| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FORMOSO » DO ARAGUAIA r E OFÍCIO GAB/PREF. Nº 071, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente FELIPE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 002/2023 - REGIME DE URGÊNCIA! Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco Do Brasil s.a. e dá outras providências”. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação em REGIME DE URGENCIA. Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO. Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de Lei. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Assinado de forma digital HENO RODRIGUES pa HENO RODRIGUES DA DA SILVA:04405920117 » Dados: 2023.03.13 SILVA:04405920117 a a3 00 HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia —TO PROTOCOL + Ne GU as a Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 18h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone; (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO tara Municip: | f Po; ' FORMOSO DO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 002, DE 13 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.177.633,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a MODERNIZAÇÃO/REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, à Ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agencia, Os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados ações Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO RT | Prefeitura Municipal de * FORMOSO DO ARAGUAIA Temps O. compromisso com a p Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1002/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 13 dias do mês de março de 2023. HENO RODRIGUES Assrado de orma tai por ROTOCOLO DA SILVA 4405920117 NS, do, 0:57 SILVA:04405920117 Qi 20220514 122655 as: HENO RODRIGUES DA SILVA — AM E PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 » Centro, CEP: 77470-000 Fone; (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO A | Prefeitura Municipal de = FORMOSO q ; DO ARAGUAI Tempo novo, compromissa €; povo! EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 002, DE 13 DE MARÇO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa à obtenção da autorização legislativa para que o Município de Formoso do Araguaia possa contrair operação de crédito já aprovada junto ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 1.177.633,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais), destinados a MODERNIZAÇÃO/REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Há algum tempo o avanço em iluminação tem sido constante com o desenvolvimento do LED para a geração de luz. Não só na utilização do elemento para a fabricação das lâmpadas convencionais, como também na variação de equipamentos e elaboração de soluções para grandes projetos como o de iluminar uma grande via pública. As lâmpadas LED já estão presentes em boa parte das casas brasileiras e essa migração da iluminação convencional para uma nova tecnologia desperta a necessidade da iluminação pública em se adaptar a esses novos avanços. A modernização com luminária pública LED melhora a segurança, valoriza o espaço público, favorecendo o fluxo viário, áreas de lazer, turismo, inibindo a violência e a depredação dos bens públicos e estimulando o desenvolvimento do município. Até algum tempo a iluminação de espaços públicos, edifícios e outros era realizada com a instalação de lâmpadas com vapor de descarga em alta pressão. A utilização das lâmpadas de LED não é proposta somente para a inovação dos produtos de iluminação, mas também para oferecer: a) maior conforto visual — causado pelo tom mais claro e preciso de luz; b) mais economia — controlar os desperdícios de energia causados pelas lâmpadas a vapor; c) mais segurança — garantida pela boa iluminação das vias públicas; d) durabilidade: a manutenção é quase inexistente para lâmpadas de LED Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone; (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO eitura Municipal de ' FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo navo, compromisso com o povo lt seus equipamentos e, em razão do alto potencial do LED, as lâmpadas tem durabilidade até três vezes mais que as lâmpadas a vapor; o e) sustentabilidade: é um dos princípios mais importantes para um projeto público. Como o LED é um diodo que emite luz diretamente, uma luminária pública com essa tecnologia pode evitar a emissão de 0,4 toneladas de dióxido de carbono (CO?) na atmosfera. A iluminação pública é responsável por cerca de 25% (vinte e cinco por cento) da emissão de CO? no ambiente e a adoção de iluminação em LED reduziria esse número significativamente. Assim, tendo em vista que o objetivo principal da administração atual é a melhoria na infraestrutura do Município, vislumbra-se a necessidade de melhorias na iluminação pública, bem como gerar economia de consumo, menos manutenções e contribuir com um consumo sustentável e responsável de energia. Destarte, visto que a iluminação de LED proporcionará mais qualidade, segurança e economia ao Município, além de serem ecologicamente corretas, justifica- se a presente demanda, solicitando-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. A operação em tela se dará em prazo total de 120 (cento e vinte) meses, com 36 (trinta e seis) meses de carência, a uma taxa de juros de 183% do CDI. A Tarifa de abertura de crédito/estruturação da operação: 2% sobre o valor da operação. A Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. As Garantias: Mecanismo de Auto Liquidez Autorização de débito sem nota de empenho. ** dados sujeitos a confirmação, alteração, na análise e risco. Requer ainda o processamento urgente da matéria, inclusive com convocação extraordinária, dos nobres vereadores. Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2023. Assinado de forma digital HENO RODRIGUES “gor HENO RODRIGUES DA DA SILVA:04405920117 , Dados: 2023 03.13 SILVA:04405920117 is o [ HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia “TO Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h ds 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nf 150 — Centro CEP; 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia - TO