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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima da classe docente do quadro do magistério da educação básica ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e dá outras providencias. *APROVADO*
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A Secretária Municipal da Administração no Exercício de suas
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ASSINATURA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado
do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica estabelecido que os servidores integrantes da Classe Docente do
Quadro do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do
Município de Formoso do Araguaia-Tocantins, receberão o Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme hora trabalhada, nos
termos da Portaria nº 067, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a
remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica,
adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do
art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único. Aos profissionais da educação básica não contemplados com a
correção salarial disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo editará, por meio da
Câmara Municipal de Vereadores, lei fixando o percentual a ser corrigido na remuneração
dos profissionais do Magistério da Educação Básica, utilizando o mesmo índice aplicado
aos servidores do quadro geral, cuja concessão fica condicionada a disponibilidade
financeira e orçamentaria, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º, O Poder Executivo fica autorizado à apuração e pagamento de diferença
salarial aos servidores, relativas ao atual exercício, em folha suplementar ou em parcela
destacada, decorrentes da implantação do piso de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16
Assinado de forma digital por
HENO RODRIGUES DA meno rooriGues DA
, SILVA-04405920117
SILVA:04405920117 Dados 0220322 152341 0300
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia —- TO
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é julho de 2008, condicionado a existência dos recursos, e a observância do limite de
gasto com pessoal previsto pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas
Por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 21 dias do mês de março de 2022.
HENO RODRIGUES cio
HENO RODRIGUES DA
DA SILVA-D4405920117
SILVA 044059201/17 Cid 20720322 153428
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avesuda Mermanto Azevedo Soares nt 150 - Centro
cep 3470000
Fome: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia - TO
* FORMOSO
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI (
LEJ COMPLEMENTAR Nº, 001, DE 21 DE MARÇO DF 2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
hj O Projeto de Lei que ora submete-se à apreciação de Vossas Excelências versa
e a adequação da remuneração mínima da classe docente do quadro do magistério da
educação básica ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
a corrigir anualmente a remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do
Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do Magistério
definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso HI, alínea “e”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do
magistério, para O exercício de 2022, foi reajustado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos
e quarenta € cinco reais e sessenta € três centavos), equivalente ao valor de R$ 96.14
(noventa e seis reais € catorze centavos) por hora/aula, para uma jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do
Magistério Municipal, submetemos O presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia
Casa, certos da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude
da importância da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 21 dias do mês de março de 2022.
HENO RODRIGUES Assinado de orra dale
DA SILVAO4405920117
d Dado: 03. 2a:
SILVA: 0440592017 Sit 20220222 152450
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soare
s nf 150 = Centro
CEP: 77470000 ”
Fone: (063) 3357-2893.
Formoso do Araguaia - TO

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