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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19.
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Fi ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 12 de Abril de 2021
PROJETO DE LEI Nº 018/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VACINADOS
NO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO
CONTRA O COVID-19”.
Excelentíssimo Senhor Presidente, venho respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, e demais Vereadores desta*Casa de Leis, nos termos do Regimento
Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereador que o presente subscreve,
no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais, ouvido o Douto
Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado
ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de
Formoso do Araguaia-TO, em página específica e com acesso facilitado e irrestrito na
capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, da lista de vacinados
SOLO
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de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19.
$ 1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para
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identificação e filtro de pesquisa:
«- HO
I - nome completo da pessoa vacinada;
II - o número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*);
HI - indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada,
IV - a data da vacinação;
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V- população alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; 5
VI - caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar o seu So
local de trabalho; a
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Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerraíi g mai
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
VII - a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada,
VIII - o fabricante da vacina
$ 2º O Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso às informações do
parágrafo anterior:
I - documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de
Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas;
HI - as datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da
quantidade recebida em cada uma
Art. 2º As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas
diariamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
Gabinete do Vereador Gabriel Bezerra, aos doze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e um (12/04/2021)
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à GABRIEL BEZE
Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(i gmail com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953
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BEZERRA
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ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Um dos princípios que regem a Administração Pública é o da Publicidade, consistente
a o) sz
e consagra o dever de TRANSPARÊNCIA da gestão
no preceito fundamental qu
pública
ornar as ações da Administração
sente Projeto de Lei objetiva, justamente, t
O pre
pretende-se poss
Pública mais transparentes. Neste caso,
rmações relevantes sobre O Plano Municipal de Va
al a lista de vacinados, a fim de permitir que os munícipes possam
ibilitar aos formosenses O
cinação contra O
acesso de info
Covid-19, em especi
fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme à ordem prevista no citado
plano, uma vez serem vastas as notícias de "fura filas" pelo Brasil, descredibilizando os
planos de vacinação.
Essa medida vem ao encontro do preceituado pelo artigo 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, que proclama que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade". Nesse sentido, o entendimento
do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito
Administrativo, 17º edição, Editora Malheiros, pág. 104) encaixa-se perfeitamente:
"Consagra-se nisto o dever administrativo de
manter plena transparência em seus
comportamentos. Não pode haver (...) ocultamento Ç
aos administrados dos assuntos que a todos
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chama í
Em — chamaobezerra(i gmail. com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
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DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
relação aos sujeitos
iguma medida
interessam e muito menos em
individualmente afetados por al
Tal princípio está previsto expressamente nO art
37, caput: da Lei Magna, ademais de contemplado
em manifestações específicas do direito à
ão sobre os assuntos públicos, quer pelo
por alguém que
se lê no art
informaç
cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer
seja pessoalmente interessado É o que
5º, XXXII (direito à informação)"
nícipes instrumentos que possam
Desta forma, dar transparência e fornecer aos mu
mostra
facilitar o acompanhamento dos atos € serviços da Administração Pública
comprometimento dessa com O cidadão formosense. Afinal, informações públicas,
como são, devem estar disponíveis à comunidade por meios de acesso simplificado, a
fim de que a própria comunidade possa acompanhar os trabalhos da Administração e
auxiliar na fiscalização da sua correta condução. Frise-se: uma política transparente é
um passo fundamental no COMBATE À CORRUPÇÃO
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para à aprovação deste importante
Projeto
Gabinete do Vereador Gabriel Rodrigues Bezerra, aos doze dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e um (12/04/2021).
GABRIEL B
Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobe. ú
/ 5 3 -5495 — chamaobezerra(ci gmail com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953

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