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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaInstitui a obrigatoriedade de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular bem como o fornecimento de kits de Primeiros Socorros para escolas públicas de Formoso do Araguaia- TO. *APROVADO*
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ESTADO DO TOCANTINS Es
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia E
Gabinete do Ver. Robson Haritianã
Projeto de Lei nº: OS /2022
“Institui a obrigatoriedade de curso de
capacitação de primeiros socorros aos
funcionários das escolas e creches da rede
municipal e particular bem como o fornecimento
de Kits de Primeiros Socorros para as escolas
Públicas de Formoso do Araguaia — TO.
Senhores,
O Vereador que a este subscreve, com assento nesta casa Legislativa, amparado no
Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, apresenta O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica obrigatório um curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários
das escolas e creches da rede municipal e particular de ensino.
Parágrafo único. O curso deverá ser fornecido, nos limites de sua competência técnica
e teórica, com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das
vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até
que seja providenciado o serviço médico especializado adequado.
Art. 2º Não haverá contratação de funcionários para a prestação do curso de
atendimento de primeiros socorros nas escolas e creches de ensino da rede municipal,
devendo ser providenciada a capacitação dos funcionários pelos agentes municipais
capacitados.
Art. 3º Os cursos de capacitação para atendimento de primeiros socorros serão
ministrados gratuitamente aos funcionários da rede municipal e particular de ensino por
profissionais competentes € habilitados, em conformidade com os Manuais de
Primeiros-Socorros vigentes € aplicáveis ao atendimento nas escolas.
Avenida JK — Centro, nº 191, CEP: 77.470-000 — Formoso do Araguaia — TO, Telefone: (63) 3357-2953.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gabinete do Ver. Robson Haritianã
Art. 4º As escolas e creches de ensino da rede municipal e particular deverão
disponibilizar funcionários em número suficiente para a prestação capacitada do
atendimento de primeiros socorros durante todo o seu período de funcionamento.
Art. 5º Fica instituído o fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para às Escolas
Públicas Municipais visando atender a possíveis emergências, bem como para acolher
os estudantes e funcionários que porventura sofrerem algum tipo de escoriação.
Parágrafo único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros socorros, 05
seguintes itens: caixa para armazenamento dos materiais, soro fisiológico, solução
antisséptica para feridas, ataduras, rolo de esparadrapo, fita adesiva, luvas descartáveis,
algodão, tesoura sem ponta, embalagem de curativo, termômetro digital, álcool 70%,
tipoia descartável, bolsa termogel.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação
Gabinete do Vereador Robson Haritianã, aos 15 dias do mês março de 2022.
nã E da
Vereador
PROTOCOLO
nº O de? yn3/4012
Avenida JK — Centro, nº 191, CEP: 77.470-000 - Formoso do Araguaia - TO, Telefone: (63) 3357-2953.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gabinete do Ver. Robson Hariianh
Justificativas
O presente projeto de lei visa fornecer as escolas e creches da rede de ensino
municipal e particular curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários, com
o intuito de socorrer qualquer criança ou adolescente que necessitar urgentemente dos
primeiros atendimentos.
Conforme notório saber, o primeiro procedimento a ser tomado na constatação
de um acidente ou mal súbito, é a chamada de uma ambulância pelos telefones de
emergência, ocorre que o atendimento imediato, aquele realizado no espaço de tempo
entre o acidente e a chegada do profissional competente, pode fazer a diferença entre à
vida e a morte, entre uma recuperação plena e uma sequela permanente.
Ocorre que o conhecimento do que se pode fazer nesses casos pode ser
primordial para preservar as condições fisiológicas vitais da vítima até que seja
providenciado o serviço médico especializado adequado. E é esse conhecimento que os
cursos de primeiros socorros visam garantir. Há de se ressaltar que a atitude ideal -
embora inatingível - para a segurança da população, seria a existência de um socorrista
capacitado em todos os locais públicos da cidade.
É necessário ter os materiais que compõem o "Kit de primeiros socorros para dar
andamento e realizar o atendimento, na maior parte das vezes são adquiridos pelo caixa
das escolas, que promove atividades e acaba usando parte desse valor para aquisição.
Também existem casos onde a direção ou professores fazem uma campanha de
arrecadação, dividindo as despesas do mesmo.
Não se tem uma previsão de quando irá precisar utilizar 0 kit, mas é necessário
ter para atender aos primeiros socorros.
Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto.
raújo
Vereador
Avenida JK — Centro, nº 191, CEP: 77.470-000 - Formoso do Araguaia — TO, Telefone: (63) 3357-2953.

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