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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-07
Ementa" DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - UVET."
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Autoria

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texto original #

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apito
APR
Na A AD O
PROJETO DE RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 004 /2015. 75 Ro, IS
nte
*De 06 de março de 2015.
TOCOpO
ate ni: VOOS
as: 0:00 e Dispõe sobre a filiação da Câmara
ue - Municipal de Formoso do
Araguaia/TO, à União dos Vereadores
do Estado do Tocantins — UVET.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, por seu Presidente infra-senado e,
CONSIDERANDO que a União dos Vereadores do Estado do Tocantins
— UVET é a entidade representativa das Câmaras Municipais a ela filiadas;
CONSIDERANDO que, nesse mister a UVET vem prestando relevantes
serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o
Ministério Público Estadual do Tocantins, o SEBRAE, a Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Social - SETAS, SENAI, Federação das Indústrias do Estado
do Tocantins — FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e Arquitetura — CREA,
promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras,
Assessores e Diretores,
CONSIDERANDO que a UVET é a única entidade no género ao nível
Estadual que vem prestando relevantes serviços às Câmaras Municipais nas
seguintes áreas:
a) Assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional,
apoio logístico, em Palmas, para vereadores em deslocamento para a
Capital do Estado, Assessoria Técnica Legislativa Especializada para
assuntos relacionados às atribuições parlamentares;
b) Assessoria de Informática, com elaboração de métodos e sistemas que
possam simplificar e modernizar os trabalhos do secretariado parlamentar,
bem como seus devidos treinamentos e ainda curso específico identificado
com base na necessidade específica da FILIADA e que represente a
necessidade da categoria;
c) Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da
Legislatura, editoração, diagramação e distribuição mensal do Informativo da
UVET;
d) Pesquisas, a pedido do Vereador e/ou Câmaras Municipais, sobre
assuntos que possam subsidiar a elaboração de projetos legislativos e/ou
o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao exercício da função;
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E)
e) Criação, atualização e manutenção de um site com informações, links, do
interesse do vereador e/ou Câmara e ainda, se do interesse do vereador
e/ou Câmara, a divulgação de seus trabalhos legislativos ou assuntos de
interesse comum;
f) Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos Municipais,
Estadual e Federal visando o convívio e a interação entre seus
componentes;
9) Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que,
tratando de assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a
classe na luta pelos seus direitos;
h) Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de
maneira a incluir o vereador, quando do seu interesse, na execução dos
programas e serviços prestados pelo Executivo à população;
i) Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares, públicas
e organizações não governamentais -ONG — que, em consonância com a
missão da UVET possa prestar serviços aos vereadores, câmaras e à
população em geral visando à melhoria da qualidade de vida;
j) Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater
assuntos relativos à categoria com cronograma a ser definido em função
da disponibilidade de recursos;
k) Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não presenciais,
com o objetivo de aprimorar os conhecimentos; dos vereadores para o
bom exercício da cidadania e o bom desempenho da legislatura, com
cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos e,
finalmente,
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no
ano, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, Il da Lei de
Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme o art.
62, da mesma lei;
pad
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à
União dos Vereadores do Estado do Tocantins —- UVET, como entidade de
representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as
esferas e níveis.
Parágrafo único. Para tanto, determino:
| — A Secretaria Geral desta Casa o encaminhamento de cópia desta
Resolução à UVET, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal via:
() boleto bancário, () débito automático, () ou transferência, através da Agencia
1505-9, Conta Corrente nº 53958-9, na conformidade do valor fixado pela
Assembléia Geral da União dos Vereadores do Estado do Tocantins — UVET.
Il - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa
decorrente, na forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato
formal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso do Araguaia/TO, 06 de margo de 2015.
PEDRO REIRA
PRESIDENTE
00004
JUSTIFICATIVA
Com o avanço do processo desenvolvimentista, a princípio visando à boa
representatividade e atender as necessidades da população, faz-se necessária
a utilização de todos os meios que visam o benefício do povo; desta feita, o ato
de associar-se à UVET agrega a busca de tal finalidade, visto que dentre os
objetivos da União dos Vereadores está o de buscar a resolução mais uniforme
dos problemas das Câmaras Municipais, de forma conjunta, tendo assim a
possibilidade de uma visão mais ampla das dificuldades, as limitações e
soluções que enfrentam os Poderes Legislativos Municipais no dia a dia. É o que
justifica a presente Propositura.
Formoso do Afag aia-TO, 06 de março de 2015.
PEDROFERREIRA
PRESIDENTE

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