| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: DOCUMENTO: DATA:.. ASSUNTO: ; a) tim ato! [x] Projeto de Lei [7] Medida Provisória [ | Ma q IRA OIT Op; UA. Proposta de Emenda [1] Projeto de Resolução [1] Outros: A . CIO AUD, ea aros Provielin 102 É UNIDADE ADMINISTRATIVA: | MOVIMENTAÇÃO Data Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor . Origem Destino - | 1 | | E | À Situação do Processo: Lo Aprovado [] Reprovado Retirado [] Cancelado ! ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201704040 PROJETO DE LEI Nº002/2017 ASSUNTO “AUTORIZA CONCESSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA TOM ASSINATURA DO( vd. Lo 20/04/2017 |PRESI 1019 ug Pormpor E DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA a SERVIDOR(A) ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviços. IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania «+ «+» E-mail idese asyessociatgu com br +=" Fone t63)3UITIIR? Profeitura de oEmoSo e 1 ME Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA “Formoso em boas Mãos" ADM. 2017/2020 Projeto de Lei nt). /2017 Formoso do Araguaia — TO, 10 de Março de 2017. “AUTORIZA | CONCESSÃO | DA ADMINISTRAÇÃO DA CERÂMICA COMUNITARIA e dá outras providencias” A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão da administração da Cerâmica Comunitária pela Associação de Apoio aos Pioneiros Mirins — AAPMFA. sem ônus para o Município, pelo período de quatro (04) anos, a contar da data celebração do respectivo convênio, nos termos que dispor esta Lei. I- A AAPMFA ficará responsável por todos os encargos e despesas oriundas da atividade de administração ora autorizada, sendo elas com contratação de mão de obras, reparos, aquisição de equipamentos e quaisquer outras despesas que sejam necessárias para a execução da atividade. IH — A AAPMFA prestará contas de todas as receitas e despesas que decorrer do exercício da atividade ora autorizada, ficando responsável por enviar estas informações ao Executivo no prazo máximo de 30 dias após cada fechamento mensal, sendo necessário o envio dos comprovantes de cumprimento das obrigações tributárias, contábeis e demais obrigações que venham a surgir da atividade. HI - A AAPMFA ficará responsável pela regularização da Cerâmica Comunitária juntos aos órgãos de fiscalização ambiental a partir do momento de início da concessão, devendo para tanto manter o Executivo informado dos atos praticados para este fim. Art. 2º- A AAPMFA poderá utilizar-se do maquinário público para atendimento dos fins da concessão. Art. 3º - Fica a AAPMFA autorizada a comercializar os produtos oriundos da atividade ora concedida, à preço médio de mercado, devendo para tanto emitir recibos de compra e venda e/ou notas fiscais quando for o caso, devendo sempre manter essas movimentações escrituradas em livros próprios e lançadas nas prestações de contas. 1 — Os recursos oriundos da comercialização dos produtos da atividade concedida serão revertidos para a manutenção e aparelhamento da cerâmica, bem como, para custeio das despesas da atividade, tais como: mão de obras, manutenção dos equipamentos, aquisição de matéria prima e quaisquer outras que não sejam previsíveis, mas que sejam necessárias ao bom andamento da atividade. Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro. Formoso do Araguaia- TO, CEP 77.470-000, Fone: (63) 3357 2893 CNPJ: 02.075 .216/0001-41 pa AJ foi pi 1de Ar aguaia | Vo Arg Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA “Formoso em boas Mãos” ADM. 2017/2020 II — Fica estabelecido que até 50% da produção seja destinada a doação à pessoas carentes, sendo necessário para isso a avaliação e análise de fatores socioeconômicos, podendo a AAPMRFA utilizar-se da base de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social . Art. 4º- O Termo de Convenio regulará os casos omissos desta Lei, ficando, em todo caso, a atividade ora concedida sujeita à fiscalização do Poder Executivo. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. agner Coelho de Oliveira Prefeito Municipal Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO. CEP 77470-000, Fone: (63) 3357 2893 CNP 02.075.216/0001-41] ve ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO Formoso do Araguaia, 10 de março de 2017. Ofício Mensagem nº. 059/2017 Ref.: PROJETO DE LEI Nº 002/2017 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, JOSAFÁ PAZ Nobres Vereadores, Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza concessão da Administração da Cerâmica Comunitária e dá outras providências”. A concessão da Administração da Cerâmica Comunitária à Associação de Apoio aos Pioneiros Mirins - AAPMFA é claramente oportuno, uma vez que irá beneficiar a população carente deste município, promovendo o desenvolvimento econômico e social na busca da melhoria da qualidade de vida da população, promovendo a integração num espírito de colaboração. ) Dessa forma, a Municipalidade está propondo o presente Projeto de Lei, o qual estabelece diretrizes para a execução dos serviços da Cerâmica Comunitária e possibilitará o aproveitamento do maquinário público, evitando assim que se perca ou deteriore. Nesse ínterim, tendo em vista o interesse público e o alcance social dessa medida, espero contar com a acolhida da presente propositura nessa Casa de Leis. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete de arço de 2017 «A De Wagyer Coelho de Óliveira Prefeito Municip; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov.br