| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | CRIA A CAMPANHA ODONTOLÓGICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
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PROTOCOL O RECEBI (EMOS) Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Vereador João Luiz Bonanza PROJETO DE LEI N.e J5 /2013 CRIA A CAMPANHA ODONTOLOGICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR JOÃO LUIZ DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação de Vossas Excelências o seguinte Projeto de Lei: Art. l9. Fica criada nas Escolas da Rede Municipal de Formoso do Araguaia a Campanha de Prevenção Odontologica. § 15. Para a efetivação da Campanha estabelecida no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação de Formoso do Araguaia contará com a parceria da Secretaria Municipal de Saúde, a qual designará os Profissionais de odontologia que atenderão os alunos da Rede Municipal. § 2^. A Secretaria Municipal de Educação elaborará Calendário Anual, prevendo a realização da Campanha Odontológicaem todas as Escotas da Rede Municipal. Art. 25. A Campanha Odontologica abrangerá exames dentários nos alunos além de Palestras Educativas, inclusive com a aplicação de flúor. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Bonanza Vereador PV Justificativa O Presente Projeto de Lei aqui apresentados aos nobres colegas parlamentares visa a educação odontológica, e atenção com a saúde bucal dos pequenos que é um fator importante, pois evita que o paciente chegue a um caso extremo.