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norma nº 953/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°,IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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DO ARAGUAIA as: Re
Tempo novo, compromisso com o povo ungionário
LEI Nº. 953, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, nos termos do
Art 37, IX, da Constituição Federal, Art. 95,
IX, da Constituição Estadual, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, Estado do Tocantins,
Faço saber que à Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado-do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo:
Quantidade | Função | Carga Remuneração
horária
06 [Assistente Social |30h R$ 1.800,00
02 Médico Veterinário [20h | R$ 2.325,00
06 | Agente Administrativo | 40h | R$ 1.100,00
22 Vigia = 40h R$ 1.100,00
05 Auxiliar O | 40h | R$ 1.100,00
02 Fiscal de Postura é 40h [R$ 1.220,00
| Edificações
aa Agente de Limpeza Urbana | 44h R$ 1.100,00
[06 Motorista — “ CNH categoria 44h TR$ 1.150,00
AR AB? e
06 Motorista — “ CNH categoria | 44h | R$ 1.150,00
17 [Auxiliar de Serviços Gerais | 44h R$ 1.100,00
02 Eletricista [aah [R$ 1.705,00
[03 Jardineiro [44h R$ 1.100,00
o Mecânico 44h “| R$ 1.500,00
07 | Operador de Maquinas | 44h R$ 1.285,00
Leves É
06 Operador de Ne 44h R$ 1.690,00
Pesadas
01 Soldador e Jun R$ 1.100,00
02 Técnico de Informática | | 40h R$ 1.100,00
05 Merendeira 44h y
| Atendimento: Segunda a Sexta, de O7hás 13hº
Aveniida-Hermínio Azevedo Soares nº 150 =: Centro.
CEP:.77470-000
R$ 1.100,00 a Ê
“Fone: (063) 3357-2893
aprefeituradeformoso.to El fprefeituradeformoso
o) Professor Regente de Turma | 40h R$ 2.164,50 (Lei Piso
(Educação Infantil e Ensino Nacional)
Fundamental 1) Habilitação
em Pedagogia e Normal
Superior — Nível 1)
10 Professor Regente de | 40h R$ 2.164,50 (Lei Piso
Disciplinas — Áreas Nacional)
Especificas
10 Professor Dinamizador 40h R$ 2.164,50 (Lei Piso
(Nível 2 — Curso Superior/. . Nacional)
Formação Pedagógica) Br
10 Ajudante de Turma(Nível 1 | 30h
— Curso/Cursando Superior R$ 1.100,00
na área de formação
pedagógica al
Parágrafo Único — Para atender as necessidades temporárias
dos projetos e programas de caráter social no âmbito do município fica autorizada a
contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme quadro abaixo:
Quantidade Função CH | Remuneração
02 Orientador Social 40h | R$ 1.100,00
03 | Emrevistador 40h | R$ 1.100,00
o1 — | aeiiado de Oficina de Futsal/Futebol | 40h | R$ 1.100,00
o1 Eacilitador de ici de aposta 40h | R$ 1.100,00
o1 Facilitador de Oficina de Artes 40h R$ 1.100,00
o Facilitador de Oficina de Karatê 40h | R$ 1.100,00
a o Te de Oficina de Dança | 40h | R$ 1.100,00
o Facilitador de Oficina de Teatro — [40h | R$ 1.100,00
jo Facilitador de Oficina de Percussão 40h | R$ 1.100,00
01 Raio Qu naipe 40h | R$ 1.100,00
or Facilitador de Oficina de Vôlei 40h | R$ 1.100,00 É |
Ras Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será fixada nos termos das Leis Municipais nº 891/2016 e Lei nº 833/2013.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 7
I— será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no
contrato;
III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias
que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da
contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-
se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I— término do prazo contratual;
II — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da
Lei Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse
público
IH — por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º,/As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7º, Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
adadé responsável pelo controle intemo da Administração verificar se a admissão
“na forma desta Lei não excederá- 0 limite de gastos com pessoal previsto na Lei
Complementar nº Toi/2000;
a 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins. aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021.
HENO RODRIGUESIDA SILVA
Prefeito Municipal

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