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materia nº 120/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaRequer da mesa Diretora casa Legislativa , na forma regimental, que seja enviado moção de apoio ao Congresso Nacional, em fase da tentiva de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possivel ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA ELSINAR CABRAL FERREIRA
REQUERIMENTO Nº | JO /2023
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO
ARAGUAIA -TO.
Requer da Mesa Diretora desta casa Legislativa, na forma regimental, que seja enviado moção de
apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a
fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo
e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
A Vereadora Elsa da Comunidade, juntamente com os vereadores abaixo assinados, no uso de suas
atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:
- Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção
como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Formoso do Araguaia-TO, mediante
deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência
primária do Poder Legislativo de legiferante.
JUSTIFICATIVA
- O presente requerimento de moção tem como objetivo a defesa do princípio republicano da
Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto,
conforme implicita a ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos
124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente
propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses.
visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao
embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A
dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os
efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana,
segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o
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. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA ELSINAR CABRAL FERREIRA
valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia,
Isto é, O reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, € [3] o valor
comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia € à
cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos
em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento
Jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de
drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com
legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência
do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do
Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua
competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao
tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição
Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da
Carta Magna e não como legislador.
. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo
Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de
quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados
institutos. invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar
a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição
popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes
feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais
veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem:
7 ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA ELSINAR CABRAL FERREIRA
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
E-mail: sem.rodrigopacheco(Dsenado.leg.br
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
E-mail: dep.arthurlira(Dcamara.leg.br
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900
Plenário Meroveu Parrião. Câmara Municipal de Formoso do Araguaia do
Estado do Tocantins 21 de setembro de 2023.
Nor grec EUR Elauman (abaol Femeno
Ver. Rosa Martins Costa Ver. Elsinar Cabral Ferreira
a s Ver. Gabriel Rodrigues Berreza
Ver. Franci ii
Souza Santos
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Ver. Euibras Móreira Barbosa
Ver. Heresia ISS Oliveira 2 Pam
E Cleves Costa do Nascimento
Ver. Robson Haritiana Javae Araujo
er. Adão Oliveira Coutinho
Ver. Stiao Coelho Moreia

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