| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-05 |
| Ementa | "INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), CARGOS QUE CARACTERIZA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Formoso do Araguaia APROVADO Av TA RESOLUÇÃO Nº ( ol / 2016 Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia (TO), cargos que caracteriza, dando outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução: Artigo 1º — Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia (TO), como órgão de interlocução entre o poder legislativo municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, elogios, críticas, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à organização e ao funcionamento da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Artigo 2º — Compete à Ouvidoria: | — receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações, queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil, dirigidas à Câmara Municipal; «SA Y TITS Ê Câmara Municipal de Formoso do Araguaia IH — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; Ill — fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria; IV — responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; V — promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VI — solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIE — solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; VIII — elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos. gere q; Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Artigo 32 — À Bar Bu composta por um Ouvidor titular e ps um Assistente, designados por função de confiança (ad nuntum), permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Artigo 4º — O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: | — solicitar informações a órgãos e servidores da Câmara Municipal; Il — solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência. Parágrafo único — A demora injustificada ou a ausência de resposta deverá ser comunicada ao Presidente. Artigo 5º — A Mesa Diretora dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria da Câmara e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa. Artigo 6º — A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes. Artigo 7º — Fica criado o Gabinete da Ouvidoria do Parlamento, destinado a dar suporte administrativo e operacional aos trabalhos da Ouvidoria. Câmara do Ara de Formoso do Araguai Parsiraro EIA = Arari Desa Diretora, na direção do Presidente, a nomeação dos servidores que integram o Gabinete da Ouvidoria do Parlamento. Artigo 8º — Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal — quadro de Cargos em Comissão, a serem lotados no art. 1º da resolução n2006/2005 (Estrutura administrativa), Gabinete da Ouvidoria da Câmara Municipal, na seguinte conformidade: VII — 1 (um) cargo de Ouvidor Titular, com remuneração de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); VII — 1 (um) cargo de Assistente de Ouvidor, com remuneração de R$ 1.150,00 (mil cento e cingienta reais). Artigo 9 — O artigo 1º da Resolução nº 006/2005, fica acrescido dos incisos mencionados nas descrições dos cargos a que se refere o art.8º Artigo 10 — Os cargos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal ficam acrescidos daqueles constantes no artigo 8º desta resolução. Artigo 11 — A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta resolução será a mesma dos demais servidores, de 40 (quarenta) horas semanais, cumprida em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Artigo mos lo Aragua editará os atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. Artigo 13 — As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 14 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, aos 05 de março de 2016. PEDR RREIRA Vereador/Presidente PROTOCOLO Câmara Municipal de PARAR E o Formoso do Araguaia rs unciondrio(a Formoso do Araguaia/TO, 16 de março de 2016. Projeto de Resolução nº 001 2016 “Cria a ouvidoria geral da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Trata-se de projeto de resolução com viés satisfatório no que tange a criação da ouvidoria como meio de suprimir as necessidades da câmara e para a melhor prestação de serviço público. Tem-se que a pretensão disposta na presente medida é plenamente possível juridicamente, não havendo qualquer macula capaz de trazer nulidade, razão pela qual opino pelo prosseguimento do procedimento legislativo e a inclusão e votação do projeto de lei. E o parecer. Formoso do Araguaia /TO, 16 de março de 2016. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia COMISSÃO DE CONTISTUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer Conjunto na forma do art.61, paragrafo único, inciso IV do Regimento . . Nvopilo di Rrsgurco) do! [201 6 Síntese do projeto Trata-se de projeto de resolução que visa a criação da ouvidoria geral da Câmara de Formoso do Araguaia (TO). Voto do Relator da CCJR: Todos os aspectos citados no presente Projeto de Resolução acolhem os preceitos legais, podendo fazê-lo o legislativo. As matérias que se refere o citado Projeto obedecem à técnica legislativa, não sendo contrária à Constituição Federal de 1988, bem como nenhuma outra norma jurídica infraconstitucional. Em face ao exposto, voto pela sua aprovação. Voto do Relator da CFO: Todos os atributos do presente projeto de lei encontram-se em conformidade com a organização financeira previamente estabelecida, na medida em que não apresenta opções de onerosidade excessiva a Câmara, sendo inclusive a busca pelo melhor da comunidade deste município. Voto pela sua aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO, na data de 16 de março de 2016. Câmara Municipal de Comissão de NRO BlRedação Final residente presidente 6/0 relator secretário