| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Indico ao Sr. Heno Rodrigues da Silva, prefeito Municipal, a suspensão de IPTU de casas que não tenha em sua proximidade ( Iluminação,rede de esgoto, asfalto, creche). |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR EUIBRAS MOREIRA Formoso do Araguaia -TO, 26 de setembro de 2023. . INDICAÇÃO DO 1/2023 “Indico ao Sr. Heno Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, a suspenção de IPTU de casas que não tenha em sua proximidade (iluminação, rede de esgoto, asfalto, creche). Senhores; o Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vem perante Vossa Senhoria e demais nobres Edis representes do povo, amparado no regimento Interno, Lei orgânica Municipal e demais disposições legais que este, INDICA ao Prefeito Municipal Sr. Heno Rodrigues da Silva “a suspensão da taxa de IPTU de casas que não tenham em sua proximidade (iluminação rede de esgoto, asfalto, creche |) JUSTIFICATIVA: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão fisica, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 4 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito minimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construidos ou mantidos pelo Poder Público: | - Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; | - Abastecimento de água; [| - sistema de esgotos sanitários; IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; Gabinete 07/ver.Euibras Moreira-(63)99265-0954 - euibrazi omail com CR ago e nin? Avenida Jk,nº191-centro,CEP 77470-000-Formoso do Araguaia-TO (63)3357-2953 mem; w- o Wit st y , PA ti 13 o . E LTA-N TA Ê ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DO VEREADOR EUIBRAS MOREIRA V-Escola primária ou posto de saude a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. 4 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Para que se efetive a legitimidade da cobrança, deve ser observado, também, o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais podem ser: meio-fio ou calçamento, com canalização das águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. Euibras Moreira VEREADOR-PP Gabinete 07/ver.Euibras Moreira-(63)99265-0954 - euibraz(ã) ;mail.com Avenida Jk,nº191-centro,CEP 77470-000-Formoso do Araguaia-TO (63)3357-2953