| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MENSALIDADES/ANUIDADES. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: DOCUMENTO: DATA: SS LL O | ASSUNTO: po SON SÊ i I UNIDADE ADMIN ISTRATIVA: NI Projeto de Lei [2010 [] Medida Provisória | | Proposta dc Emenda Projeto de Resolução [] Outros: ADO >» LO Jd 1 d fui Ev an [o 78 aa nie pipi o Ou Naouraetde Sendo, dese Nos BOpr "a Cariucadi 4 da . - MOVIMENTAÇÃO Data | Origem Destino Rubrica do Servidor | Rubrica do Servidor o : Origem Destino I | 1 — | : | Situação do Processo: O, Aprovado [] Reprovado [] Retirado E Cancelado :Obs: “sy Cf 1 ANOTAÇÕES: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201706033 PROJETO DE LEI Nº007/2017 ASSUNTO DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MENSALIDADES/ANUIDADES.ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLITÍCAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ,SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA E A PAGAR AS RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO! SERVIDOR(A) 23/06/2017 AS 106 49019 mp ACOMPANHAMENT DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviços. FÓRINOSO Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” PROJETO DE LEIN?. 007/2017, DE 20 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre o pagamento de mensalidades/ anuidades. Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder Executivo a vincular- se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de mensalidade/anuidade a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e autoriza ao Poder Executivo vincular-se como associados a Organizações Sociais sem fins lucrativas a seguir especificadas. Art. 2º - O pagamento das mensalidades/anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da legislação vigente no país. e que comprovem a realização de atividades como: I. Articulação junto aos govemos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do Município; 1. Incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município; II. Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município. Art.3º- As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar coletivamente os interesses do município de maneira geral e, e, específico, nas áreas que comprovem relevante atuação. Parágrafo Único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo. por este motivo. entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber mensalidade/anuidades do município de Formoso do Araguaia - TO: I. Associação Brasileira de Municípios; I. Confederação Nacional dos Municípios; II. Frente Nacional de Prefeitos; IV. União dos Vereadores do Tocantins Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO 4 Telefone (63)-3357-2893 - CNP1-02.075.216/0001-41. www.formoso-to.gov.br Vá ra do Fósinoso Formoso em Boas Maos! Coxa ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” A Associação Tocantinense de Municípios; VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação: VIL Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde: VIII. Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Art. 4º- Para viabilizar o pagamento das referidas mensalidades/anuidades, o município deverá se associar e firmar Termo de filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber. no mínimo. duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º- Os valores referentes às mensalidades/anuidades serão definidos por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, 5 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes. Art. 6º- Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º- Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do município de Formoso do Araguaia — TO e deverão ser firmado pelo prefeito municipal e. em conjunto, como gestor da área especifica quando tratarem-se de entidades descritas nos incisos do artigo 3º. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA. ESTADO DO TOCANTINS aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2017. c leo mo ssa 4 WAGNER COELHO DE OLIVEIRA / Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br “» as tt tos 689 HH Mou E ”, S “o FÓLMOSO F armoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” 1 tee Formoso do Araguaia, 20 de junho de 2017. GABINETE DO PREFEITO Ofício Mensagem Ref.: PROJETO DE LEINº 007/2017 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência. para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre o pagamento de mensalidades: anuidades. Organizações Sociais, sem fins lucrativos. que realizam atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza O Poder Executivo a vincular-se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências”. A proposição ora encaminhada consulta intimamente os superiores interesses da comunidade de Formoso do Araguaia, mormente ligada à área educacional, repercutindo nas redes municipais de ensino, o que beneficiara todos e cada um dos cidadãos. Tendo em vista a relevância da matéria que é o ensino de qualidade, solicito o especial apoio de Vossa Excelência e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com à aprovação dos ilustres Vereadores. nos termos legais. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço € distinguida consideração. extensivos aos seus dignos Pares. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2017. € gh É! Wagúer Coelhó de Oliveira / Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE AUTOGRAFO DE LEI Nº. 007/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre o pagamento de mensalidades/ anuidades. Organizações Sociais, sem fins lucrativos, que realizam atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e autoriza o Poder Executivo a vincular- se como associado das Organizações Sociais, sem fins lucrativos que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências”. PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do pagamento de mensalidade/anuidade a Organizações Sociais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e autoriza ao Poder Executivo vincular-se como associados a Organizações Sociais sem fins lucrativas a seguir especificadas. Art. 2º - O pagamento das mensalidades/anuidades descritas nesta Lei deverá ser efetuado somente a Organizações Sociais devidamente instituídas, nos termos da legislação vigente no país, e que comprovem a realização de atividades como: I. Articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do Município; I. Incidência junto à Assembleia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município; III. Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município. Art.3º- As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar coletivamente os interesses do município de maneira geral e, e, específico, nas áreas que comprovem relevante atuação. Parágrafo Único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber mensalidade/anuidades do município de Formoso do Araguaia - TO: Prefeitura Runicigs! Fremoso do dragon I. Associação Brasileira de Municípios; Asa Q H. Confederação Nacional dos Municípios RECEBEMOS W A Obs qo IJ. | Frente Nacional de Prefeitos; as hora ( IV. União dos Vereadores do Tocantins Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara. formoso(Dhotmail.com ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE V. — Associação Tocantinense de Municípios; VI. Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; VII. Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde; VIII. Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social; Art. 4º- Para viabilizar o pagamento das referidas mensalidades/anuidades, o município deverá se associar e firmar Termo de filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º- Os valores referentes às mensalidades/anuidades serão definidos por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, 8 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes. Art. 6º- Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º- Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do município de Formoso do Araguaia - TO e deverão ser firmado pelo prefeito municipal e, em conjunto, como gestor da área específica quando tratarem-se de entidades descritas nos incisos do artigo 3º. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 30 dias do mês de junho de 2017 Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso(d)hotmail.com