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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos para o tratamento contra o COVID- 19, para residentes e domiciliados no Município de Formoso do Araguaia
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texto original #

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BEZERRA
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ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 12 de Abril de 202]
PROJETO DE LEI Nº 019/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
PARA O TRATAMENTO CONTRA O
COVID-19, PARA RESIDENTES E
DOMICILIADOS NO MUNÍCIPIO DE
FORMOSO DO ARAGUAIA-TO”.
Excelentissimo Senhor Presidente, venho respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, e demais Vereadores desta Casa de Leis, nos termos do Regimento
Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereador que o presente subscreve,
no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais, ouvido o Douto
Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado
ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento, por parte do Poder Executivo
Municipal, de todos os medicamentos prescritos para o tratamento contra o Covid-19
para pessoas infectadas pelo vírus, sendo estas classificadas pelo seu cadastro no
Sistema Único de Saúde de Formoso do Araguaia-TO.
$ Parágrafo Único: A compra dos devidos medicamentos deve ser
realizada de forma prévia pelo poder executivo, por via de licitação ou inexigibilidade,
conforme a legalidade em caso de calamidade pública, para que os medicamentos
necessários já estejam disponíveis assim que forem receitados.
Art. 2º Os gastos com os mesmos poderão ser realizados através de fundo
especial, recurso próprio e emenda parlamentar.
“Gabinete 04/ Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerraa gmail com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
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BEZERRA
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Art. 3º O não cumprimento desta lei implicará em processo por
improbidade em desrespeito aos Arts. 194, 196, 197, 198, e, 200 da Constituição
Federal de 1988 e a Esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Vereador Gabriel Bezerra, aos doze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e um (12/04/2021).
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Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra - (63) 99290-5495
: — chamaobezerra(i gmail
Avenida JK, nº 19] - Centro. CEP 77,470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2983
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SEZERRA
ESTADO DO TOCANTINS
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E MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
INETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
É de conhecimento de coletivo que a Saúde é dever do Estado e direito de todos,
estabelecido por nossa Carta Magna.
Desde o ano de 2020, nosso Pais, Estado e Município vêm sendo vítimas do Covid-19,
que gerou uma extensa pandemia mundial. Consigo existiram inúmeros impactos
financeiros de resultados negativos
Desta forma, se a saúde já era obrigatória e essencial, neste momento o seu
funcionamento por parte do Poder Público é de caráter excepcional e extremamente
indispensável.
Por isto, visto as dificuldades, as extremas necessidades e incapacidades de inúmeras
pessoas para efetivação de compra de medicamentos para o tratamento contra o Covid-
19, apresento este Projeto de Lei para a apreciação dos demais pares, bem como das
comissões competentes e solicito aprovação por parte do Legislativo e sanção por parte
do Executivo
Gabinete do Vereador Gabriel Rodrigues Bezerra, aos doze dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e um (12/04/2021).
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Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerraii gmail com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953

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