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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, PARA REPASSE DE SUBSÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id232

Autoria

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texto original #

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E 2
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Poder Legislativo
Nº DO PROCESSO:
IDOCUMENTO: MM? Projeto de Lei [] Projeto de Resolução | ] Outros:
LX,
| Medida Provisória [] Proposta de Emenda
A r
DATA: 50/05 JM
assunto: Lusa a quobençõo de de Pop dom o Gmpienho find
di Fogo do Anotunia TO Quo upa ou dog di ans
UNIDADE ADMINISTRATIVA:
L MOVIMENTAÇÃO E
| Data | Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor
| Origem Destino
r
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Í
a o
É
' Situação do Processo:
DE, Aprovado Reprovado Retirado Cancelado
'ANOTAÇÕES:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
[NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201705048 GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO
PROJETO DE LEI Nº006/2017,QUE INSTITUI UM CONVÊNIO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL E O SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO AAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43,QUE
PREVÊ UM REPASSE FINACEIRO PARA QUE O MESMO SUPORTE DESPESAS E SERVIÇOS
NECESSÁRIO AO BOM FUNCIONAMENTO DA XXVIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE FORMOSO
DO ARAGUAIA-TO.
DATA DEREGISTRO | DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA 4% SERVIDOR(A)
30/05/2017 |PRESI 30/16 1017
ACOMPANHAMENT
DATA ORIGEM [ DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
ATENDENTE | UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
DUNOgo
Formoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2017/2020
Ofício Gab. N.075/2017.
Formoso do Araguaia, 26 de maio de 2017.
Assunto: Iínvio do Projeto de Lei n. 006/2617.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº006/2017, que institui um convênio entre a Administração Municipal c o
SINDICATO RURAL DE: FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43, que
prevê um repasse financeiro para que o mesmo suporte despesas c serviços necessários ao bom
funcionamento da XXVII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia - TO, haja vista o
evento em espeque tem o escopo de propiciar negócios rentáveis para o Município, fortalecer a
economia, divulgar o Município c o Estado do Tocantins, de forma a assegurar a sustentabilidade
sócio-econômica da promoção de evento.
Enfim. trata-se de evento de relevante papel econômico e social e merecedor das
maiores atenções e das melhores intenções por parte dos governantes.
Face ao exposto, solicitamos a apreciação e votação favorável ao Projeto de Lei
ora proposto.
Atenciosamente.
A e cics »
Wagnér Coelho de Oliveira
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Eormoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br
Prefeitura ae 1º Votação EU 105 doi; - Amegaçdo
FROSO Ls
E 2º Votação, .
UA Araguaia ê
Formoso em Boas Mãos! 3º Votação, À
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAG
ADM. 2017/2020 o.
— mn G ODE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Administração do
Ao limo. Sr. poreico desuas dirbuições certifica que a(o):
r —— de to mr
JOSAFA PAZ Ca Decreto nº de 4
Presidente da Câmara Municipal DPoraran ge Loo
CProjeto Gg tin” de
Formoso do Araguaia - Tocantins -
Foi fixado né Pjicaro de Publicação da Prefeitura Municipal
P, di uaia. Estadio do Tocantins nesta data
PROJETO DE LEI N.007 DE 26 DE MAIO DE 2017. e ÃO RE seio 1
lanejamento
017 -11/01:2
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO CcoM 0
SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
PARA REPASSE DE SUBSÍDIO E DÁ QUTRAS
PROVIDENCIAS”,
O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUÁIA, no uso de suas atribuições,
observando o que preconiza a Lei Orgânica do Município e o artigo 116 da Lei 8.666/93,
Faz saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia. aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com
SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43, com
o objetivo de fornecer um repasse financeiro para que o mesmo suporte despesas e serviços
necessários ao bom funcionamento da XXVIII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia
- TO, haja vista o evento em espeque tem o escopo de propiciar negócios: rentáveis para o
Município. fortalecer a economia. divulgar o Município e o Estado do Tocantins.
Parágrafo Único- O Termo de Convênio observará o que dispõe a Lei n.º
8.606/1993. à Lei n.º 9,3941996 ca Lei n.º 9.612/1998. bem como no disposto nesta Lei e nas
demais normas pertinentes.
Art. 2º- O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro à Conveniada
para a realização da XXVII lixposição Agropecuária de Formoso do Araguaia — TO.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
dotações e disponibilidades financeiras do crário público.
Art. 4º - É parte integrante desta Lei a Minuta do Convênio, em anexo.
Art, 5º - Eista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, aos 26 dias do maio
,
“Leo
er Coelhe de OHveira
Prefeito Municipal
de 2017.
Wa
“Avenida Hermínio Azevedo. iº [50 — Centro - “CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Teletone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1. www.tormosodoaraguaia to.gov.br
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
PROCESSO ADMINISTRATIVO INUMERADO.
ORIGEM : Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO.
ASSUNTO : Projeto de Lei 004/2017.
Parecer Assessoria Jurídica.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROJETO
DE LEI. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.
I- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação e parecer jurídico quanto à legalidade do
Projeto de Lei n. 007/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “dispõe
sobre a autoriza a realização de convênio com o Sindicato Rural de Formoso do
Araguaia de Mecânico e dá outras previdências.”
Os autos vieram encaminhados pelo presidente Sr. Josafa Paz de
Souza acompanhado do projeto de rei referido acima.
É o relatório.
Passo a opinar.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Ab initio deve ser ponderado o que € a legalidade do projeto de Lei e processo
legislativo, devendo este desenvolve-se através de procedimentos que devem obedecer
às regras constitucionais, as quais deverão constar em Lei Orgânica e submeter-se a
disposições contidas no Código Interno do Legislativo, sob pena de controle do
Judiciário.
Helly Lopes Meireles define o processo legislativo municipal da seguinte
forma:
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
(...) à sucessão ordenada de atos necessários à formação da lei, do decreto
legislativo ou da resolução do Plenário. Desenvolve-se através das seguintes fases e
atos essenciais à tramitação do projeto: iniciativa, discussão, votação, sanção e
promulgação, ou veto.
Já o Principio da Legalidade constitui na observância de todas as normas
jurídicas que disciplinam o processo legislativo, sejam decorrentes da CF, sejam
por aquelas construídas pelo ente Federado. Em se tratando da esfera municipal,
além das normas de repetição obrigatória da CF relativas ao processo legislativo,
devem ser observados a LOM, o Regimento Interno e outras disposições legais
específicas.
Ainda vale ressaltar os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.
Proporcionalidade: o legislador local, deve ponderar de forma adequada a
relação meio-fim decorrente do texto normativo em análise, especialmente quanto a
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sob pena de incorrer em
inconstitucionalidade.
Razoabilidade: deve ser feita uma análise da norma em relação às
particularidades e singularidades; deve-se ter bom senso, ponderação, equilíbrio na
decisão e na construção das normas jurídicas; transigência e tolerância são
considerados importantes cernes de uma razoabilidade no processo legislativo, sem os
quais não haveria Democracia.
Quando se trata de procedimento legislativo deve ser respeitada a competência
de iniciativa, sob pena de nulidade.
Iniciativa: é o ato pelo qual se origina e inicia o processo legislativo; poder ou
faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão.
Competência exclusiva é aquela indelegável, não podendo ser transferida a outro
agente, se não aquele determinado por Lei, devem ser definidos.
No caso concreto deve ser observada a separação dos poderes, bem como a
competência para legislar sobre determinadas matérias, no episódio em comento atende
os requisitos legais
IH - CONCLUSÃO
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoGQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
AO TEOR DO EXPOSTO e pelo que dos autos consta, esta
assessoria manifesta-se pela possibilidade jurídica de votação do Projeto de Lei.
É o parecer, salvo melhor juízo.
GÓRREIA DE OLIVEIRA
Formoso do Araguaí
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoGDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGRAFO DE LEI 004/2017 DE 01 DE JUNHO DE 2017.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-
TO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com
SINDICATO RURAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, CNPJ: 02.065.530/0001-43, com
o objetivo de fornecer um repasse financeiro para que o mesmo suporte despesas e serviços
necessários ao bom funcionamento da XXVIII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia
- TO, haja vista o evento em espeque tem o escopo de propiciar negócios rentáveis para o
Município, fortalecer a economia, divulgar o Município e o Estado do Tocantins.
Parágrafo Único- O Termo de Convênio observará o que dispõe a Lei n.º
8.666/1993, a Lei n.º 9.394/1996 e a Lei n.º 9.612/1998, bem como no disposto nesta Lei e nas
demais normas pertinentes.
Art, 2º- O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro à Conveniada
para a realização da XXVII Exposição Agropecuária de Formoso do Araguaia — TO.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
dotações e disponibilidades financeiras do erário público.
Art. 4º É parte integrante desta Lei a Minuta do Convênio, em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS aos 01 dias do mês de junho de 2017
Vá
Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO a
Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso(Qhotmail.com
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