| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para atendimento em assistência à saúde e combate ao corona vírus(COVID -19),nos termos do Art.37,IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências. |
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us e: unicipa a Foto FORMOSO anRevapo Na Sessão do dia: ( DO ARAGUAIA | Quiszo Tempo novo, compromisso com o povo Presidente Euro = ) PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. ne IA as N uncionário! à CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | ; O Secretário Municipal da Administração do é A Exercicio do Sidi atribuições certifica que a(o): “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por | Den de LI 4 tempo determinado, para atender a necessidade à EDoorstont de : B . aà ! EA e ke de jexcepcional Sep público, para E ErpudeLeint de LL atendimento em assistência à Saúde e combate À da Prefeitura Municipal E rs ] Fa mio Mirá E) Pteaçãaá ir Ria ao corona vírus dd 9), nos termos do Art. E! Fem dormmmato 1 LR 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da k dg . by Constituição Estadual, e dá outras y ps - nn En! s 5 , providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE: FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um). ano, a por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade “+ 01 Ê prio e R$ 4.650,00 02 Assistente É S R$ 1.100,00 9 Administrativo SS » 01 io Emi ai o N Auxiliar de Serviços ph ei EN 8 FR$ 1.100,00 03 Técnico de Enfermagem || Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 (0) aprefeituradeformosoto EF]/prefeituradeformoso.to! Motorista - CNH R$ 1.100,00 Categoria “D” Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos das Leis Municipal nº 809/2012 e Lei nº 933/2019. Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I- será aplicado o regime Geral de Previdência Social; II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; Ê NI — aplicam-se, n que forem compatíveis e pertinentes a cad contratação e seu regime jurídico-admini ue couberem, as disposições estatutárias 1sO € com a natureza jurídica temporária da emprego cutivo ou da car se a admissão oal previsto na Lei as autoridade re na forma desta L Complementar nº 101 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2021. HENO RÓDRI Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 903, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), SESSÃO EXTRAORDINARIA | MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO D O Projeto de Lei qui apresentamos, visa atender sit extrema urgência e excepcional inter solicita a ; idores temporário, par: arem na área de, por um período e ) ano, para suprir déficit de' iment âmbito munici , E b) atender a necessidade temporária; c) essa necessidade temporária deverá ser de interesse público; d) esse interesse público deverá ter caráter excepcional. No caso, estão presentes todos esses requisitos. Justifica-se Conforme se vê, a contratação será por um período de um (01) ano. Presente, pois, o caráter determinado d o vínculo. Quanto ao requisito essidade temporária, cumpre ponderar que a contratação temporária episódic momentânea decorrente do Estado de alamidade em saúde no âmbito de Fon do serviço públ HO FILHO, leciona: A última categoria é a dos servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A, própria leitura do texto constitucional demonstra o caráter de admitindo o seu considerados como ii excepcional de tais agentes. Entretanto, tamento na forma da lei, serão eles antes da categoria geral dos servidores públicos. (In Manual. ireito Administrativo, 19º ed., Lumem). Assim, a viabilidac dica da contratação tem utrina mais utili contratação temp IX, da CF/88, ojeto de Lei, VER. FELIPE SOUS, Presidente da Câmara PONT CONTABILIDADE P UAL. Contador CRC — LICTA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEI RO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO Em cumprimento ao disposto nas Leis: Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e Constituição Federal de 1988, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando os seguintes dados: EINALIDADE: Parecer referente aos Projetos de Lei nº 001/200, 002/2020 e 003/2020, que dispõe sobre a contratacao de pessoal do Poder Executivo do Município de Formoso do Araguaia, fixa princípios e diretrizes de gestão, autoriza realização de concurso público e dá outrasprovidências.. JUSTIFICATIVA;O Projeto de Lei que ora apresentamos, visa atender situação de extrema urgência e excepcional interesse público da administração municipal, que solicita a contratação dos servidores constantes no Projeto de Lei, em caráter temporário, por um período de 01 (um) ano, para suprir déficit de pessoal, nos cargos que específica, a partir no mês de janeiro de 2021. ESTIMATIVA DE GASTOS:A estimativa de gastos com pessoal, tomando por base a ultima remessa enviada ao tribunal de contas no valor de R$ 23.632.290,74 (vinte e três milhões seisssentos e trinta e dois mil duzentos e noventa reais e setentae quatro centavos) no exercício de 2020; E considerando os valores estimados nos Projetos de Lei, será de R$ 21.318.545,85 ( vinte e um milhoes trezentos e dezoito mil quinhetos de quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos para o exercício de 2021. Segue tabela com estimativas de Gastos com Pessoal para análise: Clemente Gomes de S. Neto T08n Estimativa para Estimativa para 2020 2021 TOTAL DESPESA COM PESSOAL E INSS PATRONAL R$ 23.632. 290 74] R$ 21.318.545,85 — APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL art. 22 da LRF) - <51,30%> RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — RCL 45.231 754, 66 47.493.342,39 % DA DESPESA TOTAL COM 52,25% 44,88% PESSOAL LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e III, art. 20 24.425.147,52 25.646.405,18 da LRF - <54%> LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, 23.203.890,14 24.364.084,64 Clemente Gomes de S. Neto À A. Contador CRC — TO 871 CONTABILIDADE PUBLICA Como demonstrato no quadro acima, o referido ajuste com valor da nova tabela sitado neste parecer, não impactuará o limite máximo determinadono art. 20, inciso III da LRF, onde se diz que o gasto com pessoal não poderá ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo calculado perante RCL do exercício atual, tampouco o limite prudencial definido no parágrafo único, art. 22 daLRF. CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando a previsão das receitas de 2020 e os gatos provisionados para o exercício de 2020 e 2021, concluímos que os Projetos de Lei nº 001, 002, 003 de 13 de janeiro de 2021, está dentro da legalidade e moralidade determinados na legislaçãocorrente. Vale ressaltar ainda que o ajuste citado se mostra menor que a estimativa para o exercício anterior, apresentando excelência na execução dos Projetos de Lei Concluimos por fim emitir parecer favorável considerando osrequisitos tratados no paragrafo anterior, e parabeniza-se o gestor, que dentro de suas competências legais, está adotando medidas a conter as despesas com folha de pagamento, de forma a preservar dispositivoslegais. Formoso do Araguaia - TO, 01 de fevereiro de 2021. CLEMENTE GOMES Assinado de forma digital * por CLEMENTE GOMES DE DE SOUSA É SOUSA NETO:46342184100 - Dados: 2021.02.01 11:50:48 NETO:46342184100 BO CLEMENTE GOMES DE S. NETO Contador CRC-TO 000871/0 x