| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19. |
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BECERRA now pe ri compromisso Fi ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 12 de Abril de 2021 PROJETO DE LEI Nº 018/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VACINADOS NO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19”. Excelentíssimo Senhor Presidente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e demais Vereadores desta*Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais, ouvido o Douto Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de Formoso do Araguaia-TO, em página específica e com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, da lista de vacinados SOLO wa. DL OA de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19. $ 1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para e ES Fui o) a identificação e filtro de pesquisa: «- HO I - nome completo da pessoa vacinada; II - o número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*); HI - indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada, IV - a data da vacinação; GS V- população alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; 5 VI - caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar o seu So local de trabalho; a “ i i amaobezerra(i gmail com Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerraíi g mai Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA VII - a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada, VIII - o fabricante da vacina $ 2º O Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso às informações do parágrafo anterior: I - documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas; HI - as datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma Art. 2º As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação. Gabinete do Vereador Gabriel Bezerra, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (12/04/2021) Ê | | (y; P. o lua (40 UOUIA Euayv to à GABRIEL BEZE Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(i gmail com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953 «+ *DABRIELX + - BEZERRA inovam pets compsgmsso ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Um dos princípios que regem a Administração Pública é o da Publicidade, consistente a o) sz e consagra o dever de TRANSPARÊNCIA da gestão no preceito fundamental qu pública ornar as ações da Administração sente Projeto de Lei objetiva, justamente, t O pre pretende-se poss Pública mais transparentes. Neste caso, rmações relevantes sobre O Plano Municipal de Va al a lista de vacinados, a fim de permitir que os munícipes possam ibilitar aos formosenses O cinação contra O acesso de info Covid-19, em especi fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme à ordem prevista no citado plano, uma vez serem vastas as notícias de "fura filas" pelo Brasil, descredibilizando os planos de vacinação. Essa medida vem ao encontro do preceituado pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que proclama que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade". Nesse sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 17º edição, Editora Malheiros, pág. 104) encaixa-se perfeitamente: "Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver (...) ocultamento Ç aos administrados dos assuntos que a todos Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chama í Em — chamaobezerra(i gmail. com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 as VV DO 4 5 sus y A» *GABRIEL + a BEZERRA | PE ape is dane CASmETE AL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA relação aos sujeitos iguma medida interessam e muito menos em individualmente afetados por al Tal princípio está previsto expressamente nO art 37, caput: da Lei Magna, ademais de contemplado em manifestações específicas do direito à ão sobre os assuntos públicos, quer pelo por alguém que se lê no art informaç cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer seja pessoalmente interessado É o que 5º, XXXII (direito à informação)" nícipes instrumentos que possam Desta forma, dar transparência e fornecer aos mu mostra facilitar o acompanhamento dos atos € serviços da Administração Pública comprometimento dessa com O cidadão formosense. Afinal, informações públicas, como são, devem estar disponíveis à comunidade por meios de acesso simplificado, a fim de que a própria comunidade possa acompanhar os trabalhos da Administração e auxiliar na fiscalização da sua correta condução. Frise-se: uma política transparente é um passo fundamental no COMBATE À CORRUPÇÃO Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para à aprovação deste importante Projeto Gabinete do Vereador Gabriel Rodrigues Bezerra, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (12/04/2021). GABRIEL B Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobe. ú / 5 3 -5495 — chamaobezerra(ci gmail com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953