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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA 'IPTU PREMIADO', MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
OFÍCIO GAB/PREF. N° 174, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 004/2023 - REGIME DE 
URGÊNCIA!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “IPTU PREMIADO”, MEDIANTE A 
REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, 
para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à 
Plenária para deliberação em REGIME DE URGÊNCIA.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, 
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 004, DE 22 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA 
“IPTU PREMIADO”, MEDIANTE A 
REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE 
PRÊMIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa 
“IPTU Premiado”, que tem por objetivo estimular o pagamento do IPTU e reduzir o 
crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, 
através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e legítimos 
possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem 
a regularidade de suas obrigações tributárias junto à Fazenda Pública Municipal, em 
relação aos tributos de sua competência.
Art. 2.º - O Contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista, 
terá como benefício desconto conforme regulamento próprio do município.
Art. 3.º - Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
I – abrangido na competência municipal os seguintes tributos: imposto sobre a 
propriedade predial e territorial urbana-IPTU.
II – situação regular, quando se comprove:
a) A inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso I, em 
nome do contribuinte, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro 
Imobiliário do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de 
ajuizamento no ato da retirada do prêmio;
b) A existência de débitos parcelados, em curso de pagamento, em dia até a data
mencionada da alínea “a” deste inciso;
c) Cujos débitos eventualmente existentes, sejam objetos de reclamação ou 
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recurso em processo administrativo junto à Prefeitura Municipal.
III – legítimo possuidor, aquele que não sendo proprietário exerce sobre o bem a 
posse com animus domini e que conste do Cadastro Imobiliário do Município como 
responsável pelo imóvel.
Art. 4.º – O Programa “IPTU Premiado” consistirá na realização de sorteios de 
prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular a arrecadação do Imposto Predial 
Territorial Urbano (IPTU), valorizando a atitude positiva dos munícipes regulares com as 
suas obrigações junto à Fazenda Municipal, premiando os que estejam adimplentes.
Parágrafo único – Não poderão participar dos sorteios:
I – o(a) Prefeito(a) e a(o) Vice;
II – os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão;
III – os Vereadores;
IV – os Membros da Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio;
V - as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do 
pagamento do IPTU, nos termos da Lei.
Art. 5.º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir 
bens/produtos/mercadorias, respeitado o limite da Dispensa de Licitação constante na Lei 
14.133/2021 (Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos), para servir como 
prêmio na forma estabelecida em regulamento através de sorteio aos contribuintes que 
estiverem em situação regular perante a Fazenda Municipal conforme estabelecer 
regulamento próprio.
Art. 6.º - Poderá participar do Programa o proprietário ou legítimo possuidor do 
imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia 
- TO, que:
I – comprove à Secretária Municipal de Finanças o pagamento dos tributos 
mencionados
no art. 3.º, inciso I desta Lei até o dia do vencimento;
Art. 7.º – Para entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá o prazo máximo 
de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da 
prefeitura, sua premiação.
Art. 8.º – Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização 
do sorteio, serão novamente sorteados.
Art. 9.º – Os sorteios serão organizados por comissão instituída para esta 
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finalidade, através de Decreto do Executivo Municipal.
I – A Comissão de Organização será composta por no mínimo:
a) 2 representantes do Executivo Municipal;
b) 1 representante da Comissão de Finanças da Câmara Municipal;
II - No ato do sorteio estarão presentes junto à Comissão de Organização da 
Campanha, para fins de acompanhamento e fiscalização, 05 (cinco) membros, dos quais:
a) 03 representantes do Poder Executivo;
b) 01 representante do Poder Legislativo;
d) 01 representante de Associação de Moradores que manifeste interesse em 
participar da Comissão.
Art. 10.º – Os sorteios serão realizados da seguinte forma:
I - Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no art. 4.º, o 
sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 01 (um) cupom para 
cada imóvel, cujo número de identificação corresponderá ao da matrícula do imóvel.
II - Os cupons citados no inciso I deste artigo conterão:
a) Identificação do contribuinte;
b) Identificação do imóvel;
c) Inscrição cadastral imobiliário;
III - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou legítimos
possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura 
Municipal de Formoso do Araguaia - TO, para efeito do sorteio e recebimento do prêmio 
ou, na falta desse, aquele que estiver legalmente habilitado.
IV - No caso de imóvel inscrito em nome de Espólio ou na eventualidade do 
contribuinte contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na 
pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de documento que comprove tal 
condição e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do 
contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos 
da legislação aplicável.
V - O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, 
nomeará um representante, através de procuração pública, com poderes específicos.
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VI - Sendo o participante sorteado pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita 
ao seu representante legal, mediante exibição do documento de constituição da empresa 
e alterações, se houver, além do documento de identidade da pessoa física que a 
represente.
Art. 11 - Quaisquer dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos por Comissão 
Organizadora da Campanha e do Sorteio, nomeada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão 
não caberá qualquer recurso administrativo.
Art. 12 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei incidirão nas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos aos 10 (dez) de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 22 dias do 
mês de maio de 2023.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 004, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de 
Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O 
PROGRAMA “IPTU PREMIADO”, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS 
DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa à obtenção da autorização legislativa para que o 
Município de Formoso do Araguaia para criação do "IPTU Premiado" que tem por 
objetivo melhorar a arrecadação do município de Echaporã, mediante realização de 
sorteios de prêmios, no que se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial 
urbano - IPTU.
O "Programa IPTU Premiado", trata-se de um incentivo que premiará munícipes 
e que é, ao mesmo tempo, uma tentativa do Poder Executivo de aumentar a arrecadação 
municipal, em razão da baixa eficiência das Execuções Fiscais, que além de gerar alto
custo, vem sendo um instrumento ineficaz para a solução de inadimplência tributária.
Pelo texto do projeto de lei, só serão elegíveis aos sorteios os contribuintes em 
dia com o IPTU do exercício corrente, sem débitos nos exercícios anteriores, que não 
estejam com exigibilidade de IPTU suspensa em decorrência de ação judicial ou 
administrativa e que não sejam contemplados com benefícios da imunidade, isenção ou 
não-incidência.
O texto veta, ainda, a participação no sorteio de contribuintes que estejam em 
dia com o imposto, mas cujos imóveis em área urbana estejam em estado de abandono. 
Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, e demais cargos comissionados das
administrações direta e indireta, vereadores.
Necessário salientar que é essencial a aprovação deste projeto, pois, a Campanha 
do "IPTU Premiado" vem atrair o cidadão de Formoso do Araguaia a contribuir com os
cofres públicos, entender a importância do recolhimento deste tributo para a 
municipalidade, bem como, a participar com maior interesse do recolhimento e utilização 
do mesmo.
A ação ora promovida, em caráter anual e de forma continua, visa estabelecer a 
política de relacionamento valorativa com o contribuinte que cuida de quitar seus débitos
para com a comunidade local. 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Requer ainda o processamento urgente da matéria, inclusive com convocação 
extraordinária, dos nobres vereadores.
Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da 
importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO 
ARAGUAIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 22 dias do mês de maio de 2023.

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