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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MENSALIDADES/ANUIDADES. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Poder Legislativo
Nº DO PROCESSO:
DOCUMENTO:
DATA: SS LL O
| ASSUNTO:
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I
UNIDADE ADMIN ISTRATIVA:
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Proposta dc Emenda
Projeto de Resolução [] Outros:
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MOVIMENTAÇÃO
Data | Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor
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Situação do Processo:
O, Aprovado [] Reprovado [] Retirado E Cancelado
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1
ANOTAÇÕES:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201706033 PROJETO DE LEI Nº007/2017
ASSUNTO
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MENSALIDADES/ANUIDADES.ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM
FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLITÍCAS
PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE
COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ,SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A
PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO! SERVIDOR(A)
23/06/2017 AS 106 49019 mp
ACOMPANHAMENT
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.Em se tratando de documento de pagamento
(Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviços.
FÓRINOSO
Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
PROJETO DE LEIN?. 007/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre o pagamento de mensalidades/
anuidades. Organizações Sociais, sem fins
lucrativos, que realizam atividades de defesa em
favor das políticas públicas e interesses do
município e autoriza o Poder Executivo a vincular-
se como associado das Organizações Sociais, sem
fins lucrativos que especifica e a pagar as
respectivas anuidades e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de
mensalidade/anuidade a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em
defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o
disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e autoriza ao Poder Executivo
vincular-se como associados a Organizações Sociais sem fins lucrativas a seguir especificadas.
Art. 2º - O pagamento das mensalidades/anuidades descritas nesta Lei deverá ser
efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da legislação vigente
no país. e que comprovem a realização de atividades como:
I. Articulação junto aos govemos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do Município;
1. Incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a
serem implementados no município;
II. Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que
protejam e defendam as políticas públicas no município.
Art.3º- As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar coletivamente
os interesses do município de maneira geral e, e, específico, nas áreas que comprovem relevante
atuação.
Parágrafo Único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante
contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo. por
este motivo. entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber mensalidade/anuidades do
município de Formoso do Araguaia - TO:
I. Associação Brasileira de Municípios;
I. Confederação Nacional dos Municípios;
II. Frente Nacional de Prefeitos;
IV. União dos Vereadores do Tocantins
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO 4
Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02.075.216/0001-41. www.formoso-to.gov.br Vá
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Fósinoso
Formoso em Boas Maos!
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
A Associação Tocantinense de Municípios;
VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação:
VIL Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde:
VIII. Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social;
Art. 4º- Para viabilizar o pagamento das referidas mensalidades/anuidades, o município
deverá se associar e firmar Termo de filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber. no
mínimo. duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações
realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º- Os valores referentes às mensalidades/anuidades serão definidos por cada
Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
regula as disposições do artigo 16, 5 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como
despesas irrelevantes.
Art. 6º- Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações
Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 7º- Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do
município de Formoso do Araguaia — TO e deverão ser firmado pelo prefeito municipal e. em
conjunto, como gestor da área especifica quando tratarem-se de entidades descritas nos incisos do
artigo 3º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA.
ESTADO DO TOCANTINS aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2017.
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WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
/ Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
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Formoso do Araguaia, 20 de junho de 2017.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício Mensagem
Ref.: PROJETO DE LEINº 007/2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência.
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre o pagamento de mensalidades:
anuidades. Organizações Sociais, sem fins lucrativos. que realizam atividades de defesa em favor
das políticas públicas e interesses do município e autoriza O Poder Executivo a vincular-se como
associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas
anuidades e dá outras providências”.
A proposição ora encaminhada consulta intimamente os superiores interesses da
comunidade de Formoso do Araguaia, mormente ligada à área educacional, repercutindo nas redes
municipais de ensino, o que beneficiara todos e cada um dos cidadãos. Tendo em vista a relevância
da matéria que é o ensino de qualidade, solicito o especial apoio de Vossa Excelência e
encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com à aprovação dos ilustres
Vereadores. nos termos legais.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço € distinguida consideração.
extensivos aos seus dignos Pares.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017.
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Wagúer Coelhó de Oliveira
/ Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGRAFO DE LEI Nº. 007/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre o pagamento de mensalidades/
anuidades. Organizações Sociais, sem fins
lucrativos, que realizam atividades de defesa em
favor das políticas públicas e interesses do
município e autoriza o Poder Executivo a vincular-
se como associado das Organizações Sociais, sem
fins lucrativos que especifica e a pagar as
respectivas anuidades e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de
mensalidade/anuidade a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em
defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o
disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e autoriza ao Poder Executivo
vincular-se como associados a Organizações Sociais sem fins lucrativas a seguir especificadas.
Art. 2º - O pagamento das mensalidades/anuidades descritas nesta Lei deverá ser
efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da legislação vigente
no país, e que comprovem a realização de atividades como:
I. Articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e
implementação de programas, ações e projetos em favor do Município;
I. Incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional
durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a
serem implementados no município;
III. Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que
protejam e defendam as políticas públicas no município.
Art.3º- As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar coletivamente
os interesses do município de maneira geral e, e, específico, nas áreas que comprovem relevante
atuação.
Parágrafo Único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante
contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por
este motivo, entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber mensalidade/anuidades do
município de Formoso do Araguaia - TO: Prefeitura Runicigs! Fremoso do dragon
I. Associação Brasileira de Municípios; Asa Q
H. Confederação Nacional dos Municípios RECEBEMOS W A Obs qo
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IV. União dos Vereadores do Tocantins
Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara. formoso(Dhotmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PRESIDENTE
V. — Associação Tocantinense de Municípios;
VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
VII. Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde;
VIII. Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social;
Art. 4º- Para viabilizar o pagamento das referidas mensalidades/anuidades, o município
deverá se associar e firmar Termo de filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber, no
mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações
realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º- Os valores referentes às mensalidades/anuidades serão definidos por cada
Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
regula as disposições do artigo 16, 8 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como
despesas irrelevantes.
Art. 6º- Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações
Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 7º- Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do
município de Formoso do Araguaia - TO e deverão ser firmado pelo prefeito municipal e, em
conjunto, como gestor da área específica quando tratarem-se de entidades descritas nos incisos do
artigo 3º.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS aos 30 dias do mês de junho de 2017
Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso(d)hotmail.com

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