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materia nº 1002/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1002 / 2016
Date 2016-04-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI Nº 010-2/2016
native_id359

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PROTOCOLO,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
PROJETO DE LEI Nº. 010/2016 21 DE OUTUBRO DE 2016
CERTSÃO DE JUS. LAS ÇÃO do
tário Municipal da Administração
Exercicio de suas atribuições periinaa ques a(o):
rOO ces Nº
oe ato a “Altera a Lei Nº 833/2013, de 31 de
DPontaa nº g — do outubro de 2013, na parte que
Projetodeleint de Lo
Fntirado no Placaro de pa Ae Nilton Jurandir deBisine
de Formoso do Aragua de à Ed O” ec. Adm. e Planejamento
e: 01/2014-06/01/2014
% A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 46, T, II, III, IV da Lei Nº 833/2013, de 31 de outubro
de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 46. O Quadro Transitório do Técnico Administrativo Educacional é
composto pelo cargo de Auxiliar Técnico Administrativo Educacional, estruturado em níveis
segundo os graus de formação exigidos para a progressão vertical conforme segue:
I- Nível I - Ensino Fundamental Incompleto ou Ensino Médio Completo;
II - Nível II - Ensino Médio + curso de profissionalização — Pro funcionário;
HI - Nível III - Ensino Superior em áreas afins ao cargo (Curso Superior na área
da Educação mais Pro funcionário);
IV - Nível IV - Ensino Superior em áreas afins ao cargo (Curso Superior na área
“q da Educação mais Pro funcionário mais Pós-graduação em Gestão Escolar).
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor a partir de 01º (primeiro) de Janeiro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCATINS aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dezesseis.
ag trvoaçãoZ 3 111 10 Aprogado
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA Wi T
Prefeito Municipal 2 Votação 1 LD 0/6
3Votação JJ fc
Presidente
Av. Hermínio Azevedo Soares, nº 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000.
www .formosodoaraguaia.to.gov.br e-mail: formosodoaraguaia() hotmail.com Fone/Fax: (63) 3357 2893
à FOrinOsO
Formoso em Boas Maos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
Formoso do Araguaia, 27 de outubro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício Mensagem nº 010/2016
Ref.: PROJETO DE LEI Nº 010/2016
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera a Lei Nº 833/2013, de 31 de outubro de 2013, na
parte que especifica”.
A proposição ora encaminhada visa adequação da Lei já existente.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na
agilização e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com a aprovação dos ilustres
Vereadores, nos termos legais.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos
aos seus dignos Pares.
No que concerne ser ano eleitoral, não se vislumbra a proibição elencada no artigo 73,
inciso VIII, in verbis:
VII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta
Lei e até a posse dos eleitos.
No citado inciso não se poder fazer revisão geral no quadro de servidores no município,
no caso em comento está apenas, inserindo a tabela para as devidas progressões, a qual, só valerá a partir
de 01 de janeiro de 2017, na o interferindo no pleito eleitoral, tendo em vista que o mesmo já se passou.
Sendo esse o entendimento dos tribunais superiores, veja:
ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES
PÚBLICOS EM CAMPANHA. INFRAÇÃO AO INC. VIll DO ART. 73 DA LEI N. 9.504/97.
REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O inc. VIll do art. 73 da Lein.
9.504/97 proíbe "fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo
do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a
posse dos eleitos". 2. A reestruturação da carreira de servidores não se confunde com
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br
408)
Prefeitura de
Emoso
Formoso em Boas Mãos!
Res
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
“Formoso em boas mãos”
revisão geral de remuneração conforme respondido na Consulta 772, de 2.4.2002, que
originou a Resolução TSE n. 21.054/2002.3. A revisão geral prevista no inc. X do art. 39
da Constituição Federal busca recompor as perdas salariais decorrentes do acúmulo
inflacionário, é aplicada a todos os servidores civis e militares, sem distinção de índices.4.
Projeto de Lei que estabelece o plano de cargos e vencimentos dos servidores
públicos do município, estruturando as carreiras em classes e referências,
estabelecendo regras para movimentação com progressão tanto horizontal, quanto
vertical, fixando como objetivo, além da eficiência e a eficácia, a valorização e a
profissionalização do servidor, com formação e capacitação permanente, não pode
ser confundido com revisão geral de remuneração.5. Recursos de Lourenço Pereira
Filho e Coligação "Unidos Pela Fé Para Vencer" conhecidos e providos.6. Recursos do
Ministério Público Eleitoral e Coligação "Progresso de Verdade" conhecidos e não
providos.
(TRE-GO - RE: 75071 GO, Relator: LEONARDO BUISSA FREITAS, Data de Julgamento:
03/12/2012, Data de Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 255, Tomo 1, Data
11/12/2012, Página 3)
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2016.
el/ Janice SM
Wagner Coelho de Oliveira
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br

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