| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial profissional Municipal para Agentes Comunitários de Saúde- ACS e Agentes de Combate às endemias- ACE, e dá outras providencias. |
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PN FORMOS. DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 08 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Municipal para Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica implementado o Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fixado no valor de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º. Nas questões inerentes a atribuições, sanção disciplinar, insuficiência de desempenho, acumulação indevida de cargo, emprego ou função pública ou redução de quadro de pessoal, aplicar-se-ão as regras normativas da legislação federal e, subsidiariamente, a legislação municipal, na forma do artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. e Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2021. “HENO RODRIGUES DA SILVA efeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 armaso do Aracuaia (0] aprefeituradeformoso.to. EFl/prefeituradeformoso. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), MATÉRIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA Submetemos à elevada consideração desta Douta Câmara dos Vereadores do Município de Formoso do Araguaia o anexado Projeto de Lei que fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regulado pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que deu nova redação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que estabelece referido piso em caráter nacional, tendo caráter coercitivo para União, Estados e Municípios. Em que pese haver Lei Federal de caráter nacional regulando a matéria, é de bom alvitre sua disciplina no ordenamento jurídico municipal, a teor do texto constitucional, que estabelece: “Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (:) X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ” Faz-se necessário, portanto, estabelecer o piso salarial para referidos profissionais, visando dar eficácia ao comando da norma nacional e a inserção de seus efeitos no ordenamento jurídico municipal, através de normatização própria, sendo certo que a medida representa uma grande conquista para respectiva categoria profissional. Desta feita, considerando que as despesas oriundas do presente projeto de lei tem adequação orçamentária e financeira em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 15 orçamentárias, com base na estimativa do impacto orçamentário-financeiro realizado, submete-se o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, sendo certo de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade a sua aprovação, em regime de URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) aumentará a partir de janeiro de 2021. O reajuste foi estabelecido pela Portaria nº 3.317, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso dos agentes de forma escalonada ao longo dos anos. O valor passará de R$ 1.400,00 para R$ 1.550,00. As normativas também definem que, no último trimestre de cada ano, será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no sistema, multiplicado pelo novo valor do incentivo financeiro. Assim, o valor do piso salarial profissional municipal sugerido representa o esforço desta gestão de valorizar a questão salarial dos servidores públicos dentro das possibilidades da Administração Pública, sem que inviabilize o cumprimento das atribuições que lhe assinalam a Constituição e as leis, mormente à viabilização dos direitos sociais e urbanos de seus munícipes. especialmente aqueles inscritos no artigo 6º da Carta Magna. Posto isso, contamos com os ilustres vereadores para aprovar, por unanimidade, com URGÊNCIA e RELEVÂNCIA, a presente proposição legislativa enfatizando a importância das atividades de aludidos profissionais para garantia da saúde pública. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2021. Atenciosamente, + HENO RODRIGUES|DA SILVA : Prefeito Munic)pal À sua Senhoria, o Excelentíssimo E VER. FELIPE SOUSA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia — TO.