| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2016 |
| Date | 2016-10-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 833/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, NA PARTE QUE ESPECIFICA" |
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PROTOCOLO, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 PROJETO DE LEI Nº. 010/2016 21 DE OUTUBRO DE 2016 CERTSÃO DE JUS. LAS ÇÃO do tário Municipal da Administração Exercicio de suas atribuições periinaa ques a(o): rOO ces Nº oe ato a “Altera a Lei Nº 833/2013, de 31 de DPontaa nº g — do outubro de 2013, na parte que Projetodeleint de Lo Fntirado no Placaro de pa Ae Nilton Jurandir deBisine de Formoso do Aragua de à Ed O” ec. Adm. e Planejamento e: 01/2014-06/01/2014 % A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 46, T, II, III, IV da Lei Nº 833/2013, de 31 de outubro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 46. O Quadro Transitório do Técnico Administrativo Educacional é composto pelo cargo de Auxiliar Técnico Administrativo Educacional, estruturado em níveis segundo os graus de formação exigidos para a progressão vertical conforme segue: I- Nível I - Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Médio Completo; II - Nível II - Ensino Médio + curso de profissionalização — Pro funcionário; HI - Nível III - Ensino Superior em áreas afins ao cargo (Curso Superior na área da Educação mais Pro funcionário); IV - Nível IV - Ensino Superior em áreas afins ao cargo (Curso Superior na área “q da Educação mais Pro funcionário mais Pós-graduação em Gestão Escolar). Art. 2º — Esta Lei entra em vigor a partir de 01º (primeiro) de Janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCATINS aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis. ag trvoaçãoZ 3 111 10 Aprogado WAGNER COELHO DE OLIVEIRA Wi T Prefeito Municipal 2 Votação 1 LD 0/6 3Votação JJ fc Presidente Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000. www .formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia() hotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893 à FOrinOsO Formoso em Boas Maos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Formoso do Araguaia, 27 de outubro de 2016. GABINETE DO PREFEITO Ofício Mensagem nº 010/2016 Ref.: PROJETO DE LEI Nº 010/2016 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera a Lei Nº 833/2013, de 31 de outubro de 2013, na parte que especifica”. A proposição ora encaminhada visa adequação da Lei já existente. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na agilização e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com a aprovação dos ilustres Vereadores, nos termos legais. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares. No que concerne ser ano eleitoral, não se vislumbra a proibição elencada no artigo 73, inciso VIII, in verbis: VII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. No citado inciso não se poder fazer revisão geral no quadro de servidores no município, no caso em comento está apenas, inserindo a tabela para as devidas progressões, a qual, só valerá a partir de 01 de janeiro de 2017, na o interferindo no pleito eleitoral, tendo em vista que o mesmo já se passou. Sendo esse o entendimento dos tribunais superiores, veja: ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. INFRAÇÃO AO INC. VIll DO ART. 73 DA LEI N. 9.504/97. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O inc. VIll do art. 73 da Lein. 9.504/97 proíbe "fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos". 2. A reestruturação da carreira de servidores não se confunde com Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br 408) Prefeitura de Emoso Formoso em Boas Mãos! Res ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” revisão geral de remuneração conforme respondido na Consulta 772, de 2.4.2002, que originou a Resolução TSE n. 21.054/2002.3. A revisão geral prevista no inc. X do art. 39 da Constituição Federal busca recompor as perdas salariais decorrentes do acúmulo inflacionário, é aplicada a todos os servidores civis e militares, sem distinção de índices.4. Projeto de Lei que estabelece o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos do município, estruturando as carreiras em classes e referências, estabelecendo regras para movimentação com progressão tanto horizontal, quanto vertical, fixando como objetivo, além da eficiência e a eficácia, a valorização e a profissionalização do servidor, com formação e capacitação permanente, não pode ser confundido com revisão geral de remuneração.5. Recursos de Lourenço Pereira Filho e Coligação "Unidos Pela Fé Para Vencer" conhecidos e providos.6. Recursos do Ministério Público Eleitoral e Coligação "Progresso de Verdade" conhecidos e não providos. (TRE-GO - RE: 75071 GO, Relator: LEONARDO BUISSA FREITAS, Data de Julgamento: 03/12/2012, Data de Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 255, Tomo 1, Data 11/12/2012, Página 3) Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2016. el/ Janice SM Wagner Coelho de Oliveira Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br