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materia nº 124/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaRequer que entre as obrigações atribuídas e assumidas pela empresa concessionária, veloz - Serviços de Funerárias LTDA está á disponibilização de local para a realização de velórios, em conformidade com as normas sanitárias.
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Ê ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA ELSA DA COMUNIDADE
REQUERIMENTO Nº, jo! /2023
REQUER que entre as obrigações atribuídas e
assumidas pela empresa concessionária, veloz -
Serviços de Funerárias e Transportes LTDA está à
disponibilização de local para a realização de
velórios, em conformidade com as normas sanitárias.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
| - Requeiro à Mesa Diretora desta casa Legislativa, na forma regimental, que seja encaminhado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com sua atribuição, subsidiariamente à Secretaria
Municipal de administração. O Município de Formoso do Araguaia concedeu, em regime de exclusividade, à empresa
VELOZ - SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS E TRANSPORTES LTDA a prestação dos serviços de gestão, operação e
manutenção dos cemitérios de Formoso conforme disposto no contrato de concessão 007/2019.
- Entre as clausulas a cordada no contrato: na cláusula 3.5, item 10 do contrato consta descrito como serviço a ser
prestado, mediante pagamento pelos usuários, o aluguel de sala para velórios.” Consta da cláusula 7.1.14 do contrato,
como obrigação da empresa concessionária, a disponibilização “nos imóveis destinados a realização dos velórios,
veículos, pessoal e toda a estrutura necessária.- Conforme “PROPOSTA COMERCIAL” apresentada pela concessionária
na data de 23 de janeiro de 2019, a empresa concessionária assumia a obrigação de alugar sala de velório. A Lei
Municipal 848/2014, em seu artigo 3º, inciso X, estabelece entre as obrigações da empresa concessionária “Destinar
instalações e veículos adequados a realização dos serviços
JUSTIFICATIVA
A fiscalização da execução dos serviços concedidos é do Município concedente, conforme consta da
cláusula 8º do contrato. Entre as obrigações atribuídas e assumidas pela empresa concessionária, está à
disponibilização de local para a realização de velórios, em conformidade com as normas sanitárias. Ocorre
que, passados mais de quatro anos da data do início da concessão, a empresa concessionária não
disponibilizou locais para a realização de velório, importando em evidente descumprimento do contrato.
Diante do exposto, requerer que o Município de Formoso:- notifique a concessionária para que no prazo de 30
dias passe a disponibilizar local para a realização dos velórios conforme a centado no contrato de concessão. -
previstas no contrato de concessão.
Acaso, a concessionária não cumpra com sua obrigação,
que sejam aplicadas as sansões administrativas
Formoso do Araguaia 25 de setembro de 2023
Gluman Calôno) Lenesnto
Elsa da Comunidade
Vereadora do PT

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