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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia e dá outras providencias.
native_id575

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PFN FORMOSO
DO ARAGUAI
po
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
[ “Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa da Prefeitura
Municipal de Formoso do
Araguaia e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A
Art, 1º, O Poder Executivo Municipal, através da Prefeitura Municipal, terá por (o) y
missão administrar com organização, transparência e eficiência os interesses da & Ky
comunidade, em conformidade com a legislação vigente, visando proporcionar berço VA Y
estar e qualidade de vida para a população com igualdade e dignidade. oa Í EN
Art. 2º, O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal e a a o q
das atividades da Administração Pública Municipal será descentralizada e se dará por
meio das Secretarias Municipais, Fundos e demais órgãos e entidades públicas
municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e
regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avénida Hecmínio Azevedo Soares nº 150- Centro
CEP: 77470-000
Fade: (063) 3357-2893
Parágrafo Único. Fica estabelecido um período de até 2 (um) anos para se
adequar ao que foi estabelecido no caput.
Art, 3º, Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República,
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Formoso do
Araguaia, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da
administração Municipal.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, compreende:
I- a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, das Secretarias e dos Fundos Municipais.
II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade júri dica própria:
a. Autarquias;
b. Agências;
e. Fundações;
d. Conselhos Especiais.
Art. 5º. As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se
vinculadas à Secretaria Municipal, em cuja área de competência estiver enquadrada sua
principal atividade, com exceção das Autarquias e Fundações existentes, diretamente
vinculadas ao Prefeito Municipal, sem qualquer relação de subordinação hierárquica.
Art. 6º. O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias do artigo 4º desta lei.
Art. 7º, Para fins desta lei, considera-se:
I- Autarquia - o serviço autónomo, criado por lei, com personalidade jurídica de
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas e fins da
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada;
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade
jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer
atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de
competência e, em cooperação com os demais órgãos da Administração Municipal, o
desenvolvimento de seus respectivos programas;
HI - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Público
ou Privado, conforme definido em lei específica, com o patrimônio próprio e capital
exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei
para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Formoso do
Araguaia seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência
administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em
Direito;
IV - Conselhos Especiais - órgãos com atribuições consultivas, deliberativas e
de assessoramento nos assuntos de suas competências especializadas previstas em lei
específica.
Art. 8º. Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos que integram a
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo,
estão especificados no anexo único desta Lei.
Seção I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 9º. A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
I - a ação administrativa será objeto de planejamento que visa promover o
desenvolvimento econômico-social do Município;
HE - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos
planos e programas administrativos, serão objetos de permanente coordenação; -
HI - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante
a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a
participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de
coordenação em cada nível administrativo;
IV - no nível superior da Administração Municipal, a coordenação será
assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas
afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive
no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e
entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões
situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e, em geral,
às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento, respondendo subsidiariamente
pelos atos praticados:
VII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto e limites de delegação.
Seção II
Da Supervisão do Secretariado
Art, 10. Todo e qualquer órgão e entidade da Administração Municipal, Direta
ou Indireta, estão sujeitos à supervisão do Secretário Municipal/Presidente competente,
excetuados unicamente as entidades mencionados no art. 17, que estão submetidos à
supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 11. Os Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito
Municipal, pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de
competência.
Art. 12. Cada Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9º,
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados
ou vinculados à respectiva Secretaria, a luz do art. 5º, desta lei, dentro da área de sua
competência e atribuições.
Art. 13. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão tem como
finalidade assegurar essencialmente:
I-a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
HI - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação
da entidade;
III - a eficiência administrativa;
IV - a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Art. 14. Compõem a estrutura administrativa do Município de Formoso do
Araguaia:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Secretaria Municipal de Administração;
II. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
A
IV. Secretaria Municipal de Saúde;
V. Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude;
VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária;
VIII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X. Secretaria Municipal de Agricultura;
XI. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher.
Art. 15. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como
assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos
relacionados com a sua área de atuação;
II - expedir instruções para execução de leis, de decretos e regulamentos
relacionados com a sua área de atuação;
HI - elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, o relatório de
sua gestão;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei
ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
V - ordenar despesas, assinar empenhos, liquidações e ordens de pagamento,
homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços e demais documentos
contábeis, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
X
Estado e da União e prestar contas de convênios com O Estado ou União.
Seção HI
Gabinete do Prefeito
Art. 16. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito às seguintes entidades da
Administração Indireta e órgãos da Administração Direta:
I- Órgãos da Administração Direta:
a. Secretaria Chefia de Gabinete;
b. Controladoria Geral;
e. Junta do Serviço Militar.
II - Entidades da Administração Indireta:
a. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia - FORMOSOPREV;
Art. 17. Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão
vinculados ao Secretário Chefe de Gabinete, com exceção a Controladoria Geral do
Município e a Entidade: Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia —
FORMOSO/PREV, que estão diretamente supervisionados pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 18. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelos seguintes unidades
de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:
ESTRUTURA CARGOS QUANT
Es
| SECRETARIA CHEFIA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
01
| GABINETE CHEFE DE GABINETE
Assessor Especial Superior 1 01
d
Assessoria Especial Superior
Assessor Especial Superior Il 01
asa
Assessoria de Articulação
Institucional
Diretoria das Atividades
Assessor de Articulação Institucional | 01
Diretor | 01
Administrativas do Gabinete
] Assessor Técnico Operacional I 04
Assessoria Técnica Operacional E -
| Assessor Técnico Superior II 03
Junta de Serviço Militar Lei Federal
Eu O a |
Controladoria Geral Controlador Geral 01
Assessoria Técnica Operacional
. Assessor Técnico Superior 1 01
Superior de Controle Interno
Diretoria de Comunicação Diretor II 01
Diretoria de Ouvidoria Diretor II 01
Assessoria Técnica Superior de E
Ouvidoria: Assessor Técnico Operacional I 01
E iÉ
Seção IV
Das Competências da Secretaria
Art. 19. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: Ser o elo entre todas as
Secretarias da Administração Pública Direta, Fundações, Autarquias, Agências e a
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia; organizar a agenda do chefe do executivo
e viabilizar o seu cumprimento; coordenar as despesas de manutenção do gabinete e
delas prestar contas, informando sobre suas necessidades: preparar o expediente do
prefeito municipal; desempenhar outras funções delegadas pelo prefeito municipal;
proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
A
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
aprovado para a Secretaria.
Art. 20. A Junta do Serviço Militar integra os serviços municipais e suas
atribuições são fixadas pelas Leis Federais nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e nº
4.754, de 18 de agosto de 1968, regulamentadas pelo Decreto nº 57.654, de 20 de
janeiro de 1966, e fica diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 21. Fica facultada a contratação de prestação de serviços profissionais
especializados na área jurídica para suporte técnico e operacional da Prefeitura e suas
secretarias.
Art. 22. Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da
legalidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento
da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos
administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria
especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira é patrimonial, análise
contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os
níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação,
acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.
Art. 23. Instituto de Previdência Social de Formoso do Araguaia —
FORMOSOPREV, órgão responsável pela seguridade social dos servidores do
Município é entidade criada por lei específica, sob regime próprio.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração
a
Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração é composta da seguinte
estrutura:
ESTRUTURA CARGOS QUANT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL o!
ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Diretoria Geral Administrativa Diretor I 01
E
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 1 | 01
[Assessor Técnico Operacional ="
I
Assessoria Técnica Operacional - -
Assessor Técnico Operacional ni
l
Chefe de Divisão de Frota e
. Chefe de Divisão 1 01
Abastecimento
Chefe de Divisão de Protocolo e Arquivo | Chefe de Divisão I 01
Diretoria de Recursos Humanos Diretor I 01
Diretoria de Compras Diretor I 01
mma
| Comissão de Licitação Decreto
| Nor
Coordenadoria de Contratos e Convênios Cosedenadorl o!
Coordenadoria de Patrimônio Coordenador 1 01
Eai £
| Coordenadoria de Almoxarifado Coordenador 1 | 01
Seção VI
Das Competências da Secretaria
Art, 25. A Secretaria Municipal de Administração compete: promover o
funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na busca do
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do
quadro de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; promover ações de
modernização e aperfeiçoamento da máquina administrativa; planejar, executar e
coordenar as atividades de compras e licitações que visem a aquisição de materiais e
serviços do município; orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de
recursos através de contratos e convênios, com vistas ao desenvolvimento econômico e
sustentável do Município e à melhoria da qualidade de vida da população; registrar e
controlar o patrimônio municipal, promovendo sua conservação, remanejamento de
acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua
depreciação definida em laudo técnico da Coordenadoria de Patrimônio, propondo a
baixa de bens moveis; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria..
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude
Art. 26. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude é composta da
seguinte estrutura:
ESTRUTURA CARGOS QUANT |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL |01
n
TURISMO, ESPORTE E DE TURISMO, ESPORTE E
JUVENTUDE JUVENTUDE
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 1 [01
Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional 1 02
1
Diretoria de Turismo Diretor II [2
Diretoria de Juventude Diretor II 01
—
Diretoria de Esportes Diretor II 1
Coordenadoria de Esportes Coordenador I 01
À
Lei
Conselho Municipal de Turismo E
Própria
—
Lei
Fundo Municipal de Turismo
Própria
Lei
Conselho Municipal de Esporte
Própria
+— ——
Lei
Fundo Municipal de Esporte E
Própria
Seção VIII
Das Competências da Secretaria
Art. 27. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude, compete:
Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas
e de investimentos de empreendedores particulares; fomentar as iniciativas
empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões
empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições,
articulação e integração com cs demais órgãos públicos e entidades da atividade
privada, nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; criação e execução de
programas em prol do desenvolvi nento do turismo no município; Definir e implementar
as políticas municipais de juventude e esportes, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal
pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de
Esportes, orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados nos fundos
inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem como propor e gerenciar convênios com
instituições públicas e/ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas
de esporte e juventude; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos
objetivos da Secretaria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção IX
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 28. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta da
seguinte estrutura:
ESTRUTURA CARGOS QUANT
Pegar |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO DE DESENVOLVIMENTO |01
ECONÔMICO ECONÔMICO
à
nitait
Diretoria de Desenvolvimento
Diretor II 01 |
Econômico
—[
| Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 1 | 0]
Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional ' 01
TT
Chefe de Divisão de Empreendedorismo | Chefe de Divisão 1 01
1—
Chefe de Divisão de Acompanhamento e
Chefe de Divisão 1 01
Implementação Comercial e Industrial
Seção X
Das Competências da Secretaria
Art. 29. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
exercer na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a
promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu
segmento empresarial; promover a captação de investimentos públicos e privados,
através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem
fomentar a geração de renda no Município, estimular a capacitação, associativismo,
cooperativismo e empreendedorismo; propor políticas para o desenvolvimento da micro
e pequena empresa no Município; intermediar o acesso ao crédito aos micro e pequenos
empreendedores; articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à
inovação tecnológica e à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de
alto valor agregado; definir políticas de incentivo, em parceria com a Secretaria de
Planejamento e Finanças, à instalação de empresas no Município; buscar o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais, estabelecer políticas
públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e
comerciais a serem instaladas no Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão
e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como
à pestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção XI
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária
Art. 30. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol
vimento é
composta da seguinte estrutura:
ESTRUTURA CARGOS QUANT
SECRETÁRIO ICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DENEIO o
AMBIEN
MEIO AMBIENTE E a ne 01
4) E REGULARIZAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA :
FUNDIÁRIA
Diretoria de Fiscalização e
Diretor II 01
Regularização Fundiária
Coordenadoria de Escrituração Coordenador 1 01
Coordenadoria de Regularização
É Coordenador 1 01
Fundiária
| rm
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior I 01
Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional : Gra 01
Diretoria de Habitação Diretor II 01
Diretoria de Meio Ambiente Diretor II 01
Am
Coordenadoria de Licenciamento
. Coordenador 1 01
Ambiental
a
Coordenadoria Monitoramento e
fpsEts : Coordenador I 01
Fiscalização Ambiental Ê
+
Coordenadoria de Defesa Civil Coordenador 1 01
air Gis
Coordenadoria Recursos Hídricos,
Unidade de Conservação Municipal e Coordenador 1 01
Saneamento Básico
E +
Coordenadoria de Topografia e
Coordenador 1 01
Geoprocessamento
Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei
e Desenvolvimento Sustentável Própria
ra . . Lei
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Própria
As
Seção XII
Das Competências da Secretaria
Art. 31. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária,
compete: administrar o patrimônio imobiliário do Município; Implementar pesquisas
tecnológicas concementes à habitação; Articular com órgãos e entidades a fim de
fomentar a melhoria tecnológica e a redução de custos da habitação popular, Executar
projetos de empreendimentos habitacionais na zona rural; Operacionalizar a política de
O
desenvolvimento urbano; cuidar da Regularização Fundiária Urbana e Rural; Formalizar
parcerias com a União, Estado e outros municípios, associações, sindicatos e entidades
em geral visando o desenvolvimento de programas de financiamento para o atendimento
das necessidades habitacionais no Município; Cçlebrar convênios e contratos
objetivando estudos e pesquisas relacionadas a habiteção e desenvolvimento urbano;
Organizar bancos de dados acerca das informações habitacionais no município;
Formular as políticas públicas relativas ao meio amb'ente no Município; controlar,
monitorar, avaliar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas
atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse
ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; desenvolver atividades
concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao
licenciamento ambiental no Município; atuar como órgão normativo da preservação ao
meio ambiente; pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas
potencialidades e limitações e as formas racionais de sua extloração; proteger as
paisagens notáveis e as áreas verdes do Município; gerenciar as unidades de
conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação
intermunicipais; promover a gestão integrada de resíduos sólidos; incentivar a criação e
apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental: promover a educação
ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza
como condição para melhoria da qualidade de vida; exigir e acompanhar o estudo de
impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de
obras e atividades no Município; expedir licenças ambientais de atividades é
empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao
meio ambiente quando for o caso; avaliar o impacto da implantação de projetos públicos
municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do
Município; determinar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção
do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis; auxiliar todas as instâncias do Poder
Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na
formulação de programas e projetos; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o
controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
X
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento apro «ado para a Secretaria.
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Ed icação e Cultura
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educaç o e Cultura é composta da seguinte
estrutura:
ESTRUTURA CARGOS | QUANT
—— IR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE o
H DE EDUCAÇÃO E 01
EDUCAÇÃO E CULTURA
CULTURA
| Assessoria Técnica Superior de Gabinete | Assessoria Técnica Superior 1 | 01
Diretoria Geral Administrativa e EEN
Diretor 1 01
Financeira
Coordenadoria de Contratos e Convênios Cosidenadonil 01
ai
Assessoria Especial Superior Obras e
: Assessor Técnico Superior1 | 01
Infraestrutura Física
Chefe de Divisão de Acompanhamento de | |
: Chefe de Divisão 1 01
Termos de Referência
aan asa e ae |
Chefe de Divisão de Frota e Transporte
Chefe de Divisão I 01
| Escolar
Chefe de Divisão de Apoio a Material e
o Chefe de Divisão I 01
Patrimônio
Chefe de Divisão de Almoxarifado Chefe de Divisão 1 | 01
[ o |]
i ! Apoio
Diretoria de Gestão de Pessoas e Ap Diretor Il 0!
| aos Estudantes
E Assessor Técnico Operacional ”
| Assessoria Técnica Operacional I
| -
| Diretoria de Cultura Diretor II [1
|
| Diretoria de Assuntos Indígenas Rr I 01
Seção XIV
Das Competências da Secretaria
Art. 33. Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: promover o
desenvolvimento, modernização e consolidação da Gestão Democrática e participativa;
garantir o acesso, a permanência e sucesso educacional de todos os Alunos da Educação
Infantil ao Ensino Fundamental, observando sempre os princípios legais; acompanhar,
orientar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos Municipais de
Ensino, observando Normas Educacionais; promover ações de desenvolvimento das
atividades educacionais, com maior e melhor atendimento à comunidade; promover os
meios e ações necessárias ao amplo atendimento das atribuições constitucionais de
competência do Município no âmbito educacional; promover a profissionalização e
valorização dos profissionais em Educação; definir e implementar as Políticas
Municipais de Educação em consonância com a Lei do Sistema de Ensino, o Plano de
Governo, Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, LDB e outros;
promover, Planejar, executar e prestar contas dos recursos recebidos pela União e
Estado, representando a Prefeitura Municipal como órgão responsável pela Unidade
Orçamentaria Educacional do Município; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e
o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei € em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir ás metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Promover €
assessorar exercícios culturais que resultem na preservação, apoio e incentivo destes
para o desenvolvimento cultural do município; Promover o desenvolvimento cultural do
Município; valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade local;
preservar os bens arquitetônicos, documentais e ecológicos do Município; garantir o
acesso da população aos diversos bens e manifestações culturais; apoiar e incentivar as
diversas formas de produção cultural e artística a cargo do município; propor a adoção
de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem para a produção artístico-
cultural e para a preservação do Patrimônio Histórico do Município; Assegurar. junto
aos poderes competentes, uma política de preservação do conjunto documental do
Município; promover a integração das instituições de ensino com os órgãos culturais do
Município; proteger o Patrimônio Cultural do Município por meio de inventário,
repressão aos danos e às ameaças ao patrimônio; Propor a implantação de planos, para
instalações de Centros Culturais nas áreas urbanas e rurais do Município; promover a
integração da cultura, através de atividades artísticas com os bairros das zonas urbana e
rural; Propor a execução de convênios com entidades públicas e parcerias com entidades
privadas, objetivando um trabalho cultural mais abrangente; Estabelecer intercâmbios
com outros órgãos e entidades culturais do Estado e do País; acompanhar e
supervisionar as atividades do arquivo cultural e do museu municipal; acompanhar e
supervisionar as atividades de artes cénicas, artes plásticas, música e literatura, a cargo
do Município; administrar e supervisionar os teatros sob a responsabilidade do
Município; Promover as atividades relativas à Banda Municipal; administrar as
atividades da Biblioteca Municipal; Promover as atividades de produção e divulgação
de áudio e vídeo relativos às atividades culturais do Município.
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 34. A Secretaria Municipal de Infre sstrutura é composta da seguinte
estrutura:
ESTRUTURA “CARGOS QUANT
: -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL o
]
INFRAESTRUTURA E INFAESTRUTURA
!
Diretoria Geral Administrativa ida 01
|
gas À Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional
I
sa . | Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional 02
N
- E 4
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior I 03
Coordenadoria de Projetos CoordenadosT 01
7 =
Chefe de Divisão de Frota e Logística Chefe de Divisão I 01
Chefe de Divisão de Compras e E
Chefe de Divisão 1 01
Almoxarifado
sets
Diretoria de Serviços Diretor I 01
Coordenadoria de Limpeza Urbana Coordenador I 01
Diretoria de Pavimentação e Diretor II 01
Terraplanagem
Diretoria de Municipal de Trânsito e DistrT 01
Transporte
Junta Administrativa de Recursos de Decreto
Infrações - JARI Municipal
Coordenadoria Administrativa Coordenador I 01
Coordenadoria de Fiscalização e Ra 01
Operação de Trânsito
Assessor Técnico Operacional
| Assessoria Técnica Operacional I
|
l
Seção XX
Das Competências da Secretaria
Art. 35. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, compete: promover os estudos
econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos, necessários ao planejamento e
execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; supervisionar, direta ou
indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Formoso do
Araguaia; contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais
autorizadas; promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do
interesse do Município de Formoso do Araguaia; normalização, monitoramento e
avaliação da realização de ações de intervenção urbana; inspecionar sistematicamente
obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e estradas
rurais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de
emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas
obras públicas e nos sistemas viários municipais; manter atualizado o cadastro de obras
e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito Municipal: colaborar com os órgãos e
entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos
sistemas viários e demais obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de
construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e
demais obras de infraestrutura; promover a direção dos serviços de pavimentação por
administração direta ou por empreitada; promover a conservação das obras e vias
públicas, através da administração direta ou por empreitada; coordenar a realização de
obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em
território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas,
insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das
obras e vias municipais; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle
financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria: projetar,
implantar e monitorar o Plano de arborização de áreas urbanas e rurais; determinar a
execução do serviço de limpeza pública das vias e logradores do município de Formoso
do Araguaia; Fiscalizar e monitorar os serviços prestados pelas empresas terceirizadas
no âmbito de sua competência; determinar a execução dos serviços públicos de
iluminação das vias e logradores; Exercer a manutenção e controle da frota pertencente
ao acervo da Secretaria; exercer a manutenção dos equipamentos de sinaleiros
eletrônicos das vias municipais; instalar novos equipamentos de sinalização de acordo
com as demandas: sugerir a troca ou a substituição por equipamentos com inovação
tecnológicas; exercer outras atividades correlatas; planejar, operar, normatizar,
coordenar, arrecadar, administrar e fiscalizar o trânsito e demais serviços de acordo com
o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e a Segurança fisica do patrimônio público
municipal; exercer todas as funções de gerência e administração dos transportes e
trânsito.
Parágrafo Único. Compete à Junta Administrativa de Recursos e Infrações -
JARI, o julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos
e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. A instalação e funcionamento da
JARI, inclusive os procedimentos, respeitadas as normas do Código de Trânsito
Brasileiro, serão regulamentados por Decreto.
Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
ú
Art. 36. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças é composta da
seguinte estrutura:
ESTRUTURA CARGOS QUANT
————+
SECRETÁRIO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DE FINANÇAS E 01
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
E +
Diretoria Geral de Finanças Direito 1 1
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superiorl | 01
Assessor Técnico Operacional |
Assessoria Técnica Operacional :
Diretoria Receita Diretor | 01
Coordenadoria de Arrecadação Coordenador I 01
. K Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica :
=—
Chefe de Divisão de Cadastro Imobiliário
Chefe de Divisão I 01
e Comercial
Chefe de Divisão de Protocolo Chefe de Divisão I 01
R
| Diretoria de Planejamento e E
Diretor I 01
Orçamento
Diretoria de Fiscalização de Tributos Diretor II 01
Diretoria de Postura Diretor II 01
| Coordenadoria de Postura e Edificações Cobrdenadodi 01
po pi a pt
Diretoria de Contabilidade Diretor 1 01
Seção XVIII
Das Competências da Secretaria
Art. 37. À Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças compete: manter
atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; promover melhor e mais
justa tributação, mediante a adequação de seus valores à realidade econômica do
Município; promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu
sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro
municipal de contribuintes; planejar e promover a participação de todas as Secretarias
na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no
Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
Anual do Município; definir os objetivos gerais e específicos, em consonância com os
objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal; implementar a execução
de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das
finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e
regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria; proceder, no
âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo; administrar os recursos, materiais e financeiros disponibilizados para a
Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei pelos atos que assinar, ordenar ou
praticar; assinar, acordos, convênios, contratos e outros termos, mediante autorização do
Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução; elaborar normas, instruções,
portarias, circulares, ordens de serviço e procedimentos internos relativos à organização,
e à execução dos serviços.
Seção XIX
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 38, À Secretaria Municipal de Saúde é composta da seguinte estrutura:
ESTRUTURA CARGOS “T QUANT
feia
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ”
| SAÚDE DE SAÚDE
| Diretoria Geral de Saúde Direito I 01
Assessoria Técnica Operacional
Assessor Técnico Operacional
I
Assessor Técnico Superior I 1 03
03
Assessoria Técnica Superior
| Chefe de Divisão de Frota Chefe de Divisão 1 01
a
Chefe de Divisão de Compras e o
Chefe de Divisão 1 01
Almoxarifado
Chefe de Divisão de Saúde Chefe de Divisão 1 01
Diretoria de Proteção e Vigilância a :
Diretor II 01
Saúde
Coordenadoria de Vigilância Sanitária Coordenador I 01
Coordenadoria de Vigilância
| dE Coordenador I 0
Epidemiológica
DE e] |
Coordenadoria de Controle Zoonozes Coordenador 1 01
Diretoria do Hospital Municipal Diretor 1 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 1 02
Coordenadoria de Controle de Infecção
. Coordenador | 01
Hospitalar
Diretoria de Assistência a Saúde Diretor 01
Eno
Coordenadoria de Atenção Básica Coordenador 1 01
Coordenadoria de Saúde da Família Coordenador I 01
CAR |
Coordenadoria de Saúde Bucal Coordenador I 01
Coordenadoria de Serviços e Programas
Coordenador 1 01
t |
Coordenadoria das Especialidades Coordenador I 01
Especiais
Coordenadoria de Centro de Atenção
, . Coordenador I 01
Psicossocial - CAPS
Coordenadoria de Farmacêutica Coordenador I 0
ER Ein
—
Coordenadoria de Laboratório Coordenador 1 01
Diretoria de Programas de Saúde Diretor II 01
E
Diretoria de Financeira Diretor 1 01
Es Ê Lei
Fundo Municipal de Saúde |
Municipal
Seção XX
Das Competências da Secretaria
Art. 39. À Secretaria Municipal de Saúde, compete: na forma de seu
regulamento; Coordenar e implementar o Sistema Municipal de Saúde em
conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com
vistas à atenção integral da saúde da população; instituir em todos os níveis, as políticas
de saúde de forma específica e intersetorial; desenvolver ações e programas no âmbito
k
dos serviços municipais de saúde visando a proteção, a promoção e a recuperação da
saúde da coletividade; estabelecer cooperação e parceria com órgãos federais, estaduais
e municipais, para o melhor atendimento à população; firmar pactuações, convênios e
contratos com Municípios e o Estado do Tocantins, visando ao ressarcimento dos gastos
no atendimento das respectivas populações, em ações coordenadas e regionalizadas;
aperfeiçoar e ampliar o atendimento às especificidades da saúde da população, em todos
Os níveis, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e em sintonia com o Plano
de Ação do Governo Municipal.
Art. 40. O Conselho Municipal de Saúde tem funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras e de apoio, objetivando basicamente o estabelecimento,
acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a
Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e das leis e normas do Sistema
Único de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamentámos previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e
atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e
competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos
pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Art. 41. O Fundo Municipal de Saúde, criado por Lei específica, sob regime
próprio.
Seção XXI
Da Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 42. À Secretaria Municipal de Agricultura é composta da seguinte estrutura:
ESTRUTURA
CARGOS | QUANT
,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL dt
AGRICULTURA DE AGRICULTURA
E
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior | 02
Ci | T——
: Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional k 01
—
Diretoria de Agricultura Diretor II 01
Chefe de Divisão de Serviços Chefe de Divisão I 01
Diretoria de Pecuária Diretor H 01
Chefia de Divisão de Cadastro Chefe de Divisão I 01
Lo
Seção XXII
Das Competências da Secretaria
Art. 43. Secretaria Municipal de Agricultura compete: elaborar e/ou executar
projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades
agropecuárias no município, mediante prévia aprovação do Diretor de Agricultura e
Pecuária; fornecer prestação de serviços técnicos aos produtores rurais locais;
promover o fortalecimento do cooperativismo e articular medidas de melhorias de vida
da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e
Municipal. Planejamento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos
programas de governo, com atuação na pesquisa, análise e formulação de programas e
projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de políticas públicas de
pecuária; conduzir a gestão político-administrativa relacionada à gestão pública
municipal de pecuária; desenvolver estudos, projetos e executar atividades relacionadas
à piscicultura, apicultura e outras atividades semelhantes; proceder, no âmbito do seu
É
Órgão, a Eestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua
Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância
com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar
à execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à
consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos
legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.
Seção XXIII
Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher
Art. 44. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher é
composta da seguinte estrutura:
ESTRUTURA CARGOS QUANT
—+
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO | DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, |01
E MULHER TRABALHO E MULHER
|
Diretoria Geral de Assistência Social, -
Diretor I 01
Trabalho e Mulher
y Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional l 02
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior 1 | 02
Coordenadoria de Mulher Coordenador I 01
|
Coordenadoria do trabalho Coordenador I 01
Chefe de Divisão de Frota Chefe de Divisão 1 01
Chefe de Divisão de Compras e CHER EDIT | o
Almoxarifado
Chefe de Divisão de Assistência Social Chefe de Divisão 1 02
Supervisora de Gestão do Sistema .
À Supervisor 01
Unico de Assistência Social - SUAS
Supervisora de Proteção Social Supervisor 1 02
Coordenadoria do Centro de Referência |
E na Coordenador I 01
de Assistência Social - CRAS
Coordenadoria de Programas Especiais Coordenador 1 01
Coordenadoria do Centro de Referência
Especializada de Assistência Social — Coordenador I 01
CREAS
Chefe de Divisão de Acolhimento Chefe de Divisão I 01
Assessoria Técnica Superior Assessor Técnico Superior I 01
. à à Assessor Técnico Operacional
Assessoria Técnica Operacional E 02
Coordenadoria da Unidade dos Serviços
de Acolhimento para Criança e Coordenador 1 01
| Adolescente
(Se do eia ae
Coordenadoria da Casa do Idoso Coordenador 1 01
Supervisora de Cadastro Único e PBF | Supervisor I 01
ai Abdo a
É y Lei
Fundo Municipal de Assistência Social pe
Municipal
Seção XXIV
Das Competências da Secretaria
Art. 45. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher,
compete promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais;
gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas.
com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a
promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; combater
a exploração do trabalho infantil; desenvolver programas de complementação alimentar
de gestantes, crianças; promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com
parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; promover a implantação no
Município de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias
sociais; articular políticas de igualdade racial e de qualidade profissional,
desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
articular a implementação, de políticas de atenção à mulher. desenvolver ações e
projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do
enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais; planejar, desenvolver e apoiar
projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando
combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda,
proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
realizar parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando ampliar e
melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência
doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com
organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos é
eanizaçi
instituições de referência para a adolescente; Compete também administrar e gerir os
Recursos Financeiros dos Fundos Municipais vinculados a área de assistência social;
proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos
orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas
nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as
metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento
aprovado para a Secretaria.
Seção XXV
Das atribuições gerais dos cargos
Art. 46. São atribuições dos cargos que compõem a estrutura administrativa do
Município de Formoso do Araguaia, além do elemento de confiança da autoridade
nomeante:
I- Dos Assessores Especiais Superiores:
a. assessorar direta e pessoalmente o chefe do poder executivo, contribuindo
com subsídios técnicos para o processo decisório e desempenho de suas atribuições, na
forma que for requerida; promover o planejamento dos programas de governo,
notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as
demais Secretarias Municipais; realizar estudos, desenvolver contatos e mediar ações
múltis setoriais intragoverno, determinadas pelo chefe do executivo, para uma maior
integração das ações governamentais; desenvolver mecanismos de cooperação e
consulta entre as diversas Assessorias da estrutura administrativa municipal, para maior
efetividade e unicidade de atuação; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando
solicitados pelo Chefe do executivo, de maneira esporádica ou em projetos no qual
esteja vinculado. Executar demais funções estabelecidas via decreto.
II — Do Assessor de Articulação Institucional:
a. assegurar o entrosamento entre os trabalhos sob sua assessoria com os
demais órgãos do governo municipal; submeter à consideração do superior hierárquico
os assuntos que excedam à sua competência; preparar relatórios e análises para
avaliação de performances de órgãos municipais e suas divisões de acordo com as
diretrizes determinadas pelo plano de governo; atuar em atividades assemelhadas e
afins, quando solicitados pelo Chefe da Pasta, de maneira esporádica ou em projetos no
qual esteja vinculado.
WI- Dos Diretores Je II:
a. cumprir e fazer cumprir as ordens de gestão enunciadas pelo gestor da
respectiva área de atuação, resultantes de um processo interativo e recíproco entre
agentes políticos e seus agentes públicos subordinados; orientar, especialmente,
coordenadores e assessores quanto ao cumprimento das correspondentes politicas
públicas, programas, projetos e ações estabelecidas pelas diretrizes legais e de gestão;
atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de
maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
b. atuar segundo as normas inerentes ao âmbito de sua área específica; receber
dados. das respectivas coordenadorias e consolidar informações; efetuar a devida
prestação de contas ao Gestor a que se vincular a Diretoria, tendo em vista as ações de
controle interno e externo da pasta, observado o disposto no conjunto normativo regente
de sua área de atuação; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados
pelo chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
IV - Do Diretor I - de Meio Ambiente:
a. desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio ambiente, em
consonância com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e da União;
elaborar, reformar e aplicar o Plano Municipal de Meio Ambiente, visando à
preservação dos mananciais e da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes
para melhoria do padrão de vida humana; acompanhar a implantação dos planos de
desenvolvimento ambientais, possibilitando a incorporação das metas de prevenção,
proteção e recuperação das condições ambientais, consolidar e disponibilizar
informações ambientais, objetivando o apoio à tomada de decisão para a gestão
ambiental.
V - Dos Coordenadores I:
a. Coordenar as rotinas administrativas, chefiando diretamente as equipes
vinculadas ao órgão de lotação; coordenar serviços de autorização, arquivamento e
organização de documentação, manutenção de equipamentos e mobiliários. Organizar e
supervisionar as rotinas de controle financeiro; atuar em atividades assemelhadas e
afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no
qual esteja vinculado.
VI - Do Coordenador 1 - da Casa do Idoso:
a. coordenar as atividades administrativas visando ao bom funcionamento da
unidade; elaborar, em conjunto com as equipes técnicas e demais colaboradores, os
planos de ação, e projetos; fazer controle de mantimentos e todo material no estoque;
receber, registrar e controlar as doações; acompanhar e avaliar o desempenho dos
funcionários da unidade, sob sua coordenação; assessorar a organização de eventos da
instituição; administrar escalas de serviço e de férias; exercer o controle dos
documentos dos idosos abrigados; elaborar relatório mensal de doações, despesas
diversas, roupas da lavanderia e material de limpeza; dar ciência à Diretoria de todo e
qualquer problema ocorrido na instituição, relacionado à pessoal, compras, conservação,
manutenção e dos idosos abrigados; apresentar a Diretoria propostas de mudanças de
rotinas nas áreas de pessoal, suprimento e material quando necessário.
VII - Do Coordenador 1 - da Unidade dos Serviços de Acolhimento para
criança e adolescente:
a. organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articulação com a rede
serviços; articulação com o sistema de garantias de direitos; coordenar as atividades
administrativas visando ao bom funcionamento da unidade; elaborar, em conjunto com
as equipes técnicas e demais colaboradores, os planos de ação, e projetos políticos
pedagógicos; fazer controle de mantimentos e todo material no estoque; receber,
registrar e controlar as doações; acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários
da instituição, sob sua coordenação; assessorar a organização de eventos da instituição;
administrar escalas de serviço e de férias; exercer o controle dos documentos dos idosos
abrigados; elaborar relatório mensal de doações, despesas diversas, roupas da lavanderia
e material de limpeza; dar ciência à Diretoria de todo e qualquer problema ocorrido na
unidade, relacionado à pessoal, compras, conservação, manutenção e dos idosos
A
abrigados; apresentar a Diretoria propostas de mudanças de rotinas nas áreas de pessoal,
suprimento e material quando necessário.
VII - Do Coordenador I - de Licenciamento Ambiental:
a. coordenar as análises de estudos ambientais e seus elementos necessários à
caracterização de projetos, planos, programas, obras quanto a locação prévia, instalação,
operação e ampliação da atividade e o uso e exploração de recursos ambientais de
qualquer espécie de iniciativa privada ou do Poder Público Federal, Estadual ou
Municipal, consideradas de impacto local e efetiva ou potencialmente poluidoras ou
degradadoras; coordenar a triagem e distribuição de atividades, processos, rotas,
diligências, vistorias, supervisionar e oficializar os pareceres técnicos, ofícios de
pendências e licenças ambientais e emissão de taxas.
IX - Do Coordenador I - de Topografia e Geoprocessamento:
a. controlar, elaborar, apoiar e implantar normas, estratégias, programas,
projetos e ações voltados à conservação e ao uso sustentável; sistematizar dados e
informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas;
conceber e implantar banco de dados de interesse para o planejamento e a gestão
ambiental; criar e manter e atualizar sistema de informações voltado para o
planejamento e a gestão ambiental; realizar o acompanhamento sistemático da situação
ambiental do município, por meio de mapeamento cartográfico informatizado; atualizar
métodos e instrumentos de geoprocessamento que contribuam para o planejamento e a
gestão ambiental; elaborar a programação visual e a arte-final dos projetos
desenvolvidos pela Secretaria.
X - Do Coordenador I - de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:
a. elaborar parecer técnico relativos às atividades de fiscalização e
monitoramento ambiental, bem como coordenar o monitoramento, pesquisas, estudos,
sistemas e outras ações voltadas para o desenvolvimento e preservação do meio
ambiente; orientar a fiscalização do meio ambiente, no processo de notificação,
autuação, aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas nas
%
normas e resoluções de caráter ambiental.
XI - Do Coordenador 1 - de Recursos Hídricos, Unidade de Conservação
Municipal e Saneamento Básico:
a, coordenar, monitorar e orientar a aplicação de normas e políticas, bem como a
execução de planos, programas, projetos e ações relacionados à proteção e à
recuperação dos recursos hídricos, ao uso sustentável e à conservação da
biodiversidade; orientar fornecer subsídios às ações de controle e de monitoramento
ambiental; coordenar a realização de análises, estudos, pesquisas e investigações
ambientais relacionadas aos recursos hídricos e unidades de conservação; coordenar
programas e projetos relativos à determinação de indicadores e padrões de qualidade
ambiental de recursos hídricos e saneamento básico; promover a capacitação técnica e
do desenvolvimento tecnológico de centros de estudos e laboratórios ambientais, em
parceria com Instituições de Ensino Superior e Concessionária de Saneamento Básico
de Formoso do Araguaia; promover a transferência de tecnologia e do intercâmbio com
outros centros tecnológicos e de pesquisa; o estímulo à pesquisa e à produção técnico-
científica relativa à proteção ambiental; coordenar a proposição e a elaboração de
políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos
hídricos, unidades de conservação e saneamento básico, contribuindo para com a
definição e implementação da política ambiental de Formoso do Araguaia; buscar a
integração da sua área de competência com as diferentes áreas da órgão ambiental
municipal, visando à consolidação da política ambiental no Município; coordenar a
integração dos programas de monitoramento hídrico no Município; organizar demandas
e contribuições, a nível nacional e internacional, relativas a programas de gestão de
recursos hídricos, unidades de conservação e saneamento básico; coordenar a promoção
da integração entre a Diretoria de Meio Ambiente e as áreas técnicas que afetam às
entidades vinculadas com outros órgãos e instituições nos programas relacionados à
gestão de recursos hídricos, unidades de conservação e saneamento básico; realizar o
acompanhamento técnico de programas e projetos na área de gestão de recursos
hídricos, unidades de conservação e saneamento básico; contribuir para com a
implementação e manutenção do Sistema de Informações Ambientais, bem como,
desempenhar outras atividades correlatas; compatibilizar e controlar os usos efetivos e
potenciais da água, tanto qualitativa quanto quantitativa.
XII - Do Coordenador I - Centro de Referência de Assistências Sociais -
CRAS:
a, coordenar as rotinas administrativas, os processo de trabalho e os recursos
humanos da unidade; elaborar, em conjunto com as equipes técnica e demais
colaboradores, os planos de ação, e projetos; participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avalição dos fluxos e procedimentos adotados,
visando garantir a efetivação das atribuições necessárias; coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem
como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo o CRAS e pala a rede
prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais,
Os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de
profissionais e representantes da rede sócioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos
nos serviços de proteção social básica da rede sócioassistencial referenciada ao CRAS;
promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica,
os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
servidores de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia,
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; participar dos processos de
articulação Inter setorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de
capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência social (do
município ou do DF); planejar e Coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência
Social do município; participar das reuniões de planejamento promovidas pela secretaria
de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a
melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na
Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o
3
caso) e de coordenador (es) do CREAS ( ou, na ausência deste, de representante da
proteção especial),
XIII - Do Coordenador 1 - Centro de Referencia Especializado em
Assistência Social - CREAS:
a. coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos
da Unidade; elaborar, em conjunto com as equipes técnicas e demais colaboradores, os
planos de ação, e projetos; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das
articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área
de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território
de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor
de Assistência Social, sempre que necessário; definir com a equipe a dinâmica e os
processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica
a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho: definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; coordenar o processo, com
a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de
entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; coordenar a oferta e o
acompanhamento do(s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos
registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e
as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades
de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor
de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
XIV - Da Supervisoria 1 - da Gestão do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS:
a. compete a supervisão da Gestão do SUAS a responsabilidade pelo
aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando,
monitorando, avaliando, assessorando tecnicamente as ações propostas da política
nacional de assistência social; supervisionar a produção e a sistematização de
informações territorializadas (Informação de dados no sistema CadSuas, SUAS WEB,
RMA, SISC, entre outros) sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem
sobre famílias e indivíduos; promover apoio técnico aos equipamentos, serviços e
programas, visando subsidiar com informações, ampliar conhecimento e auxiliar no
Planejamento e execução das ações no âmbito da Gestão do Suas; supervisionar a oferta
de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos
serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade; gerenciar a
vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo
atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e
concedendo certificação a entidades beneficentes, quando for o caso; produzir a análise
sistemática das necessidades apresentadas pelos equipamentos de atendimento
socíoassistenciais; estabelecer diálogo permanente com Conselhos de direitos e de
assistência social para assegurar o controle social; promover a Educação Permanente
aos trabalhadores e Conselheiros do SUAS.
XV- Da Supervisoria I - da Proteção Social:
a. compete ao supervisor da proteção básica observar se os serviços estão de
acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, cuja finalidade é de
prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, bem como visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
realizar diagnostico da população que está em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos
serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos -relacionais e
de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências;
acompanhar a realização dos atendimentos de PAIF - Serviço de Proteção e
Atendimento Integral às Famílias; mapear a demanda dos serviços ofertados às famílias
da área de abrangência dos CRAS e da Equipe Volante: verificar prontuário SUAS,
planos de acompanhamento, plano de atividades, planos de ação, relatórios, acompanhar
o SICON - Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família, entre outros;
acompanhar as atividades ofertadas ao SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vinculos) nos CRAS; monitorar e acompanhar os serviços ofertado a crianças,
adolescentes, adultos e pessoas idosas; verificar os planos de atividades, os relatórios, a
lista de frequência, as atividades planejadas, entre outros; acompanhar os atendimentos
no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosos e serviços para pessoas deficientes
e pessoas idosas acamados; verificar prontuário SUAS, Plano de Desenvolvimento do
Usuário, plano de ações plano de atividades, relatório, entre outros.
b. compete também ao supervisor acompanhar a oferta de serviços. programas e
projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de
vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a
proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e
social, por violação de direitos; realizar diagnósticos das ações de PSE junto às equipes
técnicas, sobre o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural das relações
familiares, comunitárias e sociais, que possa gerar conflitos, tensões e rupturas,
demandando, assim, trabalho social especializado; supervisionar e acompanhar a
realização e execução no Centro de Referência Especializado de Assistência
Social/CREAS sobre Serviço De Proteção e Atendimento Integral às Famílias e
Indivíduo s/PAEFI, serviço ofertado para famílias e indivíduos; verificar e acompanhar
O correto preenchimento dos prontuários SUAS, planos de acompanhamento, plano de
atividades, planos de ação e relatórios; supervisionar a realização do Serviço
Especializado em Abordagem Social; construir plano de trabalho junto a equipe que
compõem o CREAS; acompanhar a execução das ações do Plano de Erradicação do
Trabalho Infantil — PETI, monitorar e acompanhar a execução das campanhas
nacionais preventivas e educativas; acompanhar se a execução dos serviços estão sendo
realizados de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, na
modalidades de Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção
Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-educativa de Liberdade
Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção
Social Especial a Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias; Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua; acompanhar se os serviços estão
;
sendorealizados de forma especializado, individualizado, continuado € articulado com a
rede,
e. compete também acompanhar os serviços ofertados pelos as unidades de
acolhimento de Criança e Adolescente - Criança Cidadã e Instituição de Longa
Permanência - ILPI - Casa do Idoso; acompanhar o Plano Individual de
Acompanhamento - PIA; acompanhar Projetos Pedagógicos; documentação;
Reavaliação, em no máximo 6 meses, da situação das crianças e adolescentes que estão
em serviços de acolhimento; averiguar o período de permanência dos serviços de
acolhimento não ultrapassando os 2 anos; acompanhar a manutenção ou reintegração da
criança à sua família terá preferência; acompanhar as atividades que busca garantir o
convívio familiar, com amigos; Atividades Educativas; documentação; Execução dos
projetos; Relatórios; acompanhar a oferta dos serviços especializados, em diferentes
modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos
e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de
origem; monitorar se a oferta dos serviços se estão assegurando a proteção integral aos
sujeitos atendidos, garantindo atendimento personalizado e em pequenos grupos, com
respeito às diversidades (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e
orientação sexual); primar pela preservação, fortalecimento ou resgate da convivência
familiar e comunitária - ou construção de novas referências, quando for o caso -
adotando, para tanto, metodologias de atendimento e acompanhamento condizente com
esta finalidade: observar se os serviços estão de acordo com a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais a PSE de Alta Complexidade, observar a oferta dos serviços
de acolhimento estão nos padrões técnicos estabelecidos em normativas do SUAS e
observar dispositivos das legislações relacionas.
XVI - Da Supervisoria I - do Cadastro Único e Programa do Bolsa Família
(PBF):
a. Compete ao supervisor do Cadastro Único e PBF, supervisionar as atividades
e a equipe do Cadastro Único; planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento;
elaborar relatórios; articular e implementar parcerias; e receber e tratar denúncias de
irregularidades; garantir a oferta do cadastro Único ás famílias de baixa renda, com
qualidade; acompanhar a listagem com nomes de contemplados com o Programa Bolsa
Família, localizar e informar sobre o benefício; elaborar e executar estratégias junto a
%)
gestão para atualização cadastral; orientar às famílias beneficiadas sobre as
condicionalidades do Programa Bolsa Família, como critério para a permanência do
benefício; orientar as famílias sobre os demais programas provenientes do Cadastro
Único (Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, Isenção de
Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos, Programas Cisternas entre
outros); oferecer capacitação permanente aos cadastradores, digitadores, entrevistadores
sociais; realizar visitas domiciliares para concluir entrevista social, quando necessário;
realizar visitas domiciliares para averiguação de informações quando necessário; manter
as famílias beneficiadas com o Cadastro Único e com o Programa Bolsa Família,
atualizadas sobre eventuais alterações; orientar as equipes técnicas de CRAS e CREAS
sobre o Sistema de Condicionalidades - SICON; registrar no Sistema do Cadastro Único
os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional; zelar pela guarda e
sigilo das informações coletadas e digitadas; acompanhar os serviços realizados pela
Equipe Inter setorial saúde e educação para viabilizar a realização do programa
conforme o plano de ação, além de ser o principal interlocutor com a Secretaria Especial
do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania; atender às necessidades
inerentes ao cargo, conforme demanda da secretaria.
XVII - Dos Assessores Técnicos Superiores I:
a. exercer atividades de assessoramento e apoio administrativo ao chefe
imediato, no desempenho de suas atividades, bem como, na organização e cumprimento
da legislação municipal e normas correlatas; assessorar o chefe imediato, de acordo com
diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo governo municipal; atuar em
atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe da pasta, de maneira
esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. Orientar e assessorar o chefe
imediato na elaboração e implementação das diretrizes de governo na sua área de
atuação; acompanhar as relações com entidades, organizações, comunidades e outros
afetas a sua área; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua
competência; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando solicitados pelo chefe
da pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
XVIII- Dos Chefes de Divisão I:
a. chefiar o setor que esteja vinculado, de avordo com a regulamentação e
demais normas superiores; conduzir os procedimentos pertinentes ao cadastramento e à
distribuição dos processos administrativos do departamento a que esteja vinculado;
propor medidas necessárias, objetivando o aprimoramer.to dos serviços públicos e sua
perfeita adequação às necessidades do Município; executar outras atividades inerentes
ao exercício do cargo. Chefiar a equipe do setor correspor dente, na busca da excelência
da prestação dos serviços públicos na área; fazer com que o setor exerça as
competências previstas nas atribuições da Secretaria correspondente, de forma eficiente;
propor planos e propostas de ação para o diretor do departamento a que está vinculado,
cumprir demais funções inerentes a Secretaria ao qual esté vinculado. Acompanhar a
tramitação de documentos e processos, observando o protocelo dos mesmos; classificar,
informar e conservar documentos; controle de materiais, providenciando a reposição;
acompanhar e providenciar as obrigações legais agendadas; orientar outros servidores
quando à execução de seus trabalhos; executar outras tarefas correlatas.
XIX - Diretoria de Comunicação:
a. prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais
órgãos do Município; cuidar da imagem e da imprensa do Município frente aos vários
segmentos da sociedade; elaborar matérias relacionadas a imprensa e propaganda oficial
do município; fornecer apoio logístico aos eventos realizados em parceria com o
município; atender consulta dos demais órgãos de imprensa; intermediar os contatos da
imprensa com as diversas unidades do Município; divulgar notas à imprensa e elaborar
resenha das principais matérias a serem veiculadas na mídia; coordenar, em conjunto
com as Secretarias a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito em território
nacional relacionadas a assuntos de interesse do município; coordenar a cobertura de
imprensa em eventos promovidos pelo município, principalmente em eventos festivos e
turísticos: coordenar em conjunto com outros órgão de imprensa a cobertura de eventos
cuja organização participe o Município; credenciar jornalistas para acesso aos eventos
organizados pelo município; atuar em atividades assemelhadas e afins, quando
solicitados pelo Chefe da Pasta, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja
vinculado.
XX - Dos Assessores Técnicos Operacionais I:
a. prestar assessoramento ao Chefe imediato no desenvolvimento de suas
atividades; levantar informações necesárias à realização das atividades do
Departamento no qual estiver vinculado; att ar, mediante delegação do Chefe imediato,
juntos aos órgãos da estrutura adminis ativas para o cumprimento de tarefas
especificas: realizar pesquisas, estudos e outras atividades correlatas por determinação
do chefe imediato; prestar assessoramento direto ao chefe imediato em assuntos
técnicos, operacionais e administrativos, em geral, no tocante às atividades relacionadas
às respectivas funções institucionais e à consecução dos seus objetivos: organizar e
manter atualizado arquivo de todos os expedientes da unidade administrativa;
desenvolver outras atividades correlatas definidas pelo chefe imediato.
Art. 47. Além das atribuições definidas nesta Lei. as atividades laborais a ser
exercida por ocupantes de cada cargo. poderão ser regulamentadas por meio de Decreto
Municipal, de acordo com a necessidade administrativa dos seus respectivos órgão de
lotação. obedecendo à remuneração, simbologia e nível hierárquico estabelecidos no
Anexo Único desta Lei.
CAPÍTULO MI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. No exercício de suas atribuições enquanto ordenador de despesa
cabe aos Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquia:
I — ordenar, autorizar, fiscalizar e impugnar a realização das despesas
públicas, observando a efetiva adequação orçamentária e financeira;
H - assinar, rescindir e aditivar contratos ou outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais no âmbito de sua competência quando se tratar de despesas
com obrigações futuras, excetuando as contratações de operações de crédito internas e
extemas,
HI- assinar e executar convênios, acordos ou outros ajustes a serem
firmados em conjunto com o Prefeito Municipal;
IV- expedir portarias e ordens de serviços disciplinadoras de suas
V- revogar, anular ou suspender atos administrativos que contrariem os
princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua
competência;
VI - responsabilizar-se por cumprir as determinações legais relativas à
Lei de Transparência, recebendo as reclamações relativas à prestação dos serviços
públicos, bem como responder às demandas encaminhadas pela Ouvidoria do
Município, decidindo e promovendo as tratativas necessárias;
VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos
cuja matéria se insira na área de sua competência;
VIII - autorizar a instauração de procedimento licitatório, aprovar e
assinar editais de licitação, julgar os recursos oriundos dos processos licitatórios
determinando sua suspensão ou anulação se necessário for, homologar a licitação e
adjudicar o objeto, excetuando os Pregões que são de competência do Pregoeiro oficial
do Município;
IX - decidir pela dispensa e reconhecer a situação de inexigibilidade de
licitação, ratificando a decisão através de Ato próprio;
X - responsabilizar - se pelo envio dos informes, relatórios e demais
diligências junto ao TCE-TO, bem como aos demais órgãos de controle externo, assinar
balancetes, balanços e demais documentos contábeis;
XI - apresentar relatórios mensais das atividades, ações e projetos
desenvolvidos por sua unidade gestora ao Chefe do Poder Executivo Municipal e
consolidando quadrimestralmente para fins de demonstrar o resultado de gestão fiscal
junto à comunidade, conforme dispõe o art. 9º, 84º da Lei Complementar nº 101/2000;
XII- respeitada legislação pertinente, lotar os servidores públicos pelos
diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas
funcionais executivas, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração,
em conformidade com o art. 54 desta Lei;
XIII- exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
X
Parágrafo único. É facultada ao Chefe do Poder Executivo, aos
Secretários Municipais, Presidentes de Fundos, Fundação e Autarquias, delegar
competência aos dirigentes de órgãos por ele supervisionados, coordenados, orientados
e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto neste artigo.
Art. 48. Para a nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados que
compõem a estrutura da administração serão exigidas a comprovação de escolaridade
mínima no nível fundamental completo, para os cargos de Assessor Técnico
Operacional e Articulação Institucional. De formação superior em qualquer área, em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos
de Assessor Especial Superior e Assessor Técnico Superior. E nível médio, para todos
os demais cargos, exigindo quando necessário, curso e/ou capacitação de acordo com as
especificidades do cargo e idade mínima de 18 anos.
Art. 49. A carga horária semanal será:
I - regra geral: de 40 horas; observados os limites mínimo e máximo de
seis horas e oito horas diárias, respectivamente;
KH - especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a
prestação de serviços fora do horário normal de expediente, podendo ser convocado
sempre que houver interesse da Administração.
Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão e de função gratificada
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre
que houver interesse da Administração.
Art. 50. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção, chefia ou assessoramento, ou cargo de provimento em comissão é devida
retribuição pelo seu exercício, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da
remuneração, nos casos em que a remuneração do cargo efetivo for maior que a do
cargo em comissão.
Art. 51. Os cargos de provimento em Comissão serão exercidos, por no
mínimo 20% (vinte) do quadro de servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo, bem como determina o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988.
X
Art. 52. Os quantitativos, símbologias e remuneração de cargos que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo, estão especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Meio
Ambiente, passa a ter nova nomenclatura: SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, encampando a partir deste ato todo Ativo,
Passivo e Servidores da antiga Secretaria Municipal Indústria e Comércio.
Art. 54. A Secretaria Municipal de Planejamento, será incorporada a
Secretaria de Finanças e Arrecadação que terá nova nomenclatura: SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, encampando a partir deste ato,
todo Ativo, Passivo e Servidores da antiga Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 55. A Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, será incorporada
com a Diretoria de Turismo que terá nova nomenclatura: SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, encampando a partir
deste ato, todo Ativo, Passivo e Servidores da antiga Secretaria Municipal de Juventude
e Lazer.
Art. 56. Fica Extinta a Secretaria Municipal de Assuntos de Indígenas,
encampando a partir deste ato, todo Ativo, Passivo e Servidores da antiga Secretaria
para a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 57. Fica autorizado o chefe do poder executivo regulamentar por
meio de decreto os casos de extinção, alteração, cisão de secretarias, especificamente no
que se refere a alterações de CNPJ.
Art. 58. Por conveniência da Administração Pública, os servidores do
município de Formoso do Araguaia de que trata esta lei, poderão ser remanejados para
qualquer órgão da administração direta ou indireta ou em razão de convênios, sem
prejuízos de suas funções, ou rendimentos.
Art. 58. Ficam vinculados, as respectivas Secretarias, os Fundos
Municipais e os Conselhos Municipais, cuja regulamentação encontram-se
%
especificadas em lei própria.
$ 1º. Os Fundos Municipais têm como objetivos principais captar,
gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das
ações e serviços das respectivas secretarias.
$ 2º. Os Conselhos Municipais têm como objetivo principal o controle
social, e como função formular e controlar a execução das politicas públicas setoriais.
Art. 59. Ficam extintos os cargos e todas as estruturas não especificadas
nesta legislação.
Art. 60. Fica Alterado o III do art. 1 da Lei n. 806, de 06 de setembro de
2012, e revogado o $2º do mesmo artigo.
Art. 61. As despesas com gastos de pessoal decorrentes da presente Lei
deverão observar as regras instituídas na Lei Complementar 173, de 28 de maio de
2020. ficando vedado o aumento de despesas com gastos de pessoal em percentual
superior ao apurado no mês de maio de 2020, em todos os casos, respeitado os limites
impostos pela Lei Complementar 101/2000.
Art. 62. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a
01 de fevereiro de 2021 e revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2.021.
HENO RODRIGUES DA SILVA
refeito Munidipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº. 004/2021
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS SIMBOLOGIAS E VENCIMENTOS
VALOR | QUANT. V. TOTAL
a a
CARGO SIMBOLOGIA
Secretários Municipais R$ 5.400,00
R$ 59.400,00
I
Assessor Especial Superior
1 DAS-08 R$ 5.400,00 01 R$ 5.400,00)
|
Assessor Especial Superior
7 º DAS-07 R$ 5.000,00 01 R$ 5.000,00 |
Controlador Geral DAS-08 RS 5.400,00 01 R$ 5.400,00
Assessor de Articulação
no DAS-06 R$ 3.850,00 ! R$ 3.850,00
Institucional |
I Sab) e
Diretor
DAS-05 R$ 3.550,00 15 R$ 53.250,00
Diretor II DAS-04 RS 3.050,00 19 R$ 57.950,00
Coordenador I DAS-02
R$ 2.800,00
Supervisor I DAS-01 R$ 2.350,00
Fai deh,
Assessor Técnico Superior 1 DAS-03 R$ 2.950,00
R$ 86.800,00
R$ 7.050,00
31
.950, 22 R$ 64.900,00 |
Chefe de Divisão 1 CAS-03 R$ 2.600,00 16 R$ 41.600,00 |
Assessor Técnico
R$ 1.400,00 23 R$ 32.200,00 |
Operacional 1
Assessor Técnico
CAS-01 R$ 1.150,00
Operacional II
06 R$ Dá cl
TOTAL GERAL
R$ 429.700,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2.021.
HENO RODRIGUES DA SILVA
refeito Municipal
Estrutua Anterior
Salarios sem atualização desde 2006/2072 INPC Estrutua Atual
Nova Estrutua Jurídica
Atualização Monetaria INPC = T
Total Nov/06 a Mai/20 Salario Mensal Total Mensal
Spa a 55.300,56 : R$ E
Do do 3.950,04 5.951,34 [Controlador Geral R$ 5.400,00 | R$
a a 36.000,00 3.732,68 74.653,60 [Assessor Especial Superior " 5.400,00 É R$
800,00 5.400,00 3.732,68 11.198,04 Jassessor Especial Superior | 5.000,00 | R$
1:200,00) 2.488,45 44.792,10 lassessor de Artic. Institucionat 3.850,00 | R$
ita 1.200,00 2.488,45 2.488,45 |Diretor | E 3.550,00 | R$
-200,00 13.200,00 2.488,45 27.372,95 3.050,00 | R$
1.100,00 4.400,00 2.281,08 9.124,32 [Coordenador | 2.800,00 | R$
1.100,00 15.400,00 2.281,08 31.935,12 [Supervisor | 2.350,00 | R$
1.100,00 15.400,00 2.281,08 31.935,12 JAssessor Técnico Superior | 2.950,00 | R$
1.100,00 14.300,00 2.281,08 Chefe de Divisão | 2.600,00 | R$
1.100,00 16.500,00 2.281,08 34.216,20 JAssessor Técnico Operacional | 1.400,00 | R$
27.500,00 2.281,08 57.027,00 [Assessor Técnico Operacional 1.150,00 | R$
429.700,00
Resumo Percentual %
Desvalorizaçã Monetaria INPC 48,13%
(Atualização Monet 2006 a 2020 48,13%
Redução Nova Estrt. Vs INPC 3,25%
Atualização Monet Concedida 46,44%
Redução Anual Nova Est. XINPC 39,00%
Vagas Totais para Contração e Impacto na Folha Salari
ii ivei Salariais
al Mensal Vagas Ocupadas e Valores Salariais Vagas Disponiveis e Valores
à | vmensvoras | era | TRABALHANDO
VAGAS TOTAIS
R$ 429.700,00 50
[482 ea R$ 654.681,05
DISP. P/
CONTRATAÇÃO
R$ TOTAL R$ TOTAL
R$ 180.388,00 R$ 249.312,00
R$ 136.900,47 328 R$ du
R$ 937.476,01 R$ 845.830,58 28 R$ ea
pues R$ 2.021.857,06 633 R$ 1.163.119,05 456 DC R$ 858.738,
Média salarial onual de 2020 R$ 2.155.852,12 LOA - Lei Orçamentaria Anual para 2021 - R$ 72.304.726,00
Nova Estrutua Jurídica
Salario Mensal | Total Mensal
R$ 540000] R$ 59.400,00
R$
Secretarios
Controlador Geral 1 R$ 5.400,00 | R$ 5.400,00
Assessor Especial 1 R$ 5.400,00 | R$
Superior | Ei
Assessor Especial 1 R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00
Superior || Ei ú
—
Assessor de Artic. ER
y R$ 3.85000| R$ 3.850,00
Institucional
Chefe de Divisão |
Assessor Técnico
Diretor |
Diretor || 3.050,00 | R$
Coordenador | R$ 2.800,00| R$ 86.800,00
Supervisor 1 3 R$ 2.350,00
Assessor Técnico
16 R$ 2.600,00[ R$ 47.600,00
R$ 1.400,00 | R$ 32.200,00
aê
[Operacional Ú
Assessor Técnico PE
Operacional || 5 R$ 1.15000| R$ 6.900,00
Totais ====> 150 R$ 44.900,00 R$ 429.700,00
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 27 DE
JANEIRO DE 2021.
Somente o desenvolvimento da gestão
administrativa é que nos permite avaliar a
eficiência dos serviços públicos, assim
como delinear seu aperfeiçoamento, que
ocorre por vários fatores, dentre eles a re-
divisão das competências e funções.
MATERIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos órgãos da Administração Pública
do Município de Formoso do Araguaia e da outras providências.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, visa atender situação de extrema
urgência e excepcional interesse público da administração municipal, conforme a
seguir:
L A reestruturação se faz necessária tendo. em vista que o atual quadro das
unidades revela-se insuficiente para executar, de forma otimizada, todos os serviços
públicos, quando se sabe, por força do art. 37, caput, da Constituição Federal, que a
Administração deve observar o princípio da eficiência. Tal iniciativa visa atender
também à necessidade de adequações na estrutura administrativa da Prefeitura de
Formoso do Araguaia, reajustar as defasadas remunerações dos cargos, buscando
oferecer uma maior eficiência no atendimento das demandas de nossa população e uma
valorização profissional dos servidores públicos, em consonância com os princípios
constitucionais da Administração Pública.
Nesse sentido, a nova estrutura organizacional que se pretende estabelecer se
fundamenta no aperfeiçoamento das ações da Prefeitura de Formoso do Araguaia, com
vistas a garantir a supremacia do interesse público, de tal forma a proporcionar a
descentralização e a desconcentração da administração, bem como da prestação dos
serviços públicos, colocando-os mais próximos do cidadão e garantindo-lhes maior
efetividade.
Visando sempre priorizar a transparência administrativa, o novo modelo permite
a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos
[7
programas municipais, sem perder de vista a responsabilidade fiscal, através do
planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade
na realização das despesas.
Vale enfatizar, que o comprometimento dos agentes públicos na execução de
atos de gestão e de governo aliado ao novo modelo que se propõe, certamente levarão à
modernização da nossa cidade, com sustentabilidade, por meio da fusão, divisão,
readequação e criação de novas Pastas da Administração.
2. Desse modo, o Projeto altera, redefine, acresce ou, por vezes, até mesmo
suprime atribuições e órgãos existentes.
3. Propõe-se, ainda, a extinção da Secretaria Municipal de Assuntos Indigínas, e
para o cumprimento dos princípios constitucionais atinentes a Administração Pública,
em especial o da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do
interesse público, unifica a estrutura à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
absorvendo grande parte das atribuições.
4. A nova estrutura, por sua vez, não comprometerá os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que, não obstante a criação de novos cargos, o gasto
com pessoal encontra-se dentro dos limites fiscais.
5. O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, encontra-se Pimamenio atendido, uma vez que a despesa relativa ao exercício de
2021 será coberto com recursos previstos para essa finalidade na Lei Orçamentaria
Anual - LOA (Lei nº 006/2020). Os cargos a serem criados respeitam os limites da
referida Lei. Quanto à autorização de abertura de créditos adicionais de natureza
especial, para as adequações devidas, o Projeto de Lei indica, na sua parte final, os
recursos correspondentes, atendendo, assim, as exigências legais.
6. Tecnicamente o Projeto de Lei atende os requisitos legais, pois observada a
iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre questões administrativas,
criação e extinção de órgãos e cargos, bem como atende as exigências fiscal e
orçamentaria.
7. Assim, para que seja possível o alcance de todos os objetivos delineados, com
a consequente satisfação do bem comum, é que se justifica a alteração do ordenamento
%
jurídico vigente.
= SAPIk
* 8. Importante ressaltar, que ao elaborar o modelo administrativo que se pretende
aprovar, foi dada a devida importância à situação Orçamentaria do Município de
Formoso do Araguaia, que impõe um rigoroso controle das finanças públicas,
estabelecendo estruturas dinâmicas e eficientes, evitando o superdimensionamento da
máquina administrativa, prejuízo aos servidores públicos municipais e qualquer afronta
ao interesse público.
Face ao exposto Senhor Preside te e Senhores Vereadores, submetemos à
elevada apreciação dessa Edilidade, o.
compreensão e comprometimento público.
presente Projeto de Lei, Confiante na
os Nobres Vereadores na sua aprovação do
projeto de lei em comento, convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos
nossas expressões de admiração e respei
abinete do Prefeito Municipal
mês de janeiro de
Clemente Gomes de S. Neto
ON UAL. Contador CRO- TO 871
CONTABIL. NT PUBLICA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
Em cumprimento ao disposto nas Leis: Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, e Constituição Federal de 1988, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Parecer referente ao Projeto de Lei nº 004/2021, que dispõe
sobre a Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Formoso do
Araguaia.
JUSTIFICATIVA; O presente Projeto de lei visa disciplinar o papel e as
atribuições de seus órgãos e unidades administrativas, suas inter-relações, os cargos e
as funções de assessoramento, direção e chefia necessários à implantação do novo
esquema de organização, estabelecendo, ainda, os mecanismos de delegação de
competências, visando agilizar os processos de trabalho e reduzir o volume de decisões
rotineiras.
ESTIMATIVA DE GASTOS; A estimativa de gastos com pessoal, tomando por
base a ultima remessa enviada ao tribunal de contas no valor de R$ 23.632.290,74 (vinte
e três milhões seisssentos e trinta e dois mil duzentos e noventa reais e setentae quatro
centavos) no exercício de 2020; E considerando os valores estimados nos Projetos de
Lei, será de R$ 24.269.097,76 ( vinte e um milhoes duzentos e sessenta e nova mil
noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) para o exercício de 2021.
Segue tabela com estimativas de Gastos com Pessoal pata análise:
ESTIMATIVA DA DRSRESA BRUTA com PESSOAL 54% (ART. 20, INCISO II LRF)
Estimativa para Estimativa para
2020 2021
TOTAL DESPESA COM PESSOAL E
INSS PATRONAL R$ 23.632.290,74| R$ 24.269.097.76
“APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 45.231754,66] — 47.493.342,39 |
[%” DA DESPESA TOTAL COM 52,25% 51,11%
PESSOAL
LIMITE MÁXIMO (incisos |, llelil art 20 | 24.425,147,52 25.646.405,18
da LRF - <54%>
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, 23.203.890,14 24.364.084,64
art. 22 da LRF) - <51,30%> fes
Fonte: Portal do Cidadão — Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
RUA 04 Nº 317 LO
Email:
0-000 - TELEFONE: 8417-0154
Jaú do Tocantins
Clemente Gomes de S. Neto
PO IN TUA L Contador CRE =TO 871
CONTABILIDADE PUBLICA
Como demonstrato no quadro acima, o referido ajuste visando nova reestruturação
administrativa, sitado neste parecer, não impactuará o limite máximo determinado no
art. 20, inciso Ill da LRF, onde se diz que o gasto com pessoal não poderá ultrapassar
o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo calculado perante RCL
do exercício atual, tampouco o limite prudencial definido no parágrafo único, art. 22 da
LRF.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a previsão das receitas de 2020 e os gatos
provisionados para o exercício de 2020 e 2021, concluímos que o Projeto de Lei nº 004
de 13 de janeiro de 2021, está dentro da legalidade e moralidade determinados na
legislaçãocorrente.
Vale ressaltar ainda que o ajuste citado se mostra menor que a estimativa para o
exercício anterior, apresentando excelência na execução dos Projetos de Lei.
Concluimos por fim emitir parecer favorável considerando osrequisitos tratados no
paragrafo anterior, e parabeniza-se o gestor, que dentro de suas competências legais,
está adotando medidas a conter as despesas com folha de pagamento, de forma a
preservar dispositivoslegais.
Formoso do Araguaia - TO, 08 de fevereiro de 2021.
CLEMENTE GOMES Assinado de forma digital por
CLEMENTE GOMES DE SOUSA
DE SOUSA - | 'NETO:46342184100
Dados: 2021.02.09 10:52:39
NETO:46342184100 “0300
CLEMENTE GOMES DE S. NETO
Contador
CRC-TO 000871/0
sa ca O AS 4 CS RCA a 1 em ds as res
RUA 04 Nº 317 LOTE 15 A - CENTRO — CEP 77.450-000 - TELEFONE: 8417-0154
Email: » 1 — Jaú do Tocantins

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