| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | "DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA A ENTIDADE FILANTRÓPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE EXCEPCIONAL (APAE) DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO." |
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do Cubo nda a e a D000000080 ecoc000 PE | Sr 2º Votação 6 JOS |7plp od 3º Votação, - Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL! FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS. REQUERIMENTO Nº 002/2017. 020 REQUERENTES: Vereadores: Josafá Paz de Sousa e Sebastian da Gráfica. ASSUNTO: DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA A ENTIDADE FILANTRÓPICA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE EXCEPCIONAL (APAE) DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO, nos termos a seguir especificados e justificados. 1. RAZÕES DO REQUERIMENTO AO DESTINATÁRIO Excelentíssimo Senhor Prefeito, a Associação de Pais dos Excepcionais de Formoso do Araguaia (APAE de Formoso do Araguaia/TO) funciona desde 22 de Junho de 2006, conforme consta em seu Estatuto. Sabe-se que a APAE é uma Associação Civil Filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisas, sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços na sociedade. dl No ano de 2011, o Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia expediu o Decreto nº 14/2011 que desmembrou a área onde hoje se encontra instalada a APAE de Formoso do Araguaia. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO— ee e e ada Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia E, através do Decreto Municipal nº 032/2012, o Executivo Municipal estabeleceu a APAE a Permissão de Uso de Bem Público Municipal, resultando na permissão para que a APAE funcionasse em um imóvel pertencente ao Município. Ocorre que até a presente data, passado longos anos essa tão importante Entidade Assistencial e Filantrópica não possui prédio próprio estando sujeita a transitoriedade de uma Permissão de Uso. Assim, as razões legais, humanitárias e do ponto de vista do “bem social” são várias, isso a ponto de justifica a doação em definitivo do imóvel para esta tão respeitável e digna Entidade, levando em conta, ainda, que já se encontra no imóvel. Ocorre, Excelentíssimo Senhor Prefeito que o Art. 112 da Lei Orgânica de Formoso do Araguaia, estabelece o seguinte: Artigo 112 - A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; Assim, para a concretização da doação aqui pretendida e requerida, faz-se necessário que o Chefe do Poder Executivo Municipal envie Projeto de Lei de Doação de Imóvel Público, nos termos legais, pois trata-se de competência privativa do Executivo Municipal, para que com isso esta Casa de Leis possa aprová-lo, dando assim, a autorização legislativa que exige a Lei Orgânica. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. RENAS CNO aà Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia No entanto, o Poder Legislativo utilizando-se dos meios legais postos a sua disposição pode (e deve) provocar o Executivo Municipal a elaborar leis relevantes como a que se pretende através deste Requerimento. Diante do apresentando, Requeremos Excelentíssimo Senhor Prefeito o Deferimento do Presente Requerimento. 2. DO PEDIDO AOS VEREADORES Excelentíssimo Senhores Vereadores, Nobre Colegas, apresentados neste Requerimento as razões para a Autoridade destinatária do mesmo, solicitamos pelas mesmas razões e diante das disposições do Regimento Interno desta Câmara, que o presente Requerimento seja aprovado e encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para as providências requeridas. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO, aos 22 de maio de 2017. Vereadores Requeren ( Ê ; E 5. Sandoval Martins RR Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.