| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal, a transforma o cargo de auxiliar administrativo em agente administrativo e dá outras providências . |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO OFÍCIO GAB/PREF. N° 225, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente FELIPE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 008/2023 - REGIME DE URGÊNCIA! Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação em REGIME DE URGÊNCIA. Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO. Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de Lei. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia –TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 008, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar Administrativo, constante do Plano de Carreiras do Quadro Geral do Poder Executivo, em Cargo de Agente Administrativo. §1°. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública noCargo de Agente Administrativo, fica extinto o Cargo de Auxiliar Administrativo. §2°. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Agente Administrativo que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar Administrativo, haja concluído o ensino médio. §3°. A investidura no Cargo efetivo de Agente Administrativo para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei. Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Agente Administrativo nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar Administrativo em Cargo de Agente Administrativo, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Art. 4º. Na análise do requerimento o departamento de Recursos Humanos deve manifestar qual o enquadramento na carreira que mais se aproxima do salário atual do servidor, de modo que não ocorra redução do salário base que o requerente recebia no cargo extinto. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 29 dias do mês de junho de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 008, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei tem por objetivo a transformação do cargo de Auxiliar de Administrativo em Agente Administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia – TO, conforme justificativa: A justificativa para a transformação das cargas de Auxiliar Administrativo para Agente Administrativo é embasada em diversos aspectos. Abaixo, apresentamos as justificativas que foram consideradas ao elaborar a justificativa deste projeto de lei: Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços: A transformação dos cargos visa promover uma conquista das atribuições e responsabilidades, visando melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia - TO. A nova denominação do cargo reflete um nível de qualificação e complexidade maior, adequado às demandas e necessidades atuais. Aperfeiçoamento da estrutura administrativa: A transformação dos cargos busca promover uma garantia interna da administração municipal, alinhando as atribuições dos servidores às demandas e às mudanças ocorridas na organização. Isso contribui para uma melhor organização dos setores e uma distribuição adequada das responsabilidades. Valorização dos servidores: A transformação das cargas representa uma oportunidade de valorização dos servidores públicos, reconhecendo seus conhecimentos, habilidades e experiência. Ao serem transferidos para uma carga com maior nível de responsabilidade e atribuições, os servidores têm a oportunidade de desenvolver suas carreiras e contribuir de maneira mais significativa para a administração pública. Adequação às exigências legais: A transformação das cargas pode ser realizada com base na necessidade de exigências às exigências legais e às normas vigentes. É importante mencionar no projeto de lei as bases legais que sustentam a transformação, como a legislação específica que autoriza a alteração de cargas no âmbito do município. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO A justificativa relacionada à constitucionalidade da transformação dos cargos de Auxiliar Administrativo para Agente Administrativo é fundamentada em diversos aspectos. Abaixo, destaco algumas justificativas: Princípio da eficiência: A transformação das cargas busca promover uma melhor direção das atribuições e responsabilidades, garantindo para o aprimoramento da eficiência da administração pública. A Constituição Federal estabelece o princípio da eficiência como um dos fundamentos da administração pública, visando garantir a prestação de serviços de qualidade aos cidadãos. Princípio da legalidade: A transformação das cargas deve ser realizada dentro dos limites legais e respeitando os princípios constitucionais. Ao embasar o projeto de lei, é importante destacar que a transformação está em conformidade com as leis e normas vigentes, garantindo assim a sua constitucionalidade. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade: A transformação dos cargos pode ser justificada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a nova denominação da carga reflete uma autoridade das atribuições e responsabilidades à realidade e às necessidades atuais da administração pública. Valorização dos servidores: A transformação dos cargos é uma medida de valorizar os servidores públicos, promovendo o desenvolvimento de suas carreiras e reconhecendo seus conhecimentos e habilidades. Essa preservação está em consonância com os princípios constitucionais que garantem a preservação do servidor público. Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários e reitero minha confiança na sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de junho de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia –TO