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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 715/2009, DE 28/05/2009, REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MECÂNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Poder Legislativo
Nº DO PROCESSO:
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DOCUMENTO: DX Projeto de Lei | | Projeto de Resolução [] Outros;
Medida Provisória | | Proposta de Emenda
DATA: M$ 149
ASSUNTO: pa bi TIS £09, dy De
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| UNIDADE ADMINISTRATIVA:
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Data 1 Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor
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“ANOTAÇÕES:
ESTADO DO TOCANTINS ,
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
NÚMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201705027 | GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO
OFICÍO MENSAGEM Nº004/2017 REF.PROJETO DE LEI Nº004/2017
DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA ) SERVIDOR(A)
19/05/2017 |PRESI 19400 100 Tupy
ACOMPANHAMENT
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
mm
Dad
ATENDENTE
UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
Serviços.
IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>> E-mail: idesc assessoriaQiu.com br =>>>>:"> Fone (63)3312-2282
Fótinoso
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Soa ano Formoso em Boas Mãos!
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Formoso do Araguaia, 16 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício Mensagem nº. 004/2017
Ref.: PROJETO DE LEI Nº 004/2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o
Projeto de Lei em anexo, que “Dispõem sobre a modificação na Lei 715/09 de 28 de maio de 2009,
referente a criação do cargo de mecânico e dá outras providências”
A proposição ora encaminhada visa a criar o cargo de mecânico em nosso Município, o que é
de suma importância para a manutenção da frota municipal.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na
agilização e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com a aprovação dos ilustres
Vereadores, nos termos legais.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus
dignos Pares.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2017.
L faz sm
Wagner Coelho
Prefeito M
Oliveira
icipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
so LL RO,
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Ps era do 1º Votação 134.09 (208- Penn
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Formoso em Boas Mãos! 3 Votação, j |] .
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
PROJETO DE LEI Nº. 004/2017, DE 16 DE MAIO DE 2017.
mL AU DE PUBLICAÇÃO
secretário Municipal da Administração do “Dispõem sobre a modificação na
-xercício de suas atribuições certifica que a(o):
teinê de
Lei 715/09 de 28 de maio de 2009,
Elbecretont de LL referente a criação do cargo de
ElPortariant de TASTESTA . mecânico e dá outras
“VProjeto de Lei n' q rovidências”
:ni fixado no Placaro de Publicação da Prefeitura Municipal Pedro eir; providências
“memnen do Araguair. "tado do Tocantins EE) s : a
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Dec 017 - 1101.2901
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado a alínea “t” do artigo 3º (terceiro), da Lei 715/09 de 28 de maio de
2009, que terá a seguinte redação:
t) Cargo: Mecânico
Quantidade de Vagas: 12
Nível Escolar: Fundamental
Salário: R$ 2.342,50 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
Pré Requisito: Ensino Fundamental incompleto, aprovação em concurso público.
Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e
examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo €
revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do
equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os
servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que,
por suas características, se incluam na sua esfera de competência, orientar as tarefas de montagem,
reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras
máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando
as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de
caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia;
supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas, zelar pela
limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições
típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de 2017.
q
cSdar al
WAGNER COEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo. nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formoso.to.gov.br
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 2017.
ORIGEM : Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO.
ASSUNTO : Projeto de Lei 004/2017.
Parecer Assessoria Jurídica.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROJETO
DE LEI. POSSIBILIDADE.
I- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação e parecer jurídico quanto à legalidade do
Projeto de Lei n. 004/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “dispõe
sobre a criação do Cargo de Mecânico e dá outras previdências.”
Os autos vieram encaminhados pelo presidente Sr. Josafa Paz de
Souza acompanhado do projeto de rei referido acima.
É o relatório.
Passo a opinar.
Il - FUNDAMENTAÇÃO.
Ab initio deve ser ponderado o que é a legalidade do projeto de Lei e processo
legislativo, devendo este desenvolve-se através de procedimentos que devem obedecer
às regras constitucionais, as quais deverão constar em Lei Orgânica e submeter-se a
disposições contidas no Código Inteno do Legislativo, sob pena de controle do
Judiciário.
Helly Lopes Meireles define o processo legislativo municipal da
forma:
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO,
camara de formoso(Dhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.|
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
(...) à sucessão ordenada de atos necessários à formação da lei, do decreto
legislativo ou da resolução do Plenário. Desenvolve-se através das seguintes fases e
atos essenciais à tramitação do projeto: iniciativa, discussão, votação, sanção e
promulgação, ou veto.
Já o Principio da Legalidade constitui na observância de todas as normas
jurídicas que disciplinam o processo legislativo, sejam decorrentes da CF, sejam
por aquelas construídas pelo ente Federado. Em se tratando da esfera municipal,
além das normas de repetição obrigatória da CF relativas ao processo legislativo,
devem ser observados a LOM, o Regimento Interno e outras disposições legais
específicas.
Ainda vale ressaltar os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
Proporcionalidade: o legislador local, deve ponderar de forma adequada a
relação meio-fim decorrente do texto normativo em análise, especialmente quanto a
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sob pena de incorrer em
inconstitucionalidade.
Razoabilidade: deve ser feita uma análise da norma em relação às
particularidades e singularidades; deve-se ter bom senso, ponderação, equilíbrio na
decisão e na construção das normas jurídicas; transigência e tolerância são
considerados importantes cernes de uma razoabilidade no processo legislativo, sem os
quais não haveria Democracia.
Quando se trata de procedimento legislativo deve ser respeitada a competência
de iniciativa, sob pena de nulidade.
Iniciativa: é o ato pelo qual se origina e inicia o processo legislativo; poder ou
faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão.
Competência exclusiva é aquela indelegável, não podendo ser transferida a outro
agente, se não aquele determinado por Lei, devem ser definidos.
No caso concreto deve ser observada a separação dos poderes, bem como a
competência para legislar sobre determinadas matérias, no episódio em comento atende
os requisitos legais
II - CONCLUSÃO
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoQ)hotmail.com www formosodoaraguaia.to.leg.br
Estado do Tocantins .
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
AO TEOR DO EXPOSTO e pelo que dos autos consta, esta
assessoria manifesta-se pela possibilidade jurídica de votação do Projeto de Lei.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Formoso do Araguaia 23de Maig de 201
MARCOS PA
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/T o.
camara de formoso(Dhotmail.com www formosodoaraguaia.to.leg.br
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
PARECER N. 08/2017, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE
AO PROJETO DE LEI Nº 004/2017.
ASSUNTO: “Projeto de Lei Nº 004/2017, o qual a Dispõe sobre a modificação na Lei 715/09, de 28
de Maio de 2009.”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Felipe Souza Oliveira
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 004/2017, editado pelo Chefe do Executivo o qual “Dispõe
sobre a modificação na Lei 715/09, de 28 de Maio de 2009”.
O referido projeto foi protocolado junto a esta Casa de Leis no dia 16/05/2017, pelo Poder
Executivo Municipal.
Parecer jurídico emanado pelo Assessor Jurídico desta Casa de Leis, pela aprovação do
Projeto, pois atende os requisitos legais.
E a síntese do relatório.
Tt - VOTO DO RELATOR
Em análise minuciosa do Projeto em apreço, reconheço que o mesmo atende os requisitos
legais dispostos na Carta Magna de 1988 no que se refere ao regular processo legislativo e entendo
ser plausível e que merece prosperar tal proposição normativa, haja vista que o mesmo nada mais
faz do que incluir na estrutura do Poder Executivo o cargo efetivo de Mecânico, valendo também
destacar que não se trata de autorização para contratação temporária, mas sim de inclusão de
dispositivo legal que visa regular e inserir no quadro de servidores efetivos do Município de
Formoso do Araguaia o referido cargo de mecânico, não importando em prejuízo, mas sim em
regulamentação para futuras e possíveis ofertas de vagas em certames através de concurso público.
Finda a análise, o Relator com base no do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO EM ANÁLISE, e o consequente
ANS
encaminhamento ao Chefe do Executivo.
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoQhotmail.com www .formosodoaraguaia.to.leg.br
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por unanimidade aprovam o voto do
Relator, que manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LE], e consequente encaminhamento
ao Chefe do Executivo.
Sala das Comissões aos vinte e quatro dias do mês de Maio de 2017.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Guilherme Bartos Siriano
Ed
Presidente
EN N VEADOS
Felipe Souza Oliveira
Mosahiel Falcão de França Júnior
Membro/Secretário
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGRAFO DE LEINº. 005/2017 DE 01 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõem sobre a modificação na
Lei 715/09 de 28 de maio de 2009,
referente a criação do cargo de
mecânico e dá outras providências”
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a
seguinte Lei
Art. 1º Fica criado a alínea “t” do artigo 3º (terceiro), da Lei 715/09 de 28 de maio de 2009, que
terá a seguinte redação:
t) Cargo: Mecânico
Quantidade de Vagas: 12
Nível Escolar: Fundamental
Salário: R$ 2.342,50 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
Pré Requisito: Ensino Fundamental incompleto, aprovação em concurso público.
Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as
partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que
solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas;
zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições
típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores,
retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos,
observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de
montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que
solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas;
zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições
típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 01 dias
do mês de junho de 2017 A RA
JOSAFÁ PAÉ DE SDUZA
Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso(Dhotmail.com

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