| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração e implementação de políticas públicas para a primeira infância no Município de Formoso do Araguaia - TO. |
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CÂMARA MUNICIPAL D EADO! GABINETE DO vER! TO, 17 de Maio de 2021 Formoso do Araguaia- « PROJETO DE LEI Nº 20/2021 DISPÕE SOBRE À ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PRIMEIRA INFÂNCIA NO M FORMOSO DO ARAGUAIA-TO. unICÍPIO DE DE FORMOSO DO m vista O que deliberou O AMARA MUNICIPAL legais e tendo e: A MESA DIRETORA DA [o provou O Projeto de Lei nº. ARAGUAIA-TO, no uso de suas atribuições soberano Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que à| 20/2021. ANO a CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS edu 117) etrizes para elaboração € implementação das a no município de Formoso do Araguaia- — Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e dir rimeira infânci políticas públicas voltadas a p! TO $ 1º As políticas públicas de primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Es município assegura O atendimento dos direitos da criança na primeira infância, a : , com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como cidadão de direitos. PROTOCOLO pes (OS sd as A! us. Fiot Gabinete 04 / Ver. Gabriel Ben pa ' perra — (63) 99290-5495 — chamaobezerrar gmail o venida JK. nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Fate é +69) na E Rs : (69) 3357-2953 «+ +pABRIE X xs BEZERRA ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA do que abrange os 8 2º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o perío: primeiros 06 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. 8 3º De acordo com o caráter processual e a ligação com O ciclo de vida, esta lei inclui no período da gestação, no contexto da disposições sobre ações a serem realizadas família e das instituições. $ 4º As políticas públicas a que se refere está lei, bem como 08 planos, programas é serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição F ederal € explicitada no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), e no art. 3 e da Lei Federal n.º 13. 257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância). Art. 2º As políticas públicas terão por objetivo principal assegurar a plena vivência da infância e simultaneamente como uma etapa de um processo contínuo de crescimento e desenvolvimento. VUA Ú RA o S Parágrafo único. As políticas e ações referidas no “caput” deste artigo devem atender as (X o) Art. 3º As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a peculiaridades dessa faixa etária e manterão intrínseca relação com aquelas direcionadas Pa) às etapas posteriores da vida da criança e do adolescente. =! CAPÍTULO II & DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ae cx primeira infância, seguirão os seguintes princípios: I- atenção ao interesse superior da criança; Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — c] 7 co) » 290-. — chamaobezerrai gmail Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO e 3357-2053 «+ +BADRIEL* +. BEZERRA ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO SABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA H- desenvolvimento integral, abrangendo todos aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo coma a visão holística da criança; HI - respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde; IV - valorização das diversidades da infância, existentes no município; V — inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada; a VI - fortalecimento do vínculo familiar e indios VI - participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade; VIII — corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na atenção integral dos direitos da criança; IX — investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o princípio da isonomia ao acesso de bens e serviços direcionados as crianças na primeira infância; X — valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na primeira infância, respeitando as diretrizes do Plano de Educação Municipal; , XI — valorização e fomento da cultura do “cuidador” por meio de proteção integral e promoção da criança como cidadã ativa na sociedade. Art. 4º São diretrizes para elaboração e implementação das políticas pela primeira infância: I — abordagem multidisciplinar e intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população; IT — participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas, HI — planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo Prazo para os planos £ programas a serem desenvolvidos; o! Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerrads gmail com Avenida JK, nº 19] - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3957.2983 out SRA [ ho ut) | N P j «+ *BABRIEL* + + a, BEZERRA ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO SABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA IV - previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na Barantia dos direitos da criança e do adolescente; V - monitoramento Permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados Art, 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na Primeira infância: I-a saúde materno infantil, H - a segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância; H-a educação infantil; . IV-o combate à pobreza; , V-a convivência familiar e comunitária, VI a assistência social a família e a criança; VIT — a cultura da infância e apara a infância; VIII - o brincar e o lazer; IX — direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público; X — a participação na gestão humana; XI — a proteção contra todas as formas de violências possíveis; XII — medidas de prevenção a acidentes; XIII — a proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce aos meios de comunicação. Art. 6º As políticas públicas, voltadas à primeira infância, dentre outras metas, deverão contemplar as ações multidisciplinares que visem: ba) Telas (4 po I- Setor de educação: s a) universalização da educação infantil para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos; [So b) amplo atendimento para as crianças de O (zero) a 3 (três) anos, conforme demanda, c dando prioridade as situações de maior emergência que são as que vivem na pobreza ou Gabincte 04 / Ver. Gabriel Bezerra - (63) 99290-5495 — hamaobe; ú y ch zerra(i gmail com Avenida JK, nº 19] - Cemtro, CEP 77.470-000 — Forinoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 péltios iltiovris pe ri e compromisso E COMPROMISSO ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO SABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA situação de extrema pobreza, devido a vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento; €) a educação integral, considerando, a diferença entre o educar e cuidar, tendo como Eixo estruturante, as interações e o brincar; 4) a melhoria permanente com a qualidade da oferta, com a implementação de uma Proposta pedagógica planejada e perioditamente avaliada, com instalações e equipamentos, que possam suprir a infraestrutura estabelecida nas legislações em vigor Som profissionais qualificados e materiais adequados a proposta pedagógica; e) a ampliação da participação da família no planejamento e nas ações escolares; f) a qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase de vida durante à primeira infância, 8) a formação permanente e em serviço dos educadores e da equipe técnica a seus auxiliares; h) ampliação de acervo de livros infantis, brinquedos e outros materiais de apoio às práticas pedagógicas nas escolas e creches municipais; i) o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez e de (DST), Doença Sexualmente Transmissíveis na adolescência; À) atenção diferenciada as estudantes grávidas e as que já são mães. TH - Setor de saúde: a) a orientação, o preparo e o amparo da gestante, bem como orientação sobre crescimento e desenvolvimento saudável do bebê e da criança; b) a atenção humanizada à gravidez ao parto e ao puerpério, c) a promoção da amamentação no local de trabalho, com base nas diretrizes de proteção da maternidade, da Organização Internacional do Trabalho; d) a implementação do Guia elaborado pelo Ministério da Saúde, “Dez passos para o sucesso do aleitamento materno” nas maternidades, incluindo o fornecimento de leite materno para recém-nascidos, doentes e em situação de vulnerabilidade; e) o aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de saúde: Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra - 6 nao! Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 7747000 á poetas adido E - 1] as? 295 - Fone: 3357-2953 Inul Hedniguiy A | 12 Data, «+ *GABRIEL + BEZERRA (=) ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA Em MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO INETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA 1) a aproxi Oximação en A tre as unidades de saúde e os bairros e O incentivo às redes comunitári : es árias que apoiam e promovem a amamentação, esso ao e exame de diagnóstico precoce da gravidez, ao pré-natal, com profila en É € tratamento de doenças diagnosticadas, no atendimento que aborde a imensã o o emocional da gestante e sua familia, visita programa à unidade de referência; rn . izar trabalho preventivo de detecção de doenças comuns € prevalentes da primeira infância; i j ) a ampliação dos exames de rotina de saúde bucal [o] orientação a respeito das doenças mais frequentes na infân à) a garantia de vacina a população infantil do município, xia de cular e auditiva, bem como a cia; conforme recomenda O Programa Nacional de Imunização, k) a informatização do sistema de registro de s dados por todos os órgãos municipais eus familiares, se cadastro da carteira de vacinação e unificação dos serviços de saúde, com acesso ao: que promovam O atendimento da criança na primeira infância € à 5 solicitado; 1) orientação aos familiares, sobre amamentação, alimentação complementar saudável, crescimento € desenvolvimento infantil integral, cuidados al de desenvolvimento, prevenção de acidentes e demais formação do vínculo afetivo, especiais a crianças com transtornos globi as formas de castigo, físico, psicológico, e Federal n.º 13.010 de 26 de junho de 2014 que e educação, reprimindo de todas possíveis, conforme preconiza a Lei alterou a Lei Federal 8. 069 de 13 de julho de 1990; os profi issionais, incluindo o preparo para atuação m) a formação permanente d intersetorial, e, independente do peso, para crianças de família n) acesso universal ao leito combate à extremamente vulnerável, como princípio de segurança alimentar e desnutrição III — Setor de Assistência Social: Gabincie 04 / Ver. Gabriel Bezerra - (63) 99290- 5495 — chamagbezerra( guasl. com «000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-! 2953 Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470 +BABRIEL+ +. B ESTADO DO TOCANTINS c E MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO BINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA a! nça estej i al a Esteja em abrigo ou em programa de proteção social; E] 1 õ Criança em Situações de vulnerabilidade e risco; a) 0 apoio à f cri Ormação, o fortalecimento ou restauração do vínculo afetivo entre a Nça, a famil; : : vá láca Comunidade, com programas específicos para os casos em que a iai aad : e f j oção de medidas Sócias preventivas e a ampliação dos programas de atendimento raias ) a priorização do Programa Família Acolhedora, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, normativas do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e demais Legislações Federais que regulamentam o programa; Lei Federal n.º 8.069/1990, e da Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; d) o apoio à Participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos sociofamiliar e comunitário, * e) o estímulo à notificação de toda forma de violência contra a criança e a adoção de medidas educativas, visando ao respeito e ao cuidado integral na primeira infância; f) a promoção da cultura de paz como forma de redução de violência. IV — Setor de Cultura e Lazer a) o respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e a condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa; b) a participação das crianças em manifestações artísticas e culturais, com ênfase no patrimônio cultural do município; c) a realização de exposições itinerantes de produções artísticas das crianças, bem como visitas a museus, exposições e feiras culturais; d) a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social. Art. 7º Terão prioridade nas políticas, programas, planos, projetos e serviços voltados ao atendimento a criança na primeira infância: I— as famílias identificadas nas redes de saúde, educação, assistência social, e pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente que: Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chy maobezerra ti gmail com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 ESTADO DO TOCANTINS ICIPAL DE FORMO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA a) seen contre em situação de vulnerabilidade e risco b) sofram violaçõe: S à seus direitos, rejudi i , PI udicando seu papel protetivo de cuidado e €) tenham crianças com deficiência; ' d) violação ou relativização do seus direitos: e) violência, castigos fi sicos e humilhantes, exploração ou em siluação degradante, 1) desnutrição ou obesidade infantil; 8) abandono ou omissã i i iai i 4 omissão que as privem dos estimulos essenciais ao desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo. CAPÍTULO HI DO COMITÉ GESTOR Art. 8º As políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de zero a seis anos serão articuladas com vistas à constituição/eriação da Politica Municipal Integrada pela Primeira Infância, prevendo-se instância de coordenação multissetorial, na forma do Comitê Gestor Intersetorial, com representação plural do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, dos Conselhos Tutelares Municipais e outras que se fizerem necessário, conforme dispuser o regulamento. CAPÍTULO IV ” DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ão É Art. 9º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial referido no art. 8º desta lei, articular as a políticas e outras iniciativas voltadas ao desenvolvimento das crianças na primeira Ed, infância, com objetivo de promover O atendimento de forma integral, bem como manter s =S2 o monitoramento e avaliação periódica Art. 10 Para efeitos de avaliação e monitoramento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter instrumento individual de registro unificado de dados Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — clumaobezerrai email com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953 ++ BABREEL + « . BEZERRA UM JOVEM DE E COMPROMISSO os ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA relativos ao crescimento e desenvolvimento da criança, a serem divulgados periodicamente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia. CAPÍTULO V DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Art. 11 As políticas públicas a que se refere o art. 6º desta lei, serão objeto do Plano Municipal da Primeira Infância, referenciado e articulado com os Planos Estadual e Nacional da Primeira Infância, observando-se, na sua elaboração: I— duração decenal ou superior; HI — abrangência ampla dos direitos da criança, respeitando a faixa etária; HI — concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã; IV — inclusão de todas as crianças, com prioridade absoluta às que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco; q V — elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que atuam em áreas que tem competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento; VI — participação da sociedade por meio de organizações civis, representativas e das famílias e crianças, na sua elaboração; VII — articulação e complemento das ações com as da União e Estados no que se refere a primeira infância. CAPÍTULO VI DO APOIO ÀS FAMÍLIAS Art. 12 Os programas destinados ao fortalecimento da família no exercício do cuidado e educação dos filhos na primeira infância, articularão as ações voltadas as crianças no Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(i gmail.com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 e tABRiELo +. | GOA) BEZERRA JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO PPP ESTADO DO TOCANTINS a MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO ABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA mílias, que incluem onsável, poderão se ocial, lazer, cultura, Art.13 ti As políticas de apoio governamental direcionadas as fa visita: icili s domiciliar, promoção da maternidade e paternidade resp o, educação, assistência S icular em várias áreas: saúde, nutriçã car ao máximo º mei à adora = jo ambiente e direitos humanos, com o objetivo de bus desenvolvimento da criança. nvolvimento integral na do Poder Executivo € m sua que estimulem O dese! ação medidas que assegurel Art.14 As ações de visita domiciliar radas estratégias de atu: “apoiados poi primeira infância serão conside: nais qualificados, deverão contar com profissio permanência e formação continuada CAPÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 15 A sociedade participará da proteção € da promoção da criança na primeira infância, de forma solidária com à família e poder público, dentre outras formas” | formulando políticas e controlando à II - integrando conselhos sobre primeira infância, que “ fiscalizar e avaliar, E apoiando ou participando das redes de proteção € cuidado a crianças nas ções, por meio de organizações representativas, enham a função de acompanhar, uu — criando, comunidades. CAPÍTULO VII DAS PARCERIAS públicas de primeira infância, o Poder Art. 16 Para fins de execução de políticas Executivo poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, na forma da lei. Gabi Pics po A ú er eia Fed Á acne - chamaobezerra a gmail.com , É - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69 : (69) 3357-2953 «GABRIEL + + | BEZERRA nove or ri comepomaso ES AM io pu TOCANTINS eim IUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO ETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Pará, ai precedidas, obri grafo único. As parcerias de que tratam O ca) , obrigatoriamente, de licitação outchamamento público, ampla publicidade, CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : à cri jmeira Art. 17 Cada secretaria municipal responsável pelo atendimento à criança na prim : 5 ese infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária P financiamento dos programas, serviços € ações s sociais (portal de transparência), as de recursos ap imado que 08 valores rmará por meio das rpídia: desde a soma licada em cada Art. 18 O município infoi ncia € O percentual est informações a sociedade civil, anualmente, iços voltados à primeira infãi rçamento realizado. programa e servi m em relação ao respectivo o! representa! prazo de 120 (cento € vinte) Art. 19 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no dias da data de sua publicação despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta mentadas se necessário. Art. 20 As das dotações orçamentárias próprias, suple: o de dois mil e vinte um (17/05/2021), Gabinete do Vereador Aos dezessete dias de mai Gabriel Bezerra hn) ) f 1) | ' / but Hodnugur tv GABRIEL BEZERRA Rá Vereador Gabinete 04 / Ver. Gabriel rra — 9290-5495 — ba o Bezerra — (63) 9929 MTE e (63) 99290-5495 — ch ezci Eri ds Lap é Es ezerra di grunl com Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953 «e +BABRIEL + +. BEZERRA ESTADO DO TOCANTIN s ça MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO ABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA Formoso do Araguaia-TO, 19 de Maio de 2021 JUSTIFICATIVA - PROJÉTO DE LEI 020/2021 implementação de políticas públicas para Assunto: Dispõe sobre a elaboração e do Araguaia-TO. Primeira Infância no municipio de Formoso O presente Projeto de Lei tem por interesse definir princípios, dinearineo competências para o fortalecimento do atendimento à Primeira Infância, q compreende os seis (06) primeiros anos de vida O intuito é inserir as crianças nO plano municipal de administração, tendo à mesma s e atividades citados no próprio Projeto como prioridade para tais investimento: a CF no seu artigo 227, 3º, cumpre-se O O devidos direitos co! EÇA no seu artigo 4º e Marco Legal da bjetivo de organizar políticas públicas que mo prioridade absoluta Municipal da Primeira 1 serem atingidos o completo interesse em resguardar ã úde, assistência social, etc. € iolência doméstica, abuso ou fetam, principalmente, as Respeitando Primeira Infância, artigo envolvem crianças e ter seus ção do Plano nfância, com O tal tem como meta à cria objetivos e metas à cronograma, orçamento específico, Em síntese, o Projeto de Lei direitos fundamentais das crianças, combate e tratamento em áreas prioritárias para evitar Vi exploração infantil, desnutrição, entre outros problemas que à famílias mais carentes A Ur v) lero. 020/2021 traz GABRIEL BEZERRA — Vereador Gabinet i raéi gmail c SL E E gradação (63) 99290-5495 — chamaobezerradi gmail cor . CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3387 2953