| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°,IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências. |
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Pi * FORMOSO ici pá de: DO ARAGUAIA as: Re Tempo novo, compromisso com o povo ungionário LEI Nº. 953, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art 37, IX, da Constituição Federal, Art. 95, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que à Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado-do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade | Função | Carga Remuneração horária 06 [Assistente Social |30h R$ 1.800,00 02 Médico Veterinário [20h | R$ 2.325,00 06 | Agente Administrativo | 40h | R$ 1.100,00 22 Vigia = 40h R$ 1.100,00 05 Auxiliar O | 40h | R$ 1.100,00 02 Fiscal de Postura é 40h [R$ 1.220,00 | Edificações aa Agente de Limpeza Urbana | 44h R$ 1.100,00 [06 Motorista — “ CNH categoria 44h TR$ 1.150,00 AR AB? e 06 Motorista — “ CNH categoria | 44h | R$ 1.150,00 17 [Auxiliar de Serviços Gerais | 44h R$ 1.100,00 02 Eletricista [aah [R$ 1.705,00 [03 Jardineiro [44h R$ 1.100,00 o Mecânico 44h “| R$ 1.500,00 07 | Operador de Maquinas | 44h R$ 1.285,00 Leves É 06 Operador de Ne 44h R$ 1.690,00 Pesadas 01 Soldador e Jun R$ 1.100,00 02 Técnico de Informática | | 40h R$ 1.100,00 05 Merendeira 44h y | Atendimento: Segunda a Sexta, de O7hás 13hº Aveniida-Hermínio Azevedo Soares nº 150 =: Centro. CEP:.77470-000 R$ 1.100,00 a Ê “Fone: (063) 3357-2893 aprefeituradeformoso.to El fprefeituradeformoso o) Professor Regente de Turma | 40h R$ 2.164,50 (Lei Piso (Educação Infantil e Ensino Nacional) Fundamental 1) Habilitação em Pedagogia e Normal Superior — Nível 1) 10 Professor Regente de | 40h R$ 2.164,50 (Lei Piso Disciplinas — Áreas Nacional) Especificas 10 Professor Dinamizador 40h R$ 2.164,50 (Lei Piso (Nível 2 — Curso Superior/. . Nacional) Formação Pedagógica) Br 10 Ajudante de Turma(Nível 1 | 30h — Curso/Cursando Superior R$ 1.100,00 na área de formação pedagógica al Parágrafo Único — Para atender as necessidades temporárias dos projetos e programas de caráter social no âmbito do município fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade Função CH | Remuneração 02 Orientador Social 40h | R$ 1.100,00 03 | Emrevistador 40h | R$ 1.100,00 o1 — | aeiiado de Oficina de Futsal/Futebol | 40h | R$ 1.100,00 o1 Eacilitador de ici de aposta 40h | R$ 1.100,00 o1 Facilitador de Oficina de Artes 40h R$ 1.100,00 o Facilitador de Oficina de Karatê 40h | R$ 1.100,00 a o Te de Oficina de Dança | 40h | R$ 1.100,00 o Facilitador de Oficina de Teatro — [40h | R$ 1.100,00 jo Facilitador de Oficina de Percussão 40h | R$ 1.100,00 01 Raio Qu naipe 40h | R$ 1.100,00 or Facilitador de Oficina de Vôlei 40h | R$ 1.100,00 É | Ras Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos das Leis Municipais nº 891/2016 e Lei nº 833/2013. Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 7 I— será aplicado o regime Geral de Previdência Social; II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir- se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I— término do prazo contratual; II — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público IH — por iniciativa do contratado; Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6º,/As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art. 7º, Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da adadé responsável pelo controle intemo da Administração verificar se a admissão “na forma desta Lei não excederá- 0 limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº Toi/2000; a 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins. aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021. HENO RODRIGUESIDA SILVA Prefeito Municipal