| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | "ALTERA A(S) ALÍNEAS, B, C, D, INCISO 1 DO ART.(S) 17, PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 E O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 24, TODOS DA LEI N° 833/2013 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO PCCR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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tevoaçãoL2 102 1001 Apiovado. ca 2º votação? 1 08/201- neo by OCOLO PROT' 14 nel a prefeitura ge as AU: Formosa s ungionário(a Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS SidentePREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 014/2014 vER IE A) DE! BLiCAÇAL s Agcretário Municipal da Administração "n Exercioi de suas atribuições certifica que a (0): gti se IO 4 Decreto nº [O O — Portana ne gen fee rir ta Prefeito Munhyipei de É raid Araguaa, Estado de, *mcandns. sesta “Alo : » Ê UTA Mm? O) mu de 10 de dezembro de 2014 “Altera a(s) alíneas, b, c, d, inciso 1 do art.(s) 17, parágrafo único do artigo 20 eo parágrafo 3º do artigo 24, todos da Lei nº 833/2013 de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Formoso do Araguaia — PCCR e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI. Art. 1º. A Lei municipal nº 833/2013 de 31 de outubro de 2013. passa a vigorar com a seguinte redação nos artigos, incisos e alíneas acima especificados: Artigo 17:.... E) b) Nível II — P-II: Licenciatura Plena ou bacharelado com complementação pedagógica para docência; e) Nível III — P-III: Licenciatura Plena ou bacharelado com complementação pedagógica para docência mais pós-graduação Lato Sensu em área especificado currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental: d) Nível IV — P-IV: Licenciatura Plena ou bacharelado com complementação pedagógica para docência mais Pós — Graduação Strictu Sensu (Mestrado) em área específica do currículo da educação infantii e/ou do Ensino Fundamental. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2 16/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br A o rs FORMOSO Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Artigo 20: ... Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no inciso | deste artigo. observar-se-á o disposto no artigo 52 desta Lei. Artigo 24: ... Parágrafo 3º: 50% (cinquenta por cento) do tempo destinado a hora atividade deverá ser destinada a livre docência; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para primeiro de abril de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. el Llorsa Wagnér Coelho dé Oliveira refeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br [A no50 “T Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 013/2014 Senhora Presidente, Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei ora proposto Altera a(s) alíneas, b, c, d, inciso | do art.(s) 17. parágrafo único do artigo 20 e o parágrafo 3º do artigo 24. todos da Lei nº 833/2013 de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos. carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Formoso do Araguaia — PCCR e dá outras providências. A alteração proposta visa adequar o PCCR da Educação a realidade, trazendo os benefícios que são de direitos da categoria. Desta forma, Senhora Presidente, espero que Vossa Excelência e seus pares. estarão. mais uma vez, dando à Formoso do Araguaia - TO uma contribuição importante traduzida na aprovação desse Projeto de Lei, editado nos moldes das exigências da Constituição Federal e Leis pertinentes, a fim de dotar o Município de uma legislação compatível com uma gestão educacional responsável. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, TOCANTINS, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014. Í LA OM Wagner Coelho de Oliveira / Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO. PARECER AUTOR: Poder Legislativo Relator: Guilherme Barros Siriano RELATÓRIO dl Ao Projeto de Lei nº 05/2014, de autoria do Chefe do Executivo Municipal de Formoso do Araguaia/TO, o qual “Prorroga os prazos previstos nas Leis 815/2013; 816/2013, 817/2013 e 822/2013 dá outras providências.” Através do presente Projeto de Lei, busca o chefe do Executivo Municipal a sua aprovação, o qual, propõe alterar as alíneas b, c, d, inciso | do art. 17 parágrafo único do artigo 20 e o parágrafo 3º do artigo 24, todos da lei nº 833/2013 de 31 de outubro de 2013, o qual dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Formoso do Araguaia - PCCR.. VOTO DO RELATOR Todos aspectos citados no presente Projeto de Lei acolhe os preceitos legais, podendo fazê-lo o legislativo. As matérias que se refere o citado Projeto de Lei, obedecem á técnica legislativa, não contrariando nenhuma norma jurídica. Em face ao exposto, voto pela sua aprovação. Sala das sessõgs da Câmara Municipal de Formoso do