| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da classe docente do quadro do magistério da educação básica ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e dá outras providencias. *APROVADO* |
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A osso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 21 DE MARÇO DE 2022 A Secretária Municipal da Administração no Exercício de suas atribuições certifica que a(o) “Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da classe docente do quadro do Projeto de lei Complementar nt 001 de 21/03/2021 magistério da educação básica ao piso salarial |] tmtrato do Contrato ntde, [ | 1 Medida provisóriano “ge 11 profissional nacional do magistério público da Foi fixado no placar de publicação da Prefeitura Municipal de é Formoso do Araguaia, TO nesta data educação básica e dá outras providências Formoso do Araguaia -TO, 21/03/2022 TUCA FERMDRA LISHOU [ate ouvem sssatnsios rh ASSINATURA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica estabelecido que os servidores integrantes da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Formoso do Araguaia-Tocantins, receberão o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme hora trabalhada, nos termos da Portaria nº 067, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo Único. Aos profissionais da educação básica não contemplados com a correção salarial disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo editará, por meio da Câmara Municipal de Vereadores, lei fixando o percentual a ser corrigido na remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica, utilizando o mesmo índice aplicado aos servidores do quadro geral, cuja concessão fica condicionada a disponibilidade financeira e orçamentaria, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º, O Poder Executivo fica autorizado à apuração e pagamento de diferença salarial aos servidores, relativas ao atual exercício, em folha suplementar ou em parcela destacada, decorrentes da implantação do piso de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 Assinado de forma digital por HENO RODRIGUES DA meno rooriGues DA , SILVA-04405920117 SILVA:04405920117 Dados 0220322 152341 0300 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia —- TO derem ne er DR o PA FORMOSO é julho de 2008, condicionado a existência dos recursos, e a observância do limite de gasto com pessoal previsto pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas Por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2022. HENO RODRIGUES cio HENO RODRIGUES DA DA SILVA-D4405920117 SILVA 044059201/17 Cid 20720322 153428 HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avesuda Mermanto Azevedo Soares nt 150 - Centro cep 3470000 Fome: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO * FORMOSO DO ARAGUAIA PROJETO DE LEI ( LEJ COMPLEMENTAR Nº, 001, DE 21 DE MARÇO DF 2022 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, hj O Projeto de Lei que ora submete-se à apreciação de Vossas Excelências versa e a adequação da remuneração mínima da classe docente do quadro do magistério da educação básica ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir anualmente a remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso HI, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do magistério, para O exercício de 2022, foi reajustado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta € cinco reais e sessenta € três centavos), equivalente ao valor de R$ 96.14 (noventa e seis reais € catorze centavos) por hora/aula, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do Magistério Municipal, submetemos O presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, certos da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2022. HENO RODRIGUES Assinado de orra dale DA SILVAO4405920117 d Dado: 03. 2a: SILVA: 0440592017 Sit 20220222 152450 HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soare s nf 150 = Centro CEP: 77470000 ” Fone: (063) 3357-2893. Formoso do Araguaia - TO