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materia nº 7/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaIndico ao Sr. Heno Rodrigues da Silva, prefeito Municipal, a suspensão de IPTU de casas que não tenha em sua proximidade ( Iluminação,rede de esgoto, asfalto, creche).
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR EUIBRAS MOREIRA
Formoso do Araguaia -TO, 26 de setembro de 2023. .
INDICAÇÃO DO 1/2023
“Indico ao Sr. Heno Rodrigues da Silva, Prefeito
Municipal, a suspenção de IPTU de casas que
não tenha em sua proximidade (iluminação, rede
de esgoto, asfalto, creche).
Senhores;
o Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vem perante Vossa Senhoria e
demais nobres Edis representes do povo, amparado no regimento Interno, Lei orgânica Municipal
e demais disposições legais que este, INDICA ao Prefeito Municipal Sr. Heno Rodrigues da Silva “a
suspensão da taxa de IPTU de casas que não tenham em sua proximidade (iluminação rede de
esgoto, asfalto, creche |)
JUSTIFICATIVA: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel por natureza ou por acessão fisica, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município.
4 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei
municipal; observado o requisito minimo da existência de melhoramentos indicados em
pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construidos ou mantidos pelo Poder Público:
| - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
| - Abastecimento de água;
[| - sistema de esgotos sanitários;
IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
Gabinete 07/ver.Euibras Moreira-(63)99265-0954 - euibrazi omail com
CR ago e nin?
Avenida Jk,nº191-centro,CEP 77470-000-Formoso do Araguaia-TO (63)3357-2953
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Ê ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DO VEREADOR EUIBRAS MOREIRA
V-Escola primária ou posto de saude a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros
do imóvel considerado.
4 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão
urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à
habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas
nos termos do parágrafo anterior.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Para que se efetive a legitimidade da cobrança, deve ser observado, também, o requisito
mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo
Poder Público, dentre os quais podem ser: meio-fio ou calçamento, com canalização das
águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de
iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola
primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel
considerado.
Euibras Moreira
VEREADOR-PP
Gabinete 07/ver.Euibras Moreira-(63)99265-0954 - euibraz(ã) ;mail.com
Avenida Jk,nº191-centro,CEP 77470-000-Formoso do Araguaia-TO (63)3357-2953

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