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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-08
Ementa" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id299

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"ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Of Gab. Nº «4201 8. Formoso do Araguaia - /TO, 08 de Março de 2018.
Exmº.Sr. t'voação (O 10212018. Aprondo
ra ndo
Vereador Josafá Paz de Sousa ”
Presidente da Câmara Municipal
Formoso do Araguaia - TO residente
Assunto: Projeto de Lein * /2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, encaminhar a V.S?
Projeto de Lei nº | /2018, que dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. para que o
mesmo seja apreciado por V.Sº e demais vereadores desta Augusta Casa de Leis em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Na Certeza do atendimento por parte de V.S* desde já agradecemos, externando
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Avenida Hermínio Azevedo, nº 15C - Centro - CEP: 77470-000 - Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INSTITUIÇÃO DA DE CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Senhor Presidente Senhores
vereadores
Estamos encaminhando à essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, o, Projeto de Lei no qual o Fundo Municipal de Educação o
qual vida melhorar a eficiência dos gastos da educação, bem como cumprir a Lei federal que
impõe a criação do Fundo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO O TOCANTINS AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018.
WAGNER CO
PrefeitoM unicipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
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MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEINº 001 - DE 08 DE MARÇO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
FME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA faz saber que: A CÂMARA
MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Formoso do Araguaia — FME, órgão
responsável pela captação e aplicação de recursos. que tem por objetivo proporcionar recursos e
meios para o financiamento das ações da área de Educação.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I — recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Il — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
HI — produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo 1º — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de Formoso do
Araguaia.
Paragrafo 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Formoso do Araguaia
cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da
educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º O FME será gerido pela Secretaria Municipal -de Educação, órgão da administração pública
municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou Secretário de
Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de educação. Rs
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Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento
geral do município.
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Formoso do Araguaia:
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do
órgão;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de
Educação de Formoso do Araguaia;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em
consonância com o Plano Municipal de Educação de Formoso do Araguaia e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO;
V — Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita
e despesa do FME;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VIH - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria;
VIII — Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o
responsável pela Tesouraria;
IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5.º São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo
Municipal de Educação:
I — Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia
Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município;
TS)
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II — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
HI — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens
patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação;
IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas no inciso IV deste artigo;
VI — Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como
sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações;
VII — Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de
execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:
I— Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
H — Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da
população;
II - Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e
regionais no que tange ao acesso. permanência e sucesso do aluno na escola;
IV — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela
execução da política da educação neste município.
Art. 7º O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de
Educação.
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MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Art. 8º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e,
anualmente de forma analítica.
Art. 9º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os
relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município.
Art. 10. Fica alterado o QDD da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei nº 914/2017,
de 2017, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação, código do órgão: 17.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do
Tocantins, aos 08 de março de 2018.
WAGNER C HO IVEIRA
refeito Múnicipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
SECRETARIA GERAL
PROTOCOLO GERAL CXXSimplificado
EDUCAÇÃO-FM
I EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NUMERO DE ORDEM | INTERESSADO/ORIGEM
201803032 PREFEITURA MUNICIPAL
assuNTOPROJETO DE LEI Nº007/2018,"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DATA DE REGISTRO
DESTINO INICIAL
DATA RECEBIMENTO
ASSINATURA DO(A) SER VIDOR(A)
» 19018 | Mona Pomp
ACOMPANHAMENTO
12/03/2018 | PRESI 2 10% 7 JOL
DATA ORIGEM DESTINO ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)
ATENDENTE UNIDADE ADMINISTRATIVA
Servicos. IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania
>>>>> E-mail: idesc assessoria(Diu com br >>
A segunda via deste documento deverá acompanhar o processo até o arquivamento.
Em se tratando de documento de pagamento (Nota Fiscal, etc.), o número de ordem será o mesmo inicial da Solicitação de Compras e/ou
>>>>> Fone: (633312-228

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