| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 715/2009, DE 28/05/2009, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MECÂNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: do !Tosyr.. | DOCUMENTO: DX Projeto de Lei | | Projeto de Resolução [] Outros; Medida Provisória | | Proposta de Emenda DATA: M$ 149 ASSUNTO: pa bi TIS £09, dy De AGA O da poa VI fat AM Quien Ernio Voo tinto QU: Ina am US LA fo ra atm rrodifind . | UNIDADE ADMINISTRATIVA: | mm MOVIMENTAÇÃO o Data 1 Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor Origem Destino — | | | | a 1 | À | E — -—— À ; | Siuação do Processo: im Aprovar ado [1] Reprovado [| Retirado ES Cancelado , ' Obs: AND VÁ “ANOTAÇÕES: ESTADO DO TOCANTINS , MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NÚMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201705027 | GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO OFICÍO MENSAGEM Nº004/2017 REF.PROJETO DE LEI Nº004/2017 DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA ) SERVIDOR(A) 19/05/2017 |PRESI 19400 100 Tupy ACOMPANHAMENT DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) mm Dad ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviços. IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>> E-mail: idesc assessoriaQiu.com br =>>>>:"> Fone (63)3312-2282 Fótinoso -s pet Soa ano Formoso em Boas Mãos! Ea ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Formoso do Araguaia, 16 de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO Ofício Mensagem nº. 004/2017 Ref.: PROJETO DE LEI Nº 004/2017 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõem sobre a modificação na Lei 715/09 de 28 de maio de 2009, referente a criação do cargo de mecânico e dá outras providências” A proposição ora encaminhada visa a criar o cargo de mecânico em nosso Município, o que é de suma importância para a manutenção da frota municipal. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na agilização e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com a aprovação dos ilustres Vereadores, nos termos legais. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2017. L faz sm Wagner Coelho Prefeito M Oliveira icipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br so LL RO, s Em, Ps era do 1º Votação 134.09 (208- Penn rorioso 2º Votação 30 4.05 (do 1. Lutroaddo Formoso em Boas Mãos! 3 Votação, j |] . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” PROJETO DE LEI Nº. 004/2017, DE 16 DE MAIO DE 2017. mL AU DE PUBLICAÇÃO secretário Municipal da Administração do “Dispõem sobre a modificação na -xercício de suas atribuições certifica que a(o): teinê de Lei 715/09 de 28 de maio de 2009, Elbecretont de LL referente a criação do cargo de ElPortariant de TASTESTA . mecânico e dá outras “VProjeto de Lei n' q rovidências” :ni fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura Municipal Pedro eir; providências “memnen do Araguair. "tado do Tocantins EE) s : a Dersa o SOOS 7 ec. À: fanejamente; Dec 017 - 1101.2901 A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado a alínea “t” do artigo 3º (terceiro), da Lei 715/09 de 28 de maio de 2009, que terá a seguinte redação: t) Cargo: Mecânico Quantidade de Vagas: 12 Nível Escolar: Fundamental Salário: R$ 2.342,50 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) Pré Requisito: Ensino Fundamental incompleto, aprovação em concurso público. Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo € revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas, zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de 2017. q cSdar al WAGNER COEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo. nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formoso.to.gov.br “+ Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 2017. ORIGEM : Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO. ASSUNTO : Projeto de Lei 004/2017. Parecer Assessoria Jurídica. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI. POSSIBILIDADE. I- RELATÓRIO Trata-se de solicitação e parecer jurídico quanto à legalidade do Projeto de Lei n. 004/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “dispõe sobre a criação do Cargo de Mecânico e dá outras previdências.” Os autos vieram encaminhados pelo presidente Sr. Josafa Paz de Souza acompanhado do projeto de rei referido acima. É o relatório. Passo a opinar. Il - FUNDAMENTAÇÃO. Ab initio deve ser ponderado o que é a legalidade do projeto de Lei e processo legislativo, devendo este desenvolve-se através de procedimentos que devem obedecer às regras constitucionais, as quais deverão constar em Lei Orgânica e submeter-se a disposições contidas no Código Inteno do Legislativo, sob pena de controle do Judiciário. Helly Lopes Meireles define o processo legislativo municipal da forma: Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO, camara de formoso(Dhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.| Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia (...) à sucessão ordenada de atos necessários à formação da lei, do decreto legislativo ou da resolução do Plenário. Desenvolve-se através das seguintes fases e atos essenciais à tramitação do projeto: iniciativa, discussão, votação, sanção e promulgação, ou veto. Já o Principio da Legalidade constitui na observância de todas as normas jurídicas que disciplinam o processo legislativo, sejam decorrentes da CF, sejam por aquelas construídas pelo ente Federado. Em se tratando da esfera municipal, além das normas de repetição obrigatória da CF relativas ao processo legislativo, devem ser observados a LOM, o Regimento Interno e outras disposições legais específicas. Ainda vale ressaltar os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Proporcionalidade: o legislador local, deve ponderar de forma adequada a relação meio-fim decorrente do texto normativo em análise, especialmente quanto a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. Razoabilidade: deve ser feita uma análise da norma em relação às particularidades e singularidades; deve-se ter bom senso, ponderação, equilíbrio na decisão e na construção das normas jurídicas; transigência e tolerância são considerados importantes cernes de uma razoabilidade no processo legislativo, sem os quais não haveria Democracia. Quando se trata de procedimento legislativo deve ser respeitada a competência de iniciativa, sob pena de nulidade. Iniciativa: é o ato pelo qual se origina e inicia o processo legislativo; poder ou faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão. Competência exclusiva é aquela indelegável, não podendo ser transferida a outro agente, se não aquele determinado por Lei, devem ser definidos. No caso concreto deve ser observada a separação dos poderes, bem como a competência para legislar sobre determinadas matérias, no episódio em comento atende os requisitos legais II - CONCLUSÃO Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoQ)hotmail.com www formosodoaraguaia.to.leg.br Estado do Tocantins . Câmara Municipal de Formoso do Araguaia AO TEOR DO EXPOSTO e pelo que dos autos consta, esta assessoria manifesta-se pela possibilidade jurídica de votação do Projeto de Lei. É o parecer, salvo melhor juízo. Formoso do Araguaia 23de Maig de 201 MARCOS PA Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/T o. camara de formoso(Dhotmail.com www formosodoaraguaia.to.leg.br Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PARECER N. 08/2017, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017. ASSUNTO: “Projeto de Lei Nº 004/2017, o qual a Dispõe sobre a modificação na Lei 715/09, de 28 de Maio de 2009.”. AUTOR: Poder Executivo RELATOR: Felipe Souza Oliveira I- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 004/2017, editado pelo Chefe do Executivo o qual “Dispõe sobre a modificação na Lei 715/09, de 28 de Maio de 2009”. O referido projeto foi protocolado junto a esta Casa de Leis no dia 16/05/2017, pelo Poder Executivo Municipal. Parecer jurídico emanado pelo Assessor Jurídico desta Casa de Leis, pela aprovação do Projeto, pois atende os requisitos legais. E a síntese do relatório. Tt - VOTO DO RELATOR Em análise minuciosa do Projeto em apreço, reconheço que o mesmo atende os requisitos legais dispostos na Carta Magna de 1988 no que se refere ao regular processo legislativo e entendo ser plausível e que merece prosperar tal proposição normativa, haja vista que o mesmo nada mais faz do que incluir na estrutura do Poder Executivo o cargo efetivo de Mecânico, valendo também destacar que não se trata de autorização para contratação temporária, mas sim de inclusão de dispositivo legal que visa regular e inserir no quadro de servidores efetivos do Município de Formoso do Araguaia o referido cargo de mecânico, não importando em prejuízo, mas sim em regulamentação para futuras e possíveis ofertas de vagas em certames através de concurso público. Finda a análise, o Relator com base no do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO EM ANÁLISE, e o consequente ANS encaminhamento ao Chefe do Executivo. Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoQhotmail.com www .formosodoaraguaia.to.leg.br Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por unanimidade aprovam o voto do Relator, que manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LE], e consequente encaminhamento ao Chefe do Executivo. Sala das Comissões aos vinte e quatro dias do mês de Maio de 2017. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Guilherme Bartos Siriano Ed Presidente EN N VEADOS Felipe Souza Oliveira Mosahiel Falcão de França Júnior Membro/Secretário ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE AUTOGRAFO DE LEINº. 005/2017 DE 01 DE JUNHO DE 2017. “Dispõem sobre a modificação na Lei 715/09 de 28 de maio de 2009, referente a criação do cargo de mecânico e dá outras providências” PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Art. 1º Fica criado a alínea “t” do artigo 3º (terceiro), da Lei 715/09 de 28 de maio de 2009, que terá a seguinte redação: t) Cargo: Mecânico Quantidade de Vagas: 12 Nível Escolar: Fundamental Salário: R$ 2.342,50 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) Pré Requisito: Ensino Fundamental incompleto, aprovação em concurso público. Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 01 dias do mês de junho de 2017 A RA JOSAFÁ PAÉ DE SDUZA Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso(Dhotmail.com