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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA CÂMARA EM AÇÃO A SER VEICULADO SEMANALMENTE NA RÁDIO COMUNITÁRIA FORMOSO FM.
native_id242

Autoria

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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Poder Legislativo
Nº DO PROCESSO:
DOCUMENTO: Xi Projeto de Lei
[] Medida Provisória | |
Projeto de Resolução
Proposta de Emenda
[] Outros:
DATA: LU LIT
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ASSUNTO T A. O prurn o Aa renan. e AU Du O)
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UNIDADE ADMINISTRATIVA:
MOVIMENTAÇÃO
Data Origem Destino Rubrica do Servidor Rubrica do Servidor
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Lo
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-
; Situação do Processo:
x] EX Aprovado [|] Reprovado Retirado [| ] Cancelado
Obs:
iANOTAÇÕES:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
REGULAMENTAÇÃO RÁDIO CÂMARA EM AÇÃO
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL Simplificado
NUMERO DEORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201706045 LUIS HENRIQUE
ASSUNTO
DATA DE REGISTRO
DESTINO INICIAL
DATA RECEBIMENTO
A ASSINATURA DO(A)SER VIDOR(A)
27/06/2017 | |PRESI 27/06 !90/Y Mono Umpen
ACOMPANHAMENTO
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
Serviços.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE
OFÍCIO GAB.VER. LH Nº /2017
Formoso do Araguaia-TO,27 de junho de 2017
A Sua Senhoria o Senhor
JOSAFÁ PAZ
Presidente da Câmara Municipal
Formoso do Araguaia-TO
Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para encaminhar para apreciação, votação e
aprovação nesta Casa de Leis, o Projeto de Lei que segue em anexo, que trata da “instituição e
Regulamentação do Programa de Rádio Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente na
Rádio Comunitário de Formoso do Araguaia.
Esta propositura ampara-se na Constituição Federal que obriga através do princípio da
publicidade, os órgãos públicos a prestarem contas de seus atos.
Assim, partindo-se do pressuposto que a Rádio Comunitária Formoso FM, por sua natureza é
comunitária e não possui fins lucrativos deve veicular gratuitamente o programa semanal a ser
enviado pela Câmara Municipal, sob pena de perda de sua autorização de funcionamento por
parte da ANATEL.
Por fim, solicito tramitação em Regime de Urgência Urgentíssima dado a relevância da
Atenciosamente,
Vereador
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE
PROJETO DE LEINº 003-/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017
“Institui e Regulamenta o Programa Câmara em Ação a ser veiculado
semanalmente na Rádio Comunitária Formoso FM”
O PLENARIO SOBERANO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO,
APROVOU, e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e instituído o “Programa Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente
de segunda a sexta-feira, das 7:00 hs as 7:30 hs na Rádio Comunitária Formoso FM, exceto no
período de recesso parlamentar e durante o período eleitoral municipal, quando será
expressamente vedado.
Art. 2º - O conteúdo do material a ser veiculado no “programa Câmara em Ação” restringirá
tão somente às falas oral dos partamentares durante as sessões da Câmara Municipal, material
este que será editado e disponibilizado para a direção da Rádio Formoso FM com pelo menos
6(seis) horas de antecedência à veiculação.
Parágrafo 1º - A produção, edição e veiculação de qualquer conteúdo que não seja a fala oral
dos parlamentares exclusivamente durante as sessões da Câmara Municipal será
terminantemente proibido e os responsáveis punidos nos termos da Lei.
Parágrafo 2º - Também será proibido a produção, edição e veiculação, mesmo que da fala oral
dos parlamentares durante as sessões, mas que faça referência a partidos políticos, menção à
candidaturas seja no plano municipal, estadual ou federal, devendo o material ser
encaminhado para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Art. 3º - A produção e edição do material a ser veiculado será de responsabilidade da Câmara
Municipal, e a veiculação gratuita por parte da Rádio Formoso FM, dado o seu caráter público
e comunitário, conforme estabelecido em legislação federal que rege o funcionamento das
rádios comunitárias.
Parágrafo 1º - A negativa por parte da direção da Rádio Formoso FM em veicular
gratuitamente o material produzido nos termos desta Lei resultará em penalidades legais a
mesma, através de comunicado ao Ministério Público Estadual e Federal e a ANATEL para as
providências cabíveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, devendo a Rádio
Comunitária Formoso FM ser notificado do seu teor.
ho
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE
GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE PARREIRA DIAS, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO
DE 2017.
UE RA DI. )
IS ”
Vereador
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2017
A “instituição e Regulamentação do Programa de Rádio Câmara em Ação” a ser veiculado
semanalmente na Rádio Comunitário de Formoso do Araguaia surge para dar cumprimento ao
princípio da publicidade estabelecido na Constituição Federal de 88, no sentido de dar
transparência aos atos públicos, sendo portanto uma exigência constitucional, e ausente em
nosso município.
Portanto esta propositura ampara-se na Constituição Federal que obriga através do princípio
da publicidade, os órgãos públicos a prestarem contas de seus atos, observando a eficácia e
moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam
assegurados o seu cumprimento, observância e controle.
Assim, partindo-se do pressuposto que a Rádio Comunitária Formoso FM, por sua natureza
comunitária e não possui fins lucrativos deve veicular gratuitamente o programa semanal a ser
enviado pela Câmara Municipal, sob pena de perda de sua autorização de funcionamento por
parte da ANATEL.
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
PARECER N. 10/2017, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE
AO PROJETO DE LEI Nº 002 DE 27 DE JUNHO DE 2017.
ASSUNTO: "Institui e regulamenta o Programa Câmara em ação a ser veiculado semanalmente na
Rádio Comunitária Formoso FM”.
AUTOR: Ver. Luis Henrique
RELATOR: Felipe Souza Oliveira
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei 002/2017 de autoria do Vereador Luis Henrique Parreira Dias, o
qual “institui e regulamenta o programa câmara em ação a ser veiculado semanalmente na Rádio
Comunitária FORMOSO FM”.
O Projeto foi protocolado junto a esta Casa de Leis no dia 27/06/2017, pelo Vereador Luis
Henrique.
Parecer jurídico emanado pelo Assessor Jurídico desta Casa de Leis, pela aprovação do
Projeto de Lei, pois atende os requisitos legais.
E a síntese do relatório.
H - VOTO DO RELATOR
Em análise minuciosa do Projeto de Lei, observo que o mesmo atende aos requisitos legais de
formalidade, técnica e redação.
No mérito, observo que a matéria versada no projeto em apreço é por demais relevante, haja
vista que o mesmo trata da retransmissão das sessões em Rádio Comunitária instalada neste
Município, tudo isto em obediência aos ditames constitucionais da publicidade dos atos públicos, e
de maior transparência dos trabalhos desenvolvidos nesta Casa de Leis e que merecem
conhecimento da sociedade.
Noutro giro, cabe ressalvar sobre a obrigatoriedade da referida retransmissão ser de caráter
gratuito, em razão da personalidade da Rádio Comunitária, devendo a mesma realizar este serviço
sem que haja ônus para esta Casa por força do dispõe a legislação própria que regula a atividade e
funcionamento de rádios dessa espécie.
“Sse>
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Finda a análise, o Relator com base no do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, e o consequente
encaminhamento ao Chefe do Executivo.
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por unanimidade aprovam o voto do
Relator, que manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, e consequente encaminhamento
ao Chefe do Executivo.
Sala das Comissões aos vinte e nove dias do mês de Junho de 2017.
(A
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Guilherme Sra scano
Presidente
Membrôy Secretário
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br
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. ESTADO DO TOCANTINS o?
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA VEN solato
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGRAFO DE LEI Nº 008/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017
“Institui e Regulamenta o Programa Câmara em Ação a ser
veiculado semanalmente na Rádio Comunitária Formoso FM”
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e instituído o “Programa Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente
de segunda a sexta-feira, das 7:00 hs as 7:30 hs na Rádio Comunitária Formoso FM, exceto no
período de recesso parlamentar e durante o período eleitoral municipal, quando será
expressamente vedado.
) Art. 2º - O conteúdo do material a ser veiculado no “programa Câmara em Ação” restringirá tão
somente às falas oral dos parlamentares durante as sessões da Câmara Municipal, material este
que será editado e disponibilizado para a direção da Rádio Formoso FM com pelo menos 6(seis)
horas de antecedência à veiculação.
Parágrafo 1º - A produção, edição e veiculação de qualquer conteúdo que não seja a fala oral dos
parlamentares exclusivamente durante as sessões da Câmara Municipal será terminantemente
proibido e os responsáveis punidos nos termos da Lei.
Parágrafo 2º - Também será proibido a produção, edição e veiculação, mesmo que da fala oral
dos parlamentares durante as sessões, mas que faça referência a partidos políticos, menção à
candidaturas seja no plano municipal, estadual ou federal, devendo o material ser encaminhado
para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Art. 3º - A produção e edição do material a ser veiculado será de responsabilidade da Câmara
Municipal, e a veiculação gratuita por parte da Rádio Formoso FM, dado o seu caráter público e
comunitário, conforme estabelecido em legislação federal que rege o funcionamento das rádios
comunitárias.
Parágrafo 1º - A negativa por parte da direção da Rádio Formoso FM em veicular gratuitamente
o material produzido nos termos desta Lei resultará em penalidades legais a mesma, através de
comunicado ao Ministério Público Estadual e Federal ea ANATEL para as providências cabíveis.
Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www .camara.formoso (hotmail.com
PA
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, devendo à Rádio
Comunitária Formoso FM ser notificado do seu teor.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS aos 07 dias do mês de julho de 2017
JOSAFÁPAZ DE SOUZA
Presidente [la Câmara
ja - TO
: 000 — Formoso do Araguaia com
ida JK, centro — CEP: 77470- do RN
(63) 3457.0855 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.for
Telefone - -

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