| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO PROJETO DE LEI Nº 004, de 06 de abril de 2016. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipai da Administração do Exercício de suas atribuições certifica que a (0): [Leinê de LL Dispõe sobre o Plano de Cargos, Decreto nº de LL Carreiras | e Remuneração dos Elise na pos pr 4 =ErA Servidores Públicos do Quadro Geral Eado no Placaro de publicação da Prefeitura Municipal do Poder Executivo do Município de de Formoso do Araguaia, Estado a Tocantins pasta data. G Formoso do Araguaia-TO e adota É ar 1911 22/ saber que a Câ ' À pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Nilton ut o planejam, A , Sec. AM 4.0 012 CAPÍTULO 1 . pel. qu? DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Formoso do Araguaia - TO - PCCR, segundo as diretrizes constantes da presente Lei. Art. 2º. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral Município de FORMOSO DO ARAGAUIA - TO obedecerá ao Regime Jurídico Único Legal, dito Estatutário, para regular as relações de trabalho do município com seus profissionais. Art. 3º. São alcançados por este PCCR o servidor efetivo, o efetivo estável e ou estabilizado, seja qual for a sua situação funcional, desde que: I - não integrem a este PCCR as carreiras específicas, planos de cargos ou de carreiras instituídos por Leis específicas; IH — o que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta Municipal. Parágrafo único. Ao Órgão Gestor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO caberá à implementação, implantação e operacionalização deste PCCR. Art. 4º. Este PCCR tem como princípios e diretrizes: I - investidura no cargo de provimento efetivo, condicionada à aprovação em concurso público; II - estruturas eficazes de cargos e carreiras; NI - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e qualidade dos serviços; IV — incentivo à qualificação funcional contínua do servidor, através de uma política de treinamento e capacitação; V - avaliação de desempenho funcional dos servidores que integram este ambiente de especialidade para o aperfeiçoamento destes, realizada mediante critérios objetivos; VI - evolução funcional na carreira, com a consegiente melhoria saiarial mediante progressões horizontal e vertical. ormoso do lia 0 outras providências. Ea O Prefeito Municipal ap do Araguaia - TO, no uso das atribuições legais, faço CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 5º, Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos: 1º Votação LO OU 1 doie- 2º voação) 7 10 p/o nprníndio Votação PJ e — de 21) PreéSidente | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Formoso do Araguaia, 06 de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO Ofício Mensagem nº 004/2016 Ref.: PROJETO DE LEI Nº 004/2016 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia — TO. A proposição ora encaminhada visa valorizar os profissionais, dando maior segurança aos mesmos, quanto ao crescimento dentro da função que exercem esses profissionais que tanto contribuem para o nosso Município. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na agilização e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com a aprovação dos ilustres Vereadores, nos termos legais. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 de abril de 2016. Z ole Wagner Coelho de Oliveira ” Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br E | - Cargo Público, o instituído por Lei na organização do serviço público, com denominação é própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimento correspondente; II - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário, podendo ser: a) efetivo, quando de provimento no cargo público se der mediante concurso público de provas ou de provas e títulos; b) estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório; c) estabilizado, o servidor, efetivo ou não, alcançado pelo art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. III - Quadro Geral, o conjunto de carreiras do Poder Executivo; IV - Quadro Permanente, o rol e quantitativo de cargos necessários ao serviço público municipal, no âmbito do PCCR; V - Quadro Transitório, o rol de cargos criados anteriormente e providos, de forma efetiva ou permanente, não compatíveis com as carreiras instituídas por esta Lei, cujos quantitativos serão extintos na medida em que vagarem, sendo resguardados todos os direitos adquiridos; VI - Carreira, o conjunto de determinado padrão em que a progressão funcional, privativa do ocupante dos cargos que a integram, segue regras especificadas; VII — Vencimento base é o valor fixado nesta Lei, resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela de vencimento; VIII - Remuneração é o valor acrescido das vantagens pecuniárias ao vencimento-base, legalmente autorizadas pelo exercício do cargo público; IX - Grupo, o conjunto de cargos públicos com idênticos critérios de escolaridade e vencimento; X - Padrão, o indicativo da posição do Servidor Público quanto ao vencimento, representado por algarismos romanos dispostos verticalmente na tabela de vencimento; XI - Referência, a indicação da posição do Servidor Público quanto ao vencimento, representada por letras dispostas horizontalmente na tabela de vencimento; XII - Tabela de vencimento, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre padrão (1) e referência (A), que definem o vencimento do servidor ocupante de cargo que integra o Quadro Geral do Poder Executivo Municipal; XIII - Avaliação Periódica de Desempenho, o instrumento utilizado para aferição do mérito do Servidor Público, no exercício de suas atribuições; XIV - Progressão Horizontal, o avanço do servidor público para a referência seguinte à que se encontra, no mesmo padrão, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, cumprido, para tanto, o necessário interstício; XV - Progressão Vertical, a evolução do Servidor Público para o padrão subsequente, mediante adequada titulação e classificação no processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional, cumprido, para tanto, o necessário interstício; XVI - Enquadramento Financeiro do Quadro Geral , o ato pelo qual se produz a migração da tabela de vencimento vigente anteriormente à esta Lei, para a tabela de vencimento constantes nos anexos III a esta Lei. CAPÍTULO HI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO Art. 6º. O Quadro Geral do Poder Executivo é composto por cargos de provimento efetivo, devendo obedecer: I - a denominação do cargo, quantitativo e carga horária do Quadro Geral, são as constantes do Anexo Ia esta Lei. II - Os cargos, requisitos de escolaridade para ingresso e as atribuições genéricas do Quadro Geral, são as constantes do Anexo II a esta Lei. 1) . $ 1º. O ingresso nos cargos de provimento efetivo do PCCR dar-se-á mediante concurso “ público de provas ou de provas e títulos, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo de vagas bem como a respectiva previsão orçamentária. $ 2º. Ao Órgão Gestor de recursos humanos do Poder Executivo compete adotar as providências para a integração do servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres, bem como definir as diretrizes de capacitação profissional de cada cargo. 8 3º. Os servidores poderão cumprir carga horária inferior à indicada no anexo 1 e III desta Lei, obedecendo ao limite mínimo de 06 (seis) horas diárias, desde que haja interesse da Administração, sem redução de seus vencimentos. 8 4º. A definição da jornada de trabalho de que trata o $3º deste artigo poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo e deverá respeitar as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO Art.7º. A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal, obedecerá aos seguintes princípios, entre outros: I— fixação e alteração dos vencimentos por Lei específica; IH — contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e Leis afins; HI — vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento de despesas com pessoal. Art. 8º. O servidor do Quadro Geral serão remunerados de acordo com seu cargo, padrão, referência e carga horária, independente do seu local de trabalho, em conformidade das tabelas financeiras dos anexos III a esta Lei. Art. 9º. Os vencimentos iniciais dos Padrões e das Referências dos anexo II a esta Lei Art. 10º. É garantido nos Padrões e das Referências iniciais das tabelas financeiras do anexo HI a esta Lei, o piso nacional das categorias especificas estabelecido em legislação federal. CAPÍTULO V DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art.11º. A evolução funcional dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal opera-se por Progressão Horizontal e Progressão Vertical, vinculando-se ao Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional do Quadro-Geral. Parágrafo Único. Os critérios e os parâmetros da avaliação periódica para as Progressões Funcionais Horizontais e Verticais deverão ser regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias da aprovação desta Lei. Seção 1 Da Evolução Funcional Horizontal Art.12º. É considerado habilitado para a Evolução Funcional Horizontal o Servidor Público que: I— tiver cumprido o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício no Padrão e Referência em que se encontra; II - obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três últimas Avaliações Periódicas de Desempenho, ou nas últimas duas se investido no correspondente cargo em data anterior a vigência desta Lei. 81º. Ao Servidor que tenha alcançado média aritmética de 50% nas três últimas Avaliações é s ; Periódicas de Desempenho e que não tiver Evolução Funcional nos últimos 6 (seis) anos, é “ concedida Evolução Funcional Horizontal para a referência imediatamente seguinte; $ 2º. Ao Servidor investido no correspondente cargo em data anterior a vigência desta Lei, que tenha alcançado média aritmética de 50% nas duas últimas Avaliações Periódicas de Desempenho e que não tiver Evolução Funcional nos últimos 4 (quatro) anos, é concedida Evolução Funcional Horizontal para a referência imediatamente seguinte; 83º. Para os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, observar-se-á o cumprimento dos demais requisitos desta Lei e a disponibilidade orçamentário-financeira. Art.13º. Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: I— as faltas injustificadas que o servidor contar; II — o tempo da licença: a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do Município; b - para desempenho de mandato eletivo; c - Para tratamento de interesses particulares. III — o tempo de afastamento: a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o órgão cessionário; b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.14º. O processo de Evolução Funcional Horizontal é alternadamente com a Evolução Funcional Vertical: I — ocorre em intervalos de 3 (três) anos, contados da data de habilitação da Evolução Funcional anterior, à partir da vigência desta Lei; III — produz efeito financeiro no mês subsequente ao que o Servidor for habilitado. $1º. Ao ser aprovado no estágio probatório o Servidor está habilitado à Evolução Funcional Horizontal. 82º. Ao evento da Evolução Funcional Horizontal do Servidor que se encontre na última referência do respectivo Padrão: I — procede-se o reposicionamento em Padrão e Referência com valor igual ou imediatamente superior ao percebido pelo servidor; II — concede-se a Evolução Funcional Horizontal correspondente, após adotada a providência de que dispõe o inciso anterior. $ 4º - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na fração de 5% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. Seção II Da Evolução Funcional Vertical Art.15º. É habilitado para a Evolução Funcional Vertical o Servidor do Quadro Geral que tiverem: I - cumprido o interstício de 3 (três) anos de exercício na Referência e Padrão em que se encontra, à partir da vigência desta Lei; II — concluído curso de qualificação vinculado a sua área de atuação ou às atividades do órgão de lotação, nos 06 (seis) anos antecedentes à data da Evolução Funcional Vertical, atendidas as seguintes regras: a) 80 horas em cursos de qualificação para cargo de Escolaridade de Nível Superior; b) 60 horas em cursos de qualificação para cargo de Escolaridade de Nível Médio Técnico; c) 60 horas em cursos de qualificação para cargo de Escolaridade de Nível Médio; d) 40 horas em cursos de qualificação para cargo de Escolaridade de Nível Fundamental Completo; e) 20 horas em cursos de qualificação para cargo de Escolaridade de Nível Fundamental Jncompleto. * $ 1º. Os cursos de Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu, desde que vinculados à área de atuação, não se submetem ao limite disposto no inciso TI deste artigo. $ 2º. O quantitativo de horas definido no inciso II deste artigo poderá ser substituído ou complementado por atividade de instrutória em sua área de atuação, prestada através de ações de capacitação desenvolvidas pelo Poder Executivo Estadual, nos 06 (seis) anos antecedentes à data da Evolução Funcional Vertical. $ 3º. O processo de Evolução Funcional Vertical, alternadamente com a Evolução Funcional Horizontal: I- ocorre em intervalos de 3 (três) anos, contados da data de habilitação da Evolução Funcional imediatamente anterior à partir da vigência desta Lei; KI — alcança o servidor que obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três últimas Avaliações Periódicas de Desempenho, ou nas últimas duas, desde que investido no correspondente cargo em data anterior a vigência desta Lei; III — produz efeitos financeiros no mês subsequente ao que o Servidor for habilitado, desde que atendido o disposto no inciso anterior. g 4º. A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na fração de 10% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. Art.16º. Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: I- as faltas injustificadas que o servidor contar; II — o tempo da licença: a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do Município; b - para desempenho de mandato eletivo; c - Para tratamento de interesses particulares. III — o tempo de afastamento: a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o órgão cessionário; b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Seção II Da Gratificação por Escolaridade Art.17º.- Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o vencimento-base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, conforme a seguir: I — para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% (dez por cento); II — para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); HI — para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização “lato-sensu”, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento); IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo, com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento). Z 40 «Parágrafo único — A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início após 02 ” (dois) anos de implantação do presente Plano. CAPÍTULO VI DA JORNADA DE TRABALHO Art.18º. Os Servidores do Quadro Geral do Município de Formoso do Araguaia - TO terão jornada de trabalho de 40 horas semanais. Parágrafo Unico - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de especialidades para as quais as legislações específicas dispõem sobre jornada de trabalho. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Art.19º. É instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia — TO, com as seguintes finalidades: I - aprimorar métodos de gestão; II - valorizar a atuação do Servidor Público comprometido com o resultado de seu trabalho; III - instruir os processos de evolução funcional. Parágrafo Único. O Sistema de Avaliação de Desempenho deverá ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias. CAPÍTULO VIII DA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL Art.20º. A qualificação funcional dos ocupantes de cargo do Quadro Geral resulta de ações de treinamento, aperfeiçoamento e especialização implementadas pelo Poder Executivo Municipal, através do Órgão Gestor de recursos humanos, com vistas a: I - estabelecer a possibilidade de Progressões Horizontal e Vertical; II — propiciar cursos de: a) formação inicial, fornecendo ao servidor o conhecimento necessário para o exercício das atribuições do cargo; b) aperfeiçoamento, habilitando o servidor efetivo para a melhoria da qualidade dos serviços; c) natureza técnica, preparando o servidor para o desenvolvimento de trabalhos técnicos; d) natureza gerencial, preparando o servidor para o exercício de funções de supervisão, direção, coordenação e assessoramento. $ 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convênios ou contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo. $ 2º. A política de qualificação funcional e valorização dos servidores deverão ser regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias. CAPÍTULO IX DO ENQUADRAMENTO Art.21º. A definição dos critérios e dos parâmetros para o Enquadramento na Tabela de vencimento está regulamentada por esta Lei. 60) AS 1º. O Chefe do Poder Executivo Enquadrará todos os servidores nas tabelas de vencimentos * constantes nos anexos III a esta Lei, computando todo o tempo de serviços no atual cargo efetivo prestados ao município de Formoso do Araguaia - TO. $ 2º. O Enquadramento que se refere este artigo ocorrerá no prazo máximo de 60 dias da aprovação desta Lei. Art.22º. No ato do enquadramento dos servidores efetivos do Quadro Geral do Município de Formoso do Araguaia- TO serão posicionados nas referências correspondentes ao tempo de efetivo exercício no atual cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal, no período compreendido entre a admissão no referido cargo e a data do seu enquadramento na presente lei, da seguinte forma: I- Até 03 (três) anos, classe A; II- De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B; II- De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C; IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D; V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E; VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe F; VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G; VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H; IX- De 24(vinte e quatro) anos até 27 (vinte e sete) anos, classe I; X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J; XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K; XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L; $1º. Ao cumprir o estágio probatório, o servidor será automaticamente enquadrado na letra “B”. — CAPÍTULO X DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO QUADRO-GERAL DO PODER EXECUTIVO Art.23º. Fica criada a Comissão Municipal de Gestão e Enquadramento do PCCR, a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, composta pelos seguintes Membros: I — 02 (dois) representantes do Órgão Gestor de recursos humanos, indicado pelo Prefeito Municipal; II — 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças, indicado pelo Prefeito Municipal; NI — 03 (três) representantes dos servidores públicos ocupante de cargo efetivo do Quadro Geral do Município de Formoso do Araguaia-TO, indicado pelo Sindicato representante da categoria, sendo 01 (um) de Nível Superior, 01 (um) de Nível Médio ou Médio Técnico e 01 (um) de Nível Fundamental. $ 1º. Para cada membro titular da Comissão, deverá ser indicado um suplente. $ 2º. A Comissão poderá receber consultoria de entidades classistas e sindicais do Município e/ou do Estado, quando convier; $ 3º. A Comissão poderá receber Assessoria de Entidades Classistas e Sindicais do Município e/ou do Estado, quando convier, bem como de representante de qualquer Cargo do Quadro Geral e da Prefeitura, Quando Solicitado. $ 4º. A participação na Comissão é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. Art.24º. A Comissão Municipal de Gestão do PCCR terá como atribuições: I — assessorar o Chefe do Poder Executivo: a) na elaboração da nova Tabela de vencimento dos Níveis e das Referências relativas ao desenvolvimento na carreira, quando for o caso; b) na definição dos critérios e dos parâmetros para as Progressões Funcionais Horizontais e Verticais; c) na normatização das Avaliações de Desempenho Funcional; “50 + d) na política de qualificação funcional e valorização dos servidores; e) na definição dos critérios e dos parâmetros para o Enquadramento na Tabela de vencimento; f) na definição do Quadro de Cargos Transitórios. II — assessorar o Órgão Gestor de recursos humanos no acompanhamento da implementação do PCCR; II — decidir sobre os recursos interpostos. CAPÍTULO XI DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art.25º. Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, são tratados em Lei específica, que lhes determina a denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, e o seu exercício refletirá para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou negativamente. — CAPÍTULO XH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art.26º. As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos Servidores Inativos e Pensionistas. Subseção I Do Serviço Extraordinário Art.27º. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. Parágrafo Único. Somente é permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada diária, segundo critérios estabelecidos em regulamento no prazo de 180 dias a partir da vigência desta Lei. Subseção II Do Serviço Noturno Art.28º. Os Servidores do Quadro Geral que estejam no exercício de suas atribuições em período noturno perceberão o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52minutos 30segundos. 81º. Por exercício de atribuições em período noturno entende-se o trabalho desempenhado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. 82º. A parcela indenizatória de que trata este artigo: I - é calculada e paga por hora efetivamente trabalhada em período noturno, devendo os órgãos de lotação do servidor, proceder ao pagamento no mês subsequente; II - não impede a percepção da parcela de que trata o capítulo anterior. Subseção II Dos Adicionais pelo Exercício de Atividades Insalubres ou Periculosa Art.29º. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas e infecto contagioso ou com risco de morte fazem jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade. 81º. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas reguladoras da esfera federal e nesta Lei. 82º. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, vedada a acumulação dos mesmos. 83º. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. Art.30º. Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos. $1º. Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é obrigado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde. 82º. Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório dos servidores, sob pena de punição disciplinar. Art.31º. Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situações específicas disciplinadas na legislação federal e nesta Lei. 81º. Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios-X ou substâncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação não ultrapassem o padrão máximo previsto na legislação própria. 82º. Os servidores que exerçam atividades insalubres na operação de raios-X ou com substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. 83º. para o servidor que trabalha em contato permanente em ambiente insalubre, o adicional de insalubridade, é classificado nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente e será devido da seguinte forma: I— é aplicado o índice de 40% para o trabalho permanente com: a) pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas; b) materiais hospitalar; c) recolhimento de lixo hospitalar; d) carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos e couros; e) pêlos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; f) brucelose; £g) tuberculose; h) esgotos, limpeza de galerias pluviais e tanques; 1) coleta lixo urbano; 5) varrição de vias públicas; k) operação de raios-X; 1) Hanseniase; m) Meningite; n) Motorista de Ambulância. II - é aplicado o índice de 20% para o trabalho permanente com: a) pacientes em hospitais de serviços de emergência; b) enfermarias; c) ambulatórios; d) postos de vacinação; e) laboratórios, destinados ao preparo de soro, vaci nas e outros produtos; f) laboratórios de análise clínica; £) cemitérios; h) atividades que incluem movimentos de repetição (Operadores de Microcomputadores e etc); i) limpeza de Hospitais e Unidades Básicas de Saúde; 5) recepcionistas e assistentes administrativos das unidades básicas de saúde. k) Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. )) resíduos de animais deteriorados; m) limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão; 4a pintura e decoração manual com pigmentos de compostos de tiner. H- é aplicado o índice de 10% (dez por cento) para o trabalho permanente com: a) pintura a pistola ou manual com pigmentos de tiner em ambiente fechado ou no ar livre; b) atividade permanente com britadores: c) peneiras; d) classificadores; c) carga e descarga de silos. $4º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o seu vencimento. $5”. São consideradas atividades ou operações periculosas aquelas em que o servidor rabalha com habitualidade a seguir: a) Vigia noturno, independentemente do uso de armamento; b) Guarda Municipal, independentemente do uso de armamento: c) Fiscalização de obras e posturas; d) Fiscal de vigilância sanitária; ) Inflamáveis ou explosivos; f) Máquinas de corte (maquita, motosserra ou roçadeira); £) Eletricidade e demais atividades inerentes a tal risco. h) Motorista Veiculo Pesado: i) Motorista de Veiculo Leve; j) Operador de Máquinas. 86º. O valor base para pagamento do adicional de insalubridade será corrigido anualmente, nos mesmos percentuais aplicados sobre os salários dos servidores municipais. Art.32º. Fica instituído o dia 1º de maio de cada ano, a data base para revisão geral anual da categoria dos Servidores Públicos Municipal do Quadro Geral do Município de Formoso do Araguaia — TO, essa correção será ajustada pelo Indice Nacional de Preço ao Consumidor INPC, levando em conta os índices inllacionários do período de 12 (doze) meses, que será negociado com o Sindicato da Categoria. Art.33º. Aos servidores do PCCR deverão prevalecer, exclusivamente, as normas estabelecidas nesta Lei, não predominando, para nenhum efeito, as normas definidas em planos, ico e enquadramentos anteriores. - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei 82”. Fica preservada ao serv idor público do Muricípio a garantia legal da irre dutibilidade de sua remuneração. Art.34º. As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações consignadas no Orçamento Anual do Município de Formoso do Araguaia — TO. i Art.35º. Esta Lei entra em vigor no dia 01º de Janeiro de 2017, revogando as disposições em contrario. GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de abril do ano de 2016. ANEXO I- A LEINº | /2016,de de Março de 2016. DENOMINAÇÃO DO CARGO, QUANTIDADE E CARGA HORÁRIA QUADRO GERAL CARGA HORARIA GRUPO I- CNS- CARGO DE NÍVEL SUPERIOR QUANT. SEMANAL Assistente Social 06 30 Advogado 02 40 Contador 02 40 Engenheiro Agrônomo 02 40 Médico Veterinário 02 40 GRUPO Il CNMT - CARGO DE NIVEL MÉDIO récuico | | CARGA HORARIA QUANT. SEMANAL Técnico em Informática 04 40 Técnico em Contabilidade 02 40 | Técnico Agropecuário 02 40 Técnico de Controle Interno 02 40 Técnico Agrícola 10 40 GRUPO III — CNM - CARGO DE NIVEL MÉDIO CARGA HORARIA UANT. SEMANAL | Agente Administrativo 90 40 Telefonista 07 40 Operador de Microcomputador 02 40 o] GRUPO IV — CNM — CARGO DE NIVEL MÉDIO CARGA HORARIA FISCALIZAÇÃO QUANT. SEMANAL Fiscal do Meio Ambiente 06 40 Fiscal de Tributos 04 40 Fiscal de Posturas e Edificações 04 40 | GRUPO V — CNFC - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGA HORARIA QUANT. SEMANAL | ai Auxiliar de Administrativo 15 40 Auxiliar de Biblioteca 07 40 Auxiliar de Serviço Social 10 40 Auxiliar de Serviços Gerais 10 40 Auxiliar de Serviços Gerais Rural 30 40 GRUPO VI — CNFC - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGA HORARIA QUANT. SEMANAL Eletricista 05 40 Motorista 28 40 Da / Querador de Máquinas Leves eg 40 Operador de Máquinas Pesadas 12 40 Operador de Retro-Esacavadeira 04 40 Mecânico 04 44 GRUPO VII — CNFI - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGA HORARIA UANT. SEMANAL Agente de Limpeza Urbana 70 40 Fomeiro 02 44 Jardineiro 04 40 Soldador 04 40 Vigia 70 40 » ANEXO II - A LEI Nº XXX /2016, de XX de Fevereiro de 2016 GRUPO — I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS QUADRO GERAL CARGO REQUISITO PARA INGRESSO ATRIBUIÇÕES GENERICAS Assistente Social Formação Superior em Serviço Social com Registro Profissional Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas referentes ao enfrentamento das questões sociais que afeta a saúde da população, na implementação de programa e de outras ações de interesse de atuação, respeitadas a formação, legislação | profissional e os regulamentos de serviço. Advogado Formação Superior em Advocacia com Registro Profissional Representar o Município quando delegado formalmente; Participar da elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos de interesse da municipalidade; Acompanhar e coordenar todo o processo legislativo municipal; Participar de eventos licitatórios, quando deverá emitir parecer formal em todos os processos; Emitir pareceres em matérias afins com a atividade a seu cargo; Cuidar da agenda jurídica do Município, apresentando tempestivamente os recursos em processos onde o Município figura como parte; Assessorar o gestor municipal em todos os negócios da municipalidade; Elaborar minutas de contratos e convênios de interesse do Município; Tomar conhecimento, dar vistas em todos os instrumentos negociais do Município; Desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao car; go. Contador Formação Superior em Contabilidade com Registro Profissional Desenvolver sistemas de informações gerenciais, visando ao acompanhamento das ações em desenvolvimento, permitindo um melhor controle dos recursos disponíveis; Auxiliar o gestor público municipal na realização dos programas governamentais, estimulando a discussão sobre os resultados efetivos da gestão de recursos públicos; Promover o assessoramento com postura preventiva que permita uma mudança nos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando um constante aprimoramento desse processo gerencial; Coordenar os trabalhos de controle orçamentário, financeiro e patrimonial; Participar da elaboração de projetos de lei que envolva recursos econômico-financeiros e humanos; Coordenar os trabalhos de elaboração dos orçamentos programas (LDO, LOA, PPA), primando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para remessa ao Legislativo; Promover gestões junto às | unidades administrativas municipais, com vistas à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; Coordenar os trabalhos de execução de convênios para realização de obras e outros investimentos; Promover a contabilidade em todos os seus aspectos para atendimento da legislação pertinente; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo. Engenheiro Agrônomo Curso Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia com registro profissional. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas da Engenharia Agronômica, envolvendo os projetos voltados ao desenvolvimento da agropecuária e do agronegócio, utilizando se das aplicações da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento da área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária com registro profissional. Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas relacionadas à veterinária, nas áreas social e da saúde, realizando pesquisas e laudos, utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia para o desenvolvimento da área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. GRUPO — II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT QUADRO GERAL CARGO REQUISITO PARA INGRESSO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Técnico em Informática Curso Técnico em Informática ou Ensino Médio completo com curso profissionalizante na área. Verificação de problemas e erros de hardware e software; Atualização de peças e periféricos (upgrade); Instalação, atualização, configuração e desinstalação de software: utilitários, aplicativos e programas; Formatação e instalação de sistema operacional (Windows, Linux, etc); Backup e recuperação de arquivos e dados; Limpeza e manutenção de componentes; Instalação e configuração de redes; Verificação e solução de vulnerabilidades de segurança. Técnico em Contabilidade Curso Técnico em Contabilidade ou Ensino Médio completo com curso profissionalizante na área. Realizar trabalhos na área contábil, observadas as competências correlacionadas à sua formação - Elaborar e corrigir balanços e demonstrativos contábeis - Acompanhar saldos e relatórios e manter o controle contábil das receitas e despesas públicas - Desempenhar outras atividades correlatas, respeitadas a formação e legislação profissional. Técnico Agropecuário Curso Técnico Agropecuário ou Ensino Médio completo com curso profissionalizante na área. Executar ou apoiar tarefas relacionadas com pesquisas e trabalhos de campo nas áreas de assistência, tecnologia e educação relacionadas à eficiência e produtividade na área da agropecuária, respeitados os regulamentos do serviço Técnico Controle Interno Curso Técnico em Contabilidade ou ensino Médio Completo Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; Avaliar os custos das compras, obras e serviços Vá realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos; Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.; Colaborar com os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras; Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; Fazer conferência de documentos; Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas. Técnico Agrícola GRUPO — III CARGOS DE CARGO Agente Administrativo Curso Técnico Agrícola ou Ensino Médio Completo com curso profissionalizante na área agrícola. Executar ou apoiar a execução de atividades relacionadas com pesquisas e projetos de campo nas áreas de assistência e de tecnologia aplicava à prática de plantio, manejo de máquinas, uso de defensivo e similares e a comercialização, respeitados os regulamentos do serviço EL MÉDIO — CNM QUADRO GERAL REQUISITO PARA INGRESSO | ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Ensino Médio Completo e aprovação em concurso público Coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o | período. Elaborar e implantar e normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão. Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no carg Operar mesa telefônica de transmissão e recepção: prestar informações relacionadas com pessoal e Órgãos solicitados, mantendo cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos de interesse específico da unidade; relatar e requisitar consertos nos ramais ou linhas telefônicas, quando apresentarem defeitos; controlar ligações locais e interurbanas, anotando ramal, nome do solicitante, assunto, destino e horário, em formulário apropriado; manter arquivo de documentação referente ao serviço de centro telefônico. Ensino Médio Completo e Telefonista ra aprovação em concurso público Saber operar computadores (fora ou em rede); Executar pequenas atualizações em softwares; Executar pequenos reparos nos equipamentos existentes; Manter registros de Ensino Médio Completo e controle sobre equipamentos e aprovação em concurso público | softwares; Saber digitar com produtividade; Saber instalar anti- vírus e eliminar vírus de computadores; Saber executar procedimentos de segurança de dados (backup): Saber instalar sistemas operacionais e outros A Operador de Microcomputador softwares básicos; Conhecer bem os softwares mais usados em escritórios (Word, Excel, Power Point e Outlook); Conhecer bem como navegar na internet. GRUPO — IV CARGO DE NÍVEL MÉDIO FISCALIZAÇÃO — CNMF QUADRO GERAL Executar ou auxiliar a execução de atividades relacionadas a fiscalização e ao controle dos riscos de poluição dos recursos naturais renováveis, de acordo com as normas vigentes. Orientar os usuários de fontes potencialmente poluidoras quanto as medidas de prevenção cabíveis, respeitados os regulamentos do serviço. Ensino Médio Completo e Fiscal do Meio Ambiente aprovação em concurso público Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando Ensino Médio Completo e penalidades; Analisam e tomam aprovação em concurso público decisões sobre processos administrativo-fiscais; Controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Fiscal de Tributos Executar atividades de fiscalização relativas a ordem, aos direitos individuais e coletivos, ao exercício de atividades econômica, inclusive ambulante, vistoriar e fiscalizar de todos os meios de publicidade exercida no Município, relativamente ao licenciamento, a conservação das placas ou engenhos, fiscalizar e acompanhar a construção de edificações desde a aprovação de projetos até o acabamento final e expedido do termo de habite-se e a execução de Ensino Médio Completo e loteamento, reloteamento, aprovação em concurso público remanejamento, conforme definido no Código de Edificações e loteamentos; fiscalizar quaisquer outros serviços de engenharia previsto no Código de Edificações do Município, ou atividades regulamentadas no Código de Posturas; promover a interdição de estabelecimentos de atividades econômicas, o embargo de execução de obras e loteamentos, ouvido a Procuradoria do Município; aplicar corretamente o seu poder de polícia, usando como ponto de apoio a legislação Fiscal de Posturas e Edificações Pá b competente; lavrar notificação, intimação, autos de infração, de apreensão, de interdição e termo de embargos; instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência; executar outras tarefas correlatas. GRUPO — IV CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CNF QUADRO GERAL . . CARGO REQUISITO PARA INGRESSO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Auxiliar a execução de tarefas Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental e aprovação em concurso público relacionadas com as atividades em meio e fim do órgão de lotação, incluídas aí as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço. Auxiliar de Serviço Social Ensino Fundamental e aprovação em concurso público Auxiliar no atendimento às rotinas administrativas e operacionais das unidades prestadoras de serviço e programas sociais, respeitados os regulamentos do serviço. Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental e aprovação em concurso público Realizar trabalhos de zeladoria, copa e cozinha, higienização de prédios públicos e outros serviços gerais necessários ao funcionamento regular da repartição pública e de quaisquer outras repartições e programas sociais do município. Auxiliar de Serviços Gerais Rural Ensino Fundamental e aprovação em concurso público Realizar trabalhos de zeladoria, copa e cozinha, higienização de prédios públicos e outros serviços gerais necessárias ao funcionamento regular da repartição pública e de quaisquer outras repartições e programas sociais do município, em repartições públicas localizadas na zona rural. GRUPO - V - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CNF QUADRO GERAL CARGO REQUISITO PARA INGRESSO Eletricista Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Realizar trabalhos nas instalação e manutenção elétrica em prédios públicos municipais, próprios ou locados, substituição de lâmpadas e equipamentos nas redes das vias públicas, obedecendo as técnicas de Mecânico segurança. Cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para Ensino Fundamental Completo e | assegurar-lhes condições de aprovação em concurso público funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras Motorista Operador de Máquinas Leves o; erador de Retro-Escavadeira partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Mecânico de Automóveis é essencial que possua habilidade com máquinas e motores e atenção a detalhes. Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Ensino Fundamental Completo e Dirigir veículos leves/utilitários, realizar pequenos reparos, quando necessário; zelar pela limpeza e conservação, auxiliar em carga e descarga dos mesmos, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré- estabelecidos, bem como informar ao superior qualquer ocorrência com os veículos, respeitados o regulamento do serviço. Opera, ajusta e prepara máquinas e implementos agrícolas; realiza manutenção em primeiro padrão de máquinas e implementos; emprega medidas de segurança e laneja os serviços Operação de máquinas tipo ei aprovação em concurso público retroescavadeira, para abertura de canais para drenagem, confecção de cacimbas, açudes, canais de drenos, canais de irrigação, galerias pluviais, escavação e carregamento de cascalho, e todos os demais serviços relacionados à manutenção na malha viária e confecção de aterros, realizar pequenos reparos, quando necessário, zelar pela sua limpeza e conservação respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço. GRUPO - VI - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CNF QUADRO GERAL CARGO REQUISITO PARA INGRESSO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Realizar trabalhos de direção em máquinas pesadas, como Trator ae Esteiras, Moto-niveladora, Pá- mecânica, retroescavadeira, de propriedade da Prefeitura ou Locados; realizar pequenos reparos, quando necessário, zelar pela sua limpeza e conservação, respeitando os regulamentos do serviço. GRUPO - VII - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL — CNF QUADRO GERAL CARGO [| REQUISITO PARA INGRESSO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Agente de Limpeza Urbana Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Executar as tarefas e trabalhos relacionados com a manutenção e limpeza de áreas públicas urbanas tais como: coleta de lixo domiciliar e hospitalar, coleta de saldo de varrição, varrição de vias, e logradouros públicos, roçagem e capina, remoção de entulho, podendo para isso a utilização de máquinas, equipamentos, aparelhos, respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço. Merendeira Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas Porteiro-Servente Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Realizar trabalhos de zeladoria, limpeza e higienização de prédios públicos (Unidades Educacionais) e outros serviços gerais necessários ao funcionamento regular da repartição, respeitadas as normas e sf regulamentos do serviço. Soldador Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Realizar trabalhos com operação de máquinas de solda em veículos e demais equipamentos/bens pertencentes ao poder público municipal, próprios ou locados, inclusive com a realização de pequenos reparos, responsabilizando-se ainda pela limpeza e conservação do instrumento de trabalho (máquina de solda) obedecendo as técnicas de segurança e demais regulamentos do serviço. Vigia Ensino Fundamental Completo e aprovação em concurso público Exercer vigilância em logradouros públicos, zelando pela sua conservação, respeitados os regulamentos do serviço. Forneiro Jardineiro Ensino Fundamental Incompleto e aprovação em concurso público Prepara máquinas materiais e fabric Real controla quimicas dos F primas, em ormidade normas e procedimentos téc Ensino Fundamental Incompleto e aprovação em concurso público Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas, adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, manter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação, operar máquinas específicas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações, montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras, podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes ao cargo. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Jardineiro é essencial que seja dinâmico ê conhecimentos básicos em relação o meio ambiente e espécies de plantas. ANEXO IV A LEI DE DE ABRIL DE 2016 A |- CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO GERAL ADVOGADO, CONTADOR ENGENHEIRO AGRONOMO E MEDICO V 3.190,70 3.350,24 3.517,75 3.693,64 3.878,32 4.072,24 2.750,00 2.887,50 3.031,88 3.183,47 3.342,64 3.509,77 3.685,26 3.869,53 4.063,00 4.266,15 4.479,45 3.025,00 3.176,25 3.335,06 3.501,82 3.676,91 3.860,75 4.053,79 4.256,48 4.469,30 4.692,77 4.927,41 3.327,50 3.493,88 3.668,57 3.852,00 4.044,60 4.246,83 4.459,17 4.682,13 4.916,23 5.162,04 5.420,15 3.660,25 3.843,26 4.035,43 4.237,20 4.449,06 4.671,51 4.905,09 5.150,34 5.407,86 5.678,25 5.962,16 4.026,28 4.227,59 4.438,97 4.660,92 4.893,96 5.138,66 5.395,59 5.665,37 5.948,64, 6.246,07 6.558.38 4.428,90 | 465035] 488287] 5.127,01 5.383,36 | 5.652,53 5.935,15] 623191] 654351| 687068) 7.214,22 4.871,79 5.115,38 5.371,15 5.639,71 5.921,69 6.217,78 6.528.67 6.855,10 7.197,86 7.557,75 7.935,64 5.358,97, 5.626,92 5.908,27 6.203,68 6.513,86 6.839,56 7.181,54 7.540,61 7.917,64 8.313,52 8.729,20 5.894,87 6.189,61 6.499,09 6.824,05 7.165,25 7.523,51 7.899,69 8.294,67 8.709,41 9.144,88 9.602,12 6.484,36 6.808,57, 7.149,00 7.506,45 7.881,78 8.275,86 8.689,66 9.124,14 9.580,35 | 10.059,36 | 10.562. 33 | 2.894,06 3.038,77 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO GERAL - CNSQG: 30 HOR REFERÊNCIA 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,77, 3.190,70 3.517.75 3€ 3.878,32 4.072,24 2.750,00 2.887,50 3.031,88 3.183,47 3.342,64 3.509,77 3.685.26 3.869,53 4 083.00 4. 266.15 4.479,46 3.025,00 3.178,25 3.335,06 3.501,82 3.676,91 3.860,75 4.053,79 4.256,48 4.469,30 4.692,77 4.927,41 3.327,50 3.493,88 3.668,57 3.852,00 4.044,60 4.246,83 4.459,17 4.682,13 4.916,23 5.162,04 5.420,15 3.660,25 3.843,26 4.035,43 4.237,20 4.449,06 4.671,51 4.905,09 5.150,34 5.407,86 5.678,25 5.962,16 4.026,28 4.227,59 4.438,97 4.660,92 4.893,96 5.138,66 5.395,59 5.665,37 5.948,64 6.246,07, 6.558,38 4.650,35 4.882,87 5.127,01 5.383,36 5.652,53 5.935,15, 6.231,91 6.543,51 6.870,68 7.214,22 4.871,79 5.115,38 | 5.371,15 5.639,71 5.921,69 6.217,78 6.528,67 6.855,10 7.197,86 7.557,75 7.935,64 5.358,97 5.626,92 5.908,27 6.203,68 6.513,86 6.839,56 7.181,54 | 7.540,61 7.917,64 8.313,52 8.729,20 5.894,87 6 189,61 6.499,09 6.824,05 7.165,25 7.523.951 7.899,69 8 294,67 8.709,41 9 144,88 9.602,12 6.484,36 6.808,57 7.149,00 7.506,45 7.881,78 8.275,86 8.689,66 9.124,14 |. 10059,36 | 10,562.33 | EDIO TÉCNICO DO QUADRO GERAL - CNM TQG:40 HORAS O AGROPECUÁRIO, TEC INFROLE | REFERÊNCIA [LCELCTICTATITITFE] 1.200,00 | 126000] 1.323,00 | 1.359,15] 145861] 153154] 160811] 168852] 177295] 186159] 195467 132000 | 138600] 145530] 152807] 160447| 168469| 17/6893] 185737 204775 | 215014 145200 | 152460) 160083] 168087] 176492] 185316 194582] 204311 225253 | 2,365,15 159720 | 167706] 176091] 184895] 194141] 203848) 214040] 224742 247778 | 260167 175692 | 184477] 193700] 203385] 213555] 224232 2.472. 16 2.861,84 | 193261 | 202924] 213070 234910 | 2.466,56 2.719,58 2| 34802 | 212587| 223217| 234378] 246096 | 258401| 271321] 264887] 299152] 314085] 5329765] 346282 233846 | 245538 | 257815] 270705| 284241] 208453] 313376] 3.29045| 345497] 302772] 380911 257231] 270092] 283597] 297777| 3.12665| 328299] 344714] 361949] 380047| 395049] 415002 [| X | 282954] 297101] 3119,56| 327554] 343932] 361129] 379185| 398144] 418052] 435954] 4.609,02 [LX ] 311249] 320812] 343152] 360310] 378325] 397241] 417104] 437959) 459857] 482850| 5.089,92 c AGRICOLA ELA IV - CARGO DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO GERAL - CNMQG: 40 HORAS O, TELEFONISTA E OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR paro A] REFERÊNCIA [1] 130000] 136500) 143325] 1.504,91 1.580,16 | 165917 1 [PT] 1.916,34 201215 2.112,76 2.218,40 2.329,32 1.430,00 1.501,50 1.576,58 1.655,40 1.738,17 1.825,08 | VI vi Vil X XI G k i J 174212 | 182923] 192009) 201673] 2117.56 1.90333| 1.998,50] 209842] 220334] 231351] 2429,18| 255064] 267818] 281209] 295269] 310032 2.093,66 | 219835] 230826] 242365| 254486 | 267210) 280571] 294599] 309320] 324796] 341036 2.303,03 2.418,18 2.539,09 2.666,04 2.799,35 2.939,31 3.086,28 3.240,59 3.402,62 357275 3.751.39 253333 | 266000| 279200| 293265| 307928| 323325| 359491] 356465] 374209] 393003] 412055 278667 | 292600] 307230| 322591| 338721] 3.55657| 373440] 592112] 411717] 432303] 453918 3.065,33 | 321860) 337953] 3.540,50 475534 | 4.993,10) 337187] 354046] 371745] 390336 391223) 410784] a4sia23| ass E RRE 474455 | & 1.573,00 1.651,65 1.734,23 1.820,94 1.911,99 2.007,59 2.107,97 2.213,37 2.324,04 2.440,24 2.562,25 1.730,30 1.816,82 1.907,66 2.003,04 210319 2.208,35 2.318,77 2.434,71 2.556,44 2.684,26 2.818,48 — 546247) VISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE TRIBUTOS E FISC AL DE POTURAS E EDIFICAÇÕES REFERÊNCIA 1.300,00 1.365,00 1.504,91 1.580,16 1.659.177 1.829,23 201673 2117,56 1.430,00 1.501,50 1.655,40 1.738,17 1.825,08 2012.15 221840 2.329,32 1.573,00 1.651,65 1.820,94 1.911,99 2.007,59 221327 2.440,24 256225 1.730,30 1.816,82 2.003,04 2.103,19 2.208,35 2.434,71 2.684,26 281843 1.903,33 1.998, ão | 220334 | 2 313,51 242918 2.678,18 2.952,69 3.100,32 2.093,66 2.198,35 2.423,68 2.544,86 2.672,10 2.945,99 3.247,96 3.410,36 2.303,03 2.418,18 2.666,04 2.799,35 2.939,31 3.240,59 3.572,75 3.751,39 2.533,33 2.660,00 2.932,65 | 3.079,28 3.233,25 3.564,65 3.930,03 4.126,53 2.786,67 2.926,00 307230 | 3 225,91 3.387,21 3.556,57 3.921,12 4.323,03 4.539,18 3.065,33 3.218,60 3.548,50 3.725,93 3.912,23 4.313,23 4.755,34 4.993,10 3. 37187 |. 3.540,46 3.903,36 4.098,52 4.303,45 4 744,55 5.230.87 5.492,41 LATE] TABELA VI- CARGO DE NÍVEL FL NUNILIAR ADMINIS FRATIVO, AUNILIAR DE SERVIÇO NDAMENTAL DO GUADRO GERAL - CNFQG: 40 HORAS SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 1 REFERÊNCIA MUNFLIAR DE SERVIÇOS Of RAIS RURAL 950,00 997,50 1.099,74 1.154,73 1.212,47 1.336,75 1.473.76 1.547,45 1 045.00 | 1.097,25 1.209,72 1.270,20 1.333,71 1.470,42 1.621,14 1.702,19 1.149,50 1.206,98 1.330,69 1.397,22 1.467,09 1.617,46 1.783,25 1.872,41 1.264,45 1.327.67 1.463,76 1.536,95 1.613,79 1.779,21 1.961,58 2.059,66 1.390.90 1.460,44 1.610,13 1.690,64 177547 1.957,13 215773 2.265.062 1.529,98 1.606,48 177115 1859,71 1.952,69 2.152,84 2.373.51 2.492,16 1.682.98 1.767,13 1.948,26 204568 2.147,96 2.368,13 2.610.866 2.741,40 1.851,28 194385 2.143.09 2.250,24 2.362.76 2 604.64 2.871.94 3.015,54 203641 2.138,23 2.357,40, 2475.27 2.599,03 280543 3.15914 3.317.140 2.240,05 2.352,05 2593,14 2.722,80 2.858,93 3.151,98 3.475,05 3.648,81 2.464,06 2.587,26 2.852,45 2.995,07 3.144,53 3.467,17 3.822,56 4.013.69 LABELA V- CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GUADRO GERAL - CNEQG: 40 1 REFERENCIA 1.760.00 1.848,00 2.139,29 2.246,26 2.476,50 2.730,34 286685 1.936,00 2.032,80 2.241,16 2.353,22 2.470,88 272415 300337 | 315354 2.129,60 2.236,08 2.465.28 2.588,54 2.717,97 2.996,56 3.303,71 3.468,89 2.342,56 2.459,69 2.711,81 2.847,40 2.989,77 3 296,22 3.634,08 3.815.78 2.576,82 2.705,66 2.982,99 3.132,14 3.288,74 3625.84 3.997,49 4.197,36 2.834,50 2.976,22 3.281,29 3.445,35 3.617,62 3.988,42 4.397,24 4.617,10 3.117,95 3.273,84 3.609,41 3.789,88 3.979,38 4.387,27 4.836,96 5.078 81 3.429,74 3.601,23 3.970,36 416887] 4 377,32 4.825,99 5.320,66 5.586,69 3.772.72 3.961,35 4.367,39 4.585,76 4.815,05 5.308,59 5 852,72 6 145.36 4.149.99 4.357,49 4.804,13 5.044,34 5.296,55 5 839,45 O 437.99 6 759,89 4.564,99 4 793,24 528454 | 554877 5.826,21 6.423,39 | 7.435,88 PABELA V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MOTORISTA, OPERADOR DE MAQUINAS LEVES, OPLR DO GUADRO GERAL - CNFOG: du IH ADOR DE REBRO-ESCANADEIRA EMO REFERÊNCI, 1.500,00 1.575,00 1.736,44 1.823,26 1.914,42 2.110,65 2.326,99 2.443,34 1.650,00 1.732,50 1.910,08 2.005,59 2.105,86 2.321,72 2.559.69 2.687.68 1.815,00 1.905,75 2.101,09 2.206,14 2.316,45 2.553,89 2.815,66 2.956,44 | 1.996,50 2.096,33 2311.20 2426.76 2.548,10 2.809,28 309723 3.252 09 2.196,15 2.305.96 2.542,32 266943 2.802,91 3.090,20 3.406,55 357730 | 2415.77 2 536.55 2.796,55 2.936.38 3.083,20 3.359,22 3.747,64 3.935,03 | 2657.34 279021 3.076,20 3.230,02 3.391,52 3.739,15 4.122,41 4.328,53 2.923,08 3, 069.23 | 3.383,83 3.553,02 3.730,67 4.113,06 453465 4.761,38 3.215,38 3.376,15 3722.21 3.908,32 4 105.73 452437 | 498811] 523752 3.536.92 | 371377 409443 | 429915) «451411 4.976,80 5.406,93 | 5.761,27 3.890,61 4.085,14 4.503.87 4.729,07 4.965,52 5.474,48 6.035,62 6.337,40 2.200,00 2.310,00 2.425.50 267411 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 2.420,00 2.541,00 2.668,05 2.801,45 2.941,53 3.088,60 3.243,03 3.405,18 3.575,44 3.754,21 3.941,92 2.662.00 2.795,10 2.934,86 3.081,60 3.235,68 3.397,46 3.567,33 3.745,70 3.932,99 4.129,64 4.336,12 2.928.20 3.074,61 3.228,34 3.389,76 3.559,25 3.737,21 3.924,07 4.120,27 4.326,29 4.542,60 4.769,73 3.221,02 3.382,07 3.551,17 3.728,73 3.915,17 4.110,93 4.316,47 4.532,30 4.758,91 4.996.86 5.246,70 3.543,12 3.720,28 3.906.29 4.101,61 4.306,69 4.522,02 4.748,12 4 985,53 5.234,80 5.496,55 5.771,37, 3.897,43 4.092,31 4.296,92 4.511,77 4.737,36 497422! 522293 5.484 08 5.758,29 8.046,20 6.348,51 428718 4.501,54 | 4.726,61 4.962,94 5.211,09 5.471,65 5.745.23 633411 6.650,82 6.983,36, 4.715,90 4.951,69 | 5.199,27 5.459,24 5.732,20 6.018,81 6.319,75 6.967,53 7.315.90 7.681.79 5.187,48 5.446,86 5.719.20 6.005,16 6.305,42 6.620,69 695173 7.664,28 8.047,49 844587 5.706,23 I 5.991,55 6.291,12 6.605,68 6.935,96 7.282,76 7.646,90 8.430,71 8.852,24 9.294,85 E NÍVEL FUND, DO 40 HORAS DR REFERÊNCIA [LOTE TrTceIFTIITITTET] 924,00 970,20 1.018,71 1.069,65 1.123,13 1.179,28 1.238,25 1.300,16 1.365,17 1.433,43 1.016,40 1.067,22 1.120,58 1.176,61 1.235,44 1.297,21 1.362,07 1.430,18) 1.501,69 1.576,77 1.064,80 1.118,04 1.173,94 1.232,64 1.294,27 1358.58 426.93 1.498,28 1.573,19 155155 1.734 45 | 1.171,28 1.229,84 1.291,34 1.355,90 1.423,70 1.494,88 1.569,63 1938,11 1.730,51 1317.04 1.907,85 1.288,41 1.352,83 1.420,47 1.491,49 1.566,07 1.644,37 172659 1812,92 1.903,57 1.998,74 | 2.098,68 1.417,25 1.488,11 1.562,52 1.640,64 1.722,67 1.808,81 1.899,25 1.994,21 2.093,92 2.198,62 2.308,55 1.558,97 1.636,92 1.718,77 1.804,71 1.894,94 1.989,69 208917 2.193,63 2.303,31 2.418,48 2.539,40 1.714,87 1.800,61 1.890.65 1.985,18 2.084,44 2.188,66 2.298,09 2.413,00 2.533,65 2.660,33 2.793,34 1.886,36 1.980,68 2.079,71 2.183,70 2.292,88 2.407,52 2.527.90 2.654,30 278701 2926.36, 3.072,68 2.074.99 2178.74 2.287,68 2.402,06 252217 2.648,28 2780.69 291972! 306571 3219.00 3.379.95 2.282.49 2.396,62 2.516,45 2.642.27 2.774,38 2.913,10 3.058,76 3.211,70 3.540.950 3.717.94