| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO POST MORTEM DE CIDADÃO FORMOSENSE AO SENHOR NATAL GONÇALVES DA SILVA. |
| native_id | 204 |
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- PROTOCOLO PROJETO DE LEI N° Oorf 72013 Concede o título post mortem í/e Cidadão Formosense ao senhor Natal Gonçalves da Silva. O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. É concedido o Título post mortem de Cidadão Formosense ao senhor Natal Gonçalves da Silva. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em Formoso do Araguaia - Estado do Tocantins, aos _ dias do mês de de dois mil e treze. COSTA (CABURÉ) JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, O presente Projeto de Lei tem o propósito de conceder, ainda quepost mortem, o título de Cidadão Formosense ao senhor Natal Gonçalves da Silva, servidor público estadual residente em Formoso do Araguaia e falecido em 14 de maio do corrente ano. A concessão do título de Cidadão Formosense ao senhor Natal Gonçalves da Silva tem por objetivo reconhecer e fazer justiça aos relevantes serviços prestados pelo cidadão mencionado, tanto ao Município de Formoso do Araguaia quanto ao próprio Estado do Tocantins. Isso porque o cidadão Natal Gonçalves da Silva viveu nesta cidade por 28 (vinte e oito) anos, no período compreendido entre maio de 1984 até a data de seu falecimento. O cidadão Natal Gonçalves da Silva nasceu em 22 de novembro de 1954. na cidade de Israelândia/GO. Ainda criança, mudou-se com seus pais para Iporá/GO. Entrou no serviço público no ano de 1977, em específico na Secretaria Municipal de Finanças de Iporá/GO, sendo que, em 11 de julho de 1981, já na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), foi tornado estável no serviço público, estando na ativa desde então. Em maio de 1984, foi transferido para a Agência de Fiscalização e Arrecadação (AGENFA) de Formoso do Araguaia, então Norte de Goiás. Aqui, se casou com a senhora Eva Coelho da Silva, sendo que dessa união advieram dois filhos, Alexs Gonçalves Coelho e Danilo Gonçalves Coelho. À época da emancipação do Tocantins, em 1988, quando muitos servidores públicos não acreditaram na viabilidade e no sucesso deste novo Estado e optaram por retoVnar ao Estado de Goiás, o cidadão Natal Gonçalves da Silva escolheu aqui permanecer, mesmo com todas as dificuldades que os servidores enfrentavam àquela época, tais como estradas precárias, total falta de estrutura das cidades, dos postos fiscais e das Delegacias Regionais. E como servidor pioneiro, deixou sua marca indelével na construção e consolidação deste novo Estado, que, hoje, apesar de ser o mais jovem, é um dos mais pujantes do País. A partir de 1988 e por vários anos, o cidadão Natal Gonçalves da Silva foi chefe da Coletoria Estadual na cidade de Formoso do Araguaia, sendo, nesse período, o responsável direto pela arrecadação dos tributos que alavancaram as economias formosense e tocantinense no auge da produção do Projeto Rio Formoso, quando, àquela época, o Município de Formoso do Araguaia era o segundo maior arrecadador de ICMS do Estado, ficando atrás tão somente de Araguaína, então pólo económico desta Unidade Federativa. Por tudo isso, eméritos Pares, é que apresento este projeto, o qual constitui no reconhecimento dos relevantes serviços prestados por um cidadão que muito contribuiu para a construção e consolidação do Município de Formoso do Araguaia e do Estado do Tocantins. Sem mais para a oportunidade, na certeza da aprovação, submeto o projeto para vossa apreciação e critério. Atenciosamente, S COSTA (CABURÉ)