| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos para o tratamento contra o COVID- 19, para residentes e domiciliados no Município de Formoso do Araguaia |
| native_id | 590 |
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«+ * GABRIELA +. BEZERRA tniouem pe rêa compeorino ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 12 de Abril de 202] PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO CONTRA O COVID-19, PARA RESIDENTES E DOMICILIADOS NO MUNÍCIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO”. Excelentissimo Senhor Presidente, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e demais Vereadores desta Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais, ouvido o Douto Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento, por parte do Poder Executivo Municipal, de todos os medicamentos prescritos para o tratamento contra o Covid-19 para pessoas infectadas pelo vírus, sendo estas classificadas pelo seu cadastro no Sistema Único de Saúde de Formoso do Araguaia-TO. $ Parágrafo Único: A compra dos devidos medicamentos deve ser realizada de forma prévia pelo poder executivo, por via de licitação ou inexigibilidade, conforme a legalidade em caso de calamidade pública, para que os medicamentos necessários já estejam disponíveis assim que forem receitados. Art. 2º Os gastos com os mesmos poderão ser realizados através de fundo especial, recurso próprio e emenda parlamentar. “Gabinete 04/ Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerraa gmail com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 «+ +BABRIEL+ +. BEZERRA teLjovem pe ris compronasso ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará em processo por improbidade em desrespeito aos Arts. 194, 196, 197, 198, e, 200 da Constituição Federal de 1988 e a Esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Vereador Gabriel Bezerra, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (12/04/2021). (O No Í [ riu! Von UA Epuma, DO ammuet pezeraa Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra - (63) 99290-5495 : — chamaobezerra(i gmail Avenida JK, nº 19] - Centro. CEP 77,470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2983 dy pets +. SEZERRA ESTADO DO TOCANTINS c E MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO INETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. É de conhecimento de coletivo que a Saúde é dever do Estado e direito de todos, estabelecido por nossa Carta Magna. Desde o ano de 2020, nosso Pais, Estado e Município vêm sendo vítimas do Covid-19, que gerou uma extensa pandemia mundial. Consigo existiram inúmeros impactos financeiros de resultados negativos Desta forma, se a saúde já era obrigatória e essencial, neste momento o seu funcionamento por parte do Poder Público é de caráter excepcional e extremamente indispensável. Por isto, visto as dificuldades, as extremas necessidades e incapacidades de inúmeras pessoas para efetivação de compra de medicamentos para o tratamento contra o Covid- 19, apresento este Projeto de Lei para a apreciação dos demais pares, bem como das comissões competentes e solicito aprovação por parte do Legislativo e sanção por parte do Executivo Gabinete do Vereador Gabriel Rodrigues Bezerra, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (12/04/2021). | Leal rodou Br Uva. GABRIEL ea Õ Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerraii gmail com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953