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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 833/2013, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA DEFINIR QUANTITATIVOS DE VAGAS POR CARGOS .
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Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 – Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Formoso do Araguaia – TO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 012, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal 833/2013, 
que dispõem sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração 
dos Profissionais da Educação 
Básica, para definir quantitativos 
de vagas por cargos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 833, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte 
art. 5º-A:
Art. 5°-A. A partir da vigência desta lei, a administração do Ensino 
Municipal passa a dispor dos cargos efetivos e seus respectivo quantitativos 
de vaga dos Profissionais da Educação Básica, conforme abaixo:
CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA VAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMENTAL 20
VIGIA FUNDAMENTAL 20
MERENDEIRA FUNDAMENTAL 18
MOTORISTA A/D FUNDAMENTAL 04
AUXILIAR DE BIBLIOTECA MÉDIO 03
AUXILIAR DE SECRETARIA MÉDIO 16
AGENTE ADMINISTRATIVO MÉDIO 10
NUTRICIONISTA GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO 02
PSICÓLOGO GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA 02
ASSISTENTE SOCIAL GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 02
ORIENTADOR EDUCACIONAL
LICENCIADO EM PEDAGOGIA, 
HABILITADO EM ORIENTAÇÃO 
EDUCACIONAL
06
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
(PROFESSOR- PEI)
LICENCIATURA EM NORMAL 
SUPERIOR/PEDAGOGIA
40
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
I (PROFESSOR PEB-I)
LICENCIATURA EM NORMAL 
SUPERIOR/PEDAGOGIA
70
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
II (PROFESSOR PEB –II)
LICENCIATURA EM AREA ESPECIFICA 25
TOTAL DE VAGAS 238
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§1° - A carga horária e o vencimento dos cargos de Orientador Educacional, 
Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo, será conforme abaixo:
I - O Cargo de Orientador Educacional seguirá com a mesma carreira dos 
professores de 40h semanais, respeitando a mesma evolução funcional.
II - O cargo de Nutricionista terá carga horária de 20h semanais com vencimento 
inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III – Os cargos de Assistente Social e Psicólogo terão carga horária de 30h 
semanais com vencimento inicial de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
§2° - São as atribuições dos cargos de Orientador Educacional, Nutricionista, 
Assistente Social e Psicólogo:
I – Orientador Educacional: 
a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação 
Educacional em nível de: Escola e Comunidade.
b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação 
Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Municipal e Autárquico; das 
Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo 
educativo global.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do 
educando.
e) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à 
orientação vocacional.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao 
conhecimento global do educando.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros 
especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as 
exigências da legislação específica do ensino.
j) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
II – Nutricionista:
a) Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional.
b) Identificar necessidades nutricionais específicas.
c) Planejar cardápios escolares.
d) Educação alimentar e nutricional.
e) Elaborar fichas técnicas.
f) Planejar, orientar e supervisionar atividades relacionadas à oferta da alimentação.
h) Realizar Teste de aceitabilidade.
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i) Participar dos processos de licitação de compras.
j) Orientar e supervisionar as atividades de higienização dos ambientes, 
armazenamento e afins.
k) Elaborar e implantar o manual de boas práticas e POPs.
l) Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar.
m) Seguir as normas relacionadas Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE) e a Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
III – Assistente Social:
a) Ir além da dimensão estratégica voltada para a garantia do acesso e 
permanência na educação e, também, atuar para garantir a gestão democrática e a 
qualidade da educação;
b) Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com 
familiares, docentes, gestores(as), movimentos sociais, entre outros;
c) Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em 
programas, projetos e ações afirmativas;
d) Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua 
consolidação como política pública e direito social; 
e) Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contra￾hegemônica;
f) Atuar profissionalmente considerando a dimensão ética, política, teórica junto 
à técnica.
g) Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e 
reconhecer sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações;
h) O trabalho na educação deve seguir as diretrizes do Código de Ética 
Profissional que rege a área e as orientações das Diretrizes Curriculares da ABEPSS. 
IV – Psicólogo:
a) Entender a instituição de ensino.
b) Acompanhar alunos e pais.
c) Orientação dos alunos nas questões profissionais futuras e vocacional.
d) Formação e apoio aos professores.
e) Participação na construção do projeto pedagógico.
f) intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos.
g) funções preventivas.
h) intervenção na melhoria das ações educacionais.
i) formação e aconselhamento familiar.
j) intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente educacional 
positivo e integrador.
k) Estimula as habilidades socioemocionais dos alunos.
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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§3° - Cabe o Poder Executivo, ouvido a categoria, regulamentar a carreira funcional 
dos cargos de Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo da Educação Básica do 
município.
Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia - TO, aos 29 dias do mês 
de agosto de 2023.
HENO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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