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norma nº 955/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para atendimento em assistência à Saúde e combate ao corona vírus (COVID 19), nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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E .* FORMOSO nene
|; DO ARAGUAIA e E
Tempo novo, compromisso com o povo.
Funcipnário
LEI Nº. 955, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, para
atendimento em assistência à Saúde e combate
ao corona vírus (COVID19), nos termos do Art.
37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da
Constituição Estadual, e dá " outras
providências”.
E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE: FORMOSO DO
ARAGUAIA, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art, 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, no atual quadro em calamidade pública em saúde pública, para
prestação de serviço no combate ao novo corona vírus (covid19). fica autorizada a
contratação de pessoal, pelo prazo de 01, uma ano, prorrogável por igual período,
conforme quadro abaixo:
é “Quantidade Função | E Pl Carsa q Remuneração
E , É “horária
DLAE Médico: Ra “30h R$ 4.650,00
77 | Assistente oh R$ 1.100,00
Administrativo E É É
0IN Rs Auxiliar “de Serviços | 40h : R$ 1.100,00
03 Enfermeiro : 30h R$ 1.800,00
03 | Técnico de Enfermagem [50h R$ 1.100,00
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida-Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro.
CEP: 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
armosa do À
(Bprefeituradeformosoto [E]/prefeituradeformosc
Motorista - CNH 40h R$ 1.100,00
Categoria “D”
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será fixada nos termos das Leis Municipal nº 809/2012 e Lei nº 933/2019.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I— será aplicado o re gime Geral de Previdência Social;
II — não pod atribuídas funções não previstas no
contrato; E
que couberem, as disposições estatutárias
o e com a natureza jurídica temporária da
HI — aplicam-se,
que forem compatíveis e pertinentes a c
contratação e seu regime jurídico-admini
Art. 4º. O conti
o a indenizações de q
ado de acordo com esta Lei
a, nos seguintes cas
se-á, ser
emprego
na forma desta L
Complementar nº 101
X
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, 26 dias do mês de fevereiro de 2021.
feito Municipal

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