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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-08
Ementa" DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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7 SS ESTADO DO TOCANTINS
! MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAI
q PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR |
REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE
FORMOSO DO
ARAGUAIA
FORMOSO DO ARAGUAIA - TOCANTINS |
MARÇO DE 2018 |
% ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
“GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018
DE 08 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de
Formoso do Araguaia e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia aprovou e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
instituido pela Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de dezembro de 2009, em
consonância com o inciso XXXVI, do artigo 12, no que compete
privativamente ao Município, c/c o inciso V, do artigo 50, no que se refere ao
processo legislativo, ambos da Lei Orgânica do Município de Formoso do
Araguaia.
Parágrafo Único - As revisões do diploma que se cuida são pontuais
e necessárias à implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de
Formoso do Araguaia.
Art. 2º. - O artigo 86, da Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 - Osavanços na carreira serão titularizados de progressões
vesticais e horizontais que serão definidos nos Planos de Cargos,
Carreira e Remuneração da categoria a que pertencer o servidor.
Art. 3º. - O artigo 87, da Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
VA)
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia
Art. 87 - Os servidores perceberão Adicional por Tempo de
Serviço, a cada cinco anos de exercício, a título de “quinquênio”, o
correspondente a 5% (cinco por cento), não cumulativo, sobre o
vencimento base, mediante ato da autoridade competente,
comsiderando o período efetivamente trabalhado.
Art. 4º. - Os direitos adquiridos sobre o Adicional por Tempo de
Serviço, da forma como praticado anteriormente serão considerados
incorporados aos vencimentos base para os efeitos de enquadramento nas
classes e referências pertinentes.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2018.
; + ESTADO DO 10CANTINS
R: * MUNICIPIO [E FORMOSO DO ARAGUAIA
= A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
GABINETE D() PREFEITO
OFÍCIO MENSAGEM Nº /2018, de 08 de março de 2018
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Considerando que este Poder Executivo, encontrou
dificuldade na implantação e implementação da Lei nº 891/2016, de
03 de maio de 2016, tendo inclusive ocorrido veto do seu Anexo IV,
que cuida das tabelas de vencimentos, razão que agora comparece
com a apresentação de projetos de leis complementares visando o
saneamento das impropriedades verificadas no diploma legal que se
reporta.
O projetos ora apresentados resultam de estudo
pormenorizado de sus. aplicabilidade, fazendo valer o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro
Geral do Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia, que
pretende atender os anceios de todos os servidores nele enquadrados.
O Projeto de Lei Complementar nº 003/2018, desta data, que
“Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências” visa
corrigir interpretações :quivocadas sobre o “Adicional por Tempo de
Serviço”, sendo que os benefícios concedidos com base no artigo 87,
da Lei Complementar nº 002/2009, de 07 de dezembro de 2009,
foram considerados incorporados ao vencimento padrão, não
havendo prejuizo ao servidor.
O Projeto de Le: Complementar nº 004/2018, desta data, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo” do
Município de Formoso do Araguaiae dá outras providências”
compreende uma reformulação de todo o diploma legal, tornando-o
aplicável ao caso concrto.
Ofício Mensagem nº /2018, de 09 de março de 2018 - FI 2
Segue ainda a planilha com as informações fornecidas pela
Diretoria de Recursos Humanos dessa municipalidade,
contemplando a simulação do impacto financeiro com a implantação
da legislação que se cuida.
O projeto como sendo de iniciativa privativa do Poder
Executivo, requer-se sua tramitação em regime de urgência, fim de
permitir a realização dos enquadramentos até 1º. de maio de 2018,
dentro dos critérios regulamentares.
Posto isso, esperamos seja o mesmo votado e aprovado,
nos termos propostos.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada
estima e apreço.
Exmo Senhor
JOSAFÁ PAZ DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
NESTA
ESTADO DO TOCANTINS
é MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL CXXSimplificado
NUMERO DE ORDEM INTERESSADO/ORIGEM
201803030 | PREFEITURA MUNICIPAL |
assuntoPROJETO DE LEI Nº003,DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO A: Navpai DO, DO
12/03/2018 | |PRESI 04 1 DAY Lui
ah
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de Era lota Fiscal, etc.), o número doi ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
Servicos. IDESC Instituto de Desenvolv em
menta Sácio-Cultural a Cidadan
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