| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, CONSOLIDA OS ATOS PERTINENTES, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEMISSIBILIDADE "AD NUTUM", PROMOVE O REALINHAMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10
Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: DOCUMENTO: Projeto de Lei [xe] Projeto de Resolução [] Outros: [1] Medida Provisória Proposta de Emenda DATA: 44/09 1408 ASSUNTO: ug ultra gpa adam do bt tn du iu 1 pa de tona da ho Nai CD DA O dus is e peter Detonado important fa us pos 19 hn IA Ne ts JL lts amar)! po Ju ) vi» js (r Pça) VE) UNIDADE ADMINISTRATIVA: o MOVIMENTAÇÃO Data Origem Destino Rubrica do Servidor Rubrica do Se | 1 Origem Destino Em L 1 |— —— + A Situação do Processo: Dá Aprovado [] Reprovado [| Retirado [|] Cane Obs: ANOTAÇÕES: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201703054 MESA DIRETORA [ASSUNTO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2017 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,CONSILIDA AOS ATOS PERTINETES,CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DEMISSIBILIDADE “AD NUTUM”,PROMOVE O REALIMENTO DE VECIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO RASA DO(A) SERVIDOR(A) 24/03/2017 |PRESI M 702 1019 ue dulo- P. Qnampen ACOMEANHAME DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) E ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviços. ADESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>> E-mail idesc assessoria(dig com br >>>>>>> Fone, (63)3312-2282 1º Votação, 2? L ie! 1205 Apoios 2º votação! OL 40à 100t- Afufondo ER LEGISL A), rã va . MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA MESA DIRETORA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia, consolida os atos pertinentes, cria cargo de provimento em comissão de demissibilidade “ad nutum”, promove o realinhamento de vencimentos e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em simetria com o que confere o inciso II, do artigo 53, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Mesa da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia o cargo de provimento em comissão de demissibilidade “ad nutum” de Chefe de Gabinete de Vereador, com subordinação direta ao parlamentar titular, integrando a Assessoria Parlamenta — ASPAR. Art. 2º. Ficam consolidados nesta Resolução os Anexos I e II da Resolução nº 006/2005, de 15 de dezembro de 2005, compatibilizando com a Resolução nº 003/2015, de 27 de março de 2015 e Resolução nº 001/2016, de 05 de março de 2016, que passam a vigorar com as redações ora apresentadas. Art. 3º. Fica, ainda, realinhado o vencimento do nível salarial “DASL I”, à proporção dada na Resolução nº 006/2005, de 15 de dezembro de 2005, com vigência a partir de 1º de março de 2017. Art. 4º. Em consequência da consolidação e das adequações que se exige, promove-se novas redações no teor original da Resolução nº 006/2005, de 15 de dezembro de 2005, na seguinte ordem: 81º. O inciso I, do Art. 1º., inserindo-se o inciso VII, da Resolução que cuida o caput deste artigo, passa a ter a seguinte redação: Ar Ie, ENS A SE Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 2 I Chefia de Gabinete da Presidência — CHGAP; Lo] VII Ouvidoria - OUVIC 82º. Os 88 2º,3º e 4º, do Art. 1º., da Resolução que cuida o caput deste artigo, passam a ter as seguintes redações: $2º% Integram os Gabinetes dos Vereadores, com subordinação direta ao parlamentar titular, a Chefia de Gabinete de Vereador - CHGAV e a Assessoria Parlamentar — ASPAR; $3% I Chefe de Gabinete da Presidência; 1) fe] V Ouvidor Geral; VI Assistente de Ouvidor; VII Chefe de Gabinete de Vereador; VIII Assessor Parlamentar. $4º. As nomeações dos Chefes de Gabinetes de Vereadores e Assessores Parlamentares, de que trata o inciso VII e VIII, do parágrafo anterior, ocorrerão por indicação do parlamentar titular do Gabinete a que ficará subordinado o servidor. $3º. O caput Art. 3º. da Resolução que cuida o caput deste artigo, passam a ter as seguintes redações: Art. 3º. À Chefia de Gabinete da Presidência - CHGAP, como órgão de apoio político-legislativo, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e 0 legislação pertinente, representando-o, quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições: 84º. O Art. 11, da Resolução que cuida o caput deste artigo, reorganizado com as inserções dos 88 1º. e 2º., que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. A Assessoria Parlamentar — ASPAR, no âmbito do Gabinete do Vereador titular, responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades parlamentares, no que se relaciona ao atendimento do público em geral que buscam o parlamentar, na realização de trabalhos externos de visitação e no cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, ficando composta por um Chefe de Gabinete de Vereador e um Assessor Parlamentar. $1º% Ao Chefe de Gabinete de Vereador compete responder pelo expediente do Vereador titular, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e legislação vigente, fazendo os atendimentos das necessidades internas e externas do Gabinete do Vereador titular, tanto nas relações com outros ESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>(63) 84020905 EA EM (ES Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 3 gabinetes de vereadores e a Administração da Casa quanto nas relações com a comunidade; preparando e expedindo a correspondência oficial do Gabinete do Vereador; organizando a agenda das atividades e programas, tomando todas as providências necessárias; realizando outras atribuições pertinentes às atividades legislativas. $2º% Ao Assessor Parlamentar compete além do auxílio ao Chefe de Gabinete do Vereador, dispensar atendimento aos munícipes que procuram o vereador titular, fazendo as visitas e trabalhos de campo, visando ao cumprimento das atividades parlamentares de interesse do vereador. 85º. Insere-se o artigo 11-A, para consolidação da Resolução nº. 001/2016, de 05 de março de 2016, à Resolução nº. 006/2005, de 15 de dezembro de 2005, que instituiu a Ouvidoria da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11-A Integra a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia a Ouvidoria da Câmara — OUVIC, como órgão de interlocução entre o Poder Legislativo municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios, críticas, sugestões e qualquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos, competindo-lhe: T receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações, queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; H orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; HI fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quanto as manifestações não forem de competência da Ouvidoria; IV responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; V promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VI solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VII solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; VIII elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos. Parágrafo Único A Ouvidoria será composta por um Ouvidor Titular e um Assistente de Ouvidor, que exercerão as atribuições dentro das competências ditadas no caput deste artigo, com as atribuições a seguir: - I Ao Ouvidor Titular compete a coordenação dos trabalhos de competência da Ouvidoria, zelando pelo cumprimento das atividades pertinentes, IDESC Instituto de Desenvolvi Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 4 cs RCE SEE pas ne primando pela ética no trabalho e manutenção de todos os registros e providências adotadas; IN Ao Assistente de Ouvidor compete o auxílio do Ouvidor Titular, promovendo as diligências, primando pela ética no trabalho, para consecução dos objetivos. Art. 5º. Os anexos que fazem parte desta Resolução, são: Anexo I Definição de cargos em comissão e quantitativos; Anexo II Tabela de vencimentos dos cargos em comissão; Art. 6º. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções: nº 003/2015, de 27 de março de 2015 e nº 001/2016, de 05 de março de 2016, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia de Março de 2017. Gabinete do Presidência da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de março de 2017. JOS PAZ DE SOUSA Presidente AO COELHO MOREIRA Vice-Presidente o € ESTAS ss By NINA FELIPE SOUZA OLIVEIRA Primeiro Secretário dis aa SAVAÉ NRACIO Segundo Secretário IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania 2>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>(63) 84020905 Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 5 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA MESA DIRETORA ANEXO I DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO ——————— CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE NIVEL O Chefe de Coordenação e assessoramento superior, de Gabinete da gerenciamento estratégico de ações de 01 DASLI Rad desenvolvimento institucional, nas atividades Presidência políticas da Presidência da Câmara. Coordenação e assessoramento superior, de Secretário gerenciamento estratégico de ações de 01 DASLI Geral desenvolvimento institucional, nas atividades públicas meios e fins. Coordenação e execução dos trabalhos de Coordenador responsabilidade da Secretaria Geral 02 DAILI Coordenação dos trabalhos de competência da Ouvidor Ouvidoria, zelando pelo cumprimento das Titular atividades pertinentes, primando pela ética no 01 DAILI trabalho e manutenção de todos os registros e | providências adotadas auxílio do Ouvidor Titular, promovendo as Assistente de diligências, primando pela ética no trabalho, 01 DAIL II Ouvidor para consecução dos objetivos Chefe de Coordenação e assessoramento nas atividades Gabinete de institucionais e políticas do Gabinete de 10 DAIL II Vereador Vereador. Assessoramento geral de caráter técnico ssess . pa or parlamentar, em nível de Gabinete de 10 DAIL II arlamentar Vereador Presidente da Comissão Gerenciamento do sistema de licitações no 01 NÃO Permanente de | âmbito do Poder Legislativo. REMUNERADO Licitação Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo; DAIL = Direção e Assessoramento Intermediário do Legislativo. Ç à >5>>55>>555>>(65) 84020905 IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócid Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 6 oER LEGIStA,, º vo ” é, to ao > ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA MESA DIRETORA ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO NIVEL VALOR DASLI R$ 1.720,00 DAIL I R$ 1.250,00 DAIL II R$ 1.150,00 DAIL HI R$ 937,00 Legenda: DASL = Direção e Assessoramento Superior do Legislativo DAIL - Direção e Assessoramento Intermediário do Legislativo 21 SC Instituto /Ãe Desenvolvimento Sócio-Culturar g Cidáda no N « e asa Pra >>>>>>>>(63) 84020905 Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 7 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA MESA DIRETORA JUSTIFICATIVA Nobres pares, A par de cumprimentá-los cordialmente, sivimo-os da presente para informá-los que protocolamos junto a esta Casa de Leis o Projeto de Resolução em apreço. Tal proposição justifica-se pelo fato de que estão sendo criados na Estrutura Administrativa desta Casa 10 (dez) postos no cargo de Chefe de Gabinete de Vereador, o qual já consta o rol de atribuições no corpo do Projeto. Essa criação vem a beneficiar os nobres pares desta Edilidade com a oportunidade de ampliar ainda mais os trabalhos realizados pelos Assessores e agora também Chefes de Gabinetes de Vereadores, uma vez que facilitará por conseguinte o trabalho do parlamentar no dia a dia no atendimento das demandas de nossos populares. Noutro giro, cumpre destacar também que o Projeto de resolução ora apresentado também contempla a regularização dos vencimentos da Secretaria Geral desta Casa e da Chefia de Gabinete da Presidencia, os quais estavam sendo pagos de forma irregular na gestão anterior, mas que agora em detrimento do estrito cumprimento da legalidade resolvemos solucionar essa problemática, com o realinhamento às bases da Resolução primária. Sendo assim, certos de Vossas compreensões no sentido de que seja aprovada esta proposição normativa, colocando-nos a disposição para esclarecimentos complementares. Atenciosamente, Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Formoso do Araguaia 8 Presidente da Câmara Ez bastião Coelho Moreira Vice Presidente — EN RE QANTOTO Felipe Souza Oliveira 1º Secretário ) pn / aiii Sida obson Haritianã Javaé Araúj 2º Secretário E DDDDD][][][[F["=——— IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>(63) 84020905