| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, PARA REPASSE DE SUBSÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 232 |
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E 2 Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: IDOCUMENTO: MM? Projeto de Lei [] Projeto de Resolução | ] Outros: LX, | Medida Provisória [] Proposta de Emenda A r DATA: 50/05 JM assunto: Lusa a quobençõo de de Pop dom o Gmpienho find di Fogo do Anotunia TO Quo upa ou dog di ans UNIDADE ADMINISTRATIVA: L MOVIMENTAÇÃO E | Data | Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor | Origem Destino r l E > Í a o É ' Situação do Processo: DE, Aprovado Reprovado Retirado Cancelado 'ANOTAÇÕES: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado [NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201705048 GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº006/2017,QUE INSTITUI UM CONVÊNIO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E O SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO AAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43,QUE PREVÊ UM REPASSE FINACEIRO PARA QUE O MESMO SUPORTE DESPESAS E SERVIÇOS NECESSÁRIO AO BOM FUNCIONAMENTO DA XXVIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO. DATA DEREGISTRO | DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA 4% SERVIDOR(A) 30/05/2017 |PRESI 30/16 1017 ACOMPANHAMENT DATA ORIGEM [ DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) ATENDENTE | UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. DUNOgo Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 Ofício Gab. N.075/2017. Formoso do Araguaia, 26 de maio de 2017. Assunto: Iínvio do Projeto de Lei n. 006/2617. Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Estamos encaminhando para apreciação e votação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº006/2017, que institui um convênio entre a Administração Municipal c o SINDICATO RURAL DE: FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43, que prevê um repasse financeiro para que o mesmo suporte despesas c serviços necessários ao bom funcionamento da XXVII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia - TO, haja vista o evento em espeque tem o escopo de propiciar negócios rentáveis para o Município, fortalecer a economia, divulgar o Município c o Estado do Tocantins, de forma a assegurar a sustentabilidade sócio-econômica da promoção de evento. Enfim. trata-se de evento de relevante papel econômico e social e merecedor das maiores atenções e das melhores intenções por parte dos governantes. Face ao exposto, solicitamos a apreciação e votação favorável ao Projeto de Lei ora proposto. Atenciosamente. A e cics » Wagnér Coelho de Oliveira Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Eormoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br Prefeitura ae 1º Votação EU 105 doi; - Amegaçdo FROSO Ls E 2º Votação, . UA Araguaia ê Formoso em Boas Mãos! 3º Votação, À ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAG ADM. 2017/2020 o. — mn G ODE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração do Ao limo. Sr. poreico desuas dirbuições certifica que a(o): r —— de to mr JOSAFA PAZ Ca Decreto nº de 4 Presidente da Câmara Municipal DPoraran ge Loo CProjeto Gg tin” de Formoso do Araguaia - Tocantins - Foi fixado né Pjicaro de Publicação da Prefeitura Municipal P, di uaia. Estadio do Tocantins nesta data PROJETO DE LEI N.007 DE 26 DE MAIO DE 2017. e ÃO RE seio 1 lanejamento 017 -11/01:2 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO CcoM 0 SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO E DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS”, O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUÁIA, no uso de suas atribuições, observando o que preconiza a Lei Orgânica do Município e o artigo 116 da Lei 8.666/93, Faz saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43, com o objetivo de fornecer um repasse financeiro para que o mesmo suporte despesas e serviços necessários ao bom funcionamento da XXVIII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia - TO, haja vista o evento em espeque tem o escopo de propiciar negócios: rentáveis para o Município. fortalecer a economia. divulgar o Município e o Estado do Tocantins. Parágrafo Único- O Termo de Convênio observará o que dispõe a Lei n.º 8.606/1993. à Lei n.º 9,3941996 ca Lei n.º 9.612/1998. bem como no disposto nesta Lei e nas demais normas pertinentes. Art. 2º- O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro à Conveniada para a realização da XXVII lixposição Agropecuária de Formoso do Araguaia — TO. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as dotações e disponibilidades financeiras do crário público. Art. 4º - É parte integrante desta Lei a Minuta do Convênio, em anexo. Art, 5º - Eista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos 26 dias do maio , “Leo er Coelhe de OHveira Prefeito Municipal de 2017. Wa “Avenida Hermínio Azevedo. iº [50 — Centro - “CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Teletone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1. www.tormosodoaraguaia to.gov.br Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PROCESSO ADMINISTRATIVO INUMERADO. ORIGEM : Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO. ASSUNTO : Projeto de Lei 004/2017. Parecer Assessoria Jurídica. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. I- RELATÓRIO Trata-se de solicitação e parecer jurídico quanto à legalidade do Projeto de Lei n. 007/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “dispõe sobre a autoriza a realização de convênio com o Sindicato Rural de Formoso do Araguaia de Mecânico e dá outras previdências.” Os autos vieram encaminhados pelo presidente Sr. Josafa Paz de Souza acompanhado do projeto de rei referido acima. É o relatório. Passo a opinar. II - FUNDAMENTAÇÃO. Ab initio deve ser ponderado o que € a legalidade do projeto de Lei e processo legislativo, devendo este desenvolve-se através de procedimentos que devem obedecer às regras constitucionais, as quais deverão constar em Lei Orgânica e submeter-se a disposições contidas no Código Interno do Legislativo, sob pena de controle do Judiciário. Helly Lopes Meireles define o processo legislativo municipal da seguinte forma: Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia (...) à sucessão ordenada de atos necessários à formação da lei, do decreto legislativo ou da resolução do Plenário. Desenvolve-se através das seguintes fases e atos essenciais à tramitação do projeto: iniciativa, discussão, votação, sanção e promulgação, ou veto. Já o Principio da Legalidade constitui na observância de todas as normas jurídicas que disciplinam o processo legislativo, sejam decorrentes da CF, sejam por aquelas construídas pelo ente Federado. Em se tratando da esfera municipal, além das normas de repetição obrigatória da CF relativas ao processo legislativo, devem ser observados a LOM, o Regimento Interno e outras disposições legais específicas. Ainda vale ressaltar os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Proporcionalidade: o legislador local, deve ponderar de forma adequada a relação meio-fim decorrente do texto normativo em análise, especialmente quanto a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade. Razoabilidade: deve ser feita uma análise da norma em relação às particularidades e singularidades; deve-se ter bom senso, ponderação, equilíbrio na decisão e na construção das normas jurídicas; transigência e tolerância são considerados importantes cernes de uma razoabilidade no processo legislativo, sem os quais não haveria Democracia. Quando se trata de procedimento legislativo deve ser respeitada a competência de iniciativa, sob pena de nulidade. Iniciativa: é o ato pelo qual se origina e inicia o processo legislativo; poder ou faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão. Competência exclusiva é aquela indelegável, não podendo ser transferida a outro agente, se não aquele determinado por Lei, devem ser definidos. No caso concreto deve ser observada a separação dos poderes, bem como a competência para legislar sobre determinadas matérias, no episódio em comento atende os requisitos legais IH - CONCLUSÃO Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoGQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia AO TEOR DO EXPOSTO e pelo que dos autos consta, esta assessoria manifesta-se pela possibilidade jurídica de votação do Projeto de Lei. É o parecer, salvo melhor juízo. GÓRREIA DE OLIVEIRA Formoso do Araguaí Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoGDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE AUTOGRAFO DE LEI 004/2017 DE 01 DE JUNHO DE 2017. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA- TO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43, com o objetivo de fornecer um repasse financeiro para que o mesmo suporte despesas e serviços necessários ao bom funcionamento da XXVIII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia - TO, haja vista o evento em espeque tem o escopo de propiciar negócios rentáveis para o Município, fortalecer a economia, divulgar o Município e o Estado do Tocantins. Parágrafo Único- O Termo de Convênio observará o que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 9.394/1996 e a Lei n.º 9.612/1998, bem como no disposto nesta Lei e nas demais normas pertinentes. Art, 2º- O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro à Conveniada para a realização da XXVII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia — TO. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as dotações e disponibilidades financeiras do erário público. Art. 4º É parte integrante desta Lei a Minuta do Convênio, em anexo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 01 dias do mês de junho de 2017 Vá Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO a Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso(Qhotmail.com ç y dh N JOSAFÁ PAZ DE SOUZA p MA RE Pregidente da Câmara Eng Met q 9” (ea pra