| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 833/2013, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA DEFINIR QUANTITATIVOS DE VAGAS POR CARGOS . |
| native_id | 999 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 012, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Altera a Lei Municipal 833/2013, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, para definir quantitativos de vagas por cargos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 833, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: Art. 5°-A. A partir da vigência desta lei, a administração do Ensino Municipal passa a dispor dos cargos efetivos e seus respectivo quantitativos de vaga dos Profissionais da Educação Básica, conforme abaixo: CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA VAGAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL 20 VIGIA FUNDAMENTAL 20 MERENDEIRA FUNDAMENTAL 18 MOTORISTA A/D FUNDAMENTAL 04 AUXILIAR DE BIBLIOTECA MÉDIO 03 AUXILIAR DE SECRETARIA MÉDIO 16 AGENTE ADMINISTRATIVO MÉDIO 10 NUTRICIONISTA GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO 02 PSICÓLOGO GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA 02 ASSISTENTE SOCIAL GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 ORIENTADOR EDUCACIONAL LICENCIADO EM PEDAGOGIA, HABILITADO EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 06 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PROFESSOR- PEI) LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR/PEDAGOGIA 40 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – I (PROFESSOR PEB-I) LICENCIATURA EM NORMAL SUPERIOR/PEDAGOGIA 70 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – II (PROFESSOR PEB –II) LICENCIATURA EM AREA ESPECIFICA 25 TOTAL DE VAGAS 238 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §1° - A carga horária e o vencimento dos cargos de Orientador Educacional, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo, será conforme abaixo: I - O Cargo de Orientador Educacional seguirá com a mesma carreira dos professores de 40h semanais, respeitando a mesma evolução funcional. II - O cargo de Nutricionista terá carga horária de 20h semanais com vencimento inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais). III – Os cargos de Assistente Social e Psicólogo terão carga horária de 30h semanais com vencimento inicial de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). §2° - São as atribuições dos cargos de Orientador Educacional, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo: I – Orientador Educacional: a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de: Escola e Comunidade. b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas. c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global. d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando. e) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional. f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando. g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial. h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar. i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino. j) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional. II – Nutricionista: a) Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional. b) Identificar necessidades nutricionais específicas. c) Planejar cardápios escolares. d) Educação alimentar e nutricional. e) Elaborar fichas técnicas. f) Planejar, orientar e supervisionar atividades relacionadas à oferta da alimentação. h) Realizar Teste de aceitabilidade. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO i) Participar dos processos de licitação de compras. j) Orientar e supervisionar as atividades de higienização dos ambientes, armazenamento e afins. k) Elaborar e implantar o manual de boas práticas e POPs. l) Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar. m) Seguir as normas relacionadas Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). III – Assistente Social: a) Ir além da dimensão estratégica voltada para a garantia do acesso e permanência na educação e, também, atuar para garantir a gestão democrática e a qualidade da educação; b) Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, docentes, gestores(as), movimentos sociais, entre outros; c) Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas; d) Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua consolidação como política pública e direito social; e) Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contrahegemônica; f) Atuar profissionalmente considerando a dimensão ética, política, teórica junto à técnica. g) Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações; h) O trabalho na educação deve seguir as diretrizes do Código de Ética Profissional que rege a área e as orientações das Diretrizes Curriculares da ABEPSS. IV – Psicólogo: a) Entender a instituição de ensino. b) Acompanhar alunos e pais. c) Orientação dos alunos nas questões profissionais futuras e vocacional. d) Formação e apoio aos professores. e) Participação na construção do projeto pedagógico. f) intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos. g) funções preventivas. h) intervenção na melhoria das ações educacionais. i) formação e aconselhamento familiar. j) intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador. k) Estimula as habilidades socioemocionais dos alunos. Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Formoso do Araguaia – TO §3° - Cabe o Poder Executivo, ouvido a categoria, regulamentar a carreira funcional dos cargos de Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo da Educação Básica do município. Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 29 dias do mês de agosto de 2023. HENO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL