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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA DOAÇÃO PARA J3R ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Formoso do Araguaia - TO
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA
DOAÇÃO PARA A J3R ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de uso comum para uso privado do Poder Público
Municipal, a área descrita no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único: Área caracterizada como sendo Gleba "A" desmembrada da
unificação de parte do Lote nº 23, loteamento Pato Assado e parte da Gleba Canadá,
situado na 2º Etapa "Projeto Rio Formoso", deste município de Formoso do Araguaia/TO,
com a área de 64,41.96.16 hectares, ou seja 13 alqueires 24 litros e 476,16 m?, dentro dos
seguintes limites e confrontações: Começam no Marco M-01, cravado junto à faixa de
segurança da Rodovia TO-253, na confrontação com a área Remanescente de propriedade
da Cooperativa Mista Rural Vale do Javaés - Cooperjava; daí, margeando a faixa e
segurança da referida rodovia segue-se com o seguinte rumo verdadeiro e distância
77471 7"NE - 495,88 mts até o Marco M-02, cravado na confrontação com a referida
área remanescente da Cooperjava; daí, por esta confrontação, segue com os seguintes
rumos verdadeiros e distâncias: 25º55'51"SW - 743,38 mts até o Marco M-03, cravado na
mesma confrontação; 64º04'09"NW - 90,00 mts até o Marco M-04; 25º55'31"SW -
1.380,00 mts até o Marco M-05; 64º04'09"NW - 300,00 mts até o Marco M-06;
25º55'SI"NE - 1.817,11 mts até o Marco M-01, ponto de partida.
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no parágrafo único do artigo anterior, à empresa J3R ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ/MF Nº.
47.768.010/0001-35 com destinação exclusiva para instalação de Frigorífico Bovino de
médio porte no âmbito do Município de Formoso do Araguaia-TO.
$1º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para
financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas
de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
do término da construção, podendo ser alterada mediante edição de Lei.
82º - Deverá constar na Escritura Pública de Doação cláusula de reversão da área
de terreno do patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não
realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 03
(três) anos, a contar da efetivação da doação.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 03 (Três) anos para a conclusão das obras pelo
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DO ARAGUAIA
donatário, bem como, para o início das atividades do empreendimento, a qual passará a
fluir da data da publicação desta Lei.
$1º- O donatário deverá apresentar junto ao Poder Executivo Municipal, as etapas
de instalação e implantação do empreendimento, com à finalidade de que possa ser
viabilizado a correta fiscalização quanto ao cumprimento do caput deste artigo, sendo
compreendidos da seguinte maneira:
1 - Cronograma de solicitação das licenças respectivas à instalação do
empreendimento.
II - Comprovação de protocolo dos requerimentos das respectivas licenças.
HI — Comprovação de protocolo de requerimento de vistoria do terreno.
IV —- Comprovação do Laudo de Vistoria do Terreno.
V- Licenças autorizadas para instalação do empreendimento.
VI — Cronograma de execução da implantação do Frigorífico Bovino de Médio
Porte.
VII — Eventuais rejeições, suspensões, cancelamentos das licenças supracitadas,
bem como, recursos e impugnações administrativas junto aos órgãos competentes, com a
finalidade de viabilizar a Administração Municipal o correto acompanhamento quanto as
diligências e instruções administrativas para com o empreendimento.
$2º - O donatário deverá assumir, posterior ao recebimento da doação, a
responsabilidade sobre as benfeitorias úteis, como água, energia elétrica e outros serviços
necessários para o funcionamento do empreendimento.
$3º - O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período
se houver motivos devidamente justificados e mediante nova autorização legislativa.
$4º - Em caso de não cumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo, não
incorrendo na hipótese do parágrafo anterior, será revertido automaticamente ao
Município de Formoso do Araguaia-TO, sem qualquer indenização em favor do
donatário, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
85º - Ocorrerá igualmente a reversão da área ora doada ao patrimônio público
municipal, nas eventuais hipóteses de desvio de finalidade.
86º - O não cumprimento das disposições do $1º deste artigo, implicará na
decretação de descumprimento das finalidades desta Lei, resultando na aplicação da
cláusula resolutiva de reversão da área ora doada.
Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei,
transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e
Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia-TO.
81º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica
condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas.
$2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
e: (063) 3357.
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demais encargos, inclusive, o recolhimento do O to de Registro de Imóveis
imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao Car
desta Comarca correrão integralmente por conta do donatário.
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83º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após intamç macio lei
todos os registros contábil e Patrimonial necessários ao cumprimento da p e
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 28 dias do mês
de fevereiro de 2023.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E
AUTORIZA DOAÇÃO PARA A J3R ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, visa atender à solicitação da empresa J3R ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA., quanto a doação de área que será destinada à instalação e
execução de Frigorífico Bovino de Médio Porte.
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei 8.666/1993, e
os arts. 112 e 113 da Lei Orgânica Municipal, que a permite o município, se cumpridas
algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel,
autorização legislativa, de realizar a doação de áreas pública.
Todos as formalidades para doação foram realizadas com estrita observância da
legislação federal e a Lei Orgânica Municipal. Importante mencionar que a exposição
doutrinária e jurisprudencial estabelecem de forma clara a possibilidade de doação de
terrenos, dispensados de prévia licitação, quando houver interesse público, mediante
devido processo administrativo e legislativo.
Neste sentido, em primeiro momento, posterior à instrução de processo
administrativo, foi compreendido a configuração do interesse público pelas seguintes
razões:
O Município de Formoso do Araguaia - TO, e cidades circunvizinhas possuem
como forte mercado econômico o Agronegócio, compreendido como investimentos de
produtores locais em lavouras, e, pecuária bovina, sendo, esta, considerando como
mercado pujante na realidade do Estado do Tocantins.
É de conhecimento que nos Municípios da Região Sul, Centro, Sudeste, Norte,
e Extremo Norte há diversas industrias de armazenamento, processamento,
esmagamento, e produção de grãos, estes, servindo de forma de incremento econômico
aos produtores locais que, passam a comercializar suas mercadorias para outros Estados,
e, inclusive como matéria de exportação.
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industrialização de forma geral com preço justo.
Contudo, no tocante a Pecuária, em que pese ser o setor predominante também
no Município de Formoso do Araguaia-TO, e, na Região Sul, contam com poucos
Pe FORMOSO
DO ARAGUAIA
O referido mercado já se é consolidado e com presença maciça em diversos
municípios, com empreendimentos de pequeno, médio, e grande porte, servindo de
Frigoríficos Bovinos que possam comercializar sua mercadoria de forma justa e
captação de mercado aos produtores locais que produzem a matéria prima para a
competitiva com produtores de outras regiões.
Ademais, é de conhecimento ainda, que o Convênio ICMS Nº 19, DE 7 DE
ABRIL DE 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ que
autorizava o Estado do Tocantins a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as
operações de saída interestaduais realizadas com bovinos teve sua vigência encerrada em
28/02/2023, o que ocasiona a dificuldade de comercialização dos bovinos para outros
Estados, e, por consequência dificultando a precificação justa e correta dos bovinos
adquiridos pelos Frigoríficos instalados no Estado do Tocantins.
Neste sentido, foram observados as razões e justificativas para a implantação do
Frigorífico Bovino de Médio Porte em Formoso do Araguaia-TO, com o objetivo de
atender a objetivos gerais e específicos delineados em benefícios direto à população de
Formoso do Araguaia-TO, e, região.
Inicialmente, verifica-se a apresentação do Projeto de Planta de 150.000m?,
demandando de edificações complexas e volumosas, compreendendo:
a) Indústria Frigorífica para abate de 500 animais;
b) Prédio Administrativo e anexos;
c) Curralama para 600 animais, e, instalações para trabalhos da inspeção
distante de 60 metros no mínimo de distância do prédio principal;
d) Lavador de caminhões e carretas boiadeiro;
e) Graxaria;
f) Poço para produção de água distante mais de 100 metros das lagoas de
tratamento de efluentes;
g) Duas lagoas de tratamento de efluente (Linha vermelha, e, Linha Verde;
h) Área para manobra e estacionamento de veículos de carga;
i) Área para estacionamento de veículos de trabalhos, clientes, e, funcionários;
j) Entre outras instalações solicitadas pelo serviço de expansão;
k) Usina de Metano;
1) Usina de Sistema de Energia Fotovoltaico.
Neste primeiro momento, quanto a instalação da estrutura física do
empreendimento, já se verifica caracterizado o interesse público, no tocante a geração de
empregos diretos e indiretos para execução da obra de instalação e execução do
empreendimento. Ainda, nota-se o fomento ao mercado local, no que tange ao mercado
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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de construção civil, hotelaria, alimentação, medicamentos, redes bancárias, comércio de
varejo e vestuário, e, afins, impactando diretamente na arrecadação municipal.
Passo seguinte, com a conclusão das instalações do Frigorífico, nota-se a
manutenção do interesse público do empreendimento, pois, gerará empregos direto de
Profissionais locais, e, dado a natureza do empreendimento, na capacitação técnica e
social dos mesmos. Ainda, há que ser considerando a manutenção quanto as vantagens
dos empregos indiretos que será invejado no mercado local, estes, impactando
Positivamente na arrecadação Municipal.
Importante destacar ainda, quanto a perspectiva de atividade e faturamento,
percebendo que, passará a ter um crescimento exponencial de suas atividades e
faturamento no prazo de 2 (anos) anos a partir do início de suas atividades.
Não obstante a isso, foi apresentado também, a Política de Fomento do
Empreendimento que possui como objetivo de fomentar e valorizar os produtores do
Município de Formoso do Araguaia-TO com enfoque no abate de vacas, animais
produzidos em maior escala na região. Haverá, portanto, preferência do mercado para
negociações com produtores locais.
Tem a visão de atender além do Município de Formoso do Araguaia-TO, os
Municípios de Sandolândia-TO, Araguaçu-TO, Dueré-TO, Peixe-TO, e Gurupi-TO.
Por fim, há o compromisso sustentável quanto ao atendimento de políticas
voltadas ao Meio Ambiente, estes, com a utilização das seguintes ações:
a) Energia Renovável: Alimentação dos equipamentos, mediante geração de
energia por sistema fotovoltaico;
b) Usina de Metano: Utilização da matéria prima resultante do manejo dos
resíduos;
c) Lagoa de Tratamento de Efluentes: Com linhas vermelhas e verdes, que,
com manejo desses resíduos, e elaborados da aplicação do tratamento
adequado, servindo como material de adubo e irrigação.
Há que ser ponderado ainda, que, pela instrumentalização dos equipamentos, e,
investimento quanto a política de sustentabilidade, não haverá que se falar em
complicações ambientais quanto ao odor do resultado do empreendimento, pois, restará
quase ao sentido imperceptível.
Portanto, considerando ser o Município de Formoso do Araguaia-TO,
logisticamente estratégico para o mercado da Pecuária Bovina, além do interesse público
ora apresentado, possui a perspectiva de se tornar polo da produção bovina, e, do
consequente mercado de abate e exportação do material produzido na região.
Compreendido a configuração do interesse público mediante processo
administrativo, passamos a regular tramitação do devido processo legislativo, onde,
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DO ARAGUAIA
Tempo novo, compromisso com! o povo.
encontram-se resguardada no texto do Projeto de Lei, as garantias de reversibilidade do
ato, prazo de validade para início da execução do empreendimento, obrigações a serem
atendidos para garantia da sua finalidade, e dever quanto ao objeto da doação da área.
Dito alhures, após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em
virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO
DO ARAGUAIA-TO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 28
dias do mês de fevereiro de 2023.
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SILVA:04405920117 Dados:20230228 163351-0300
HENO RODRIGUES DA SILVA
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