| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS'S) E OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE'S) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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E HR t'Veção 1 403 41.2084. Apprigagl Gabinete do Vereador E Heno Rodrigues PROJETO DE LEI Nº 0061 2018. residente “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS'S) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE'S) o incentivo financeiro adicional e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS FAZ SABER: Que a Câmara Municipal, aprovou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE's), vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Governo Federal, nos termos das Portarias 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde. Art. 2º — O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos agentes comunitários de saúde (ACS's) e dos Agentes de Combate de Endemias (ACE's), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo Único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº 1.243/2015. AV. JK Nº 191 —- CENTRO — CONTATOS: 3357.2953 — ver.henorodrigues(Qgmail. com CEP: 77.470-000 —- FORMOSO DO ARAGUAIA - TO HR to Gabinete do Vereador Heno Rodrigues Art. 3º - O valor indicado no artigo 2º será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE's) no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal - Ministério da Saúde. 8 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União. 8 2º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de termino dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 83º. As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2018 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo. 84º. Excepcionalmente, o Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2017 será repassado no mês de abril de 2018 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não sendo o repasse deste exercício condicionado às metas previstas no parágrafo anterior. Art. 4º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei. Art. 5º - O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AV. JK Nº 191 — CENTRO — CONTATOS: 3357.2953 — ver.henorodriguesQgmail. com CEP: 77.470-000 — FORMOSO DO ARAGUAIA - TO E HR td Gabinete do Vereador Heno Rodrigues A presente Lei origina-se do Projeto de Leinº | /2018, de autoria do Vereador Heno Rodrigues. ( Gabinete do Vereador Heno Rodrigues, 09 de março de 2018. HENO RODRIGUES ereador AV. JK Nº 191 — CENTRO — CONTATOS: 3357.2953 — ver.henorodrigues (gmail.com CEP: 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA - TO HR tdo Gabinete do Vereador Heno Rodrigues JUSTIFICATIVA O incentivo adicional tem previsão na Lei 12.994/14. Ele é garantido tanto aos Agentes Comunitários quanto aos Agentes de Combate às Endemias. A PORTARIA 2031, de 09 de setembro de 2015, garante o Incentivo Adicional aos Agentes de Combate às Endemias. Embora a existência do citado incentivo adicional não seja nenhuma novidade, muitos agentes de saúde nunca o receberam. As alegações que, segundo os gestores, justificam a destinação diversa dos recursos enviados para esses trabalhadores sempre foram as mais diversas, inclusive compra de material de trabalho e pagamento de 13º salário. O não repasse deste incentivo torna-se como um ato descrito como improbidade administrativa, portanto, assim deixando claro que o gestor deverá responder por tal negligência. O incentivo extra ou adicional deve ser garantido tanto aos Agentes Comunitários de Saúde quanto aos Agentes de Combate às Endemias, é o que diz a Lei 12.994/14: “Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias." A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11. AV. JK Nº 191 — CENTRO — CONTATOS: 3357.2953 — ver.henorodrigues (gmail.com CEP: 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA - TO E HR to Gabinete do Vereador Heno Rodrigues Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário. No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente. O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que “este foi efetivado na forma de 13º salário”, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS. Pela relevância desta propositura, solicito aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia — TO, a apreciação do presente Projeto de Lei contando com o apoio dessa Casa à iniciativa. É a Justificativa Gabinete do Vereador Heno Rodrigues, aos 09 dias do mês de março de 2018. í HENO RODRIGUES Vereado AV. JK Nº 191 — CENTRO — CONTATOS: 3357.2953 — ver.henorodrigues(Ogmail.com CEP: 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA - TO ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL CXXSimplificado NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201803025 | VEREADOR HENO RODRIGUES assunToPROJETO DE LEI Nº006/2018," AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS'S) E OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE'S) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) 12/03/2018 — |PRESI 1/1 Pago ACOMPANHAMEN] DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) 1” ] | ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou Servicne meer tnerinsa de Pacamemt ima