| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE "PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO" DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 360 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 66
1888099 99999999099 UNINDO ADOOS PROJETO DE LEI | COMPLEMENTAR | PLANO DE CARGOS, CARREIRA E ' REMUNERAÇÃO DOS . SERVIDORES DA | ADMINISTRAÇÃO DO | PODER EXECUTIVO | DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA FORMOSO DO ARAGUAIA - TOCANTINS | MARÇO DE 2018 | edad dio nr pr citei ando cat a ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018 DE 08 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo” do Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia aprovou e eu sanciono a presente Lei. CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre a implementação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo, do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, instituido pela lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, em consonância com os incisos XXXIII e XXXVI, do artigo 12, no que compete privativamente ao Município, c/c o inciso VIII, do artigo 50, no que se refere ao processo legislativo, ambos da Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia. Parágrafo Unico - Ficam, ainda, reestruturados os Capítulos com novas nomenclaturas, no que couber. Art. 2º. - O artigo 2º., da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Para efeito desta Lei, o Quadro dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo é formado pelos servidores e ) a Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 2 que exercem atribuições dos cargos de carreira de provimento efetivo, em único grupo ocupacional voltado ao atendimento direto e indireto dos objetivos das atividades meio do Executivo Municipal, denominado de, neste ato, de Administração Geral. Art. 3º. - Fica revogado o artigo 3º., da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com todos os seus incisos e parágrafo. Art 3º - fu]: I - fd; Ho fl Parágrafo Único - [...]. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PLANO Art. 4º. - O artigo 4º., caput, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação, com inserção do parágrafo único e seus incisos: Art. 4º. - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo objetiva a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação aos afazeres administrativos e, a valorização do servidor, bem como a melhoria do desempenho e a evolução na carreira, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho, permitindo melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade do Município de Formoso do Araguaia. ro; HW - [.]; HI - [.]; lis Lo]; - [. els ro fesefo Parágrafo único - O presente Plano contempla ainda os objetivos a seguir: O tada dal iso) icdrnêoaadado ad dade ba te Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 3 I - estabelecer a carreira administrativa no serviço público, dotando o sistema administrativo de cargos compatíveis com a sua estrutura organizacional e de mecanismos e instrumentos que regulem a progressão funcional e salarial do servidor; II - adotar os critérios da habilitação, mérito, e avaliação do desempenho funcional e, ainda, de tempo de serviço para desenvolvimento na carreira. CAPÍTULO HI DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS é Art. 5º. - O artigo 5º. e seus incisos, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o inciso XVI: Art 5º, - Para os efeitos desta Lei considera-se: I - Plano - conjunto de políticas normatizadoras para incentivar os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Executivo Municipal; II - Carreira - organização estruturada de cargos de mesmo agrupamento, que define a evolução funcional dos servidores, com classe e referências distintas e retribuição remuneratória correspondente; II - Cargo - posição instituída na estrutura funcional da organização, composto por um conjunto de atribuições específicas de responsabilidades definidas, representando um lugar inserido no quadro de pessoal, criado por lei, com denominação própria; IV - Nível - divisão básica da carreira relacionada à escolaridade e, principalmente, com aprovação em concurso público, indispensável para o desempenho das atividades; V - Classe - simbolização correspondente ao nível de escolaridade, subdividida em classe inicial da carreira e, secundária, para efeitos de progressão vertical, respeitado o período probatório; VI - Referência - posição da faixa salarial, correspondente à progressão horizontal, numa escala de I a X, com interstício mínimo de 03 (três) anos; sedeada os ade ir afora Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 4 VII - Faixa Salarial - agrupamento de referências de cada cargo e que indicam todo o progresso salarial que o servidor poderá ter no cargo; VIII. Vencimento - retribuição pecuniária básica, fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo; IX - Remuneração - vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo; X - Turno - período correspondente a cada uma das divisões do horário diário de funcionamento das unidades administrativas; XI - Interstício Avaliatório - período durante o qual o servidor é acompanhado e avaliado para verificação de mérito; XII - Quadro - quantidade de cargos ocupados e vagos, fixados como necessários «o funcionamento da unidade administrativa; XIII- Ingresso - porta de entrada no serviço público, sempre na classe “A” do cargo, na referência I; XIV- Atividade Meio - trabalho relativo ao apoio operacional, especializado ou não, necessário à consecução do fim no âmbito do Poder Executivo; XV - Atividade Fim - trabalho relativo à execução das lides finalísticas, no âmbito do Poder Executivo; XVI- [...]. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA E, DO QUADRO PERMANENTE Seção 1 Da Estrutura de Cargos e Carreira Art. 6º. - O artigo 6º. e seus $8 1º. e 2º., da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação dos dois incisos e demais parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 6º. - Os cargos de provimento efetivo da carreira administrativa são caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução exigidos para ingresso. Il] idade dedo ad aà add” ande ado + é aa eae = - RO Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo HH - J. $1º.- O Edital de abertura dos concursos públicos poderá exigir requisitos de qualificação, visando a melhoria da seleção e qualificação profissional do servidor. $2º.- Os cargos de provimento efetivos estão estruturados segundo os níveis de instrução exigidos para o ingresso nos respectivos cargos, descritos e especificados no Anexo I, desta Lei. $3º- Lj $4º- []. Seção II Do Quadro Permanente Art. 7º. - O artigo 7º., da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com inserção de parágrafo único e revogação dos três incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7. - O Quadro Permanente, está definido no Anexo III, desta Lei, representando previsões quantitativas, de modo a permitir o atendimento das necessidades a médio e longo prazo. 1 [J; HM - [.l; HI- [..]. Parágrafo Único- Os quantitativos indicados no anexo a que se refere o caput deste artigo, não enseja o preenchimento integral, ficando os quantitativos das classes subsequentes para definição às épocas oportunas, de acordo com o comportamento do Quadro. Art. 8º. - Ficam revogados os artigos 8º. a 11 e seu parágrafo único, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016. Art 8º - [.]. pr > Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 6 Art 9º, - fu]. Art 10.- fu). Art 11.- [u]. Parágrafo Único- [...]. CAPÍTULO V DO PROCESSO DE INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Seção I Do Ingresso Art. 9º. - O artigo 12, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com inserção de parágrafo único e revogação dos dois incisos e três parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - O ingresso dos servidores no Quadro Permanente da Administração do Poder Executivo, dar-se-á através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, cujos requisitos básicos, estão delineados nesta Lei, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade “ad-nutum”, declarados em lei específica, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. ro-[fJ; 83. - [.J. Parágrafo Único- Priorizam-se as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade “ad-nutum” aos integrantes do Quadro Pernamente, visando a economicidade dos gastos com pessoal e principalmente o incentivo profissional ao servidor efetivo. NR o o . Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 7 Art. 10 - O artigo 13, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus incisos e alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - Constituem requisitos de formação ou escolaridade para ingresso nos cargos, os constantes nos Anexos 1, desta Lei, identificados pela Classe “A”. ro LJ; HH - [.J: all; b - Ll; Cc - Art. 11 - O artigo 14, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus incisos e parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - Configura-se vaga, quando o número de servidores for insuficiente para atender às necessidades da Administração do Poder Executivo. Do- [l; HI- [..]: SI. - []; $22 - [.J: IJ; H-l. 84. - [.l. Art. 12 - O artigo 15, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus incisos, alíneas e parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: Ei oe RD a e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 8 Art. 15 - O conteúdo dos programas e das provas de concursos será sugerido pela Comissão Especial do Concurso Público, constituida para a finalidade. ro [J; HW - [.J: a - [.l; b - [.l; cd; do -[l; e - [fl $10 - [.J. 820 - |... 83% - [.j: ro -[.J; IH - [.]; HI - [..]. $40 - [lj Art. 13 - O artigo 16, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus incisos e alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 - A investidura do servidor no cargo, somente ocorrerá, mediante a comprovação da escolaridade ou da habilitação técnica profissional correspondente, exigida em edital de concurso. IF - [o]; HW - [.J: a -[J; bd - [; C = fil. HI - [..]: a -[.J; / / A - End detritaS adidtadebd” Coaa diad Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 9 b - [dj Art. 14 - O artigo 17, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus incisos e parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 - O ingresso em qualquer dos cargos integrantes das diversas carreiras da Administração do Poder Executivo dar-se-á através de nomeação, para a referência inicial, da classe inicial, do respectivo cargo, mediante prévia aprovação em concurso público. ro [J; HM - [.]; HI- [..]; IV- [.]; V -[.l; VI- [.]; VII - [..]. Parágrafo Único- [...]. Art. 15 - O artigo 18, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seu parági afo, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - O servidor, uma vez empossado, participará, quando for exigido, de programa de capacitação funcional para o desempenho do cargo, para o qual foi nomeado e cumprirá o estágio probatório de acordo com as normas previstas no artigo 41 da Constituição Federal e na regulamentação pertinente. Parágrafo Único- [...]. Art. 16 - O artigo 19 e seu parágrafo único, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogardo seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - Nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal vigente, fica facultada a realização de contratação odiei ardendo ii + nba” Cada dade od Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo temporária, por tempo determinado, neste ato autorizada, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, respaldada no levantamento da capacidade de oferta no período contratual. RR É EH = Ed HI - [..]. Parágrafo Único- O ato específico que determinar o quantitativo de contratação temporária, indicará sempre o prazo dentro do qual haverá novo concurso público, limitando assim as renovações desses contratos. Art. 17 - O artigo 20, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seus incisos, alíneas e parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 - O Poder Executivo, poderá fazer uso de serviços de profissionais liberais de nível superior, de notória competência, para desenvolver atividades técnicas específicas. 1]; H - fl; a -[J; b - [.l; c- LI; d-[J. Sr - Lol 5%” - Ed Seção II Do Desenvolvimento na Carreira Art. 18 - O artigo 21, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com inserção de dois incisos e revogando seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: nn do datada” datado a dd 10 008999 9009999OSDO QN Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo n Art. 21 - O desenvolvimento na carreira para os cargos da Administração do Poder Executivo poderá ocorrer mediante os procedimentos de: I - Progressão Horizontal - deslocamento do servidor de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível da classe, obedecendo aos critérios especificados para avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na referência; II - Progressão Vertical - deslocamento do servidor de uma classe para outra, imediatamente superior, após aquisição de um novo grau de escolaridade, compativel com cargo, cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos na classe funcional inicial. 81. - [J. $2. - [.J. Art. 19 - O artigo 22, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seus incisos e parágrafo, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - A Progiessão Horizontal ou Vertical obedecerá aos critérios a seren:s regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal. r-fJ HH - |]; HI- [.J; IV- LJ; V- [J; VI- [..l; VII - [.J; VIII - fl; IX - [.J; X - fl; XI - [.J; XII - [.]; SI. - [.. Subseção I Plano de Cargos, Carreira c Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 17 Da Progressão Horizontal Art. 20 - O artigo 23, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seus incisos e parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 23 - A Progressão Horizontal ocorrerá, após o cumprimento do estágio probatório, para o servidor que alcançar, no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação máxima definida no processo de avaliação de desempenho. r-[.J; MH - [.]; HI- [..]. 81. - []. $2º - E.) 83. - [.]. 84. - [ll Art. 21 - O artigo 24, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com inserção de parágrafo único e revogando seus incisos e alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 - Na avaliação de desempenho deverão ser considerados os seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade e qualidade de trabalho. Parágrafo Unico- para os efeitos de assiduidade, consideram-se os dias de afastamento por licenças médicas. Art. 22 - O artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - O servidor concorrerá a Progressão Horizontal, quando se encontrar na referência inicial ou na referência intermediária RE o ts O RD e A Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 13 da sua Classe, desde que cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos e, no final do ano calendário, pelo processo de avaliação de desempenho, efetuado semestralmente. Parágrafo Único- A Progressão Horizontal deverá observar a ordem sequencial de disposição das referências, cumprido o processo de avaliação de desempenho de que trata o artigo 25, desta Lei, vedada ascensão para outra referência que não a imediatamente superior. Subseção II Da Progressão Vertical Art. 23 - O artigo 26, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, inserindo quatro incisos e parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 - Só poderá concorrer à promoção vertical o servidor que preencher os requisitos e demais exigências estabelecidas, pelo Sistema de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, para a nova Classe, atendido aos seguintes requisitos: 1 - cumprimento do interstício necessário à progressão; II - conquista de título de escolaridade compativel com o cargo; HI - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do exercício, conforme parágrafo único, do artigo 169, da Constituição Federal; IV - necessidade e conveniência da Administração do Poder Executivo, respeitada a expectativa de evolução funcional dos servidores. Parágrafo Único- Para oferecimento de vagas para promoção vertical, deverão ser abertas as vagas nos respectivos cargos, na Classe e Referência, divulgando os critérios em Edital para o respectivo processo seletivo. Art. 24 - O artigo 27, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: eduardo ideia * dado Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 74 Art. 27 - O interstício para concorrer à Progressão Vertical é de, no mínimo, 03 (três) anos no Classe atual. Parágrafo Único- [...]. Art. 25 - O artigo 28, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seus parágrafos € incisos e inserindo o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 28 - No preenchimento de nova Classe, decorrente da Progressão Vertical, o servidor ficará classificado na referência inicial de vencimento da nova Classe. $1. - [il 82º. - [.]. LJ; H - Parágrafo Único- Caso o valor da referência inicial do nova Classe seja menor que o valor atual, na ocasião da homologação do processo seletivo, o servidor ficará classificado, na referência de valor imediatamente superior ao valor atual. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 26 - O artigo 29, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seus parágrafos e incisos e inserindo o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - A avaliação de desempenho é um processo contínuo e sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições, em favor da construção da administração pública de qualidade, possibilitando ao seu público alvo, o desenvolvimento profissional na carreira e no serviço público. SI. - El a O RR E e, O RR Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 15 82. - [J. 53º = Ef Parágrafo Único- A avaliação de que trata o caput deste artigo será regulamentada segundo diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Administração , que terá prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias para implantação, mesmo que em caráter experimental. CAPÍTULO VII DOS DEVERES, DIREITOS E VANTAGENS Seção I Da Jornada de Trabalho Art. 27 - O artigo 30, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, revogando seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 - A carga horária do servidor da administração pública está especificada no Anexo I, desta Lei, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho em dois turnos, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas contínuas. 81. - [.l $22 - LJ Seção II Das Proibições Art. 28 - O artigo 31, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com inserção de dois incisos ao caput e revogando seus parágrafos, incisos e alíneas, passam a vigorar cor a seguinte redação: Art. 31 - Além des proibições previstas em Lei ou regulamento profissional, ao Servidor da Administração do Poder Executivo, é vedado: pie a daadiciadod * Sodto iadanahO + ted id ção Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 76 I - Negar informações à Secretaria de Administração sobre servidores em estágio probatório ou em avaliação de desempenho; IX - Promover qualquer manifestação contrária aos interesses da Administração Pública. SI - fo. 822 - [.J. x vsnso assa nsIgo-aS nada ao sam 1] viste incide oie ad” obtido ndo * “debe da Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 77 > am [e 1] 1 1] sa soa 1] o rc“ ta da s :s ' = o = |] eo o o o o o o E E Gm mia no ca a .s ] Seção III Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor Art. 29 - O artigo 32, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 32 - As atividades de capacitação do servidor, serão planejadas, organizadas e executadas de forma integrada e sistêmica pela Secretaria de Administração. Art. 30 - O artigo 33, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com revogação de seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 19 dado inda td see dad nad da Art 33 - A execução dos programas de capacitação do servidor, poderá ser atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema de Aperfeiçoamento Profissional ou ainda, delegada a entidades públicas ou privadas, mediante convênios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria. SE = Ed Ss = Jud CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO Art.31 - O artigo 34, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 - A estrutura de vencimentos dos Servidores da Administração do Poder Executivo, prevista no Anexo II, desta Lei, compreende o Posicionamento dos Vencimentos em 02 (duas) classes, para todos os cargos elencados. Art. 32 - O artigo 35, da Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, com inserção de dois parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 - A estrutura de vencimentos é representada tanto no sentido horizontal quanto no vertical. $1º - No sentido horizontal, estão dispostas as referências de vencimentos, através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de serviço do servidor. $2% - No sentido vertical, estão dispostas as classes representando os níveis de escolaridade, hierarquizados segundo os padrões de experiência e aperfeiçoamento educacional, exigidos para o desempenho dos cargos. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 10 ria de dt de da ta Art. 33 - Insere-se à Lei nº 891/2016, de 03 de maio de 2016, os artigos 36 a 47, com seus parágrafos e incisos, no que couber, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 - A variação dos percentuais da estrutura salarial, fica definida em 3% (três por cento), não cumulativo, de evolução referencial, com base no valor da referência imediatamente anterior e de 15% (quinze por cento) entre o inicial da classe e o inicial da subsegiiente. CAPÍTULO IX º DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO Art. 37 - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente dos Servidores da Administração do Poder Executivo estão especificados no Anexo II, desta Lei, equivalente a carga horária fixada no Anexo I, desta Lei. Parágrafo Unico- Nenhum servidor perceberá, a título de vencimento, importância inferior a O1 (um) salário mínimo. Art. 38 - Os vencimentos dos servidores da Administração do Poder Executivo serão revistos em data base própria, estabecida como sendo 1º de maio de cada exercício financeiro. Parágrafo Único- O estudo da revisão dos vencimentos terá como base os ditames preconizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual e, ainda, dentro dos parâmetros estabelecidos para os gastos com pessoal. Art. 39 - Fica instituida a gratificação por Condição Especial de Trabalho “CET”, com a finalidade de aumentar a produtividade no âmbito do Poder Executivo, podendo ser, assim, atribuída até o limite de 100% (cem por cento) da remuneração do cargo efetivo, compatíveis com a carga horária adicionada. $1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida exclusivamente aos cargos de nível superior com carga O a A e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 20 horária semanal de 20 (vinte) horas, por ato do Prefeito Municipal, podendo a mesma ser retirada a qualquer momento por conveniência da Administração. $2. - O benefício referido neste artigo somente será concedido quando houver comprovada possibilidade jurídica e financeira para sua concessão. $3º - Para determinação das horas adicionais deve ser observada a carga horária semanal máxima estabelecida por lei federal específica, para o profissional beneficiado, quando houver. CAPÍTULO X DO ENQUADRAMENTO Art 40 - As correspondências de cargos para enquadramento às novas nomenclaturas, estão definidas no Anexo IV, desta Lei, entendido que a conepção será objeto de apostilamento para os efeitos legais. Parágrafo Único- Com a nova concepção ficam extintos os cargos de Técnico Agrícola, Técnico de Controle Interno, Telefonista, Operador de Microcomputador, Operador de Retro Escavadeira e Forneiro e, seus detentores, se houver, serão enquadrados na Classe e Referência das vagas disponibilizadas para o mister, na forma do Anexo III, desta Lei. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22:00h (vinte e duas horas) de um dia e 05:00h (cinco horas) do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. 5 tabahdo tida essa — india dd diria ad Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 21 Art 42 - No atendimento das necessidades temporárias de pessoal, na forma ditada nesta Lei, consideram-se de excepcional interesse público, as contratações que visem: I - permitir a execução de serviços por servidores de notória especialização; II - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em Lei. $1º. - As contratações com base neste artigo, terão lotação específica e obedecerão aos seguintes prazos: Ir - de até 06(seis) meses para as hipóteses do inciso II; II - de I2(doze) meses para as hipóteses do inciso T. $2º. - Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogáveis. $3. - O recrutamento poderá ser feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, observados os casos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 43 - Os assuntos inerentes a gratificação por escolaridade, serviços extraordinários, adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, serão tratados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Formoso do Araguaia. Art. 44 - Os casos omissos serão objeto de estudo da Secretaria de Administração e se necessário do Assessoramento Jurídico. Art. 45 - Os anexos que fazem parte desta Lei são: Anexo I - Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II - Tabela de Vencimentos; Anexo II - Quadro Permanente; Anexo IV | - Tabela de Correspondência para Concepção de Nova Nomenclatura. Anexo V - Manual de Especialização de Cargo de Advogado; Anexo VI - Manual de Especialização de Cargo de Assistente Social; Anexo VII - Nianual de Especialização de Cargo de Contador; tda dad deita + td ra led Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 22 Anexo VIHI Anexo IX - Anexo X - Anexo XI - Anexo XII - Anexo XIII Anexo XIV - Anexo XV Anexo XVI - Anexo XVII Anexo XVIII - Anexo XIX Anexo XX - Anexo XXI - Anexo XXII - Anexo XXIII Anexo XXIV - Anexo XXV - Anexo XXVI - Anexo XXVII- Anexo XXVIII- Manual de Especialização de Cargo de Engenheiro Agrônomo; Manual de Especialização de Cargo de Médico Veterinário; Manual de Especialização de Cargo de Técnico em Agropecuária; Manual de Especialização de Cargo de Técnico em Contabilidade; Manual de Especialização de Cargo de Técnico em Informática; Manual de Especialização de Cargo de Agente Administrativo; Manual de Especialização de Cargo de Agente de Limpeza Urbana; Manual de Especialização de Cargo de Auxiliar Administrativo; Manual de Especialização de Cargo de Auxiliar de Biblioteca; Manual de Especialização de Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; Manual de Especialização de Cargo de Auxiliar de Serviço Social; Manual de Especialização de Cargo de Eletricista; Manual de Especialização de Cargo de Fiscal de Arrecadação de Tributos; Manual de Especialização de Cargo de Fiscal de Meio Ambiente; Manual de Especialização de Cargo de Fiscal de Postura e Edificações; Manual de Especialização de Cargo de Jardineiro; Manual de Especialização de Cargo de Mecânico; Manual de Especialização de Cargo de Motorista; Manual de Especialização de Cargo de Operador de Máquinas Leves; Manual de Especialização de Cargo de Operador de Máquinas Pesadas; Manual de Especialização de Cargo de Soldador; iate rd dano ade ta Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo 23 Anexo XXIX - Manual de Especialização de Cargo de Vigia. Art 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as leis nº. 520/2003, de 24 de fevereiro de 2003; nº. 715/2009, de 28 de maio de 2009; nº, 862/2015, de 23 de abril de 2015; nº. 864/2015, de 23 de abril de 2015; nº. 869/2015, de 12 de maio de 2015; nº. 881/2015, de 04 de agosto de 2015; e nº. 882/2015, de 14 de setembro de 2015. Art. 47 - Os efeitos financeiros desta Lei somente serão produzidos a partir de 1º. de maio de 2018, com os enquadramentos pertinentes. Gabinete do Prefeito Municipal, em Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2018. o identidade cid Cada MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 24 as : ESTADO DO TOCANTINS YJ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA =mj 28 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS ADVOGADO Superior Ensino Superior completo com graduação em Direito e registro no conselho de classe Especialização Ensino Superior completo com graduação em Direito e registro no conselho de classe e Pós- graduação na Área Pública 20h ASSISTENTE SOCIAL Superior Ensino Superior completo com graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe Especialização Ensino Superior completo com graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe e Pós-graduação na Área Pública 20h CONTADOR Superior Ensino Superior completo com graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe Especialização Ensino Superior completo com graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe e Pós- graduação na Área Pública 20h ENGENHEIRO AGRÔNOMO Superior Ensino Superior completo com graduação em Agronomia e registro no conselho de classe Especialização Ensino Superior completo com graduação em Agronomia e registro no conselho de classe e Pós-graduação na Área Pública 20h mo imo , Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 25 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | - continuação 1... SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGA CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA SEMANAL Ensino Superior completo com graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe MÉDICO 20h VETERINÁRIO Ensino Superior completo com graduação em Medicina B Especialização Veterinária e registro no conselho de classe e Pós- graduação na Área Pública A Superior Ensino Médio completo com Curso Técnico em A Médio Agropecuária ou Técnico Agrícola e registro no conselho de classe TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Ensino Médio completo com 40h Curso Técnico em " A Agropecuária ou Técnico SERVICOS B Superior Agrícola e registro no conselho Ç de classe e Graduação na área TÉCNICOS E de Agronomia ou Agronegócios ESPECIALIZADOS continuação... Ensino Médio completo com o Curso Técnico em A Médio Contabilidade e registro no conselho de classe TÉCNICO EM - CONTABILIDADE Ensino Médio completo com 40h Curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe e graduação em Ciências Contábeis B Superior Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática TÉCNICO EM | INFORMÁTICA 40h A Médio Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática e Graduação na área de Informática B Superior + dada, ideia do Planc de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 26 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | — continuação 2... SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO i CARGA CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA SEMANAL A Médio Ensino Médio completo AGENTE . 40h ADMINISTRATIVO Ensino Médio completo e, B Superior ainda, graduação na Área Pública ou afins A Fundamental Ensino Fundamental completo AUXILIAR | L 10h ADMINISTRATIVO B Médio Ensino Médio completo | À Fundamérital Ensino Fundamental completo AUXILIAR DE | 40h BIBLIOTECA B Médio Ensino Médio completo SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A Médio Ensino Médio completo FISCAL DE ARRECADAÇÃO a - 40h DE TRIBUTOS Ensino Médio completo e, B Superior ainda, graduação na Área Pública ou afins A Médio Ensino Médio completo FISCAL DE MEIO |. 40h AMBIENTE Ensino Médio completo e, B Superior ainda, graduação na Área Pública ou afins A Médio Ensino Médio completo FISCAL DE POSTURA E a: a 40h EDIFICAÇÕES Ensino Médio completo e, B Superior ainda, graduação na Área Pública ou afins a Planc de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 27 ” ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO |I - continuação 3... SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGA CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA SEMANAL Ensino Fundamental e AGENTE DE A Fundamental completo LIMPEZA — 44h URBANA B Médio Ensino Médio completo | [] AUXILIAR DE A Fundamental li amental [1] SERVIÇOS Ê 44h GERAIS édi i i e B Médio Ensino Médio completo [] A Fundamental Ensino Fundamental e AUXILIAR DE |. = completo | SERVIÇO SOCIAL 44h [1] B Médio Ensino Médio completo [] - E Ensino Fundamental e A Fundamental completo GiCUISO Pq profissionalizante de SERVIÇOS ELETRICISTA eletricista 44h E AUXILIARES E o Ensino Médio completo e PS OPERACIONAIS B Médio curso profissionalizante de eletricista y R a Ensino Fundamental JARDINEIRO da ii 44h [1] B Médio Ensino Médio completo e Ensino Fundamental e A Fundamental completo So e profissionalizante de MECÂNICO mecânica 44h ] Ensino Médio completo e B Médio curso profissionalizante de e mecânica o Ensino Fundamental e A Fundamental | completo e CNH categoria “D —, MOTORISTA 1 44h . Ensino Médio completo e e | cs pasa CNH categoria “D” o ao º » o o a a A º e“ niriidalatodaiedaiadaes sd ide a raid dad Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 28 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | — continuação 4... SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGA CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA SEMANAL Ê Ensino Fundamental OPERADOR DE A Fundamental | completo e cum categoria MÁQUINAS E 44h LEVES . Ensino Médio completo e B ja CNH categoria “D” | [ Ensino Fundamental OPERADOR DE A Fundamental | completo e Ei categoria MÁQUINAS 44h PESADAS SERVIÇOS B Médio Ensino Médio completo e AUXILIARES E CNH categoria “D” OPERACIONAIS Ensino Fundamental continuação... completo e curso A Fundamental ú - profissionalizante de SOLDADOR soldador 44h Ensino Médio completo e B Médio curso profissionalizante de soldador A Fundameniai Ensino Fundamental completo VIGIA 44h B Médio Ensino Médio completo I AA (NO No — 50) 1): indo soa o cre NE 204º 124 nice Jouedn 0925921 |OZLLZ| | 086991 | OpBZ9L | 0028914 | 09GPS'L | OTPOSL | OB TPL | Ob LZr', | 0008€'L | eins) a | VisyOaMONSV WI ODINDIL 00'yzs'L | 00'88b', | 00'TSp'L | 00'9Lb'L | OO'08E'L | 0O'phE'L | 00'80€'L | 00'TZT'L | 00'9EZ'L | 00'00Z'L O open] vi | É go'sec'e | Sp'sLge | pe'seze | co'ssiE | Le'pzoE | O9'po6z | 6e'pLoz |eLpegz | 96€S2Z |S/'C/9T | opdezienedsa EEN S/'t56% | 00'C88T | Scclez |OScrLT | SL'CL9T | 00'PO9T | Sz'resz | OS'popz |SL'voez | 00'GceT es) v | 99's6€'€ |Sp'SLEE | pe'seze | cOSSLE | Le'pz0€ | 09'p66T | 6e'PLOT | Bl'pegT |96'EG2T |S2€C/9T | opdezpnadsa EE ONONQUOM ' ' ! ' ' ' , E “ E ' E ' ” OuIIHNIDNI S2296% | 00€88T | SCELBT | OSEPZLT | GZEZ9T | 00P09T | GTPEST |OSP9PZ |SGLY6ET | 0OSCET | uéns] | ORIYNRH313A OdIa3W g9'sec'e | Sp'oLgE | pe'seze | co'ssre | Le'hzoe | 09'r66z |6e'pL6T | eL'pegz | 96ESLT | G/'€/9T | opdez|pioadsa EEN HOaVINOD S/'ts6z | 00'Ce8T | Scelec |OScrzT |S/'cz9Z | 00'PoNT | Seres | OS'v9pz |S2P6rT |OO'Gcet | eins] vo | g9'sec E |Sp'sige | pe'seze |cO'SsLE | Le'pzoe |o9'ro6z |Gerioz |eLregz | 96EGLT |S/'c/9Z | opdezjenedsa g TVIDOS 3LNILSISSV S2'z56% | 0088 T | Sc'clec | OS'chzT |SZ€Z9T | 00'PO9T |Sc'resT |OS'popz |SZY6ET |OO'GTET | eins) | 99'96€ E | Sp'GLE'E vesece | cossre EEZA 09'667 | 6e'PLOT | BL'peec | 96'€5/7 ERA opóezipiedsa OaV9OAdY SLeseT | O0'CBBT | SCEBZ |OSEHLT |SLEZ9Z |00PONT |STreST |OS'P9pT |gL'veec | VOGEL Jouedns px lx [pn TAILNAIulu LAOS SS SvTa | como | VIQJHAAIA HOd ISVE OLNIWIDNIA SOLNIWIINIA JA VIIIVL SIVNOIIVAIdO 3 SINVITIXNV SOSIAHIS 3 SOALVELSININAV SOSIAHAS 'SOAVZITVIDIASA 3 SODINIIL OSIAHAS IL OXINYV OLTAITAd OC ALANIAVO VIVADVAV OC OSOWAOA AC TVdIDINDIA VANLTARTA VIVODVAV 0d OSOWHOA AQ OIdTDINNHA . SNILNV9DOL 0d OQVISH 6% OnIndoxg Jopod op OBSBISIUILIPY PP SOJOPIAISS SOP OPÍLIDUNLUDY 9 BIILICO “SOBILO AP OUPId ns iessntio dc osaba a saga nn ba eua Dea nada Gin ndd O9'Ts2'l |OZLLZL |0g'6991 |Oob'ezol | 00'z85'1 | O9'spG'L | oz'pos'L | og'zoy, |Oob'izrt | o0'08E'L | toveêns] 00'pzs'! | 00'88bL | 00'TSrL | 00'9LbL | O0'08£L | O0'phE'L | O0'80E'L | 00'zZZ'L | 00'98Z'L | 00'00Z'L cpm] o9ts2'L |OZ'LLZ'L |og'6991 |ob'ezol | 002851 | 09'9pS'L | Oz'pos't |og'zopt |Op'Lzr'l | o0'08g'L | soveirs | 00'pzs', | 00'88y'L | 00'T9P'L | 00'9LW'L | O0'08E'L | O0'pbe'L | 00'80EL | 00'zZZ' | 00'9gT'L | 00'007'L o cem] vi] crogce |ob'eele | se'goLe | ze'ecor | Se'zsez | ce'szez | Le'g6zz |OE'LZrz | Be'vroz | 9c'z9gz | cus] a | song aa ovôvavoadav Si'segt | Bl'e9zT | OZCLOZT | cc're9z |9c'z99% | 6c'oosz |ze'cerz | pe'g9ez | ze'oocz |op'zecz O em] vi | aa vosid O9T52 4 |OZ'LLZ'L | Og'6991 | Ob'ezol | 00'289'1 | O9'Gps'L | oz'bos't | og'zob, | Op'Lzy'l | oo'ogg'L [ toueóng] 00'yzs', | 00'88h'L | 00'T5h', | 00'9LP'L | O0'08E'L | 00'phE'L | 00'80€'L | 00'227'L | 00'9EZ'L | 00'00Z'L o on] | cotsL |OCLLZL |08'6991 |op'gzoL | 002891 | O9'sps | oe'rost |og'zopl | op'Lzpt | oo'ose'L VOLLVINHOANI W3 ODINDIL 00'rzs't | 00'8gy'L | o0'tsp'L | 00'9Lb'L | 00'08E'L | OO'phE'L | 00'80€'L | 00'ZZZ' | 00'9gT'L | 00'007'L E O9'Ts2'L |OC'LLZ'L | 08'6991 |ob'gzo1 | 002891 | O9'GpSL | Oz'rost | og'zor | Op'Lzpt | 00 3avalisvINOO a n , as ' na n , n ' WI ODINDIL uurcs, | 00'88PL |u0csvi | 00971 | 00'08E'L | 00'brg', | vOB0EL v VIDIHIAIA HOd ASVE OLNINIONIA asso sá SOLNIWIINIA JA VTaIdVL SIVNOIIVAIdO 3 SINVITIXNYV SOSIAHAIS 3 SOALLVHLSININAV SOSIAHAIS 'SOQVZNVIDIdSA 3 SODINDIL OSIAHAS “Logôenuguoo || OXINV Sagôvolaiaa a VENLSOd 30 1VISIA 3LNIISNV OIIW 3a NVOSIA OALVELSININOV aILNIOV OLTAITAd OC ALANIAVO VIVOADVAV OC OSOWAOA AQ TYAIDINDA VANILTANTA VIVADVAV 0d OSOWAOA HQ OIdIDINNN SNILNV9DOL 0d OdVISA 0€ OANNIOXA Ipod OP ORÍENSIUILIPY BP SIJOPIAOS SOP OBÍLIUNLIOY 9 BIOLIBO 'SOBIBO IP OUPId DOC000000000000])000000000000 0C0000000000000000060 Sv'o6bpz | Ce'lghz | IScrez | 69cLET |9e'pscz | rO'96LT | Ze'zelz | Ob'8z07 | 2S6L0T |S7096' EI EM VISIDIULITI se'soLz |Oz'pLL'z |So'cooz | 06 LLOZ | G/'0961 | 096061 | Sp'8981 | 0E'Z08'L | SL'9GZ'L | 00'G02'L jegusuepuns vo 0s'09p'L | 00'92p'L oseei | 00'2S€'L | OS'zze' | 00'88Z'L | OS'eSTL | 00'6LZ'L | OS'p8L'L | 00'0S5L'L com] o | aviãos Ra No . . Tn: . Na , uno ua OÍINHAS 30 HVIIXNV 00'02Z2', | 00'0bZ'L | OO'0LZ'L | OO'08BL'L | 00'0SL'L | OO'OZL'L | 00060"! | 00090'L | 000€£0'L | 00000'L leguswepuns v os'ogyL | 00'92h| | OS'L6€L | 00'29€'1 | OS'zzel | 00'88T'L | OS'eSZL | O0'6LZ'L | OS'pBL'L | 00'0SL'L com] a | SIVEZO SOdINHAIS 3a avnIXnv 00'027'L | 00'04Z'L | O0'0LZ'L | 00'08L'L EST 00'0zL'L | 00'060'L | 00'090'L | 00'0gO'L | 00'000'L lejuswuepun EH os'ogrL | 00'9cy'L | OS'L6EL | 00'/SE'L | OS'zzg', | O0'g8cl | OS'ESTL | O00'6LZ'L | OS'p8L'L | 00'0SL'L [o om] q | 00'02Z2'L | 00'0bz'L | 0O'0LZ'L | 0o'o8L'L | 00'0SL'L | o0'oZL'L | 00'060'L | 00'090'L | 00'0£O'L | 00'000'L jeguswepuna EEN os'09p'L | 00'9cp'L | OS'L6S'L | O0'/SEL iOS'zzel | 0o'Bsci | og'esTL | 00'6LZ'L 00'0SL'L OALLVELSININOY 00'022'L | 00'0pZ'L | OO'OLZ'L | O0'08L'L | OO'0SL'L | 00'0ZL'L | 00'060'L | 00090"! | 000€0'L | 00000'L legjusuepun v Mi osogbL | 00'9zy'L | OS'L6€'L | 00'/SE'L | OS'zze'l | 00'88T'L | OS'eSTL | 00'6LZ'L | OS'pBL'L | 00'0SL'L [O cm] 8 | a 00'0272'L | 000/21 | 00'0LZ'1 | O0'08L'L | 000511 | 00'060'L oddvo [x TxTmpinTATÇIATDAImlu Ls San SST voaLonaia 3a avmixny VIDJHIAIA HOd ISVE OLNIINIONIA SOLNIINIONIA JA VIaaVL SIVNOIIVHIdO A SINVITIXNV SOSIAHAS 3 SOALLVELSININAY SOSIAHIS 'SOAVZITVIDIdSAI 3 SODINDIL OSIAHIS -gopdenuguoo || OXINV OLIIATAd OC ALANTAVO VIVADVAV 0d OSOWAOH AQ TVATDINDIA VANLTALTA VIVADVAV OC OSOWHOA AQ OTdIDINNI SNILNV9OL 0d OdVISH IWPY BP S2JOPIAIOS SOP OBÍPIDUNLUSY 2 ELO 'SOBILD IP OUPId oa SAGE Sa ND O isa a a a ia LE Oanndoxg Jopod op opóer OS'09y'L | 00'92y'L | OS'L6E'L | 00'/SE'L | OS'tze, | 00'88T'L | OS'esTL | O0'6LZ'L | OS'p8L'L | 00'0SL'L open] 00'022'L | 00'0bz'l | O0'0LZ'L | oo'o8L'L | 00'0SL'L | oo'ozL'L | 00'060'L | 00'090'L | oo'ogo'L | 00'000'L tequsuepun Ssprec | po'soce | po'geLe |Es'ZOLE |es'ecoe | cs'6roz | cs0/87 | LSL6LT | IS'TizT | os'ceot O om] 8 | SvavSad SVNINOYW é . ; A . E . g . x . FR . ' . ã . , . aa dJodvaaIdo 0€ 8067 | 096€8T | 0602727 |OZ'zozz | OSce9z | Os'rosz | OL'96yZ | Op Zzpz |028S€T | 000627 tejustuepuna ES ve'g9L'T | L9ZLLZ | BE'990T | SL'SLOZ | L6'C96L | B9TLOL |SH'L9gl | Zz'oLgt | 868521 |S2'2024 IRES S3AIT SVNINOYN Ea Hoava los E se'seg't |op'Lbel | se'goz, |oc'zszt |52'z074 | oz'cogt | sogigy |oL'prsit | oo'oeht | oo'sgb, | Iejusmepuna Pv ASodvaado os'ogyL | o0'9zp', |os'teet |oo'1set |os'zzel | oo'sezi |os'esz | ooeizi |os'pert | ooosv1 [o om) a | VISIHOLON o0'0zz', | 0002, | 00017, | o00eL'L | ooos1L | ooozL't | 00604 | ooogot | oo'ogot | 000001 | Ieusuepuna EM sr06Lz |coseLz |szzeoz |os'seoz |sz'cge! |oozesl |szose |os'ezer | 929271 | ooszzi [o cem] 8 | ODINVOIN 00'so6't | 00098, | oo'stel | 00022, | oo'szz:, | 000891 | oo'sgo | oo'06s'L EESA 00'00S'L | iejuswepuna EM os'09y'L | 00'9cy'L | OS'L6E'L | 00'2SE'L | OS'zze', | 00'88Z'L | OS'esz'L O om) a | 00'0221 | 0002) | O0'0LZ'L | VO'UBLL | VOUSV'L | 00'02LL | 000601 | 00090'L | 00'0gu 4 | vo'000'L [ejusuepuns px Tx Taim] TanTAaTAÇIÇuTan Ta] BAN SS UTO Re OulaNIdavr VIOJHISIA JOd ISVI OLNIWIONIA SOLNIWNIDNIA JA VIISVL SIVNOIIVHIdO 3 SIHVITIXNV SOSIAHAS 3 SOALLVELSININAV SOSIAHAS 'SOAVZIVIDISA 3 SODINDAL OSIAHIS “"gopdenuguoo || OXINY OLTAITAd OQ ALANIAVO VIVODVAV OC OSOWHAO AQ TVYATDINDIA VANLILITA VIVADVAV O OSOWHO AQ OTdIDINNH SNILNVIOL 0d OdV LST TE OrIndoxa Jopog op OBÍBINSIUILIPY BP SIJOPIAIOS SOP OBÍPINUNUIDY 9 BIILIRO 'SOBILD AP OUPId DO 000000000 000 0)000000000000 0000000000000000006 os'09y'L | 00'92y'L | OS'L6E'L | 00'2SE'L | OS'zze'! | OO'88T'L | OS'EST'L | 00'61Z'L | OS'pel'L E Rio 000274 | v00PZ1 |O00LZL | O008V'L | 0005 | O0'0ZL | 00/0604 | 00090 | voveu + | 00'000'1 E E TA o STO FE [eguSwuepuns VIOJHIAIA HOd ISVA OLNIWIONIA SOLNAINIONIA JA VIagVL SIVNOIIVEIdO 3 SIAVITIXNYV SOSIAHAS 3 SOALLVELSININAY SOSIAHIS 'SOAVZIVIDIASA 3 SODINDAL OSINHIS -yoeôenuguoo || OXINV OLIIATAd OA ALANIAVO VIVODVAV 0d OSOWHION HC TVYATDINDIA VANLIALTA VIVADVAV 0d OSOWAOA AC OIdIDINNI É SNILNVDOL 0d OdVISH E ZA €€ OMINDAXT IPO OP ORÍENSIUILIPY EP SSIOPIAIOS SOP OPÍLIAUNWIY 9 BISUVO "SOBIVO OP OUPIA SODINDAL SOSINHIS SOdvZnvIdIdSI 3 SODINDAL SOdINHIS Sodvznvidadsa 3 SODINDAL SOSINHIS SodvzinvidaIdsa 3 SOavZIVIDIdSA 3 SODINDAL SOÍINHAIS SOaVZINVIDIdSI 3 IsoainnaL SOdIAHAS | VIDIHIAIA HOd JAVALINVNO COREME JANINVINSA ONAVNDO SIVNOIIVAIdO 3 SINVIIXNV SOSIAHAIS 3 SOALLVAILSININAV SOSIAHAS 'SOAVZITVIDIASA 3 SODINDAL OSIAHIS HI OXINY OLIAITAd OQ ALANIAVO Er VIVNADVAV OC OSOWAON AA TVAIDINDA VANIA 4 IR VIVNADVYAV OC OSOWAHOS AA OIIDINDA y SNILNV9OL 0d OQVISA Ay * PE OAnnoxg 1opog op opdeNStuILIPY BP SIOPIAOS SOp OPÍPIUNIDY 9 BISUVO “SOBILO IP OUPId DO 0000000000 000)000000000000 0C000000000000000008 (3% N SaQóvolaiaa o 3 VENISOd rá SS O OR O O O CO EA E io SOALVELSININOY SOdINHaIS Jo fofo [o [o[o[ofoTo|oTa| SC UTgINE a SOALVELSININAV OvôvavoIaav SGStas FERIR ER RA RCC ECA PESE ER RE RS qe POC RC REI PERES MES RES RAEE ESREER OALLVELSININAV JLNIdV SOALVELSININOY SOdINHAIS VOLLVINHOANI WI ODINDIL SOGVZNVIDIASI 3 SODINDAL SOSINHIS JaAVaNigvINOO | soavznvidadsa a NT ODINDIL | SONDA! ends | VIDaNaIJaA HO JOVOLINVOO OSuvo VETO JLNINVNdAId OJAVNO SIVNOIIVHIdO 3 SINVITIXNYV SOSIAHAS 3 SOALVELSININAV SOSIAHAS 'SOAVZIVIDIdSA 3 SODINDAL OSIAHIS “jogôenuguoo || OXINV OLARIA OC ALANTAVO VIVODVAV 0d OSOWAOA AC TYdAIDINDIA VANLIANTA VIVADVAV OC OSOWHO HQ OIdIDINNIA SNILNVDOL 0d OQVISH * GE OANNDXT IPO OP OPdENSIUILIPY EP SSOPIAOS SOP OpSLIUNLDY 9 BOLO 'SOBIEO Pp OUPId DO C0 0000000 CO CDI COC CC 000000 0C000000000000000008 SIVNOIIVEIdO a S3uvmixnv SOSINHIS CERA RC O O CEIA RA ERRA RS ER EEE voaLonaia aa dvixnv SONLVELSININAY SOdINdaIS OANVALSININOY | avimxnv SOALVELSININOY SOdINHaIS 30 3:Nã30y SOdINHAIS VIDIHIAIH HOd JAVALLNVNO assvIO [ooo vio) valadavo 3LNINVNHI OHAVNO SIVNOIIVIIdO A SINVITIXNV SOSIAHAS 3 SOALLVELSININAV SOSINHIS 'SOCVZNVIDIdSA 3 SODINDAL OSIAHIS “-gogôenuguoo || OXINV OLTALTAd OC ALANIAVO VIVOADVAV OC OSOWAOA AC TVAIDINDIA VANIIAITA VIVADVAV 0d OSOWHAOH AA OIdIDINNIA SNILNVDOL 0d OdVISA * 9 Oanndoxg Jopod op OBÍBNSIUIIPY BP SSJOPIAOS SOP OPÍPIUNWIY 9 BIOLIRO 'SOBILO AP OUBIA DO0000000000000)000000000000 0C000000000000000006 SIVNOIIVEdO HoavaTos a Saavimixnv SOdINHIS Svavsad SIVNOIDVEdO SVNINOVIA a Sauvmixnv aa Hodvaado SOSnHaS SIVNOIIVEdO 3 Sauvrixnv sodindas SIVNOIIVEdO 3 Saavnixnv SOÍINHIS CEE RREZREEENEEEREA SIVNOIIVAdO OulaNIGuvr a SauvmIxnv SoSindas VIDIHIAIA HOd JAVALLNYNO assvio oduvo valadavo JLNINVWHAId ONAVNO SIVNOIDVAAIdO 3 SINVIMIXNV SOSIAHAS 3 SOALLVALSININAV SOSIAHAS “SOAVZITVIDIdSA 3 SODINDAIL OSIAHIS -"gopÍenumguoo |] OXINV SIVNOIOVEdO 3 Sauviixny SodIndaIs OLTIITAd OQ ALANIAVO VIVADVAV O OSOWHON HC TVATDINDIA VANLTIAITAA VIVADVAV 0d OSOWAOA AQ OIdIDINNN SNILNVOOL 0d OAVISA Xq J9POd OP OBÍBNSIUILIPV BP SIJOPIAIS SOP OPÍLIDUNLIY 9 PIOLIRO “soB1rD OP OurId 10 0000000000000)000000000000 0C000000000000000006 SIVNOIOVEdO a Saavinixnv sodndas VIDINIIIA HOd JAVALINVNO JLNINVNHId OJAVNO SIVNOIIVHIO 3 SINVIIXNV SOSIAHAS 3 SOALLVELSININAV SOSIAHAIS 'SOCVZIVIDIASA 3 SODINDIL OÍIAHIS “pogôenunguoo ||| OXINV OLITITAd OQ ALANIAVO SE Se VIVADVAV 0d OSOWHOA AA TVAIDINDIA VANLIASAAA A US VIVADVAV OM OSOWHO! AQ OIIDINDIN SNILNVDOL OC OAVIST + BE OAINSIXI JOPOq OP ORÍENSIUILIPY BP SIOPIAS SOP ORÍPIDUNLIMY 9 BHOUDO *soBILD Op OUPId * Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 39 7 SS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA A | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA = 9 GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA CONCEPÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA APROVEITAMENTO/ENQUADRAMENTO CARGO EM EXTINÇÃO — NÍVEL! CLASSE | ESCOLARIDADE CARGO CARREIRA Médio/Ensino Médio completo com Curso A Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola TÉCNICO AGRÍCOLA Spear Eno TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Médio completo com Curso Técnico em B Agropecuária ou Técnico Agrícola e Graduação na área de Agronomia ou Agronegócios Médio/ Ensino Médio completo com Curso A Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO Superior Ensino Médio completo com Curso Técnico em B Contabilidade e Graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe TÉCNICO EM CONTABILIDADE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS A Médio/Ensino Médio completo OPERADOR DE MICROCUMPUTADOR AGENTE ADMINISTRATIVO B Superior/Ensino Superior completo A Médio/Ensino Médio completo TELEFONISTA is AGENTE ADMINISTRATIVO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS B Superior/Ensino Superior completo E ss ta e ) t Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 40 » ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PREI EITO ANEXO IV continuação... SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA CONCEPÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA « APROVEITAMENTO/ENQUADRAMENTO [a dá a im) CARGO EM EXTINÇÃO NIVEU [ad [ed CLASSE | ESCOLARIDAD CARGO A fundamenta, Ensino ] u completo ú o FORNEIRO — AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS La jno Mé E õ B | Meo no Médio <Q — =0 completo , x OPERADOR DE RETRO OPERADOR DE MÁQUINAS tu ESCAVADEIRA PESADAS | B Médio/Ensino Médio | completo 0999999999 dubai des, lidade do didi dd Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 41 DAR | ESTADO DO TOCANTINS * MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Y 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA e 4 GABINETE DO PREFEITO ANEXO V SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Advogado Atribuições genéricas: Representar o Município quando delegado formalmente; Participar da elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos de interesse da municipalidade; Acompanhar e coordenar todo o processo legislativo municipal: Participar de eventos licitatórios, quando deverá emitir parecer formal en todos os processos; Emitir pareceres em matérias afins com a atividade a seu cargo; Cuidar da agenda jurídica do Município, apresentando tempestivamente os recursos em processos onde o Município figura como parte; Assessorar o gestor municipal em todos os negócios da municipalidade; Elaborar minutas de contratos e convênios de interesse do Município; Tomar conhecimento, dar vistas em todos os instrumentos negociais do Município; Desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao cargo. Escolaridade: Classe A - Ensino Superior completo com graduação em Direito e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Superior completo com graduação em Direito e registro no conselho de classe e, ainda, pós-graduação na Área Pública (progressão vertical). Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. DO pdoe ipi usada to sobr do Sd dotada Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 42 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO VI SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Assistente Social Atribuições genéricas: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas referentes ao enfrentamento das questões sociais que afeta a saúde da população, na implementação de programa e de outras ações de interesse de atuação, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Superior completo com graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Superior completo com graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe e, ainda, pós-graduação na Área Pública (progressão vertical). Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. +. = Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 49 == ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO VII SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Contador Atribuições genéricas: Desenvolver sistemas de informações gerenciais, visando ao acompanhamento das ações em desenvolvimento, permitindo um melhor controle dos recursos disponíveis: Auxiliar o gestor público municipal na realização dos programas governamentais. estimulando a discussão sobre os resultados efetivos da gestão de recursos públicos: Promover o assessoramento com postura preventiva que permita uma mudança nos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando um constante aprimoramento desse processo gerencial; Coordenar os trabalhos de controle orçamentário, financeiro e patrimonial; Participar da elaboração de projetos de lei que envolva recursos econômico-financeiros e humanos; Coordenar os trabalhos de elaboração dos wrçamentos programas (LDO, LOA, PPA), primando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para remessa ao Legislativo; Promover gestões junto às unidades administrativas municipais, com vistas à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; Coordenar os trabalhos de execução de convênios para realização de obras e outros investimentos; Promover a contabilidade em todos os seus aspectos para atendimento da legislação pertinente; Executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo. C00000000000)000000000000 o Escolaridade: Classe A - Ensino Superior completo com graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Superior completo com graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe e, ainda, pós-graduação na Área Pública (progressão vertical). Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. plateia din dada COCO CCC CC Ce CC CC CCC 0000 € tada dad ch ço Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 44 PAS | ESTADO DO TOCANTINS ) * MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA al CÂMARA MUNISIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA = GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO VIII SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Engenheiro Agrônomo Atribuições genéricas: Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas da Engenharia Agronômica, envolvendo os projetos voltados ao desenvolvimento da agropecuária e do agronegócio, utilizando se das aplicações da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento da área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Superior completo com graduação em Agronomia e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Superior completo com graduação em Agronomia e registro no conselho de classe e, ainda, pós-graduação na Área Pública (progressão vertical). Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. traria Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 45 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO IX SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Médico Veterinário Atribuições genéricas: Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades técnicas e administrativas relacionadas à veterinária, nas áreas social e da saúde, realizando pesquisas e laudos, utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia para o desenvolvimento da área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Superior completo com graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Superior completo com graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe e, ainda, pós-graduação na Área Pública (progressão vertical). Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. Do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 46 = ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO |"RESIDENTE ANEXO X SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Técnico em Agropecuária Atribuições genéricas: Executar ou apoiar tarefas relacionadas com pesquisas e trabalhos de campo nas áreas de assistência, tecnologia e educação relacionadas à eficiência e produtividade na área da agropecuária, respeitados os regulamentos do serviço, bem como, a execução de atividades relacionadas com pesquisas e projetos de campo nas áreas de assistência e de tecnologia aplicava à prática de plantio, manejo de máquinas, uso de defensivo e similares e a comercialização, respeitados os regulamentos do serviço Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo com curso Técnico em Agropecuária e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo com curso Técnico em Agropecuária e registro no conselho de classe e, ainda, graduação na área de Agronomia ou Agronegócios (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 0000000000 00900000000000 o dada cc deh io “ou iado Dar ad iate et Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 47 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XI SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Técnico em Contabilidade Atribuições genéricas: Realizar trabalhos na área contábil, observadas as competências correlacionadas à sua formação - Elaborar e corrigir balanços e demonstrativos contábeis - Acompanhar saldos e relatórios e manter o controle contábil das receitas e despesas públicas - Desempenhar outras atividades correlatas, respeitadas a formação e legislação profissional. Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo com curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo com curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe e, ainda, graduação em Ciências Contábeis (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. nd rs nda id dd Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 48 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO |"RESIDENTE ANEXO XII SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Técnico em Informática Atribuições genéricas: Verificação de problemas e erros de hardware e software: Atualização de peças e periféricos (upgrade): Instalação, atualização, configuração e desinstalação de software: utilitários, aplicativos e programas; Formatação e instalação de sistema operacional (Windows, Linux, etc.); Backup e recuperação de arquivos e dados; Limpeza e manutenção de componentes; Instalação e configuração de redes; Verificação e solução de vulnerabilidades de segurança. Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo com curso Técnico em Informática (ingresso): Classe B - Ensino Médio completo com curso Técnico em Informática e, ainda, graduação na área de Informática (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas senanais. «€V, ctrl A Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 4O ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XIII SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Agente Adminis rativo Atribuições genéricas: Coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período. Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão. Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e, ainda, graduação na Área Pública ou afins (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. dida ci rd ia ota idnlaiaiddo dd: Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo S() ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XIV SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Agente de Limpeza Urbana Atribuições genéricas: Executar as tarefas e trabalhos relacionados com a manutenção e limpeza de áreas públicas urbanas tais como: coleta de lixo domiciliar e hospitalar, coleta de saldo de varrição, varrição de vias, e logradouros públicos, roçagem e capina, remoção de entulho, podendo para isso a utilização «e máquinas, equipamentos, aparelhos, respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) I.oras semanais. . Citada indi peiidaitádc o ida dis Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 51 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO |"RESIDENTE ANEXO XV SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Auxiliar Administrativo Atribuições genéricas: Auxiliar a execução d': tarefas relacionadas com as atividades em meio e fim do órgão de lotação, incluídas aí as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. . dd dh id dão “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 52 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XVI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Auxiliar de Biblioteca Atribuições genéricas: Atua no tratamento. recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dado:. participa da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural; colabora no controle e na conservação de equipamentos; participa de treinamentos e programas de atualização. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso): Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. tada nd a ia de area a Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 53 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO |"RESIDENTE ANEXO XVII SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Atribuições genéricas: Realizar trabalhos de zeladoria, copa e cozinha, higienização de prédios públicos e outros serviços gerais necessários ao funcionamento regular da repartição pública e de quaisquer outras repartições e programas sociais do município. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) oras semanais. di dada aa oa dad a pd ada = o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 54 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XVII SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Auxiliar de Serviço Social Atribuições genéricas: Auxiliar no atendimento às rotinas administrativas e operacionais das unidades prestadoras de serviço e prograrnas sociais, respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. . riceintoioattad ae eric te ia ada Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 55 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XIX SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Eletricista Atribuições genéricas: Realizar trabalhos nas instalação e manutenção elétrica em prédios públicos municipais, próprios ou locados, substituição de lâmpadas e equipamentos nas redes das vias públicas, obedecendo as técnicas de segurança. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante de eletricista (ingresso): Classe B - Ensino Médio completo e curso profissionalizante de eletricista (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. inda dai a edad Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 56 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Fiscal de Arrecadação de Tributos Atribuições genéricas: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; Constituem o crédito tributário mediante lançamento; Contro'am a arrecadação e promovem a cobrança de tributo, aplicando penalidades; Analisam e tomam decisões sobre processos administrativos-fiscais: Controlam a circulação de bens. Mercadorias e serviços; Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e, ainda, graduação na Área Pública ou afins (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas senianais. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 57 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXI SEP.VIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Fiscal de Meio Ambiente Atribuições genéricas: Executar ou auxiliar a execução de atividades relacionadas a fiscalização e ao controle dos riscos de poluição dos recursos naturais renováveis, de acordo com as normas vigentes. Orientar os usuários de fontes potencialmente poluidoras quanto as medidas de prevenção cabíveis, respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e, ainda, graduação na Área Pública ou afins (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. O O O IR in e Re A] 19 99999999888999999 4999999909 990 799999009809.98 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 58 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXII SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Fiscal de Posture, e Edificações Atribuições genéricas: Executar atividades de fiscalização relativas a ordem, aos direitos individuais e coletivos, ao exercício de atividades econômica, inclusive ambulante, vistoriar e fiscalizar de todos os meios de publicidade exercida no Município, relativamente ao licenciamento. a conservação das placas ou engenhos, fiscalizar e acompanhar a construção de edificações desde a aprovação de projetos até o acabamento final e expedido do termo de habite-se e a execução de loteamento, relotcamento, remanejamento, conforme definido no Código de Edificações e loteamentos; fiscalizar quaisquer outros serviços de engenharia previsto no Código de Edificações do Município, ou atividades regulamentadas no Código de Posturas; promover a interdição de estabelecimentos de atividades econômicas, o embargo de execução de obras e loteamentos, ouvido a Procuradoria do Município; aplicar corretamente o seu poder de polícia, usando como ponto de apoio a legislação competente; lavrar notificação, intimação, autos de infração, de apreensão, de interdição e termo de embargos: instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência; executar outras tarefas correlatas. Escolaridade: Classe A - Ensino Médio completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e, ainda, graduação na Área Pública ou afins (progressão vertical). Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. “ at dd do indoor o dede dia Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 59 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO RESIDENTE ANEXO XXIII SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Jardineiro Atribuições genéricas: Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar canteiros, plantar sementes. conservar áreas ajardinadas., adubar e arar adequadamente as áreas, removendo folhagens secas mantendo a limpeza, 11anter a estética, colocando grades ou outros anteparos conforme orientação, operar máquinas especificas da função de jardinagem, atuar com algumas aplicações de inseticidas e adubação de plantas, quando solicitado colaborar em organizações. montagem e desmontagem de eventos em geral, operar máquinas roçadeiras. podadores de cerca viva, cuidar do paisagismo, sempre manter organizado as ferramentas de trabalho, realizar cortes de grama, preparando terreno, plantando sementes ou mudas de flores e árvores e demais funções pertinentes ao cargo. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Jardineiro é essencial que seja dinâmico e conhecimentos básicos em relação o meio ambiente e espécies de plantas. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. e NBR ECO coa O O E ” Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 60 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXIV SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Mecânico Atribuições genéricas: Cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção. suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas. utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes. para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação. proceder à substituição. ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula. cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais. executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros. tubulação. sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados. para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Mecânico de Automóveis é essencial que possua habilidade com máquinas e motores e atenção a detalhes. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante de mecânica (ingresso): Classe B - Ensino Médio completo e curso profissionalizante de mecânica (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) loras semanais. ” pr PP A RR Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 61 SIS ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXV SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Motorista Atribuições genéricas: Dirigir veículos leves/utilitários, realizar pequenos reparos, quando necessário; zelar pela limpeza e conservação, auxiliar em carga e descarga dos mesmos, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos, bem como informar ao superior qualquer ocorrência com os veículos, respeitados o regulamento do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo e CNH categoria “D” (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e CNH categoria “D” (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) 1 oras semanais. ” rictdiadadat idade iate + Cidade add Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 62 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXVI SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Operador de Máquinas Leves Atribuições genéricas: Opera, ajusta e prepara máquinas e implementos agrícolas; realiza manutenção em primeiro padrão de máquinas « implementos; emprega medidas de segurança e planeja os serviços. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo e CNH categoria “D” (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e CNH categoria “D” (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. e pd di ad dead ind nd "in ; Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 63 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXVII SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Operador de Máquinas Pesadas Atribuições genéricas: Realizar trabalhos de direção em máquinas pesadas, como Trator de Esteiras, Moto- niveladora, Pá-mecânica, retroescavadeira, de propriedade da Prefeitura ou Locados; realizar pequenos reparos, quando necessário, zelar pela sua limpeza e conservação, respeitando os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo e CNH categoria “D” (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo e CNH categoria “D” (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. "99 99999999999990999 9909000900 0 Na "0999999900 “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 64 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO [PRESIDENTE ANEXO XXVIII SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Soldador Atribuições genéricas: Realizar trabalhos com operação de máquinas de solda em veículos e demais equipamentos/bens pertencentes ao poder público municipal, próprios ou locados, inclusive com a realização de pequenos reparos, responsabilizando-se ainda pela limpeza e conservação do instrumento de trabalho (máquina de solda) obedecendo as técnicas de segurança e demais regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante de soldador (ingresso): Classe B - Ensino Médio completo e curso profissionalizante de soldador (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. > as Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Executivo 65 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO XXIX SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Vigia Atribuições genéricas: Exercer vigilância em logradouros públicos, zelando pela sua conservação. respeitados os regulamentos do serviço. Escolaridade: Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical). Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. aii dando cheia ichotadadado, dotado O doricidaddedad