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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza o poder executivo municipal, a transforma o cargo de auxiliar administrativo em agente administrativo e dá outras providências .
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Autoria

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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
OFÍCIO GAB/PREF. N° 225, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 008/2023 - REGIME DE 
URGÊNCIA!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO EM AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, 
para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à 
Plenária para deliberação em REGIME DE URGÊNCIA.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, 
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia –TO
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 008, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O 
CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO EM AGENTE 
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do 
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar Administrativo,
constante do Plano de Carreiras do Quadro Geral do Poder Executivo, em Cargo de 
Agente Administrativo.
§1°. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e 
após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os
servidores já integrantes da Administração Pública noCargo de Agente Administrativo,
fica extinto o Cargo de Auxiliar Administrativo.
§2°. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e 
nomeação no Cargo de Agente Administrativo que o servidor já integrante da
Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar Administrativo, haja concluído 
o ensino médio.
§3°. A investidura no Cargo efetivo de Agente Administrativo para
aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá
ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma 
da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de
Agente Administrativo nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta
Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da 
Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio
requerimento do interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar Administrativo
em Cargo de Agente Administrativo, fica expressamente vedada a contratação,
nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por
força desta lei.
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Formoso do Araguaia – TO
Art. 4º. Na análise do requerimento o departamento de Recursos 
Humanos deve manifestar qual o enquadramento na carreira que mais se aproxima do 
salário atual do servidor, de modo que não ocorra redução do salário base que o 
requerente recebia no cargo extinto.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 29
dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 008, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de 
Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR 
O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM AGENTE 
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente projeto de lei tem por objetivo a transformação do cargo de Auxiliar 
de Administrativo em Agente Administrativo no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Formoso do Araguaia – TO, conforme justificativa:
A justificativa para a transformação das cargas de Auxiliar Administrativo para 
Agente Administrativo é embasada em diversos aspectos. Abaixo, apresentamos as
justificativas que foram consideradas ao elaborar a justificativa deste projeto de lei:
Melhoria na eficiência e qualidade dos serviços: A transformação dos cargos
visa promover uma conquista das atribuições e responsabilidades, visando melhorar a 
eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Formoso do 
Araguaia - TO. A nova denominação do cargo reflete um nível de qualificação e 
complexidade maior, adequado às demandas e necessidades atuais.
Aperfeiçoamento da estrutura administrativa: A transformação dos cargos 
busca promover uma garantia interna da administração municipal, alinhando as 
atribuições dos servidores às demandas e às mudanças ocorridas na organização. Isso 
contribui para uma melhor organização dos setores e uma distribuição adequada das 
responsabilidades.
Valorização dos servidores: A transformação das cargas representa uma 
oportunidade de valorização dos servidores públicos, reconhecendo seus conhecimentos, 
habilidades e experiência. Ao serem transferidos para uma carga com maior nível de 
responsabilidade e atribuições, os servidores têm a oportunidade de desenvolver suas 
carreiras e contribuir de maneira mais significativa para a administração pública.
Adequação às exigências legais: A transformação das cargas pode ser realizada 
com base na necessidade de exigências às exigências legais e às normas vigentes. É 
importante mencionar no projeto de lei as bases legais que sustentam a transformação, 
como a legislação específica que autoriza a alteração de cargas no âmbito do município.
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A justificativa relacionada à constitucionalidade da transformação dos cargos de 
Auxiliar Administrativo para Agente Administrativo é fundamentada em diversos 
aspectos. Abaixo, destaco algumas justificativas:
Princípio da eficiência: A transformação das cargas busca promover uma melhor 
direção das atribuições e responsabilidades, garantindo para o aprimoramento da 
eficiência da administração pública. A Constituição Federal estabelece o princípio da 
eficiência como um dos fundamentos da administração pública, visando garantir a 
prestação de serviços de qualidade aos cidadãos.
Princípio da legalidade: A transformação das cargas deve ser realizada dentro 
dos limites legais e respeitando os princípios constitucionais. Ao embasar o projeto de 
lei, é importante destacar que a transformação está em conformidade com as leis e normas 
vigentes, garantindo assim a sua constitucionalidade.
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade: A transformação dos cargos 
pode ser justificada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, 
considerando que a nova denominação da carga reflete uma autoridade das atribuições e 
responsabilidades à realidade e às necessidades atuais da administração pública.
Valorização dos servidores: A transformação dos cargos é uma medida de 
valorizar os servidores públicos, promovendo o desenvolvimento de suas carreiras e 
reconhecendo seus conhecimentos e habilidades. Essa preservação está em consonância 
com os princípios constitucionais que garantem a preservação do servidor público.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais 
necessários e reitero minha confiança na sensibilidade e compromisso desta Casa 
Legislativa
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 29 dias do mês de junho de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia –TO

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