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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, CONSOLIDA OS ATOS PERTINENTES, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEMISSIBILIDADE "AD NUTUM", PROMOVE O REALINHAMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Poder Legislativo
Nº DO PROCESSO:
DOCUMENTO: Projeto de Lei [xe] Projeto de Resolução [] Outros:
[1] Medida Provisória Proposta de Emenda
DATA: 44/09 1408
ASSUNTO: ug ultra gpa adam do bt tn
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UNIDADE ADMINISTRATIVA: o
MOVIMENTAÇÃO
Data Origem Destino Rubrica do Servidor Rubrica do Se
| 1 Origem Destino
Em L 1
|— —— +
A
Situação do Processo:
Dá Aprovado [] Reprovado [| Retirado [|] Cane
Obs:
ANOTAÇÕES:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201703054 MESA DIRETORA
[ASSUNTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2017 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,CONSILIDA AOS ATOS
PERTINETES,CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEMISSIBILIDADE “AD
NUTUM”,PROMOVE O REALIMENTO DE VECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO RASA DO(A) SERVIDOR(A)
24/03/2017 |PRESI M 702 1019 ue dulo- P. Qnampen
ACOMEANHAME
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
E
ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
Serviços.
ADESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>> E-mail idesc assessoria(dig com br >>>>>>> Fone, (63)3312-2282
1º Votação, 2? L ie! 1205 Apoios
2º votação! OL 40à 100t- Afufondo
ER LEGISL A),
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. MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017
DE 22 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Formoso do Araguaia,
consolida os atos pertinentes, cria cargo de provimento
em comissão de demissibilidade “ad nutum”, promove o
realinhamento de vencimentos e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em simetria com o que confere o inciso II,
do artigo 53, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Mesa da Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Formoso do Araguaia o cargo de provimento em comissão de demissibilidade “ad
nutum” de Chefe de Gabinete de Vereador, com subordinação direta ao parlamentar
titular, integrando a Assessoria Parlamenta — ASPAR.
Art. 2º. Ficam consolidados nesta Resolução os Anexos I e II da
Resolução nº 006/2005, de 15 de dezembro de 2005, compatibilizando com a Resolução
nº 003/2015, de 27 de março de 2015 e Resolução nº 001/2016, de 05 de março de 2016,
que passam a vigorar com as redações ora apresentadas.
Art. 3º. Fica, ainda, realinhado o vencimento do nível salarial “DASL
I”, à proporção dada na Resolução nº 006/2005, de 15 de dezembro de 2005, com
vigência a partir de 1º de março de 2017.
Art. 4º. Em consequência da consolidação e das adequações que se
exige, promove-se novas redações no teor original da Resolução nº 006/2005, de 15 de
dezembro de 2005, na seguinte ordem:
81º. O inciso I, do Art. 1º., inserindo-se o inciso VII, da Resolução que
cuida o caput deste artigo, passa a ter a seguinte redação:
Ar Ie,
ENS
A
SE
Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 2
I Chefia de Gabinete da Presidência — CHGAP;
Lo]
VII Ouvidoria - OUVIC
82º. Os 88 2º,3º e 4º, do Art. 1º., da Resolução que cuida o caput deste
artigo, passam a ter as seguintes redações:
$2º% Integram os Gabinetes dos Vereadores, com subordinação direta
ao parlamentar titular, a Chefia de Gabinete de Vereador - CHGAV e a Assessoria
Parlamentar — ASPAR;
$3%
I Chefe de Gabinete da Presidência;
1) fe]
V Ouvidor Geral;
VI Assistente de Ouvidor;
VII Chefe de Gabinete de Vereador;
VIII Assessor Parlamentar.
$4º. As nomeações dos Chefes de Gabinetes de Vereadores e Assessores
Parlamentares, de que trata o inciso VII e VIII, do parágrafo anterior, ocorrerão por
indicação do parlamentar titular do Gabinete a que ficará subordinado o servidor.
$3º. O caput Art. 3º. da Resolução que cuida o caput deste artigo, passam
a ter as seguintes redações:
Art. 3º. À Chefia de Gabinete da Presidência - CHGAP, como
órgão de apoio político-legislativo, compete-lhe responder pelo expediente do
Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e
0 legislação pertinente, representando-o, quando de suas ausências ou delegações e, ao
seu titular, as seguintes atribuições:
84º. O Art. 11, da Resolução que cuida o caput deste artigo, reorganizado
com as inserções dos 88 1º. e 2º., que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A Assessoria Parlamentar — ASPAR, no âmbito do Gabinete
do Vereador titular, responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos
trabalhos relativos às atividades parlamentares, no que se relaciona ao atendimento do
público em geral que buscam o parlamentar, na realização de trabalhos externos de
visitação e no cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, ficando
composta por um Chefe de Gabinete de Vereador e um Assessor Parlamentar.
$1º% Ao Chefe de Gabinete de Vereador compete responder pelo
expediente do Vereador titular, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento
Interno da Casa e legislação vigente, fazendo os atendimentos das necessidades
internas e externas do Gabinete do Vereador titular, tanto nas relações com outros
ESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>(63) 84020905
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Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 3
gabinetes de vereadores e a Administração da Casa quanto nas relações com a
comunidade; preparando e expedindo a correspondência oficial do Gabinete do
Vereador; organizando a agenda das atividades e programas, tomando todas as
providências necessárias; realizando outras atribuições pertinentes às atividades
legislativas.
$2º% Ao Assessor Parlamentar compete além do auxílio ao Chefe de
Gabinete do Vereador, dispensar atendimento aos munícipes que procuram o vereador
titular, fazendo as visitas e trabalhos de campo, visando ao cumprimento das
atividades parlamentares de interesse do vereador.
85º. Insere-se o artigo 11-A, para consolidação da Resolução nº.
001/2016, de 05 de março de 2016, à Resolução nº. 006/2005, de 15 de dezembro de
2005, que instituiu a Ouvidoria da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11-A Integra a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Formoso do Araguaia a Ouvidoria da Câmara — OUVIC, como órgão de
interlocução entre o Poder Legislativo municipal e a sociedade, constituindo-se um
canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios,
críticas, sugestões e qualquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que
relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos
serviços prestados e na gestão dos recursos públicos, competindo-lhe:
T receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações,
queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
H orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
HI fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quanto as manifestações não forem de competência da Ouvidoria;
IV responder aos cidadãos e entidades quanto às providências
adotadas em face de suas manifestações;
V promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da
prestação de serviços da Ouvidoria;
VI solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes;
VII solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos
iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria
para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadãos.
Parágrafo Único A Ouvidoria será composta por um Ouvidor
Titular e um Assistente de Ouvidor, que exercerão as atribuições dentro das
competências ditadas no caput deste artigo, com as atribuições a seguir:
- I Ao Ouvidor Titular compete a coordenação dos trabalhos de
competência da Ouvidoria, zelando pelo cumprimento das atividades pertinentes,
IDESC Instituto de Desenvolvi
Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 4
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primando pela ética no trabalho e manutenção de todos os registros e providências
adotadas;
IN Ao Assistente de Ouvidor compete o auxílio do Ouvidor Titular,
promovendo as diligências, primando pela ética no trabalho, para consecução dos
objetivos.
Art. 5º. Os anexos que fazem parte desta Resolução, são:
Anexo I Definição de cargos em comissão e quantitativos;
Anexo II Tabela de vencimentos dos cargos em comissão;
Art. 6º. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções: nº
003/2015, de 27 de março de 2015 e nº 001/2016, de 05 de março de 2016, retroagindo
seus efeitos financeiros ao primeiro dia de Março de 2017.
Gabinete do Presidência da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de março de 2017.
JOS PAZ DE SOUSA
Presidente
AO COELHO MOREIRA
Vice-Presidente
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FELIPE SOUZA OLIVEIRA
Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MESA DIRETORA
ANEXO I
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
———————
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE NIVEL
O
Chefe de Coordenação e assessoramento superior, de
Gabinete da gerenciamento estratégico de ações de 01 DASLI
Rad desenvolvimento institucional, nas atividades
Presidência políticas da Presidência da Câmara.
Coordenação e assessoramento superior, de
Secretário gerenciamento estratégico de ações de 01 DASLI
Geral desenvolvimento institucional, nas atividades
públicas meios e fins.
Coordenação e execução dos trabalhos de
Coordenador responsabilidade da Secretaria Geral 02 DAILI
Coordenação dos trabalhos de competência da
Ouvidor Ouvidoria, zelando pelo cumprimento das
Titular atividades pertinentes, primando pela ética no 01 DAILI
trabalho e manutenção de todos os registros e
| providências adotadas
auxílio do Ouvidor Titular, promovendo as
Assistente de diligências, primando pela ética no trabalho, 01 DAIL II
Ouvidor para consecução dos objetivos
Chefe de Coordenação e assessoramento nas atividades
Gabinete de institucionais e políticas do Gabinete de 10 DAIL II
Vereador Vereador.
Assessoramento geral de caráter técnico
ssess .
pa or parlamentar, em nível de Gabinete de 10 DAIL II
arlamentar Vereador
Presidente da
Comissão Gerenciamento do sistema de licitações no 01 NÃO
Permanente de | âmbito do Poder Legislativo. REMUNERADO
Licitação
Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo;
DAIL = Direção e Assessoramento Intermediário do Legislativo.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MESA DIRETORA
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
PODER LEGISLATIVO
NIVEL VALOR
DASLI R$ 1.720,00
DAIL I R$ 1.250,00
DAIL II R$ 1.150,00
DAIL HI R$ 937,00
Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo
DAIL - Direção e Assessoramento Intermediário do Legislativo
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
A par de cumprimentá-los cordialmente, sivimo-os da presente para
informá-los que protocolamos junto a esta Casa de Leis o Projeto de Resolução em
apreço.
Tal proposição justifica-se pelo fato de que estão sendo criados na
Estrutura Administrativa desta Casa 10 (dez) postos no cargo de Chefe de Gabinete
de Vereador, o qual já consta o rol de atribuições no corpo do Projeto.
Essa criação vem a beneficiar os nobres pares desta Edilidade com a
oportunidade de ampliar ainda mais os trabalhos realizados pelos Assessores e
agora também Chefes de Gabinetes de Vereadores, uma vez que facilitará por
conseguinte o trabalho do parlamentar no dia a dia no atendimento das demandas
de nossos populares.
Noutro giro, cumpre destacar também que o Projeto de resolução ora
apresentado também contempla a regularização dos vencimentos da Secretaria
Geral desta Casa e da Chefia de Gabinete da Presidencia, os quais estavam sendo
pagos de forma irregular na gestão anterior, mas que agora em detrimento do
estrito cumprimento da legalidade resolvemos solucionar essa problemática, com o
realinhamento às bases da Resolução primária.
Sendo assim, certos de Vossas compreensões no sentido de que seja
aprovada esta proposição normativa, colocando-nos a disposição para
esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 8
Presidente da Câmara
Ez
bastião Coelho Moreira
Vice Presidente
—
EN RE QANTOTO
Felipe Souza Oliveira
1º Secretário
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obson Haritianã Javaé Araúj
2º Secretário
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