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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaCria fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FHIS e institui o conselho Gestor do FHIS, no âmbito no município de Formoso do Araguaia- TO. *APROVADO*
native_id730

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SILVA:044059201 17 Dados: 20220
serao
E FEVERE DE 2022
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE
ici) Habitação de
“Cri Fundo Municipal de
prato Social -— FHIS e institui o period
Gestor" do FHIS, no âmbito no município
Formoso do Araguaia -TO.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSO E POR
Estado do Tocantins, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL E k
ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e
institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica cri
natureza contábil, com o objeti
OS programas destinados a ;
direcionadas à população de m
iado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de
vo de centralizar e gerenci
mplementar políticas
enor renda,
Art.3º O FHIS é constituído por:
I-dotações d icípi i
Pia $9es do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de
= Outros fundos ou Programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
,
i | Pads .
Programas de habitação;
Assinado de forma di
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V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS,;
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos
da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de
escolha de seus representantes e a proporção de / (um quarto) das vagas aos
representantes de movimentos populares.
81º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor
poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
82º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo
Secretário Municipal responsável pela área habitacional.
83º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de
qualidade.
84º - Competirá à Secretaria Municipal responsável pela área habitacional
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção II
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
IT - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
HI - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
Assinado de forma digital
HENO RODRIGUES DA hexonooacuesos
SILVA:04405920117 SILVAO4405920117
Dados: 2022.02.23 15:56:09 -03/00'
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Averada Hermínio Arevedo Soares nê 150 - Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia - TO
à
7]
É FORMOSO
DO ARAGUAIA
Ter y f
IV - implantação de sancamento básico, infraestrutura € equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V = aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
eis em áreas encortiçadas ou
VI - recuperação ou produção de imóv q
is de interesse social;
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacional
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo € onselho-
Gestor do FHIS,
$ 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art, 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
es e fixar critérios para a priorização de linhas de
atendimento dos beneficiários dos programas
Lei, a política e o plano municipal de habitação;
[ - estabelecer diretriz
ação, alocação de recursos do FHIS e
habitacionais, observado o disposto nesta
Il - aprovar orçamentos € planos de aplicação e metas anuais e plurianuais
dos recursos do FHIS;
HI - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV = deliberar sobre as contas do FHIS;
V = dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI - aprovar seu regimento interno.
$ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de
2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
HENO RODRIGUES DA Assinado de forma digital por HENO
RODRIGUES DA SILVA:04405920117
SILVA:04405920117 — Dados:202202.23 15:56:27 03/00"
Atendimento: Segunda à Senta, de 07h às 13h
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identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos núme
valores dos benefícios € dos financiam
O acompanhamen
entos e subsídios concedidos, de modo a permitir
to e fiscalização pela sociedade.
iênci úblicas e
83º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públi
conferências, Tepresentativas dos segmentos so
critérios de alocaçã
ciais existentes, para debater e avaliar
O de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art,
8º. Esta Lei será im
de Habitação
plementada em consonância com a Política Nacional
€ com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art, 9º - Esta L
ei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022,
a RODRIGUES Assinado de forma digital por HENO
RODRIGUES DA SILVA 0405920117
SILVA:0440592011 7
Dados: 2022.02.23 15:56:44 -03/00'
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO
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dk DO ARAGUAIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVA <
PROJETO DE LEI NO (OS
“004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vercadoras,
Esta : .
el pero encaminhando à superior apreciação dessa Egrégia Casa de Leis
e ojeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
stitui o Conselho Gestor do FHIS.
o Projeto de L,
Social - FHIS
deral nº
Prelimi i
eliminarmente, lembramos aos Nobres Vereadores que a Lei Fe d
ção de
H. :
e Pista de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitaçl pe
FNHIS e institui IS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse ends
déficit hab; lui O Conselho Gestor do FNHIS, implantou as condições para redução
éficit habitacional em nível nacional.
Ressaltamos que o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -
SNHIS, tem por objetivo viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra
urbanizada e à habitação digna e sustentável; implementar políticas e programas de
investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à
população de menor renda; e, articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação
das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
oradia deve ser assegurado aos beneficiários do
ras de governo, garantindo o atendimento
do políticas de subsídios implementadas
Desta feita, o acesso à m
SNHIS, de forma articulada entre as 3 (três) esfei
prioritário às famílias de menor renda e adotani
com recursos do FNHIS.
Para que o Município de Formoso do Araguaia -TO possa aderir ao
programa de habitação é necessária a criação de um fundo de âmbito local e a criação de
um órgão gestor do mesmo e esta é a razão pela qual estamos encaminhando a presente
matéria.
Sendo que o projeto é por si só explicativo, deixamos aqui de tecer maiores
comentários; rogando aos Nobres Edis aprovação da mesma, transformando-a em lei.
Após nossa explanação, esperamos a aprovação do Projeto de Lei, em
razão da importância da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
HENO RODRIGUES DA Assinado de forma igtal por Eno
SILVA:04405920117 Dedos sonaa 3155716 03007
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia -TO

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