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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-03-09
Ementa" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS'S) E OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE'S) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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E
HR t'Veção 1 403 41.2084. Apprigagl
Gabinete do Vereador E
Heno Rodrigues
PROJETO DE LEI Nº 0061 2018.
residente
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS'S) e os
Agentes de Combate a Endemias (ACE'S) o incentivo
financeiro adicional e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS FAZ
SABER:
Que a Câmara Municipal, aprovou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) e aos Agentes de Combate a Endemias
(ACE's), vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Governo
Federal, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e
260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde.
Art. 2º — O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal -
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28
de fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados
pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos agentes
comunitários de saúde (ACS's) e dos Agentes de Combate de Endemias (ACE's),
efetivamente repassado ao Município.
Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos
normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo
financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à
Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e
investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo
financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015.
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Gabinete do Vereador
Heno Rodrigues
Art. 3º - O valor indicado no artigo 2º será integralmente repassado aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS's) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE's) no
mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da
Saúde.
8 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à
Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do
trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
8 2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes
Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal,
cessando a obrigação da Municipalidade em caso de termino dos respectivos repasses
pelo Ministério da Saúde.
83º. As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro
Anual a partir do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto
do Poder Executivo.
84º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao
exercício de 2017 será repassado no mês de abril de 2018 aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não sendo o repasse deste exercício
condicionado às metas previstas no parágrafo anterior.
Art. 4º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.
Art. 5º - O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Vereador
Heno Rodrigues
A presente Lei origina-se do Projeto de Leinº | /2018, de autoria do
Vereador Heno Rodrigues.
(
Gabinete do Vereador Heno Rodrigues, 09 de março de 2018.
HENO RODRIGUES
ereador
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Gabinete do Vereador
Heno Rodrigues
JUSTIFICATIVA
O incentivo adicional tem previsão na Lei 12.994/14. Ele é garantido
tanto aos Agentes Comunitários quanto aos Agentes de Combate às Endemias. A
PORTARIA 2031, de 09 de setembro de 2015, garante o Incentivo Adicional aos Agentes
de Combate às Endemias.
Embora a existência do citado incentivo adicional não seja nenhuma
novidade, muitos agentes de saúde nunca o receberam. As alegações que, segundo os
gestores, justificam a destinação diversa dos recursos enviados para esses trabalhadores
sempre foram as mais diversas, inclusive compra de material de trabalho e pagamento
de 13º salário. O não repasse deste incentivo torna-se como um ato descrito como
improbidade administrativa, portanto, assim deixando claro que o gestor deverá
responder por tal negligência.
O incentivo extra ou adicional deve ser garantido tanto aos Agentes
Comunitários de Saúde quanto aos Agentes de Combate às Endemias, é o que diz a Lei
12.994/14:
“Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº
2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para
organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia
é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com
relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06.
O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à
atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado
anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de
nº 1.599/11.
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Heno Rodrigues
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo
do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do
13º salário. No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo
um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos
termos da portaria ministerial vigente. O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º
salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários
de Saúde.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS,
sob o argumento que “este foi efetivado na forma de 13º salário”, estará configurada
como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação
direta aos ACS.
Pela relevância desta propositura, solicito aos Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia — TO, a apreciação do presente Projeto de
Lei contando com o apoio dessa Casa à iniciativa.
É a Justificativa
Gabinete do Vereador Heno Rodrigues, aos 09 dias do mês de março
de 2018.
í
HENO RODRIGUES
Vereado
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL CXXSimplificado
NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201803025 | VEREADOR HENO RODRIGUES
assunToPROJETO DE LEI Nº006/2018," AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS'S) E OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE'S) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
12/03/2018 — |PRESI 1/1 Pago
ACOMPANHAMEN]
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
1”
] |
ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
Servicne meer tnerinsa de Pacamemt ima

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