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← Formoso do Araguaia (TO)

materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-05
Ementa"INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), CARGOS QUE CARACTERIZA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id361

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Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia APROVADO
Av TA
RESOLUÇÃO Nº ( ol / 2016
Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia (TO), cargos que caracteriza, dando outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA (TO), no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e nos
termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º — Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia (TO), como órgão de interlocução entre o poder legislativo
municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para o recebimento de
solicitações, reclamações, denúncias, elogios, críticas, sugestões e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao
funcionamento da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, de modo a estimular a
participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos
recursos públicos.
Artigo 2º — Compete à Ouvidoria:
| — receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações,
queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil, dirigidas à Câmara Municipal;
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Y TITS Ê
Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia
IH — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Ill — fornecer informações, material educativo e orientar os
cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria;
IV — responder aos cidadãos e entidades quanto às providências
adotadas em face de suas manifestações;
V — promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento
da prestação de serviços da Ouvidoria;
VI — solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes;
VIE — solicitar informações quanto ao andamento de
procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII — elaborar relatório mensal e anual das atividades da
Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para
conhecimento dos cidadãos.
gere
q;
Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia
Artigo 32 — À Bar Bu composta por um Ouvidor titular e
ps
um Assistente, designados por função de confiança (ad nuntum), permitida uma
recondução, observado o mesmo procedimento.
Artigo 4º — O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
| — solicitar informações a órgãos e servidores da Câmara
Municipal;
Il — solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de
suas atribuições, por intermédio da Presidência.
Parágrafo único — A demora injustificada ou a ausência de
resposta deverá ser comunicada ao Presidente.
Artigo 5º — A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência
da Ouvidoria da Câmara e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação
utilizados pela Casa.
Artigo 6º — A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à
Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes.
Artigo 7º — Fica criado o Gabinete da Ouvidoria do Parlamento,
destinado a dar suporte administrativo e operacional aos trabalhos da Ouvidoria.
Câmara do Ara de
Formoso do Araguai
Parsiraro EIA = Arari Desa Diretora, na direção do
Presidente, a nomeação dos servidores que integram o Gabinete da Ouvidoria do
Parlamento.
Artigo 8º — Ficam criados os seguintes cargos na estrutura
administrativa da Câmara Municipal — quadro de Cargos em Comissão, a serem lotados
no art. 1º da resolução n2006/2005 (Estrutura administrativa), Gabinete da Ouvidoria
da Câmara Municipal, na seguinte conformidade:
VII — 1 (um) cargo de Ouvidor Titular, com remuneração de R$
1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
VII — 1 (um) cargo de Assistente de Ouvidor, com remuneração
de R$ 1.150,00 (mil cento e cingienta reais).
Artigo 9 — O artigo 1º da Resolução nº 006/2005, fica acrescido
dos incisos mencionados nas descrições dos cargos a que se refere o art.8º
Artigo 10 — Os cargos do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal ficam acrescidos daqueles constantes no artigo 8º desta resolução.
Artigo 11 — A jornada de trabalho dos servidores de que trata
esta resolução será a mesma dos demais servidores, de 40 (quarenta) horas semanais,
cumprida em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete.
Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia
Artigo mos lo Aragua editará os atos complementares
necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Artigo 13 — As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 14 — Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, aos 05 de março de
2016.
PEDR RREIRA
Vereador/Presidente
PROTOCOLO
Câmara Municipal de PARAR E o
Formoso do Araguaia
rs
unciondrio(a
Formoso do Araguaia/TO, 16 de março de 2016.
Projeto de Resolução nº 001 2016
“Cria a ouvidoria geral da Câmara
Municipal de Formoso do Araguaia
Trata-se de projeto de resolução com viés satisfatório no que tange a criação da
ouvidoria como meio de suprimir as necessidades da câmara e para a melhor prestação de
serviço público.
Tem-se que a pretensão disposta na presente medida é plenamente possível
juridicamente, não havendo qualquer macula capaz de trazer nulidade, razão pela qual
opino pelo prosseguimento do procedimento legislativo e a inclusão e votação do projeto
de lei.
E o parecer.
Formoso do Araguaia /TO, 16 de março de 2016.
Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia
COMISSÃO DE CONTISTUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer Conjunto na forma do art.61, paragrafo único, inciso IV do
Regimento . .
Nvopilo di Rrsgurco) do! [201 6
Síntese do projeto
Trata-se de projeto de resolução que visa a criação da ouvidoria geral
da Câmara de Formoso do Araguaia (TO).
Voto do Relator da CCJR:
Todos os aspectos citados no presente Projeto de Resolução acolhem
os preceitos legais, podendo fazê-lo o legislativo.
As matérias que se refere o citado Projeto obedecem à técnica
legislativa, não sendo contrária à Constituição Federal de 1988, bem como
nenhuma outra norma jurídica infraconstitucional.
Em face ao exposto, voto pela sua aprovação.
Voto do Relator da CFO:
Todos os atributos do presente projeto de lei encontram-se em
conformidade com a organização financeira previamente estabelecida, na
medida em que não apresenta opções de onerosidade excessiva a Câmara,
sendo inclusive a busca pelo melhor da comunidade deste município.
Voto pela sua aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO,
na data de 16 de março de 2016.
Câmara Municipal de
Comissão de NRO BlRedação Final
residente
presidente
6/0
relator
secretário

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