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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
OFÍCIO GAB/PREF. N° 235, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente FELIPE SOUZA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 005/2023 - REGIME DE 
URGÊNCIA!
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS 
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, 
para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à 
Plenária para deliberação em REGIME DE URGÊNCIA.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, 
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
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Formoso do Araguaia – TO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 005, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA 
DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS 
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO 
DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado 
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Defensoria 
Pública do Estado do Tocantins uma área pública de propriedade do município, descrito 
como: imóvel urbano, Lote 02, mat. n° 9532, área de 500,00 m² (quinhentos metros 
quadrados), situado no município de Formoso do Araguaia/TO, dentro dos seguintes 
limites e confrontações, extraídas do memorial descritivo, a saber: FRENTE: 15,50 m –
confrontando com a Avenida Vitorino Leite; FUNDO: 20,50 m - confrontando com o 
Lote 01; LADO DIREITO: 20,00 m - confrontando com a Rua 01; LADO ESQUERDO: 
25,00 m – confrontando com o Lote 01; CHANFRO: 7,07 m.
Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º destina-se exclusivamente à 
construção da sede da Defensoria Pública no município de Formoso do Araguaia - TO, 
visando a garantia do acesso à justiça e o atendimento da população carente em sua busca 
pelos direitos fundamentais.
Art. 3º - A doação será realizada sem ônus para a Defensoria Pública do 
Estado do Tocantins, estando a área livre de quaisquer ônus, encargos, gravames ou 
restrições, exceto as que decorram de obrigações legais.
Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente 
Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício 
e Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia - TO.
§1º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica 
condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas.
§2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, 
realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente 
lei.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que a 
Defensoria Pública inicie a construção da sede na área doada, sob pena de reversão da 
doação ao município.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 06 dias do 
mês de junho de 2023.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
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Formoso do Araguaia – TO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 005, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de 
Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA 
PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta de doação de área pública à Defensoria Pública do Estado 
do Tocantins tem como objetivo principal atender à solicitação contida no Ofício n° 
262/2023, o qual informa que o município foi contemplado com a possibilidade de a 
cidade de Formoso do Araguaia receber uma sede própria da Defensoria no formato 
Econúcleos, que é um Projeto dos Núcleos Ecológicos em Contêineres.
A Defensoria Pública é responsável por assegurar a assistência jurídica integral 
e gratuita àqueles que não possuem recursos para arcar com os custos de um advogado 
particular. Sua atuação é fundamental na promoção da igualdade de acesso à justiça e na 
defesa dos direitos e interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A construção de uma sede própria para a Defensoria Pública, em uma área 
pública estrategicamente localizada, permitirá uma prestação de serviços ainda mais 
eficiente, ampliando a capacidade de atendimento à população necessitada de orientação 
jurídica, mediação de conflitos, atuação judicial e extrajudicial.
Ademais, a doação da área pública à Defensoria Pública é uma medida de 
interesse público, uma vez que visa a assegurar o acesso à justiça, a dignidade das pessoas 
e a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Destaca-se ainda que a Defensoria Pública é um órgão autônomo e 
independente, essencial para a democracia e a promoção da justiça social. A construção 
de sua sede própria proporcionará melhores condições de trabalho para seus defensores 
e servidores, além de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços jurídicos oferecidos.
Diante disso, a presente proposta visa atender às demandas da Defensoria 
Pública, fortalecendo sua atuação e consolidando o compromisso do município de 
Formoso do Araguaia – TO, com a garantia dos direitos e o acesso à justiça para todos 
os cidadãos.
A doação de uma área pública à Defensoria Pública para a construção de sua 
sede é uma medida que visa atender ao interesse público, facilitando o acesso dos 
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
cidadãos aos serviços jurídicos e promovendo a efetividade do princípio constitucional 
da ampla defesa e do acesso à justiça. Além disso, a doação permitirá uma maior 
eficiência e agilidade no atendimento à população carente, assegurando o pleno exercício 
dos direitos fundamentais e contribuindo para a redução das desigualdades sociais.
A dispensa de licitação para a doação de área pública à Defensoria Pública do 
Tocantins está amparada no do artigo 17, I, b da Lei nº 8.666/1993, que prevê a 
possibilidade de dispensa quando houver transferência de bens entre órgãos ou entidades 
da administração pública, desde que justificada por interesse público. Nesse contexto, a 
doação da área pública à Defensoria Pública tem como objetivo primordial fortalecer e 
aprimorar as atividades desempenhadas por esse órgão na garantia do acesso à justiça e 
na assistência jurídica gratuita à população carente do Tocantins."
Ressalta-se que a dispensa de licitação é adequada e pertinente no caso em 
questão, pois a doação da área pública à Defensoria Pública não afeta a competitividade 
entre os interessados, uma vez que se trata de uma transferência entre órgãos públicos do 
mesmo ente federativo. Além disso, a doação contribuirá diretamente para o 
aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública, possibilitando um 
atendimento mais eficiente e acessível à população carente do Tocantins, promovendo, 
assim, a igualdade de acesso à justiça e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. 
Considerando a relevância e a natureza do órgão da Defensoria Pública, 
responsável por prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos em situação de 
vulnerabilidade social, bem como a necessidade de proporcionar condições adequadas 
para o pleno exercício de suas atribuições, entende-se que a dispensa de licitação é 
justificada e pertinente e atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência 
e interesse público, conforme preconizados pela legislação vigente. A ação ora 
promovida, em caráter anual e de forma continua, visa estabelecer a política de 
relacionamento valorativa com o contribuinte que cuida de quitar seus débitos para com 
a comunidade local. 
Requer ainda o processamento urgente da matéria, inclusive com 
convocação extraordinária, dos nobres vereadores.
Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da 
importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO 
ARAGUAIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aos 06 dias do mês de junho de 2023.

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