| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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"ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Of Gab. Nº «4201 8. Formoso do Araguaia - /TO, 08 de Março de 2018. Exmº.Sr. t'voação (O 10212018. Aprondo ra ndo Vereador Josafá Paz de Sousa ” Presidente da Câmara Municipal Formoso do Araguaia - TO residente Assunto: Projeto de Lein * /2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, encaminhar a V.S? Projeto de Lei nº | /2018, que dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. para que o mesmo seja apreciado por V.Sº e demais vereadores desta Augusta Casa de Leis em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Na Certeza do atendimento por parte de V.S* desde já agradecemos, externando votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Avenida Hermínio Azevedo, nº 15C - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INSTITUIÇÃO DA DE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Senhor Presidente Senhores vereadores Estamos encaminhando à essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado por essa nobre edilidade, o, Projeto de Lei no qual o Fundo Municipal de Educação o qual vida melhorar a eficiência dos gastos da educação, bem como cumprir a Lei federal que impõe a criação do Fundo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO O TOCANTINS AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018. WAGNER CO PrefeitoM unicipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov.br | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PROJETO DE LEINº 001 - DE 08 DE MARÇO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia — FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos. que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I — recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Il — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; HI — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. Parágrafo 1º — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia. Paragrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Formoso do Araguaia cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação. Art. 3º O FME será gerido pela Secretaria Municipal -de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de educação. Rs Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov.br | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Formoso do Araguaia: I - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Formoso do Araguaia; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Formoso do Araguaia e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; V — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME; VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VIH - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria; VIII — Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5.º São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo Municipal de Educação: I — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município; TS) Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA II — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; HI — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; c) anualmente, o balanço geral do Fundo; V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo; VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações; VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação. Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: I— Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores; H — Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; II - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso. permanência e sucesso do aluno na escola; IV — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município. Art. 7º O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro E CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Art. 8º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 9º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município. Art. 10. Fica alterado o QDD da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei nº 914/2017, de 2017, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação, código do órgão: 17. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos 08 de março de 2018. WAGNER C HO IVEIRA refeito Múnicipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA SECRETARIA GERAL PROTOCOLO GERAL CXXSimplificado EDUCAÇÃO-FM I EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM 201803032 PREFEITURA MUNICIPAL assuNTOPROJETO DE LEI Nº007/2018,"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DATA DE REGISTRO DESTINO INICIAL DATA RECEBIMENTO ASSINATURA DO(A) SER VIDOR(A) » 19018 | Mona Pomp ACOMPANHAMENTO 12/03/2018 | PRESI 2 10% 7 JOL DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA Servicos. IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania >>>>> E-mail: idesc assessoria(Diu com br >> A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento. Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou >>>>> Fone: (633312-228