| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento e convivência para dependentes químicos em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia. *APROVADO* |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO VEREADOR ADÃO COUTINHO Formoso do Araguaia-TO 21 de Fevereiro 2022. -TO PROJETO DE LEI: 001/2022. Dispõe sobre a autorização da implantação de Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, respeitosamente venho à presença de Vossa Excelência, e demais Vereadores desta Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica e demais disposições legais, o vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e após os trâmites regimentais, ouvido o Douto Plenário, apresentar, para que seja apreciado, discutido e votado para ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia. Parágrafo Único. Entende-se por situação de vulnerabilidade social a condição de morador de rua, doença ou miséria social. Art. 2º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social serão instalados em pontos estratégicos do Município. de acordo com a demanda, por região. Parágrafo Único. Devem ser priorizadas as áreas com maior concentração de usuários de drogas e dependentes químicos em situação de vulnerabilidade. Art. 3º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social terão como objetivo oferecer atendimento social, Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO Fone: (69) 3357 2953 E ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR ADÃO COUTINHO psicossocial, clínico, educacional e humanitário para cidadãos que se encontram em situação de dependência química e vulnerabilidade social. Art. 4º - Os padrões dos atendimentos nas diversas áreas serão na esfera básica e deverão buscar o encaminhamento para outros serviços e instituições sempre que necessário. Art. 5º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em Situação de Vulnerabilidade Social deverão, além da atenção e atendimento básico, oferecer meios saudáveis de convívio social e cultural, visando a integração social, o reatamento de laços familiares e outros meios para a valorização da autoestima. Art. 6º - Todos os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes Químicos em situação de Vulnerabilidade Social deverão estar equipados para promover: saúde; I- O atendimento clínico básico para eventual encaminhamento a outros serviços. II - O atendimento psicossocial básico para eventual encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a programas relacionados à dependência química; III - O atendimento para proteção social básica que terá por objetivo realizar eventual encaminhamento para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros serviços ligados à Assistência Social; IV - O atendimento nutricional para pessoas que apresentarem sinais de desnutrição evidentes a ser diagnosticado por profissional da saúde; V - Encaminhamento para órgãos competentes quando o acolhido não mais possuir documentos como RG, Certidão de Nascimento, dentre outros; VI - Palestras sobre a importância do uso terapêutico para a superação da dependência de drogas lícitas e ilícitas; VII - Espaço para atividades esportivas monitoradas por profissionais da área; VIII - Espaço para atividades culturais monitoradas por profissionais da Área; IX - Atividades e oficinas de caráter lúdico monitorado por profissionais da área; X - Cursos e oficinas profissionalizantes; XI - Biblioteca e salas de leitura; XII - Telecentros; XIII - Sanitários; XIV - Espaço de convivência. Art. 7º - Para melhor viabilizar os objetivos propostos por esta lei, a Prefeitura poderá realizar Convênios de Cooperação, tanto na esfera pública como privada com os seguintes entes: I- Governo do Estado; II - Governo Federal; III - Outras Prefeituras; IV - Organizações Não Governamentais; V - Instituições de Ensino e Pesquisa; VI - Universidades; VII - Entidades e Associações de Classe; VIII - Empresas Privadas e Públicas; IX- Organismos e Instituições Internacionais; Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO Fone: (69) 3357 2953 ' ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR ADÃO COUTINHO X - Outros organismos e instituições que se atenham aos propósitos definidos nesta lei. Art. 8º - Os Centros de Acolhimento e Convivência para Dependentes pe io situação de Vulnerabilidade Social poderão oferecer a administração assisti E profissionais de pequenas quantidades de entorpecente de modo a estimul o Ea tratamento por meio da redução de danos e evitar casos de abstinência, nos term Lei 11.343/2006. ias Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentári próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação revogad as disposições em contrário. PROTOCObA og VEREADOR-PRTB nençôcadis Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 - Formoso do Araguaia/TO Fone: (69) 3357 2953 | A ESTADO DO TOC CÂMAR ) TOCANTINS Gis la DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO DO VEREADOR ADÃO COUTINHO JUSTIFICATIVA É muito caro essas clíni , condições de fazer um read iculares e sabemos que muitas pessoas não tem acompanhamento de psicólogo a a re regi se trata de uma doença e tem que ter a avanço para a nossa Wir ade médico para estar cuidando. Essa Clínica será um objetiv tabili q ie ni Viabilizar a promoção do acolhimento, abrigo, a garantia de direitos, cios e a inclusão social dos de; i i i | clínica e pendentes por meio de serviços irorr pela idei : seus familiares. Rara pena de Lei, é que preveja que esta casa de recuperação seja especialióti muit er Executivo e tenha o acompanhamento de uma equipe de d oi multidisciplinares, com a finalidade de tratar € recuperar jovens e adultos ependentes de drogas. A proposta prevê, ainda, que entidades assistenciais possam atuar n convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia-TO. Organizações públicas, privadas e não governamentais também ficariam autorizadas a celebrar parcerias com o Poder Executivo e instituições religiosas, pois como bem serão etnias terão apoio necessário, tendo como principal fundamentação 05 ensinamentos cristãos. ; Além da implantação da clínica, a ideia é que o projeto estabeleça à adoção, pelo município, de medidas preventivas, que busquem evitar o envolvimento das pessoas com o mundo das drogas. Entre as sugestões, estão: retirar jovens, em situação de risco, das ruas; incentivar a prática de esportes aos dependentes químicos; € realizar, na rede pública de ensino, palestras e programas de conscientização sobre os malefícios das drogas. o, visto que a criação deste Esse Projeto é de suma importância para nosso municípi , projeto terá inúmeros reflexos positivos na sociedade. A proposta beneficiará a população, uma vez que vidas serão poupadas e os índices de criminalidade serão menores. Pelo exposto, conto com O apoio dos Nobres colegas € principalmente com à implantação desta Indicação pelo Poder Executivo. a clínica mediante VEREADOR-PRTB Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO Fone: (69) 3357 2953