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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-12-10
Ementa"ALTERA A(S) ALÍNEAS, B, C, D, INCISO 1 DO ART.(S) 17, PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 E O PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 24, TODOS DA LEI N° 833/2013 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA - TO PCCR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Formoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
SidentePREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 014/2014
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de 10 de dezembro de 2014
“Altera a(s) alíneas, b, c, d, inciso 1 do
art.(s) 17, parágrafo único do artigo 20
eo parágrafo 3º do artigo 24, todos da
Lei nº 833/2013 de 31 de outubro de
2013, que dispõe sobre o plano de
cargos, carreira e remuneração dos
profissionais da educação básica do
Município de Formoso do Araguaia —
PCCR e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI.
Art. 1º. A Lei municipal nº 833/2013 de 31 de outubro de 2013. passa a
vigorar com a seguinte redação nos artigos, incisos e alíneas acima especificados:
Artigo 17:....
E)
b) Nível II — P-II: Licenciatura Plena ou bacharelado com complementação
pedagógica para docência;
e) Nível III — P-III: Licenciatura Plena ou bacharelado com complementação
pedagógica para docência mais pós-graduação Lato Sensu em área especificado
currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental:
d) Nível IV — P-IV: Licenciatura Plena ou bacharelado com complementação
pedagógica para docência mais Pós — Graduação Strictu Sensu (Mestrado) em área
específica do currículo da educação infantii e/ou do Ensino Fundamental.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000
— Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.2
16/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br
A
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FORMOSO
Formoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Artigo 20: ...
Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no inciso | deste artigo.
observar-se-á o disposto no artigo 52 desta Lei.
Artigo 24: ...
Parágrafo 3º: 50% (cinquenta por cento) do tempo destinado a hora atividade
deverá ser destinada a livre docência;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos para primeiro de abril de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de dezembro de
2014.
el Llorsa
Wagnér Coelho dé Oliveira
refeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br
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“T Formoso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 013/2014
Senhora Presidente,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei ora proposto Altera a(s) alíneas, b, c, d, inciso | do
art.(s) 17. parágrafo único do artigo 20 e o parágrafo 3º do artigo 24. todos da Lei nº
833/2013 de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos. carreira e
remuneração dos profissionais da educação básica do Município de Formoso do
Araguaia — PCCR e dá outras providências.
A alteração proposta visa adequar o PCCR da Educação a realidade,
trazendo os benefícios que são de direitos da categoria.
Desta forma, Senhora Presidente, espero que Vossa Excelência e seus
pares. estarão. mais uma vez, dando à Formoso do Araguaia - TO uma contribuição
importante traduzida na aprovação desse Projeto de Lei, editado nos moldes das
exigências da Constituição Federal e Leis pertinentes, a fim de dotar o Município de
uma legislação compatível com uma gestão educacional responsável.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, TOCANTINS, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
Í
LA OM
Wagner Coelho de Oliveira
/ Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
PARECER
AUTOR: Poder Legislativo
Relator: Guilherme Barros Siriano
RELATÓRIO dl
Ao Projeto de Lei nº 05/2014, de autoria do Chefe do
Executivo Municipal de Formoso do Araguaia/TO, o qual “Prorroga os prazos
previstos nas Leis 815/2013; 816/2013, 817/2013 e 822/2013 dá outras
providências.”
Através do presente Projeto de Lei, busca o chefe do
Executivo Municipal a sua aprovação, o qual, propõe alterar as alíneas b, c, d,
inciso | do art. 17 parágrafo único do artigo 20 e o parágrafo 3º do artigo 24, todos
da lei nº 833/2013 de 31 de outubro de 2013, o qual dispõe sobre o plano de
cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica do Município
de Formoso do Araguaia - PCCR..
VOTO DO RELATOR
Todos aspectos citados no presente Projeto de Lei
acolhe os preceitos legais, podendo fazê-lo o legislativo.
As matérias que se refere o citado Projeto de Lei,
obedecem á técnica legislativa, não contrariando nenhuma norma jurídica.
Em face ao exposto, voto pela sua aprovação.
Sala das sessõgs da Câmara Municipal de Formoso do

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