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materia nº 18/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaO vereado Gabriel Bezerra, requerendo-lhe a alteração urgente de medidas do decreto n°113 de 11 de março de 2021. *APROVADO*
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BEZERRA
UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 16 de Março de 2021.
REQUERIMENTO: 018/2021.
Assunto: Alteração Urgente de Medidas Estabelecidas em Decreto (Decreto nº 113 de
11 de março de 2021) e Publicação de um Novo Decreto em substituição.
Senhor Presidente, o Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de
Leis, vem perante Vossa Senhoria e demais nobres Edis representes do povo, amparado
no Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais que este, se
aprovado, seja enviado ao Chefe do Executivo Municipal, Heno Rodrigues da Silva, e
Secretária de Administração e Planejamento, Lucélia Ferreira Lisboa de Oliveira.
REQUENDO-LHE: Que seja concedida a isenção de efeitos civis e penais expostos no
Decreto nº 113 de 11 de março de 2021, para comerciantes do ramo alimentício dos
comércios localizados à Praça da Av. Perimetral que estenderem a jornada de trabalho
na localidade após as 21:00 horas e em atuação delivery após as 22:00 horas (servindo
este para demais comerciantes do ramo não endereçados no local citado). Não servindo
este para o funcionamento aberto para público presencial em forma de aglomeração no
estabelecimento, mas para a movimentação interna de funcionários na preparação do
alimento, movimentação de caixa, entrega delivery e, se necessário, a retirada do
alimento sendo feita pelo cliente desde que o mesmo se apresente sem companhia e
tendo esta atividade de retirada como única, não podendo usufruir do espaço para a
alimentação, com período limite de 5 minutos para a realização da mesma é ficando sob
responsabilidade do comércio a não efetivação de convocações concomitantes para
retirada, sendo o procedimento de pedido realizado por meios tecnológicos (aplicativos,
sites, redes sociais, ligações...). Que seja publicado um Novo Decreto isento do que
esteja em caráter contrário a este requerimento. Lol-:
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Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(i gmail.com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
APRO
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Presidente
* x GABRIEL + x *
BEZERRA
UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
JUSTIFICATIVA: O Decreto já citado traz em suas normativas as disposições sobre
intensificação de medidas restritivas voltadas à contenção da disseminação da Covid-19
em nosso Município (Art. 1º); limita o horário de uso de parques, praças, academias
ao ar livre e similares até às 21:00 horas (Art. 2º); limita o funcionamento de comércios
de alas diversas, mas principalmente do ramo alimentício, até às 21:00 horas e
determina a redução do público em 50% da capacidade total (Art. 3º); permite que
os estabelecimentos funcionem na modalidade delivery até às 22:00 horas (Art. 4º);
estabelece “Toque de Recolher”, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 22:00
horas às 05:00 horas, sob pena de multa e processo criminal, excetuando profissionais
da saúde, limpeza urbana, segurança pública, imprensa e serviços públicos relacionados
ao Combate ao Covid-19 (Art. 9º); e, cita que o disposto neste Decreto poderá ser
revisto e prorrogado a qualquer tempo (Art.12). (DECRETO EM ANEXO).
O texto do Decreto supracitado isola os comerciantes localizados à Praça da Av.
Perimentral, tendo em vista que, como excação ao que fora imposto a respeito de
horários, os comércios podem realizar entregas na modalidade delivery até às 22:00
horas sem nenhuma restrição, senão as obrigatórias de proteção individual, mas o local
em que está instalado o seus comércios só pode ser utilizado até às 21:00 horas, “limita
o horário de uso de parques, praças, academias ao ar livre e similares até às 21:00
horas (Art. 2º),” deste modo os possibilita de entregar, mas não os permite de produzir
o que haveria de ser entregue, assim, freando suas vendas no horário de 21:00 horas,
tratado como horário de pico de comercialização dos tais.
O Decreto 10.329, XII, do Presidente da República, estabelece como atividades
essenciais as seguintes:
“XII - produção, distribuição, comercialização e
entrega, “realizadas presencialmente ou por meio do
comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene,
limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;”
Sendo assim, tratado a venda de alimentos e bebidas por modalidade delivery como
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atividade essencial.
x GABRIEL + * +
BEZERRA
UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
É de extrema necessidade que, de maneira justa, seja alterado estas medidas, que
tratadas com responsabilidade, não hão de ferir o modelo de prevenção à propagação do
vírus Covid-19 que está sendo utilizado.
Cobil Sra Brcgrra.
Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(ãi gmail.com
Avenida JK nº 191 » Cerro :CRP97 ATO NS. Enmminaa dia DA a PIN Da RO O nad
BEZERRA
UM JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 16 de Março de 2021.
REQUERIMENTO: 018/2021.
Assunto: Alteração Urgente de Medidas Estabelecidas em Decreto (Decreto nº 113 de
11 de março de 2021) e Publicação de um Novo Decreto em substituição.
TERMO CONDICIONAL DE SESSÃO
O referido Requerimento 018/2021, fora aceito como Alteração Urgente e apreciado em
Plenário na Sessão Ordinária do dia 16 de Março de 2021, iniciada às 08:00 horas.
Para a sua aprovação, mediante o que está sendo requerido, os Vereadores de modo
consensual solicitaram que fossem estabelecido no pedido o horário limite para a
atuação Delivery, sendo este 00:00 horas.
O Autor aceitou a solicitação proposta e sequentemente o Presidente submeteu a
Plenário, sendo este requerimento aprovado, com a condição de que haja este horário
limite estabelecido.
Sem mais para o momento,
Anexe,
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Autor Presidente
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