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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDispõe sobre o piso salarial profissional Municipal para Agentes Comunitários de Saúde- ACS e Agentes de Combate às endemias- ACE, e dá outras providencias.
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PN FORMOS.
DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com o povo.
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre o Piso Salarial Profissional
Municipal para Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e Agentes de Combate às
Endemias — ACE, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica implementado o Piso Salarial Profissional
Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às
Endemias — ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, fixado no valor de R$
1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. Nas questões inerentes a atribuições, sanção
disciplinar, insuficiência de desempenho, acumulação indevida de cargo, emprego ou
função pública ou redução de quadro de pessoal, aplicar-se-ão as regras normativas da
legislação federal e, subsidiariamente, a legislação municipal, na forma do artigo 198,
parágrafo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições
em contrário. e
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2021.
“HENO RODRIGUES DA SILVA
efeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
armaso do Aracuaia
(0] aprefeituradeformoso.to. EFl/prefeituradeformoso.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 08 DE MARÇO
DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
MATÉRIA URGENTE: REQUISIÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA
Submetemos à elevada consideração desta Douta Câmara dos
Vereadores do Município de Formoso do Araguaia o anexado Projeto de Lei que fixa o
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
regulado pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que deu nova redação à
Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que estabelece referido piso em caráter
nacional, tendo caráter coercitivo para União, Estados e Municípios.
Em que pese haver Lei Federal de caráter nacional regulando a
matéria, é de bom alvitre sua disciplina no ordenamento jurídico municipal, a teor do
texto constitucional, que estabelece:
“Art 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(:)
X- a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices; ”
Faz-se necessário, portanto, estabelecer o piso salarial para
referidos profissionais, visando dar eficácia ao comando da norma nacional e a inserção
de seus efeitos no ordenamento jurídico municipal, através de normatização própria,
sendo certo que a medida representa uma grande conquista para respectiva categoria
profissional.
Desta feita, considerando que as despesas oriundas do presente
projeto de lei tem adequação orçamentária e financeira em conformidade com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
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orçamentárias, com base na estimativa do impacto orçamentário-financeiro realizado,
submete-se o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, sendo certo de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade a sua
aprovação, em regime de URGÊNCIA E RELEVÂNCIA.
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) aumentará
a partir de janeiro de 2021. O reajuste foi estabelecido pela Portaria nº 3.317, conforme
estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso dos
agentes de forma escalonada ao longo dos anos. O valor passará de R$ 1.400,00 para R$
1.550,00. As normativas também definem que, no último trimestre de cada ano, será
transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
sistema, multiplicado pelo novo valor do incentivo financeiro.
Assim, o valor do piso salarial profissional municipal sugerido
representa o esforço desta gestão de valorizar a questão salarial dos servidores públicos
dentro das possibilidades da Administração Pública, sem que inviabilize o cumprimento
das atribuições que lhe assinalam a Constituição e as leis, mormente à viabilização dos
direitos sociais e urbanos de seus munícipes. especialmente aqueles inscritos no artigo
6º da Carta Magna.
Posto isso, contamos com os ilustres vereadores para aprovar, por
unanimidade, com URGÊNCIA e RELEVÂNCIA, a presente proposição legislativa
enfatizando a importância das atividades de aludidos profissionais para garantia da
saúde pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2021.
Atenciosamente,
+
HENO RODRIGUES|DA SILVA
: Prefeito Munic)pal
À sua Senhoria, o Excelentíssimo E
VER. FELIPE SOUSA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia — TO.

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