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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FORMOSO
» DO ARAGUAIA
r E
OFÍCIO GAB/PREF. Nº 071, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 002/2023 - REGIME DE
URGÊNCIA!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo a contratar operação
de crédito com o Banco Do Brasil s.a. e dá outras providências”.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa,
para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à
Plenária para deliberação em REGIME DE URGENCIA.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto
na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo,
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
HENO RODRIGUES pa HENO RODRIGUES DA
DA SILVA:04405920117
» Dados: 2023.03.13
SILVA:04405920117 a a3 00
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia —TO
PROTOCOL +
Ne GU as a
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 18h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP: 77470-000
Fone; (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia - TO
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' FORMOSO
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 002, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.177.633,00 (Hum milhão, cento e
setenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a MODERNIZAÇÃO/REVITALIZAÇÃO
DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta-corrente de titularidade do município, à Ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agencia, Os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados
ações
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 - Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia - TO
RT |
Prefeitura Municipal de
* FORMOSO
DO ARAGUAIA
Temps O. compromisso com a p
Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1002/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 13 dias do
mês de março de 2023.
HENO RODRIGUES Assrado de orma tai por ROTOCOLO
DA SILVA 4405920117 NS, do, 0:57
SILVA:04405920117 Qi 20220514 122655 as:
HENO RODRIGUES DA SILVA — AM E
PREFEITO MUNICIPAL
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Formoso do Araguaia - TO
A | Prefeitura Municipal de
= FORMOSO
q ; DO ARAGUAI
Tempo novo, compromissa €; povo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 002, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DOBRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa à obtenção da autorização legislativa para que o
Município de Formoso do Araguaia possa contrair operação de crédito já aprovada junto
ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 1.177.633,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete
mil e seiscentos e trinta e três reais), destinados a
MODERNIZAÇÃO/REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Há algum tempo o avanço em iluminação tem sido constante com o
desenvolvimento do LED para a geração de luz. Não só na utilização do elemento para a
fabricação das lâmpadas convencionais, como também na variação de equipamentos e
elaboração de soluções para grandes projetos como o de iluminar uma grande via pública.
As lâmpadas LED já estão presentes em boa parte das casas brasileiras e essa
migração da iluminação convencional para uma nova tecnologia desperta a necessidade
da iluminação pública em se adaptar a esses novos avanços. A modernização com
luminária pública LED melhora a segurança, valoriza o espaço público, favorecendo o
fluxo viário, áreas de lazer, turismo, inibindo a violência e a depredação dos bens
públicos e estimulando o desenvolvimento do município.
Até algum tempo a iluminação de espaços públicos, edifícios e outros era
realizada com a instalação de lâmpadas com vapor de descarga em alta pressão. A
utilização das lâmpadas de LED não é proposta somente para a inovação dos produtos de
iluminação, mas também para oferecer:
a) maior conforto visual — causado pelo tom mais claro e preciso de luz;
b) mais economia — controlar os desperdícios de energia causados pelas
lâmpadas a vapor;
c) mais segurança — garantida pela boa iluminação das vias públicas;
d) durabilidade: a manutenção é quase inexistente para lâmpadas de LED
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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Formoso do Araguaia - TO
eitura Municipal de
' FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo navo, compromisso com o povo
lt seus equipamentos e, em razão do alto potencial do LED, as lâmpadas tem
durabilidade até três vezes mais que as lâmpadas a vapor;
o e) sustentabilidade: é um dos princípios mais importantes para um projeto
público. Como o LED é um diodo que emite luz diretamente, uma luminária pública com
essa tecnologia pode evitar a emissão de 0,4 toneladas de dióxido de carbono (CO?) na
atmosfera. A iluminação pública é responsável por cerca de 25% (vinte e cinco por cento)
da emissão de CO? no ambiente e a adoção de iluminação em LED reduziria esse número
significativamente.
Assim, tendo em vista que o objetivo principal da administração atual é a
melhoria na infraestrutura do Município, vislumbra-se a necessidade de melhorias na
iluminação pública, bem como gerar economia de consumo, menos manutenções e
contribuir com um consumo sustentável e responsável de energia.
Destarte, visto que a iluminação de LED proporcionará mais qualidade,
segurança e economia ao Município, além de serem ecologicamente corretas, justifica-
se a presente demanda, solicitando-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
A operação em tela se dará em prazo total de 120 (cento e vinte) meses, com 36
(trinta e seis) meses de carência, a uma taxa de juros de 183% do CDI. A Tarifa de
abertura de crédito/estruturação da operação: 2% sobre o valor da operação. A Forma de
pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente
com o principal atualizado durante o período de amortização. As Garantias: Mecanismo
de Auto Liquidez Autorização de débito sem nota de empenho. ** dados sujeitos a
confirmação, alteração, na análise e risco.
Requer ainda o processamento urgente da matéria, inclusive com convocação
extraordinária, dos nobres vereadores.
Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da
importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO
ARAGUAIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins,
aos 13 dias do mês de março de 2023.
Assinado de forma digital
HENO RODRIGUES “gor HENO RODRIGUES DA
DA SILVA:04405920117
, Dados: 2023 03.13
SILVA:04405920117 is o [
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia “TO
Atendimento; Segunda a Sexta, de 07h ds 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nf 150 — Centro
CEP; 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia - TO

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