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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre a elaboração e implementação de políticas públicas para a primeira infância no Município de Formoso do Araguaia - TO.
native_id591

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CÂMARA MUNICIPAL D
EADO!
GABINETE DO vER!
TO, 17 de Maio de 2021
Formoso do Araguaia-
«
PROJETO DE LEI Nº 20/2021
DISPÕE SOBRE À ELABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA PRIMEIRA
INFÂNCIA NO M
FORMOSO DO ARAGUAIA-TO.
unICÍPIO DE
DE FORMOSO DO
m vista O que deliberou O
AMARA MUNICIPAL
legais e tendo e:
A MESA DIRETORA DA [o
provou O Projeto de Lei nº.
ARAGUAIA-TO, no uso de suas atribuições
soberano Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que à|
20/2021.
ANO
a
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
edu 117)
etrizes para elaboração € implementação das
a no município de Formoso do Araguaia-
—
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e dir
rimeira infânci
políticas públicas voltadas a p!
TO
$ 1º As políticas públicas de primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Es
município assegura O atendimento dos direitos da criança na primeira infância, a
: , com
vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como cidadão de direitos.
PROTOCOLO
pes (OS sd
as A! us.
Fiot
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Ben
pa ' perra — (63) 99290-5495 — chamaobezerrar gmail o
venida JK. nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Fate é +69) na E
Rs : (69) 3357-2953
«+ +pABRIE X xs
BEZERRA
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
do que abrange os
8 2º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o perío:
primeiros 06 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
8 3º De acordo com o caráter processual e a ligação com O ciclo de vida, esta lei inclui
no período da gestação, no contexto da
disposições sobre ações a serem realizadas
família e das instituições.
$ 4º As políticas públicas a que se refere está lei, bem como 08 planos, programas é
serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o
princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição F ederal €
explicitada no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e Adolescente), e no art. 3 e da Lei Federal n.º 13. 257, de 08 de março de 2016
(Marco Legal da Primeira Infância).
Art. 2º As políticas públicas terão por objetivo principal assegurar a plena vivência da
infância e simultaneamente como uma etapa de um processo contínuo de crescimento e
desenvolvimento.
VUA
Ú
RA
o
S
Parágrafo único. As políticas e ações referidas no “caput” deste artigo devem atender as (X o)
Art. 3º As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a
peculiaridades dessa faixa etária e manterão intrínseca relação com aquelas direcionadas Pa)
às etapas posteriores da vida da criança e do adolescente. =!
CAPÍTULO II &
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ae
cx
primeira infância, seguirão os seguintes princípios:
I- atenção ao interesse superior da criança;
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — c] 7 co)
» 290-. — chamaobezerrai gmail
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO e 3357-2053
«+ +BADRIEL* +.
BEZERRA
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
SABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
H- desenvolvimento integral, abrangendo todos aspectos da personalidade, com foco
nas interações, de acordo coma a visão holística da criança;
HI - respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio,
coordenação motora e histórico de saúde;
IV - valorização das diversidades da infância, existentes no município;
V — inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas
habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção
especializada; a
VI - fortalecimento do vínculo familiar e indios
VI - participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo
com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade;
VIII — corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na atenção integral dos
direitos da criança;
IX — investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem
discriminação, respeitando o princípio da isonomia ao acesso de bens e serviços
direcionados as crianças na primeira infância;
X — valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam
diretamente com as crianças na primeira infância, respeitando as diretrizes do Plano de
Educação Municipal; ,
XI — valorização e fomento da cultura do “cuidador” por meio de proteção integral e
promoção da criança como cidadã ativa na sociedade.
Art. 4º São diretrizes para elaboração e implementação das políticas pela primeira
infância:
I — abordagem multidisciplinar e intersetorial em todos os níveis, inclusive nos
territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;
IT — participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas,
HI — planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo Prazo para os planos
£ programas a serem desenvolvidos; o!
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerrads gmail com
Avenida JK, nº 19] - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3957.2983
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«+ *BABRIEL* + + a,
BEZERRA
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
SABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
IV - previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade
absoluta na Barantia dos direitos da criança e do adolescente;
V - monitoramento Permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e
dos resultados
Art, 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na
Primeira infância:
I-a saúde materno infantil,
H - a segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade
infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância;
H-a educação infantil; .
IV-o combate à pobreza; ,
V-a convivência familiar e comunitária,
VI a assistência social a família e a criança;
VIT — a cultura da infância e apara a infância;
VIII - o brincar e o lazer;
IX — direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público;
X — a participação na gestão humana;
XI — a proteção contra todas as formas de violências possíveis;
XII — medidas de prevenção a acidentes;
XIII — a proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade
e a exposição precoce aos meios de comunicação.
Art. 6º As políticas públicas, voltadas à primeira infância, dentre outras metas, deverão
contemplar as ações multidisciplinares que visem:
ba) Telas (4 po
I- Setor de educação: s
a) universalização da educação infantil para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos; [So
b) amplo atendimento para as crianças de O (zero) a 3 (três) anos, conforme demanda, c
dando prioridade as situações de maior emergência que são as que vivem na pobreza ou
Gabincte 04 / Ver. Gabriel Bezerra - (63) 99290-5495 — hamaobe; ú
y ch zerra(i gmail com
Avenida JK, nº 19] - Cemtro, CEP 77.470-000 — Forinoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
péltios
iltiovris pe ri e compromisso
E COMPROMISSO
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
SABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
situação de extrema pobreza, devido a vulnerabilidade social e riscos ao
desenvolvimento;
€) a educação integral, considerando, a diferença entre o educar e cuidar, tendo como
Eixo estruturante, as interações e o brincar;
4) a melhoria permanente com a qualidade da oferta, com a implementação de uma
Proposta pedagógica planejada e perioditamente avaliada, com instalações e
equipamentos, que possam suprir a infraestrutura estabelecida nas legislações em vigor
Som profissionais qualificados e materiais adequados a proposta pedagógica;
e) a ampliação da participação da família no planejamento e nas ações escolares;
f) a qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de
desenvolvimento em cada fase de vida durante à primeira infância,
8) a formação permanente e em serviço dos educadores e da equipe técnica a seus
auxiliares;
h) ampliação de acervo de livros infantis, brinquedos e outros materiais de apoio às
práticas pedagógicas nas escolas e creches municipais;
i) o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez e de (DST), Doença
Sexualmente Transmissíveis na adolescência;
À) atenção diferenciada as estudantes grávidas e as que já são mães.
TH - Setor de saúde:
a) a orientação, o preparo e o amparo da gestante, bem como orientação sobre
crescimento e desenvolvimento saudável do bebê e da criança;
b) a atenção humanizada à gravidez ao parto e ao puerpério,
c) a promoção da amamentação no local de trabalho, com base nas diretrizes de
proteção da maternidade, da Organização Internacional do Trabalho;
d) a implementação do Guia elaborado pelo Ministério da Saúde, “Dez passos para o
sucesso do aleitamento materno” nas maternidades, incluindo o fornecimento de leite
materno para recém-nascidos, doentes e em situação de vulnerabilidade;
e) o aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de saúde:
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra - 6 nao!
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 7747000 á poetas adido E - 1] as? 295
- Fone: 3357-2953
Inul Hedniguiy
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|
12
Data,
«+ *GABRIEL +
BEZERRA (=)
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA
Em MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
INETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
1) a aproxi
Oximação en A
tre as unidades de saúde e os bairros e O incentivo às redes
comunitári :
es árias que apoiam e promovem a amamentação,
esso ao
e exame de diagnóstico precoce da gravidez, ao pré-natal, com profila
en
É € tratamento de doenças diagnosticadas, no atendimento que aborde a
imensã
o o emocional da gestante e sua familia, visita programa à unidade de referência;
rn
. izar trabalho preventivo de detecção de doenças comuns € prevalentes da
primeira infância;
i j
) a ampliação dos exames de rotina de saúde bucal [o]
orientação a respeito das doenças mais frequentes na infân
à) a garantia de vacina a população infantil do município,
xia de
cular e auditiva, bem como a
cia;
conforme recomenda O
Programa Nacional de Imunização,
k) a informatização do sistema de registro de
s dados por todos os órgãos municipais
eus familiares, se
cadastro da carteira de vacinação e
unificação dos serviços de saúde, com acesso ao:
que promovam O atendimento da criança na primeira infância € à 5
solicitado;
1) orientação aos familiares, sobre amamentação, alimentação complementar saudável,
crescimento € desenvolvimento infantil integral, cuidados
al de desenvolvimento, prevenção de acidentes
e demais
formação do vínculo afetivo,
especiais a crianças com transtornos globi
as formas de castigo, físico, psicológico, e
Federal n.º 13.010 de 26 de junho de 2014 que
e educação, reprimindo de todas
possíveis, conforme preconiza a Lei
alterou a Lei Federal 8. 069 de 13 de julho de 1990;
os profi issionais, incluindo o preparo para atuação
m) a formação permanente d
intersetorial,
e, independente do peso, para crianças de família
n) acesso universal ao leito
combate à
extremamente vulnerável, como princípio de segurança alimentar e
desnutrição
III — Setor de Assistência Social:
Gabincie 04 / Ver. Gabriel Bezerra - (63) 99290- 5495 — chamagbezerra( guasl. com
«000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-! 2953
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470
+BABRIEL+ +.
B
ESTADO DO TOCANTINS
c
E MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
BINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
a!
nça estej i al
a Esteja em abrigo ou em programa de proteção social;
E] 1 õ
Criança em Situações de vulnerabilidade e risco;
a) 0 apoio à f
cri Ormação, o fortalecimento ou restauração do vínculo afetivo entre a
Nça, a famil; : :
vá láca Comunidade, com programas específicos para os casos em que a
iai
aad : e f
j oção de medidas Sócias preventivas e a ampliação dos programas de atendimento
raias
) a priorização do Programa Família Acolhedora, nos termos do Estatuto da Criança e
do Adolescente, normativas do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e
demais Legislações Federais que regulamentam o programa; Lei Federal n.º 8.069/1990,
e da Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
d) o apoio à Participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em
seus contextos sociofamiliar e comunitário, *
e) o estímulo à notificação de toda forma de violência contra a criança e a adoção de
medidas educativas, visando ao respeito e ao cuidado integral na primeira infância;
f) a promoção da cultura de paz como forma de redução de violência.
IV — Setor de Cultura e Lazer
a) o respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e
regional e a condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa;
b) a participação das crianças em manifestações artísticas e culturais, com ênfase no
patrimônio cultural do município;
c) a realização de exposições itinerantes de produções artísticas das crianças, bem como
visitas a museus, exposições e feiras culturais;
d) a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas
de maior vulnerabilidade social.
Art. 7º Terão prioridade nas políticas, programas, planos, projetos e serviços voltados
ao atendimento a criança na primeira infância:
I— as famílias identificadas nas redes de saúde, educação, assistência social, e pelos
órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente que:
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chy maobezerra ti gmail com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
ESTADO DO TOCANTINS
ICIPAL DE FORMO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
a) seen
contre em situação de vulnerabilidade e risco
b) sofram violaçõe:
S à seus direitos, rejudi i
, PI udicando seu papel protetivo de cuidado e
€) tenham crianças com deficiência; '
d) violação ou relativização do seus direitos:
e) violência, castigos fi
sicos e humilhantes, exploração ou em siluação degradante,
1) desnutrição ou obesidade infantil;
8) abandono ou omissã i i iai i
4 omissão que as privem dos estimulos essenciais ao desenvolvimento
físico, social, emocional e cognitivo.
CAPÍTULO HI
DO COMITÉ GESTOR
Art. 8º As políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de zero a
seis anos serão articuladas com vistas à constituição/eriação da Politica Municipal
Integrada pela Primeira Infância, prevendo-se instância de coordenação multissetorial,
na forma do Comitê Gestor Intersetorial, com representação plural do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, dos Conselhos Tutelares Municipais e
outras que se fizerem necessário, conforme dispuser o regulamento.
CAPÍTULO IV ”
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ão
É
Art. 9º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial referido no art. 8º desta lei, articular as a
políticas e outras iniciativas voltadas ao desenvolvimento das crianças na primeira Ed,
infância, com objetivo de promover O atendimento de forma integral, bem como manter s
=S2
o monitoramento e avaliação periódica
Art. 10 Para efeitos de avaliação e monitoramento, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar e manter instrumento individual de registro unificado de dados
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — clumaobezerrai email com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO - Fone: (69) 3357-2953
++ BABREEL + « .
BEZERRA
UM JOVEM DE E COMPROMISSO
os
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
relativos ao crescimento e desenvolvimento da criança, a serem divulgados
periodicamente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Formoso do
Araguaia.
CAPÍTULO V
DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Art. 11 As políticas públicas a que se refere o art. 6º desta lei, serão objeto do Plano
Municipal da Primeira Infância, referenciado e articulado com os Planos Estadual e
Nacional da Primeira Infância, observando-se, na sua elaboração:
I— duração decenal ou superior;
HI — abrangência ampla dos direitos da criança, respeitando a faixa etária;
HI — concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã;
IV — inclusão de todas as crianças, com prioridade absoluta às que se encontram em
situação de vulnerabilidade e risco; q
V — elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que
atuam em áreas que tem competências diretas ou relacionadas à vida e
desenvolvimento;
VI — participação da sociedade por meio de organizações civis, representativas e das
famílias e crianças, na sua elaboração;
VII — articulação e complemento das ações com as da União e Estados no que se refere
a primeira infância.
CAPÍTULO VI
DO APOIO ÀS FAMÍLIAS
Art. 12 Os programas destinados ao fortalecimento da família no exercício do cuidado e
educação dos filhos na primeira infância, articularão as ações voltadas as crianças no
Gabinete 04 / Ver. Gabriel Bezerra — (63) 99290-5495 — chamaobezerra(i gmail.com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
e tABRiELo +. | GOA)
BEZERRA
JOVEM DE FÉ E COMPROMISSO
PPP ESTADO DO TOCANTINS
a MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
ABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
mílias, que incluem
onsável, poderão se
ocial, lazer, cultura,
Art.13 ti
As políticas de apoio governamental direcionadas as fa
visita: icili
s domiciliar, promoção da maternidade e paternidade resp
o, educação, assistência S
icular em várias áreas: saúde, nutriçã
car ao máximo º
mei à adora =
jo ambiente e direitos humanos, com o objetivo de bus
desenvolvimento da criança.
nvolvimento integral na
do Poder Executivo €
m sua
que estimulem O dese!
ação
medidas que assegurel
Art.14 As ações de visita domiciliar
radas estratégias de atu:
“apoiados poi
primeira infância serão conside:
nais qualificados,
deverão contar com profissio
permanência e formação continuada
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 15 A sociedade participará da proteção € da promoção da criança na primeira
infância, de forma solidária com à família e poder público, dentre outras formas”
| formulando políticas e controlando à
II - integrando conselhos sobre primeira infância, que
“
fiscalizar e avaliar, E
apoiando ou participando das redes de proteção € cuidado a crianças nas
ções, por meio de organizações representativas,
enham a função de acompanhar,
uu — criando,
comunidades.
CAPÍTULO VII
DAS PARCERIAS
públicas de primeira infância, o Poder
Art. 16 Para fins de execução de políticas
Executivo poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, na
forma da lei.
Gabi
Pics po A ú er eia Fed Á acne - chamaobezerra a gmail.com
, É - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69
: (69) 3357-2953
«GABRIEL + + |
BEZERRA
nove or ri comepomaso
ES AM io pu TOCANTINS
eim IUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
ETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Pará, ai
precedidas, obri grafo único. As parcerias de que tratam O ca)
, obrigatoriamente, de licitação outchamamento público,
ampla publicidade,
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
: à cri jmeira
Art. 17 Cada secretaria municipal responsável pelo atendimento à criança na prim
: 5 ese
infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária P
financiamento dos programas, serviços € ações
s sociais (portal de transparência), as
de recursos ap
imado que 08 valores
rmará por meio das rpídia:
desde a soma licada em cada
Art. 18 O município infoi
ncia € O percentual est
informações a sociedade civil, anualmente,
iços voltados à primeira infãi
rçamento realizado.
programa e servi
m em relação ao respectivo o!
representa!
prazo de 120 (cento € vinte)
Art. 19 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
dias da data de sua publicação
despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta
mentadas se necessário.
Art. 20 As
das dotações orçamentárias próprias, suple:
o de dois mil e vinte um (17/05/2021), Gabinete do Vereador
Aos dezessete dias de mai
Gabriel Bezerra
hn)
) f 1) | ' /
but Hodnugur tv
GABRIEL BEZERRA Rá
Vereador
Gabinete 04 / Ver. Gabriel rra — 9290-5495 — ba
o Bezerra — (63) 9929
MTE e (63) 99290-5495 — ch ezci
Eri ds Lap é Es ezerra di grunl com
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77470-000 — Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3357-2953
«e +BABRIEL + +.
BEZERRA
ESTADO DO TOCANTIN
s
ça MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
ABINETE DO VEREADOR GABRIEL BEZERRA
Formoso do Araguaia-TO, 19 de
Maio de 2021
JUSTIFICATIVA - PROJÉTO DE LEI 020/2021
implementação de políticas públicas para
Assunto: Dispõe sobre a elaboração e
do Araguaia-TO.
Primeira Infância no municipio de Formoso
O presente Projeto de Lei tem por interesse definir princípios, dinearineo
competências para o fortalecimento do atendimento à Primeira Infância, q
compreende os seis (06) primeiros anos de vida
O intuito é inserir as crianças nO plano municipal de administração, tendo à mesma
s e atividades citados no próprio Projeto
como prioridade para tais investimento:
a CF no seu artigo 227,
3º, cumpre-se O O
devidos direitos co!
EÇA no seu artigo 4º e Marco Legal da
bjetivo de organizar políticas públicas que
mo prioridade absoluta
Municipal da Primeira 1
serem atingidos
o completo interesse em resguardar
ã úde, assistência social, etc. €
iolência doméstica, abuso ou
fetam, principalmente, as
Respeitando
Primeira Infância, artigo
envolvem crianças e ter seus
ção do Plano nfância, com
O tal tem como meta à cria
objetivos e metas à
cronograma, orçamento específico,
Em síntese, o Projeto de Lei
direitos fundamentais das crianças,
combate e tratamento em áreas prioritárias para evitar Vi
exploração infantil, desnutrição, entre outros problemas que à
famílias mais carentes
A
Ur v) lero.
020/2021 traz
GABRIEL BEZERRA —
Vereador
Gabinet i raéi gmail c
SL E E gradação (63) 99290-5495 — chamaobezerradi gmail cor
. CEP 77470-000 - Formoso do Araguaia/TO — Fone: (69) 3387 2953

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