br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta,do Município de Formoso do Araguaia- TO e dá outras providencias.*APROVADO*
native_id729

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

proV
Tem ç
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
«Autoriza a utilização do meio eletrônico para
a gestão dos processos administrativos e de
documentos de arquivo no âmbito dos órgãos
da Administração Pública Direta, do
Município de Formoso do Araguaia TO e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o meio eletrônico para a
formação, registro, transmissão, tramitação, decisão, consulta e arquivamento dos
processos administrativos, no âmbito da Administração Pública.
Art, 2º Nos termos do Decreto Federal nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que
estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no
âmbito federal, consideram-se as seguintes definições:
I- Documento: unidade de registro de informações, independentemente do
formato, do suporte ou da natureza;
II - Documento digital: informação registrada, codificada em dígitos
binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) Documento nato-digital: documento criado originariamente em meio
eletrônico; ou
b) Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; e
HI - processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais
são registrados e disponibilizados em meio eletrônico.
Art, 3º Na aplicação do uso eletrônico autorizado por esta Lei, deverão ser
assegurados:
HENO Assinado de forma digtal i a
RODRIGUES DA eorsenorooacus T . níveis de acesso às informações;
SILVA:044059201 Doses sossaras ,
7 1551:54-0300
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermanjo Azevedo Soares nº 150 - Centro.
CEP: 77870-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia - TO
FORMOSO
DO ARAGUAIA
HT segurança dos dados e registros de documentos,
MI - sigilo de dados pessoais;
IV - identificação do usuário em qualquer das etapas do processo eletrônico,
V- armazenamento do histórico das transações eletrônicas,
VI - utilização de sistema único para planejar e gerenciar os processos
administrativos,
Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos nos termos desta
Lei terão sua autoria, a autenticidade e a integridade assegurados mediante utilização de
certificado digital e assinatura eletrônica nas seguintes modalidades:
L- assinatura eletrônica cadastrada, utilizando-se o credenciamento prévio,
com fomecimento de usuário e senha; ou
II - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade
certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil,
nos termos da legislação específica.
Art. 5º Compete à empresa fornecedora do sistema de informação os
procedimentos legais para a garantia de que trata os art. 3º e 4º desta Lei, bem como a
manutenção e o pleno funcionamento dos processos € arquivo eletrônico, garantindo o
sistema de segurança de acesso, a preservação dos dados digitalizados e disponibilizados,
além da responsabilidade pelas cópias de segurança de todo o sistema.
Art. 6º A empresa contratada para fornecer o sistema de informação,
deverá após encerramento do contrato, fornecer integralmente o backup dos todos os
documentos armazenados na plataforma.
Art. 7º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de
responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e
administrativa por eventuais fraudes.
Art. 8º A Administração Pública poderá exigir, a seu critério, até que
decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de
documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado.
Art. 9º Observado o disposto na legislação arquivista brasileira proposta
pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ -, os documentos originais,
independente do meio onde forem gerados, após serem arquivados eletronicamente,
somente poderão ser eliminados, depois cumprida a sua temporalidade, devendo ser
classificados e avaliados de acordo com a tabela de temporalidade.
HENO RODRIGUES DA “Site deforma cistaiçor
HENO RODRIGUES DA
SILVA:04405920117 — Slvaos0ss20117
Dados: 2022.02.23 15:52:17 0300"
Atendimento: Segunda a Senta, de G7h às 13h
Avenida Hermano Azevedo Soares nº 150 - Centro
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2
Formoso do Araguaia - TO
mM FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo novo
Parágrafo úni
ani . Unico. Os documentos digitai inistrati
eletrônicos cuja atividade já tenha sido gitais e processos administrativos
cumprimento do ! encerrada e que estejam aguardando o
área de a de guarda e destinação final poderão ser transferidos para uma
a fim de garantir ento específica, sob controle do órgão ou da entidade que os produziu,
à preservação, a segurança e o acesso pelo tempo necessário.
A Amt, IO As demais diretrizes que regulam o processo administrativo
is autorizado por esta Lei serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder
Ê Art, 11 Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da
publicação desta Lei, para a aplicação integral obrigatória do sistema eletrônico de
documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal,
) Art. 12A partir da data de publicação desta Lei, os atos processuais
praticados por meio eletrônico ficam convalidados, desde que tenham atingido sua
finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.
HENO RODRIGUES DA HeNoRoonGUESOA "7
, SILVA:04405920117
SILVA:04405920117 Dados: 2022.02.23 15:53:02 -03'00'
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PROTOCOLO
e E Ga SI
5) s
às;
Ione —
do:
””
FO |
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Exma Sra, Presidente,
Exmos(as) Srs(as)Vereadores(as)
O Proi k
PR o de Lei que ora submete-se à apreciação de Vossas Excelências
administrativos e de à o a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos
Pública Direta, ocumentos de arquivo no âmbito dos órgãos da Administração
, do Município de Formoso do Araguaia TO.
entre todos Este Projeto de Lei visa à utilização de sistema informatizado integrado
comuni os setores da Administração Municipal e tem como objetivo padronizar
di cação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de
atendimento aos contribuintes.
Com o uso do sistema a comunicação interna, externa, gestão documental
e central de atendimento será feita na integra eletronicamente com módulos de
memorando, circular, ouvidoria, chamados técnicos € protocolo.
Ademais, aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da
observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e à validade jurídica dos
documentos em forma eletrônica, garantindo a segurança da informação, uma vez que os
documentos ali inseridos não poderão ser excluídos do sistema, bem como a autenticidade
do usuário, por meio de assinatura eletrônica e digital.
Resumidamente, as justificativas para à implantação do Sistema Eletrônico
de informações e Processo Administrativo são: necessidade de reduzir custos;
modernização da gestão pública; dar transparência e eficiência ao processo
administrativo; atender à legislação vigente; agilizar os trâmites processuais; melhorar os
serviços ofertados à sociedade; aumentar à produtividade dos servidores;
Assim, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite desta proposição,
objetivando a instituição do regime administrativo disciplinar dos servidores da
Administração Pública Geral e Entidades da Administração Indireta.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.
HENO RODRIGUES | assinado de forma digital por
DA HENO RODRIGUES DA
SILVAD4405920117
SILVA:04405920117 Dados: 2022 02.23 15:53:24 0300"
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Senta, de O7h às 13h
sares nº 150 = Centro
Fo
3
Formoso do Araguaia - TO

open original →