| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS- IFTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO OFÍCIO GAB/PREF. N° 346, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente FELIPE SOUZA Doutos Vereadores Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 014/2023 - REGIME DE URGÊNCIA! Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS – IFTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação em REGIME DE URGÊNCIA. Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia- TO. Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo, Projeto de Lei. Sem mais, renovamos votos de estima e apreço. Atenciosamente, HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 014, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO as seguintes áreas públicas de propriedade do município, descrito como: loteamento Urbano Oficial denominado II etapa, sendo: I - CHACARA 02-C-03-R, mat. n° 8.645, área de 2,1900ha ou 21.900,00 m² (vinte e um mil metros quadrados), situado no município de Formoso do Araguaia/TO, dentro dos seguintes limites e confrontações, extraídas do memorial descritivo, a saber: FRENTE(Norte): 105,87 m – CH 01; FUNDO(Sul): 145,6604 m – Rua A; LADO DIREITO(Leste): 142,9468 m – Rua A; LADO ESQUERDO(Oeste): 186,6697 m – CH 2C03D. II - CHACARA 2C03-D , mat. n° 8.644, área de 3,3900ha ou 33.900,00 m² (trinta e três mil e novecentos metros quadrados), situado no município de Formoso do Araguaia/TO, dentro dos seguintes limites e confrontações, extraídas do memorial descritivo, a saber: FRENTE (NORTE): 263,7644 m – CH 01; FUNDO(Sul): 289,3020 m – Rua A; LADO DIREITO(Leste): 186,6697 m – CH 02C03R; LADO ESQUERDO(Oeste): 80,2530 m – CH 21 - E. Art. 2º - A área mencionada no artigo 1º destina-se exclusivamente ao funcionamento Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO no município de Formoso do Araguaia - TO, visando a garantia do acesso à Educação Técnica Profissionalizante, Ensino Médio e o Ensino Superior e como forma de promover a ciência e tecnologia no município. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §1° - Fica condicionado a doação de uso restrito e exclusivo as atividades voltadas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO. §2° - Caso haja extinção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO - campus Formoso do Araguaia, ou imóvel deixa de ser utilizado pelo mesmo, à propriedade do bem retornará ao município. Art. 3º - A doação será realizada sem ônus para a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO, estando a área livre de quaisquer ônus, encargos, gravames ou restrições, exceto as que decorram de obrigações legais. Art. 4º - O donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto aos competentes Cartórios de Ofício e Notas, e, de Registro Imobiliário da Comarca de Formoso do Araguaia - TO. §1º - A transferência, por doação, do imóvel a que se refere esta Lei, fica condicionada à aceitação do donatário, nas condições ora estabelecidas. I – inalienabilidade permanente; II – destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO; III – poder público municipal terá acesso para utilização de forma incondicionada as repartições da Instituição instalada na área doada, quando devidamente comunicado a autoridade competente do IFTO; IV – manter o espaço aberto para uso da comunidade local, com finalidade social; V – apoiar projetos sociais que tenham correlação com as atividades acadêmicas desenvolvidas no IFTO; VI – colaborar com preservação e conservação do lago municipal localizado em frente ao IFTO – campus Formoso do Araguaia – TO; VII – revogação da doação, com perda total das benfeitorias que edificar sobre o imóvel da doação em beneficio ao doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. §2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO inicie um plano de expansão de sua estrutura na área doada, sob pena de reversão da doação ao município, podendo esse prazo ser prorrogado. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §1° – Constará obrigatoriamente do instrumento público de doação a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal em caso de desvio de finalidade. §2° - Em caso de desvio de finalidade, apurada pela administração municipal, o referido imóvel será revertido e reincorporado automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal n° 931/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 014, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa à doação da área pública municipal ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO, para fins de implantação de uma unidade de ensino mais ampla no município de Formoso do Araguaia. A doação da área é de interesse público, pois permitirá a implantação de uma instituição de ensino de nível superior no município. A unidade de ensino do IFTO já oferece cursos técnicos e com doação podemos avançar para cursos de graduação, contribuindo para o desenvolvimento educacional, econômico e social do município. Com consolidação do IFTO em Formoso do Araguaia trará uma série de vantagens para os moradores do município, tais como: • Melhora da qualidade da educação: A unidade de ensino do IFTO oferecerá cursos técnicos e de graduação de qualidade, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o mercado de trabalho. • Aumento da empregabilidade: A formação de profissionais qualificados aumentará as chances de emprego e renda para os moradores do município. • Desenvolvimento econômico: A implantação do IFTO atrairá novas empresas e investimentos para o município, contribuindo para o seu desenvolvimento econômico. • Melhoria da qualidade de vida: A educação é um direito fundamental, e a implantação do IFTO no município contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Acreditamos que a doação da área ao IFTO é uma excelente oportunidade para o município de Formoso do Araguaia. A implantação de uma unidade de ensino de nível superior no município contribuirá para o desenvolvimento educacional, econômico e social da região. Do ponto de vista legal, o projeto de lei de doação de área pública municipal ao IFTO é plenamente legal. A Constituição Federal, no artigo 22, inciso I, alínea "a", estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem ceder bens de seu patrimônio a outros entes públicos. No caso do IFTO, trata-se de uma instituição pública federal, vinculada ao Ministério da Educação. Portanto, a doação de uma área pública municipal ao IFTO é uma forma de promover a educação e a ciência e tecnologia no município. Do ponto de vista constitucional, o projeto de lei também é plenamente constitucional. A Constituição Federal, no artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família. A doação de uma área pública municipal ao IFTO contribui para a concretização do direito à educação, pois possibilita a implantação de uma instituição de ensino de nível superior no município. Portanto, o projeto de lei de doação de área pública municipal ao IFTO é plenamente legal e constitucional. A Lei 8.666/93 prevê, em seu artigo 27, a dispensa de licitação para a doação de bens móveis e imóveis a entidades públicas. Isso ocorre porque a doação de bens públicos a entidades públicas é considerada uma forma de fomento à atividade pública, e não uma contratação de serviços ou obras públicas. No caso da doação de uma área pública municipal ao IFTO, a área será doada a uma entidade pública federal, vinculada ao Ministério da Educação. Portanto, a doação está amparada pela dispensa de licitação prevista no artigo 27 da Lei 8.666/93. A dispensa de licitação para a doação de área pública ao IFTO está amparada também no do artigo 17, I, b da Lei nº 8.666/1993, que prevê a possibilidade de dispensa quando houver transferência de bens entre órgãos ou entidades da administração pública, desde que justificada por interesse público. Nesse contexto, a doação da área pública ao IFTO tem como objetivo primordial fortalecer e aprimorar as atividades desempenhadas por esse órgão na garantia do acesso à educação em sua forma mais plena. Ressalta-se que a dispensa de licitação é adequada e pertinente no caso em questão, pois a doação da área pública ao IFTO não afeta a competitividade entre os interessados, uma vez que se trata de uma transferência entre órgãos públicos. Além disso, a doação contribuirá diretamente para o aprimoramento dos serviços prestados. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Requer ainda o processamento urgente da matéria, inclusive com convocação extraordinária, dos nobres vereadores. Após explanações, aguardo pela aprovação do Projeto de Lei, em virtude da importância da matéria para o desenvolvimento do Município de FORMOSO DO ARAGUAIA. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL