| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para atendimento em assistência à Saúde e combate ao corona vírus (COVID 19), nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências. |
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E .* FORMOSO nene |; DO ARAGUAIA e E Tempo novo, compromisso com o povo. Funcipnário LEI Nº. 955, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para atendimento em assistência à Saúde e combate ao corona vírus (COVID19), nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá " outras providências”. E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE: FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Art, 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no atual quadro em calamidade pública em saúde pública, para prestação de serviço no combate ao novo corona vírus (covid19). fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de 01, uma ano, prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: é “Quantidade Função | E Pl Carsa q Remuneração E , É “horária DLAE Médico: Ra “30h R$ 4.650,00 77 | Assistente oh R$ 1.100,00 Administrativo E É É 0IN Rs Auxiliar “de Serviços | 40h : R$ 1.100,00 03 Enfermeiro : 30h R$ 1.800,00 03 | Técnico de Enfermagem [50h R$ 1.100,00 Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida-Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. CEP: 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 armosa do À (Bprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformosc Motorista - CNH 40h R$ 1.100,00 Categoria “D” Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos das Leis Municipal nº 809/2012 e Lei nº 933/2019. Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I— será aplicado o re gime Geral de Previdência Social; II — não pod atribuídas funções não previstas no contrato; E que couberem, as disposições estatutárias o e com a natureza jurídica temporária da HI — aplicam-se, que forem compatíveis e pertinentes a c contratação e seu regime jurídico-admini Art. 4º. O conti o a indenizações de q ado de acordo com esta Lei a, nos seguintes cas se-á, ser emprego na forma desta L Complementar nº 101 X Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, 26 dias do mês de fevereiro de 2021. feito Municipal