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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a associar-se e promover repasse de contribuição associativa anual à entidade que especifica, e dá outras providencias. *APROVADO*
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PROJETO DE LEI Nº. 021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021. e presidente it
Autoriza o Poder Executivo a associar-se
e promover repasse de contribuição
associativa anual à entidade que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a participação do Municipio Formoso do
Araguaia — TO, nas ações do Sistema Nacional de Turismo, por intermedio das
instâncias de governança regional,de que trata o art. 8º, 81º, II da Lei nº 11.771, de 17
de setembro de 2008, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo.
$1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- participar da criação, fundação de entidade associativa privada, sem
fins lucrativos, cujo objetivo social seja a institucionalização de Instancia de
Governança Regional, ou aderir à entidade já existente;
II- promover o repasse a titulo de contribuição anual do valor aprovado
pela entidade como associado;
NI- promover a atualização, sempre que necessária, aprovada pela
assembleia geral da entidade, mediante Decreto;
IV- promover o repasse de outros valores, como contrapartida
financeirapara realização de projetos, eventos e ou ações específicas;
V — remanejar os recursos necessários à execução desta Lei.
$2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação nº
0003.0003.27.122.0002.2004.339039.00000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Formoso do Araguaia, aos 13 dias do mês de agosto de 2021.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 = Centro,
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893 Gprefeituradeformosoto '[Fd/prefeituradeformoso.to
ROJETO DE LEI Nº. 021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que visa à participação do Município de Formoso do Araguaia — TO, nas ações do Sistema
Nacional de Turismo, por intermédio das instânciasde governança regional, de que trata o
art. 8º, 81º, III da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que estabelece normas sobre
a Política Nacional de Turismo.
Assim, municipio poderá:
I — participar da criação, fundação de entidade associativa privada, sem
fins lucrativos, cujo objetivo social seja a institucionalização de Instancia de
Governança Regional, ou aderir à entidade já existente;
N — promover o repasse a titulo de contribuição anual do valor aprovado
pela entidade como associado;
HI — promover a atualização, sempre que necessária, aprovada pela
assembleia geral da entidade, mediante Decreto;
IV — promover o repasse de outros valores, como contrapartida
financeirapara realização de projetos, eventos e ou ações específicas;
V — remanejar os recursos necessários à execução desta Lei.
A Política Nacional de Turismo, estabelecida pela Lei Federal nº 11.771/2008,
tem dentre os seus princípios a regionalização do turismo, esta trabalha sob a perspectiva
de que mesmo um município que não possui uma clara vocação para o turismo, ou seja,
que não recebe o turista em seu território pode dele se beneficiar, se esse município
desempenhar um papel de provedor ou fornecedor de mão de obra ou de produtos
destinados a atender o turista. O trabalho regionalizado permite, assim, ganhos não só
para o município que recebe o visitante, mas para toda a região.
Embasando-se em recomendações da Organização Mundial de Turismo, o
Ministério do Turismo adotou em 2004 essa política focada no desenvolvimento
regional, dando maior protagonismo às Unidades da Federação. O Programa de
Regionalização do Turismo trabalha a convergência e a interação de todas as ações
desempenhadas pelo Ministério do Turismo com estados, regiões e municípios
brasileiros.
Seu objetivo principal é o de apoiar a estruturação dos destinos, a gestão e
apromoção do turismo no País.
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP; 77470-000 : N
Fone: (063) 3357-2893 (prefeituradeformoso.to EFl/prefeituradeformoso.to
oito eixos de atuação, que orie
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ntam as ações de apoio à gestão,
estruturação e promoção do turismo nas regiões e municípios, sendo eles:
Gestão descentralizada do turismo;
Planejamento e posicionamento de mercado;
Qualificação profissional, dos serviços e da produção associada;
Empreendedorismo, captação e promoção de investimentos;
Infraestrutura turística;
Informação ao turista;
Promoção e apoio à comercialização;
Monitoramento.
Neste contexto, destacamos a Gestão Descentralizada do Turismo, que tem suas
diretrizes traçadas na Portaria nº 105 do Ministério do Turismo, de 16 de maiode 2013,
que institui o Programa de Regionalização do Turismo, onde em seu art.3º traz o
modelo de gestão adotada pelo Programa, conforme descrito abaixo:
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Art. 3º. O modelo de gestão adotado pelo Programa de
Regionalização do Turismo está alicerçado sob a ótica da
gestão compartilhada, descentralizada, coordenada e
integrada, proporcionando a participação, democratização,
consensos e acordos, envolvendo a multiplicidade e
diversidade de entes institucionais, agentes econômicos e
sociedade civil organizada.
1º. Para os fins desta Portaria, a Gestão Compartilhada do
Programa de Regionalização do Turismo estrutura-se nos
seguintes níveis de atuação:
(0) oprefeituradeformosoto [E/prefeituradeformoso.to
Gestão Compartilhada do Programa de Regionalização do
Turismo
Nacional
Turismoda UF Estadual
Regional - IGR
Municipal Orgão Oficial de Conselho/Fórum |Interlocutor Municipal
Turismo do Municipal
Município
Assim, a dimensão e a diversidade do território brasileiro são de tal ordem que a
estruturação e organização da oferta turística do País constituem um dos maioresdesafios
para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade. A estruturação da oferta
turística pode ser potencializada, se considerada em sua dimensão regional, em que
diversos municípios se integram e se complementam na prestação de serviçosaos turistas,
agregando valor aos territórios. Tendo este princípio como referência, o Ministério do
Turismo criou e vem implementando o Programa de Regionalização do Turismo, pelo
qual os municípios são incentivados a um trabalho conjunto de estruturação e
promoção, em que cada peculiaridade local pode ser contemplada, valorizada e
integrada num mercado mais abrangente, e as Instâncias de GovernançasRegionais fazem
o elo entre os Municípios de sua região e o Estado, fazendo parte da cadeia
organizacional do Programa de Regionalização do Turismo.
Missão:
Fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável e incrementar a
competitividadedos destinos visando o fortalecimento da economia regional.
Visão:
Consolidar-se como referência em prol do desenvolvimento técnico e
sustentável do turismo regional.
Atuação:
As principais atividades desenvolvidas pelas Instâncias de Governanças
Regionais são:
Ser instrumento de integração e de representação dos municípios em assuntosde
º regionalização;
. Prestar orientações básicas de uma gestão simples e funcional no Turismo;
. Incentivar municípios e empresas associadas em boas práticas de gestão; à
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
3357-2893 (Oprefeituradeformoso.to El /prefeituradeformosoto
. Incentivar o empresariado turístico no desenvolvimento da Região
. Turística;Representar os Municípios junto ao Estado e a União em
assuntos de Regionalização;
. Mobilizar a cooperação e parcerias na elaboração de banners, folhetarias
eoutros;
. Comparecer nas reuniões, encontros e eventos.
APOIAR/ASSESSORAR
A realização de inventários, conselhos e Fundos municipais; Análise doseventos
municipais (classificar e hierarquizar); Na identificação de atrativos de maior
hierarquia;
A confecção de projetos para obtenção de recursos;
Na hierarquização de atrativos e equipamentos municipais para apromoção,
roteiros, modelos, etc;
Capacitar gestores públicos e privados dos municípios (em gestão,captação
derecursos, desenvolvimentos de produtos, etc);
Ser canal de comunicação para ações cooperadas junto ao Ministério do Turismo;
Dentre as ações previstas visa dar maior visibilidade a Região Turística,
desempenhando o importante papel na busca de parcerias estratégicas, captação de
recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e
acessos ao Destino.
Diante disso, a entidade torna-se, assim, um canal de comunicação entre governos
estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de promoçãoe divulgação
do turismo regional.
Desta forma justifica-se a filiação do Município de Formoso do Araguaia - TO
junto à entidade, bem como a contribuição de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais,
totalizando no período de doze meses o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Salientamos que as IGRs podem prestar outros serviços, e mesmoatividades que
envolvam repasse de recurso nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou
de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou emacordos de cooperação.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres 15
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h RE
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
(063) 3357-2893 prefeituradeformosoto [F/prefeituradeformosoto
| É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 13 dias do mês de agosto de 2021.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipál de Formoso do Akaguaia TO
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP; 77470-000
Fone: (063) prefeituradeformosoto EF /prefeituradeformoso.to

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