| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Autorizo o município de Formoso do Araguaia - TO , a associar-se a associação brasileira de Municípios- ABM e dá outras providências". |
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PERA to Rosi ESTAD | Nosinha ds JS CAMARA MUNICIPAL DE FOR DO O EANTINS MOSO DO ARAGUAIA-TO GABINETE DA VEREADORA ROSINHA JB Formoso do Araguaia -TO 25 de agosto de 2023, PROJETO DE LEI Nº 003/2023 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS MESES DE VIDA, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, no uso de duas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que aprovou o Projeto de lei nº003 /2023. Art. 1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito, pelo Município de Formoso do Araguaia, de fraldas descartáveis para crianças em seus primeiros meses de vida, cuja execução se dará nos termos desta Lei e será administrado pelo Fundo Municipal de Saúde, ressaltando que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. S 1º. Serão beneficiadas as crianças, que necessitem deste material de higiene para uso, desde que: |- cuja renda familiar, mensal, não ultrapasse a 72 (meio) salário mínimo nacional per capta por família; || - comprovar residência no Município de pelo menos 01 (um) ano; V - passar por avaliação junto a Equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O recebimento das fraldas se estenderá até que a criança complete 4 meses de vida. Art. 3º- O número de fraldas a serem fornecidas será estabelecido por prescrição médica da Rede Municipal de Saúde. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS MESES DE VIDA, NA REDE PUBLICA DE SAUDE. O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a crianças, em situação de hipossuficiência social e econômica, que não possuem condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO Fone: (69) 3357 2953 | E NTE | o a ” a A Rosinha CÂMA ESTADO DO TOCANTINS A voz da mulher no | RA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO câmara! GABINETE DA VEREADORA ROSINHA JB O uso de fraldas descartáveis é ta das pesso | le mbém um dos fatores de preservação da dignidade dar eiiaia Ro ne do direito constitucional à saúde. É dever do Estado insere 0 direito à garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores fundamentais à existência do ser humano. Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos E dever do Estado. Este direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à preservação da saúde e o acesso universal € igualitário às AÇÕES e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O Poder Público deve garantir o direito à saúde mediante o atendimento She dpi indivíduo, São estas, pois, as razões pelas quais levo a presente questão à = Pe e deliberação dos nobres pares, a respeito da qual, pela relevância € oportuni materia, espero poder contar com o vosso apoio. Por fim, ao cumprimentá-los, recebam os meus agradecimentos. Atenciosamente, ROSA MARIA MARTINS COSTA Vereadora Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO Fone: (69) 3357 2953