| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta,do Município de Formoso do Araguaia- TO e dá outras providencias.*APROVADO* |
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proV Tem ç PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. «Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, do Município de Formoso do Araguaia TO e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o meio eletrônico para a formação, registro, transmissão, tramitação, decisão, consulta e arquivamento dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública. Art, 2º Nos termos do Decreto Federal nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito federal, consideram-se as seguintes definições: I- Documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza; II - Documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) Documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou b) Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; e HI - processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico. Art, 3º Na aplicação do uso eletrônico autorizado por esta Lei, deverão ser assegurados: HENO Assinado de forma digtal i a RODRIGUES DA eorsenorooacus T . níveis de acesso às informações; SILVA:044059201 Doses sossaras , 7 1551:54-0300 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermanjo Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77870-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO FORMOSO DO ARAGUAIA HT segurança dos dados e registros de documentos, MI - sigilo de dados pessoais; IV - identificação do usuário em qualquer das etapas do processo eletrônico, V- armazenamento do histórico das transações eletrônicas, VI - utilização de sistema único para planejar e gerenciar os processos administrativos, Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos nos termos desta Lei terão sua autoria, a autenticidade e a integridade assegurados mediante utilização de certificado digital e assinatura eletrônica nas seguintes modalidades: L- assinatura eletrônica cadastrada, utilizando-se o credenciamento prévio, com fomecimento de usuário e senha; ou II - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil, nos termos da legislação específica. Art. 5º Compete à empresa fornecedora do sistema de informação os procedimentos legais para a garantia de que trata os art. 3º e 4º desta Lei, bem como a manutenção e o pleno funcionamento dos processos € arquivo eletrônico, garantindo o sistema de segurança de acesso, a preservação dos dados digitalizados e disponibilizados, além da responsabilidade pelas cópias de segurança de todo o sistema. Art. 6º A empresa contratada para fornecer o sistema de informação, deverá após encerramento do contrato, fornecer integralmente o backup dos todos os documentos armazenados na plataforma. Art. 7º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Art. 8º A Administração Pública poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado. Art. 9º Observado o disposto na legislação arquivista brasileira proposta pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ -, os documentos originais, independente do meio onde forem gerados, após serem arquivados eletronicamente, somente poderão ser eliminados, depois cumprida a sua temporalidade, devendo ser classificados e avaliados de acordo com a tabela de temporalidade. HENO RODRIGUES DA “Site deforma cistaiçor HENO RODRIGUES DA SILVA:04405920117 — Slvaos0ss20117 Dados: 2022.02.23 15:52:17 0300" Atendimento: Segunda a Senta, de G7h às 13h Avenida Hermano Azevedo Soares nº 150 - Centro CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2 Formoso do Araguaia - TO mM FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo Parágrafo úni ani . Unico. Os documentos digitai inistrati eletrônicos cuja atividade já tenha sido gitais e processos administrativos cumprimento do ! encerrada e que estejam aguardando o área de a de guarda e destinação final poderão ser transferidos para uma a fim de garantir ento específica, sob controle do órgão ou da entidade que os produziu, à preservação, a segurança e o acesso pelo tempo necessário. A Amt, IO As demais diretrizes que regulam o processo administrativo is autorizado por esta Lei serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Ê Art, 11 Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para a aplicação integral obrigatória do sistema eletrônico de documentos no âmbito do Poder Executivo Municipal, ) Art. 12A partir da data de publicação desta Lei, os atos processuais praticados por meio eletrônico ficam convalidados, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes. Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. HENO RODRIGUES DA HeNoRoonGUESOA "7 , SILVA:04405920117 SILVA:04405920117 Dados: 2022.02.23 15:53:02 -03'00' HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PROTOCOLO e E Ga SI 5) s às; Ione — do: ”” FO | JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Exma Sra, Presidente, Exmos(as) Srs(as)Vereadores(as) O Proi k PR o de Lei que ora submete-se à apreciação de Vossas Excelências administrativos e de à o a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos Pública Direta, ocumentos de arquivo no âmbito dos órgãos da Administração , do Município de Formoso do Araguaia TO. entre todos Este Projeto de Lei visa à utilização de sistema informatizado integrado comuni os setores da Administração Municipal e tem como objetivo padronizar di cação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento aos contribuintes. Com o uso do sistema a comunicação interna, externa, gestão documental e central de atendimento será feita na integra eletronicamente com módulos de memorando, circular, ouvidoria, chamados técnicos € protocolo. Ademais, aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e à validade jurídica dos documentos em forma eletrônica, garantindo a segurança da informação, uma vez que os documentos ali inseridos não poderão ser excluídos do sistema, bem como a autenticidade do usuário, por meio de assinatura eletrônica e digital. Resumidamente, as justificativas para à implantação do Sistema Eletrônico de informações e Processo Administrativo são: necessidade de reduzir custos; modernização da gestão pública; dar transparência e eficiência ao processo administrativo; atender à legislação vigente; agilizar os trâmites processuais; melhorar os serviços ofertados à sociedade; aumentar à produtividade dos servidores; Assim, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite desta proposição, objetivando a instituição do regime administrativo disciplinar dos servidores da Administração Pública Geral e Entidades da Administração Indireta. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. HENO RODRIGUES | assinado de forma digital por DA HENO RODRIGUES DA SILVAD4405920117 SILVA:04405920117 Dados: 2022 02.23 15:53:24 0300" HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Senta, de O7h às 13h sares nº 150 = Centro Fo 3 Formoso do Araguaia - TO