| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Poder Legislativo Nº DO PROCESSO: ol DOCUMENTO: x] Projeto de Lei [| Projeto de Resolução [1] Outros: [] Medida Provisória [| Proposta de Emenda DATA: My 0X dizito Eds ASSUNTO: eu Lena Er: Compaty dia Li do nl uno fer RL A tejo Edo ri uti Ra Qui Tr, E pa DD Nvu “4 Na 1 Ss ca ato; Ti o | UNIDADE ADMINISTRATIVA: MOVIMENTAÇÃO Data ) Origem Destino Rubrica do Servidor Rubrica do Servidor | Origem Destino + — E o : Situação do Processo: Es Aprovado [|] Reprovado Retirado LI Cancelado Obs: fu “ANOTAÇÕES: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL Simplificado NÚMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM - 201708017 GABINETE DO VEREADOR DR.MOSANIEL FALCÃO ASSUNTO FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEINº011/2017, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURAMÇA PÚBLICA — COMSEG, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO(A) S ER VIDOR(A) 14/08/2017 | |PRESI AY 7 120! Ymupre Camp ACOMPANHAMENTO DATA ORIGEM DESTINO 7 ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) 1 | 1 ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.) Serviços. DESC Ineril , O número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO VEREADOR Dr. Mosaniel Falcão. 1 9) H Projeto de LEI Nº /2017 do Gabinete do Vereador, Dr. Mosaniel Falcão, 03 041 DE AGOSTO DE 2017. Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEGS, estabelece sua competência, princípios e diretrizes para o seu funcionamento, e dá outras providências. Comseg: Conselho Municipal de Segurança: Art. 1º - Fica criado, consoante dispõe a Lei Orgânica do Município, o Conselho Municipal de Segurança - COMSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuizo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à violência. Art. 2º - Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública: I — Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às necessidades da comunidade, das ações, programas, projetos e planos relacionados à segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela cficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão « da sociedade. II - Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do município na área de segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a execução da política municipal de segurança pública. III - Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública, criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da comunidade com a segurança pública, como um todo. IV - Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público e as entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que possam contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente, para a implementação da política de segurança pública do município. V - Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à área da segurança pública no município, zelando pelos Princípios da Eficiência, Moralidade, Publicidade e Impessoalidade no scu gerenciamento e prestação do serviço público. VI - Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas à população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno do Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública — COMSEG, possui a seguinte composição: 1 - um representante do Executivo Municipal; II — um representante do Poder Legislativo Municipal; IH — um representante da Policia Militar; IV - um representante da Polícia Civil; V - um representante da OAB; VI - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - dois representantes da Sociedade Civil Organizada; 8 1º - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso de ausência ou impedimento do Titular; 8 2º - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas as indicações dos órgãos a que representam; 83º - O exercicio da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do mandato, diploma de benfeitor da segurança pública no município de Formoso do Araguaia; 84º - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança Pública não poderão exercer a função de Coordenador do Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 4º - O COMSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em caráter ordinário, ficando a realização das sessões extraordinárias em função da ocorrência de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por manifestação da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único - As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado, fora do horário comercial. Art. 5º - O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 dias, a contar da data da primeira sessão ordinária, «e seu Regimento Interno, após o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto. Art. 6º - O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, para fins de assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos que o compõem ou com outro suporte é local, desde que aprovado em sessão plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO Vereador Dr. Mosanicl Falcão, 03 DE AGOSTO DE 2017. nipl Falcão Vereador de Formoso do Araguaia.