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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutorizo o município de Formoso do Araguaia - TO , a associar-se a associação brasileira de Municípios- ABM e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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Rosi ESTAD |
Nosinha ds JS CAMARA MUNICIPAL DE FOR DO O EANTINS
MOSO DO ARAGUAIA-TO
GABINETE DA VEREADORA ROSINHA JB
Formoso do Araguaia -TO 25 de agosto de 2023,
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
PARA CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS
MESES DE VIDA, NA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO,
no uso de duas atribuições legais e tendo em vista o que deliberou o soberano
Plenário desta Casa Legislativa, faz saber que aprovou o Projeto de lei nº003 /2023.
Art. 1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito, pelo Município
de Formoso do Araguaia, de fraldas descartáveis para crianças em seus primeiros
meses de vida, cuja execução se dará nos termos desta Lei e será administrado pelo
Fundo Municipal de Saúde, ressaltando que as despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
S 1º. Serão beneficiadas as crianças, que necessitem deste material de higiene para
uso, desde que:
|- cuja renda familiar, mensal, não ultrapasse a 72 (meio) salário mínimo nacional per
capta por família;
|| - comprovar residência no Município de pelo menos 01 (um) ano;
V - passar por avaliação junto a Equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- O recebimento das fraldas se estenderá até que a criança complete 4 meses
de vida.
Art. 3º- O número de fraldas a serem fornecidas será estabelecido por prescrição
médica da Rede Municipal de Saúde.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei DISPÕE
SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA
CRIANÇAS EM SEUS PRIMEIROS MESES DE VIDA, NA REDE PUBLICA DE
SAUDE.
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a crianças, em
situação de hipossuficiência social e econômica, que não possuem condições
financeiras para compra de itens de higiene pessoal.
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO
Fone: (69) 3357 2953
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Rosinha
CÂMA ESTADO DO TOCANTINS
A voz da mulher no | RA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
câmara! GABINETE DA VEREADORA ROSINHA JB
O uso de fraldas descartáveis é ta
das pesso | le mbém um dos fatores de preservação da dignidade
dar eiiaia Ro ne do direito constitucional à saúde. É dever do Estado
insere 0 direito à garantias previstas na Constituição Federal, dentre as quais se
uma vida digna e a preservação do bem-estar como valores
fundamentais à existência do ser humano.
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos
E dever do Estado. Este direito deve ser garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à preservação da saúde e o acesso universal € igualitário às
AÇÕES e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Poder Público deve garantir o direito à saúde mediante o atendimento She dpi
indivíduo, São estas, pois, as razões pelas quais levo a presente questão à = Pe
e deliberação dos nobres pares, a respeito da qual, pela relevância € oportuni
materia, espero poder contar com o vosso apoio.
Por fim, ao cumprimentá-los, recebam os meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ROSA MARIA MARTINS COSTA
Vereadora
Avenida JK, nº 191 - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO
Fone: (69) 3357 2953

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