| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | O vereado Gabriel Bezerra, requerendo-lhe a alteração urgente de medidas do decreto n°113 de 11 de março de 2021. *APROVADO* |
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BEZERRA UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO ee esiossiosoesacasememos ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 16 de Março de 2021. REQUERIMENTO: 018/2021. Assunto: Alteração Urgente de Medidas Estabelecidas em Decreto (Decreto nº 113 de 11 de março de 2021) e Publicação de um Novo Decreto em substituição. Senhor Presidente, o Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vem perante Vossa Senhoria e demais nobres Edis representes do povo, amparado no Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais que este, se aprovado, seja enviado ao Chefe do Executivo Municipal, Heno Rodrigues da Silva, e Secretária de Administração e Planejamento, Lucélia Ferreira Lisboa de Oliveira. REQUENDO-LHE: Que seja concedida a isenção de efeitos civis e penais expostos no Decreto nº 113 de 11 de março de 2021, para comerciantes do ramo alimentício dos comércios localizados à Praça da Av. Perimetral que estenderem a jornada de trabalho na localidade após as 21:00 horas e em atuação delivery após as 22:00 horas (servindo este para demais comerciantes do ramo não endereçados no local citado). Não servindo este para o funcionamento aberto para público presencial em forma de aglomeração no estabelecimento, mas para a movimentação interna de funcionários na preparação do alimento, movimentação de caixa, entrega delivery e, se necessário, a retirada do alimento sendo feita pelo cliente desde que o mesmo se apresente sem companhia e tendo esta atividade de retirada como única, não podendo usufruir do espaço para a alimentação, com período limite de 5 minutos para a realização da mesma é ficando sob responsabilidade do comércio a não efetivação de convocações concomitantes para retirada, sendo o procedimento de pedido realizado por meios tecnológicos (aplicativos, sites, redes sociais, ligações...). Que seja publicado um Novo Decreto isento do que esteja em caráter contrário a este requerimento. Lol-: bol (Bugma. E Fm menia my Sh Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(i gmail.com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 APRO VR di O, Presidente * x GABRIEL + x * BEZERRA UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA JUSTIFICATIVA: O Decreto já citado traz em suas normativas as disposições sobre intensificação de medidas restritivas voltadas à contenção da disseminação da Covid-19 em nosso Município (Art. 1º); limita o horário de uso de parques, praças, academias ao ar livre e similares até às 21:00 horas (Art. 2º); limita o funcionamento de comércios de alas diversas, mas principalmente do ramo alimentício, até às 21:00 horas e determina a redução do público em 50% da capacidade total (Art. 3º); permite que os estabelecimentos funcionem na modalidade delivery até às 22:00 horas (Art. 4º); estabelece “Toque de Recolher”, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 22:00 horas às 05:00 horas, sob pena de multa e processo criminal, excetuando profissionais da saúde, limpeza urbana, segurança pública, imprensa e serviços públicos relacionados ao Combate ao Covid-19 (Art. 9º); e, cita que o disposto neste Decreto poderá ser revisto e prorrogado a qualquer tempo (Art.12). (DECRETO EM ANEXO). O texto do Decreto supracitado isola os comerciantes localizados à Praça da Av. Perimentral, tendo em vista que, como excação ao que fora imposto a respeito de horários, os comércios podem realizar entregas na modalidade delivery até às 22:00 horas sem nenhuma restrição, senão as obrigatórias de proteção individual, mas o local em que está instalado o seus comércios só pode ser utilizado até às 21:00 horas, “limita o horário de uso de parques, praças, academias ao ar livre e similares até às 21:00 horas (Art. 2º),” deste modo os possibilita de entregar, mas não os permite de produzir o que haveria de ser entregue, assim, freando suas vendas no horário de 21:00 horas, tratado como horário de pico de comercialização dos tais. O Decreto 10.329, XII, do Presidente da República, estabelece como atividades essenciais as seguintes: “XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, “realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;” Sendo assim, tratado a venda de alimentos e bebidas por modalidade delivery como (Rngmo Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(ã gmail.com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 atividade essencial. x GABRIEL + * + BEZERRA UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA É de extrema necessidade que, de maneira justa, seja alterado estas medidas, que tratadas com responsabilidade, não hão de ferir o modelo de prevenção à propagação do vírus Covid-19 que está sendo utilizado. Cobil Sra Brcgrra. Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(ãi gmail.com Avenida JK nº 191 » Cerro :CRP97 ATO NS. Enmminaa dia DA a PIN Da RO O nad BEZERRA UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO esc qaacacosemassnamemaaes ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 16 de Março de 2021. REQUERIMENTO: 018/2021. Assunto: Alteração Urgente de Medidas Estabelecidas em Decreto (Decreto nº 113 de 11 de março de 2021) e Publicação de um Novo Decreto em substituição. TERMO CONDICIONAL DE SESSÃO O referido Requerimento 018/2021, fora aceito como Alteração Urgente e apreciado em Plenário na Sessão Ordinária do dia 16 de Março de 2021, iniciada às 08:00 horas. Para a sua aprovação, mediante o que está sendo requerido, os Vereadores de modo consensual solicitaram que fossem estabelecido no pedido o horário limite para a atuação Delivery, sendo este 00:00 horas. O Autor aceitou a solicitação proposta e sequentemente o Presidente submeteu a Plenário, sendo este requerimento aprovado, com a condição de que haja este horário limite estabelecido. Sem mais para o momento, Anexe, | f | mM ER =» NV E s Ueba ico Lg A Autor Presidente Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(ãi gmail.com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953