| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA CÂMARA EM AÇÃO A SER VEICULADO SEMANALMENTE NA RÁDIO COMUNITÁRIA FORMOSO FM. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: DOCUMENTO: Xi Projeto de Lei [] Medida Provisória | | Projeto de Resolução Proposta de Emenda [] Outros: DATA: LU LIT r a, ASSUNTO T A. O prurn o Aa renan. e AU Du O) ho da Einr Ei Lam no Srt Plngrao O UNIDADE ADMINISTRATIVA: MOVIMENTAÇÃO Data Origem Destino Rubrica do Servidor Rubrica do Servidor = Lo Origem Destino Lo + q E———— - ; Situação do Processo: x] EX Aprovado [|] Reprovado Retirado [| ] Cancelado Obs: iANOTAÇÕES: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA REGULAMENTAÇÃO RÁDIO CÂMARA EM AÇÃO SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NUMERO DEORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201706045 LUIS HENRIQUE ASSUNTO DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO A ASSINATURA DO(A)SER VIDOR(A) 27/06/2017 | |PRESI 27/06 !90/Y Mono Umpen ACOMPANHAMENTO DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Serviços. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE OFÍCIO GAB.VER. LH Nº /2017 Formoso do Araguaia-TO,27 de junho de 2017 A Sua Senhoria o Senhor JOSAFÁ PAZ Presidente da Câmara Municipal Formoso do Araguaia-TO Senhor Presidente, Ao cumprimenta-lo, sirvo-me do presente para encaminhar para apreciação, votação e aprovação nesta Casa de Leis, o Projeto de Lei que segue em anexo, que trata da “instituição e Regulamentação do Programa de Rádio Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente na Rádio Comunitário de Formoso do Araguaia. Esta propositura ampara-se na Constituição Federal que obriga através do princípio da publicidade, os órgãos públicos a prestarem contas de seus atos. Assim, partindo-se do pressuposto que a Rádio Comunitária Formoso FM, por sua natureza é comunitária e não possui fins lucrativos deve veicular gratuitamente o programa semanal a ser enviado pela Câmara Municipal, sob pena de perda de sua autorização de funcionamento por parte da ANATEL. Por fim, solicito tramitação em Regime de Urgência Urgentíssima dado a relevância da Atenciosamente, Vereador ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE PROJETO DE LEINº 003-/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017 “Institui e Regulamenta o Programa Câmara em Ação a ser veiculado semanalmente na Rádio Comunitária Formoso FM” O PLENARIO SOBERANO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, APROVOU, e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado e instituído o “Programa Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente de segunda a sexta-feira, das 7:00 hs as 7:30 hs na Rádio Comunitária Formoso FM, exceto no período de recesso parlamentar e durante o período eleitoral municipal, quando será expressamente vedado. Art. 2º - O conteúdo do material a ser veiculado no “programa Câmara em Ação” restringirá tão somente às falas oral dos partamentares durante as sessões da Câmara Municipal, material este que será editado e disponibilizado para a direção da Rádio Formoso FM com pelo menos 6(seis) horas de antecedência à veiculação. Parágrafo 1º - A produção, edição e veiculação de qualquer conteúdo que não seja a fala oral dos parlamentares exclusivamente durante as sessões da Câmara Municipal será terminantemente proibido e os responsáveis punidos nos termos da Lei. Parágrafo 2º - Também será proibido a produção, edição e veiculação, mesmo que da fala oral dos parlamentares durante as sessões, mas que faça referência a partidos políticos, menção à candidaturas seja no plano municipal, estadual ou federal, devendo o material ser encaminhado para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. Art. 3º - A produção e edição do material a ser veiculado será de responsabilidade da Câmara Municipal, e a veiculação gratuita por parte da Rádio Formoso FM, dado o seu caráter público e comunitário, conforme estabelecido em legislação federal que rege o funcionamento das rádios comunitárias. Parágrafo 1º - A negativa por parte da direção da Rádio Formoso FM em veicular gratuitamente o material produzido nos termos desta Lei resultará em penalidades legais a mesma, através de comunicado ao Ministério Público Estadual e Federal e a ANATEL para as providências cabíveis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, devendo a Rádio Comunitária Formoso FM ser notificado do seu teor. ho ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE PARREIRA DIAS, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017. UE RA DI. ) IS ” Vereador ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO VEREADOR LUIS HENRIQUE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2017 A “instituição e Regulamentação do Programa de Rádio Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente na Rádio Comunitário de Formoso do Araguaia surge para dar cumprimento ao princípio da publicidade estabelecido na Constituição Federal de 88, no sentido de dar transparência aos atos públicos, sendo portanto uma exigência constitucional, e ausente em nosso município. Portanto esta propositura ampara-se na Constituição Federal que obriga através do princípio da publicidade, os órgãos públicos a prestarem contas de seus atos, observando a eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle. Assim, partindo-se do pressuposto que a Rádio Comunitária Formoso FM, por sua natureza comunitária e não possui fins lucrativos deve veicular gratuitamente o programa semanal a ser enviado pela Câmara Municipal, sob pena de perda de sua autorização de funcionamento por parte da ANATEL. Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PARECER N. 10/2017, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 002 DE 27 DE JUNHO DE 2017. ASSUNTO: "Institui e regulamenta o Programa Câmara em ação a ser veiculado semanalmente na Rádio Comunitária Formoso FM”. AUTOR: Ver. Luis Henrique RELATOR: Felipe Souza Oliveira I- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei 002/2017 de autoria do Vereador Luis Henrique Parreira Dias, o qual “institui e regulamenta o programa câmara em ação a ser veiculado semanalmente na Rádio Comunitária FORMOSO FM”. O Projeto foi protocolado junto a esta Casa de Leis no dia 27/06/2017, pelo Vereador Luis Henrique. Parecer jurídico emanado pelo Assessor Jurídico desta Casa de Leis, pela aprovação do Projeto de Lei, pois atende os requisitos legais. E a síntese do relatório. H - VOTO DO RELATOR Em análise minuciosa do Projeto de Lei, observo que o mesmo atende aos requisitos legais de formalidade, técnica e redação. No mérito, observo que a matéria versada no projeto em apreço é por demais relevante, haja vista que o mesmo trata da retransmissão das sessões em Rádio Comunitária instalada neste Município, tudo isto em obediência aos ditames constitucionais da publicidade dos atos públicos, e de maior transparência dos trabalhos desenvolvidos nesta Casa de Leis e que merecem conhecimento da sociedade. Noutro giro, cabe ressalvar sobre a obrigatoriedade da referida retransmissão ser de caráter gratuito, em razão da personalidade da Rádio Comunitária, devendo a mesma realizar este serviço sem que haja ônus para esta Casa por força do dispõe a legislação própria que regula a atividade e funcionamento de rádios dessa espécie. “Sse> Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Finda a análise, o Relator com base no do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, e o consequente encaminhamento ao Chefe do Executivo. II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por unanimidade aprovam o voto do Relator, que manifestou pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI, e consequente encaminhamento ao Chefe do Executivo. Sala das Comissões aos vinte e nove dias do mês de Junho de 2017. (A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Guilherme Sra scano Presidente Membrôy Secretário Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoQDhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br , Et 2 NI en . ESTADO DO TOCANTINS o? CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA VEN solato GABINETE DO PRESIDENTE AUTOGRAFO DE LEI Nº 008/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017 “Institui e Regulamenta o Programa Câmara em Ação a ser veiculado semanalmente na Rádio Comunitária Formoso FM” PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado e instituído o “Programa Câmara em Ação” a ser veiculado semanalmente de segunda a sexta-feira, das 7:00 hs as 7:30 hs na Rádio Comunitária Formoso FM, exceto no período de recesso parlamentar e durante o período eleitoral municipal, quando será expressamente vedado. ) Art. 2º - O conteúdo do material a ser veiculado no “programa Câmara em Ação” restringirá tão somente às falas oral dos parlamentares durante as sessões da Câmara Municipal, material este que será editado e disponibilizado para a direção da Rádio Formoso FM com pelo menos 6(seis) horas de antecedência à veiculação. Parágrafo 1º - A produção, edição e veiculação de qualquer conteúdo que não seja a fala oral dos parlamentares exclusivamente durante as sessões da Câmara Municipal será terminantemente proibido e os responsáveis punidos nos termos da Lei. Parágrafo 2º - Também será proibido a produção, edição e veiculação, mesmo que da fala oral dos parlamentares durante as sessões, mas que faça referência a partidos políticos, menção à candidaturas seja no plano municipal, estadual ou federal, devendo o material ser encaminhado para o Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. Art. 3º - A produção e edição do material a ser veiculado será de responsabilidade da Câmara Municipal, e a veiculação gratuita por parte da Rádio Formoso FM, dado o seu caráter público e comunitário, conforme estabelecido em legislação federal que rege o funcionamento das rádios comunitárias. Parágrafo 1º - A negativa por parte da direção da Rádio Formoso FM em veicular gratuitamente o material produzido nos termos desta Lei resultará em penalidades legais a mesma, através de comunicado ao Ministério Público Estadual e Federal ea ANATEL para as providências cabíveis. Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www .camara.formoso (hotmail.com PA ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente após a sua publicação, devendo à Rádio Comunitária Formoso FM ser notificado do seu teor. Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 07 dias do mês de julho de 2017 JOSAFÁPAZ DE SOUZA Presidente [la Câmara ja - TO : 000 — Formoso do Araguaia com ida JK, centro — CEP: 77470- do RN (63) 3457.0855 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.for Telefone - -