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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do pode legislativo, e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
i ; Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2022
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO PARA
ATENDER A
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NO
ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA — APROVA.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder
Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições
e prazos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se
ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal
do próprio quadro e dêsde que não reste candidato aprovado em concurso público
aguardando nomeação.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins
desta Resolução, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos
humanos que dispõe o Poder Legislativo, especialmente para a execução dos seguintes
serviços:
I- assistência às situações de emergência ou de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
II — implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos bilaterais com
outros órgãos públicos;
IV - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de
mandato eletivo ou licença por interesse particular;
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+] camara de formosoGDhotmail.com www .formosodoaraguaia.to.leg.br ENS
Estado do Tocantins
: Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
Gabinete da Presidência
V — suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercício em razão de
licença (tratamento de saúde, gestação e outros), por prazo superior a 30 (trinta) dias.
VI — suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos.
Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado, no prazo máximo de 01
(um) ano dos casos dos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 2º.
Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificadas através de
exposição de motivos, os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo
prazo.
Art. 4º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta resolução será fixada de
acordo com o valor do vencimento constante no início da carreira relacionada nos
planos de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem
função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de
trabalho.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Resolução extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
- por iniciativa do Poder Legislativo; e
V, III - por iniciativa do contratado.
$ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 6º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
resolução, será contado para todos os efeitos legais.
Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Resolução ficará vinculado ao Regime
Geral de Previdência Social.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por conta da dotação
orçamentária específica da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins.
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Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. [Gm
camara de formoso(Dhotmail.com www.formosodoaraguaia.to.leg.br
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia
E “Gabinete da Presidência
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
]
Formoso do Araguaia, 13 de abril de 2022.
Felipe Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
dá
si bo pf
José Cleves Costa do Nascimento
Vice Presidente
Alca Milho
Adão Coutinho
1º etá
Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO.
camara de formosoDhotmail.com www .formosodoaraguaia.to.leg.br

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