| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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povoação LL LONA zvoisção (O Un UR - Done j 7 SS ESTADO DO TOCANTINS ! MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAI q PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA FORMOSO DO ARAGUAIA - TOCANTINS | MARÇO DE 2018 | % ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA “GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018 DE 08 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, instituido pela Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de dezembro de 2009, em consonância com o inciso XXXVI, do artigo 12, no que compete privativamente ao Município, c/c o inciso V, do artigo 50, no que se refere ao processo legislativo, ambos da Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia. Parágrafo Único - As revisões do diploma que se cuida são pontuais e necessárias à implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia. Art. 2º. - O artigo 86, da Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 86 - Osavanços na carreira serão titularizados de progressões vesticais e horizontais que serão definidos nos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria a que pertencer o servidor. Art. 3º. - O artigo 87, da Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: VA) Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia Art. 87 - Os servidores perceberão Adicional por Tempo de Serviço, a cada cinco anos de exercício, a título de “quinquênio”, o correspondente a 5% (cinco por cento), não cumulativo, sobre o vencimento base, mediante ato da autoridade competente, comsiderando o período efetivamente trabalhado. Art. 4º. - Os direitos adquiridos sobre o Adicional por Tempo de Serviço, da forma como praticado anteriormente serão considerados incorporados aos vencimentos base para os efeitos de enquadramento nas classes e referências pertinentes. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2018. ; + ESTADO DO 10CANTINS R: * MUNICIPIO [E FORMOSO DO ARAGUAIA = A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE D() PREFEITO OFÍCIO MENSAGEM Nº /2018, de 08 de março de 2018 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Considerando que este Poder Executivo, encontrou dificuldade na implantação e implementação da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, tendo inclusive ocorrido veto do seu Anexo IV, que cuida das tabelas de vencimentos, razão que agora comparece com a apresentação de projetos de leis complementares visando o saneamento das impropriedades verificadas no diploma legal que se reporta. O projetos ora apresentados resultam de estudo pormenorizado de sus. aplicabilidade, fazendo valer o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia, que pretende atender os anceios de todos os servidores nele enquadrados. O Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, desta data, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências” visa corrigir interpretações :quivocadas sobre o “Adicional por Tempo de Serviço”, sendo que os benefícios concedidos com base no artigo 87, da Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de dezembro de 2009, foram considerados incorporados ao vencimento padrão, não havendo prejuizo ao servidor. O Projeto de Le: Complementar nº 004/2018, desta data, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo” do Município de Formoso do Araguaiae dá outras providências” compreende uma reformulação de todo o diploma legal, tornando-o aplicável ao caso concrto. Ofício Mensagem nº /2018, de 09 de março de 2018 - FI 2 Segue ainda a planilha com as informações fornecidas pela Diretoria de Recursos Humanos dessa municipalidade, contemplando a simulação do impacto financeiro com a implantação da legislação que se cuida. O projeto como sendo de iniciativa privativa do Poder Executivo, requer-se sua tramitação em regime de urgência, fim de permitir a realização dos enquadramentos até 1º. de maio de 2018, dentro dos critérios regulamentares. Posto isso, esperamos seja o mesmo votado e aprovado, nos termos propostos. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e apreço. Exmo Senhor JOSAFÁ PAZ DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia NESTA ESTADO DO TOCANTINS é MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL CXXSimplificado NUMERO DE ORDEM INTERESSADO/ORIGEM 201803030 | PREFEITURA MUNICIPAL | assuntoPROJETO DE LEI Nº003,DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO A: Navpai DO, DO 12/03/2018 | |PRESI 04 1 DAY Lui ah DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de Era lota Fiscal, etc.), o número doi ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Servicos. IDESC Instituto de Desenvolv em menta Sácio-Cultural a Cidadan >>> E-mail ida