| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular bem como o fornecimento de kits de Primeiros Socorros para escolas públicas de Formoso do Araguaia- TO. *APROVADO* |
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ESTADO DO TOCANTINS Es Câmara Municipal de Formoso do Araguaia E Gabinete do Ver. Robson Haritianã Projeto de Lei nº: OS /2022 “Institui a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular bem como o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as escolas Públicas de Formoso do Araguaia — TO. Senhores, O Vereador que a este subscreve, com assento nesta casa Legislativa, amparado no Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, apresenta O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica obrigatório um curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular de ensino. Parágrafo único. O curso deverá ser fornecido, nos limites de sua competência técnica e teórica, com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado. Art. 2º Não haverá contratação de funcionários para a prestação do curso de atendimento de primeiros socorros nas escolas e creches de ensino da rede municipal, devendo ser providenciada a capacitação dos funcionários pelos agentes municipais capacitados. Art. 3º Os cursos de capacitação para atendimento de primeiros socorros serão ministrados gratuitamente aos funcionários da rede municipal e particular de ensino por profissionais competentes € habilitados, em conformidade com os Manuais de Primeiros-Socorros vigentes € aplicáveis ao atendimento nas escolas. Avenida JK — Centro, nº 191, CEP: 77.470-000 — Formoso do Araguaia — TO, Telefone: (63) 3357-2953. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Gabinete do Ver. Robson Haritianã Art. 4º As escolas e creches de ensino da rede municipal e particular deverão disponibilizar funcionários em número suficiente para a prestação capacitada do atendimento de primeiros socorros durante todo o seu período de funcionamento. Art. 5º Fica instituído o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para às Escolas Públicas Municipais visando atender a possíveis emergências, bem como para acolher os estudantes e funcionários que porventura sofrerem algum tipo de escoriação. Parágrafo único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros socorros, 05 seguintes itens: caixa para armazenamento dos materiais, soro fisiológico, solução antisséptica para feridas, ataduras, rolo de esparadrapo, fita adesiva, luvas descartáveis, algodão, tesoura sem ponta, embalagem de curativo, termômetro digital, álcool 70%, tipoia descartável, bolsa termogel. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação Gabinete do Vereador Robson Haritianã, aos 15 dias do mês março de 2022. nã E da Vereador PROTOCOLO nº O de? yn3/4012 Avenida JK — Centro, nº 191, CEP: 77.470-000 - Formoso do Araguaia - TO, Telefone: (63) 3357-2953. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Formoso do Araguaia Gabinete do Ver. Robson Hariianh Justificativas O presente projeto de lei visa fornecer as escolas e creches da rede de ensino municipal e particular curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários, com o intuito de socorrer qualquer criança ou adolescente que necessitar urgentemente dos primeiros atendimentos. Conforme notório saber, o primeiro procedimento a ser tomado na constatação de um acidente ou mal súbito, é a chamada de uma ambulância pelos telefones de emergência, ocorre que o atendimento imediato, aquele realizado no espaço de tempo entre o acidente e a chegada do profissional competente, pode fazer a diferença entre à vida e a morte, entre uma recuperação plena e uma sequela permanente. Ocorre que o conhecimento do que se pode fazer nesses casos pode ser primordial para preservar as condições fisiológicas vitais da vítima até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado. E é esse conhecimento que os cursos de primeiros socorros visam garantir. Há de se ressaltar que a atitude ideal - embora inatingível - para a segurança da população, seria a existência de um socorrista capacitado em todos os locais públicos da cidade. É necessário ter os materiais que compõem o "Kit de primeiros socorros para dar andamento e realizar o atendimento, na maior parte das vezes são adquiridos pelo caixa das escolas, que promove atividades e acaba usando parte desse valor para aquisição. Também existem casos onde a direção ou professores fazem uma campanha de arrecadação, dividindo as despesas do mesmo. Não se tem uma previsão de quando irá precisar utilizar 0 kit, mas é necessário ter para atender aos primeiros socorros. Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto. raújo Vereador Avenida JK — Centro, nº 191, CEP: 77.470-000 - Formoso do Araguaia — TO, Telefone: (63) 3357-2953.