| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Requer que entre as obrigações atribuídas e assumidas pela empresa concessionária, veloz - Serviços de Funerárias LTDA está á disponibilização de local para a realização de velórios, em conformidade com as normas sanitárias. |
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Ê ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DA VEREADORA ELSA DA COMUNIDADE REQUERIMENTO Nº, jo! /2023 REQUER que entre as obrigações atribuídas e assumidas pela empresa concessionária, veloz - Serviços de Funerárias e Transportes LTDA está à disponibilização de local para a realização de velórios, em conformidade com as normas sanitárias. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, | - Requeiro à Mesa Diretora desta casa Legislativa, na forma regimental, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com sua atribuição, subsidiariamente à Secretaria Municipal de administração. O Município de Formoso do Araguaia concedeu, em regime de exclusividade, à empresa VELOZ - SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS E TRANSPORTES LTDA a prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos cemitérios de Formoso conforme disposto no contrato de concessão 007/2019. - Entre as clausulas a cordada no contrato: na cláusula 3.5, item 10 do contrato consta descrito como serviço a ser prestado, mediante pagamento pelos usuários, o aluguel de sala para velórios.” Consta da cláusula 7.1.14 do contrato, como obrigação da empresa concessionária, a disponibilização “nos imóveis destinados a realização dos velórios, veículos, pessoal e toda a estrutura necessária.- Conforme “PROPOSTA COMERCIAL” apresentada pela concessionária na data de 23 de janeiro de 2019, a empresa concessionária assumia a obrigação de alugar sala de velório. A Lei Municipal 848/2014, em seu artigo 3º, inciso X, estabelece entre as obrigações da empresa concessionária “Destinar instalações e veículos adequados a realização dos serviços JUSTIFICATIVA A fiscalização da execução dos serviços concedidos é do Município concedente, conforme consta da cláusula 8º do contrato. Entre as obrigações atribuídas e assumidas pela empresa concessionária, está à disponibilização de local para a realização de velórios, em conformidade com as normas sanitárias. Ocorre que, passados mais de quatro anos da data do início da concessão, a empresa concessionária não disponibilizou locais para a realização de velório, importando em evidente descumprimento do contrato. Diante do exposto, requerer que o Município de Formoso:- notifique a concessionária para que no prazo de 30 dias passe a disponibilizar local para a realização dos velórios conforme a centado no contrato de concessão. - previstas no contrato de concessão. Acaso, a concessionária não cumpra com sua obrigação, que sejam aplicadas as sansões administrativas Formoso do Araguaia 25 de setembro de 2023 Gluman Calôno) Lenesnto Elsa da Comunidade Vereadora do PT