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materia nº 20/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-22
Ementa"DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA A ENTIDADE FILANTRÓPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE EXCEPCIONAL (APAE) DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO."
native_id348

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Sr 2º Votação 6 JOS |7plp
od 3º Votação, -
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL!
FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO Nº 002/2017.
020
REQUERENTES: Vereadores: Josafá Paz de Sousa e
Sebastian da Gráfica.
ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA A
ENTIDADE FILANTRÓPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE
EXCEPCIONAL (APAE) DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, nos
termos a seguir especificados e justificados.
1. RAZÕES DO REQUERIMENTO AO DESTINATÁRIO
Excelentíssimo Senhor Prefeito, a Associação de Pais dos
Excepcionais de Formoso do Araguaia (APAE de Formoso do
Araguaia/TO) funciona desde 22 de Junho de 2006, conforme
consta em seu Estatuto.
Sabe-se que a APAE é uma Associação Civil Filantrópica,
de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e
pesquisas, sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços na
sociedade.
dl No ano de 2011, o Poder Executivo do Município de
Formoso do Araguaia expediu o Decreto nº 14/2011 que
desmembrou a área onde hoje se encontra instalada a APAE de
Formoso do Araguaia.
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO—
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
E, através do Decreto Municipal nº 032/2012, o Executivo
Municipal estabeleceu a APAE a Permissão de Uso de Bem Público
Municipal, resultando na permissão para que a APAE funcionasse
em um imóvel pertencente ao Município.
Ocorre que até a presente data, passado longos anos essa
tão importante Entidade Assistencial e Filantrópica não possui
prédio próprio estando sujeita a transitoriedade de uma
Permissão de Uso.
Assim, as razões legais, humanitárias e do ponto de vista
do “bem social” são várias, isso a ponto de justifica a doação em
definitivo do imóvel para esta tão respeitável e digna Entidade,
levando em conta, ainda, que já se encontra no imóvel.
Ocorre, Excelentíssimo Senhor Prefeito que o Art. 112 da
Lei Orgânica de Formoso do Araguaia, estabelece o seguinte:
Artigo 112 - A alienação de bens municipais, subordinada a existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência
pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
Assim, para a concretização da doação aqui pretendida e
requerida, faz-se necessário que o Chefe do Poder Executivo
Municipal envie Projeto de Lei de Doação de Imóvel Público, nos
termos legais, pois trata-se de competência privativa do
Executivo Municipal, para que com isso esta Casa de Leis possa
aprová-lo, dando assim, a autorização legislativa que exige a Lei
Orgânica.
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
No entanto, o Poder Legislativo utilizando-se dos meios
legais postos a sua disposição pode (e deve) provocar o Executivo
Municipal a elaborar leis relevantes como a que se pretende através
deste Requerimento.
Diante do apresentando, Requeremos Excelentíssimo
Senhor Prefeito o Deferimento do Presente Requerimento.
2. DO PEDIDO AOS VEREADORES
Excelentíssimo Senhores Vereadores, Nobre Colegas,
apresentados neste Requerimento as razões para a Autoridade
destinatária do mesmo, solicitamos pelas mesmas razões e diante
das disposições do Regimento Interno desta Câmara, que o
presente Requerimento seja aprovado e encaminhado ao Senhor
Prefeito Municipal para as providências requeridas.
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO, aos 22 de
maio de 2017.
Vereadores Requeren
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5. Sandoval Martins RR
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.

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