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norma nº 951/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA, para 2021, estimando receita e fixando despesas e dá outras providências.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
0 Secretário Municipal de Adminitic* no exercício de 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 
ADM-2017/2020 
LEI N°. 951 /2020 de 23 de dezembro de 2020. 
"Dispõe sobre Projeto de Lei 
Orçamentária Anual — LOA, 
para 2021, Estimando Receita e 
Fixando Despesas ediOutras 
Providencias". 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, 
Esadodo Tocantins, no interesse superior e predominante do Município e em 
cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no artigo 165, da 
Carta Federal 1.988, em combinação com a Lei Complementar n. 101/2000, 
de 04/05/2000. Para sua aprovação. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art.12. — Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício de 2021, no valor global de R$ 72.304.726,00 (Setenta e dois 
milhões e trezentos e quatro mil e setecentos e vinte e seis reais), envolvendo 
os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art.22. — O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos 
Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta 
Lei. 
§ 1° - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a 
classificação por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria 
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2° - 0 Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás 
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas 
no parágrafo anterior. 
Avenida Herminio Azevedo Soares n. 150, Centro, em Formoso do Araguaia-TO, CEP 77.470-000 — 
Fone (63)3357-2893— www.formosodoaraguaia.to.gov.br 
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Art.32. - A Receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 
72.304.726,00 (Setenta e dois milhões e trezentos e quatro mil e setecentos e 
vinte e seis reais); 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
RECEITA 67.994.161,11 
RECEITA TRIBUTARIA 3.101.486,95 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 6.679.986,12 
RECEITA PATRIMONIAL 1.832.218,85 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 56.304.113,45 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 76.355,74 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 6.444,281,29 
ALIENAÇÃO DE BENS 162.153,50 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 6.282.127,79 
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.133.716,40) 
TOTAL DA RECEITA 72.304.726,00 
Art.4°. - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte 
desdobramento: 
1 — POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 
Legislativa 2.283.076,96 
Administração 8.838.091,84 
Assistência social 3.608.201,27 
Previdência social 5.061.649,46 
Saúde 20.040.914,64 
Educação 19.613.022,45 
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Cultura 273.731,68 
Urbanismo 4.905.307,88 
Habitação 51.026,59 
Saneamento 349.359,45 
Gestão ambiental 2.871.774,04 
Agricultura 175.444,49 
Comercio e Serviços 188.342,99 
Transporte 3.002.612,64 
Desporto e Lazer 628.804,49 
Encargos especiais 411.671,50 
Reserva de contingência 1.693,63 
TOTAL DA DESPESA 72.304.726,00 
1 — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 
DESPESAS CORRENTES 65.858.751,08 
Pessoal e Encargos Social 36.873.653,84 
Juros e Encargos da Divida 43.328,29 
Outras Despesas Correntes 28.941.768,95 
DESPESAS DE CAPITAL 6.444.281,29 
Investimentos 6.206.001,44 
Amortização/Refinanciamento da Divida 238.279,85 
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.693,63 
Reserva de Contingência t693,63 
TOTAL DA DESPESA 72.304.726,00 
Parágrafo Único - Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários A 
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências As seus órgãos 
entidades e fundos da administração direita e indireta a titulo de aumento de 
capital, subven0o econamica e prestaçao de serviços. 
Art.5° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, e fundos 
especiais do poder executivo em importância para a receita orçada e a 
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despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações 
destinadas A administração direta por força desta Lei. 
CAPITULOIII 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta 
Lei, abrir creditos suplementares, ate o limite de 50% (cincoenta por cento) 
sobre o total da despesa nela fixada. 
Art.7° - Fica excluído do limite da porcentagem as despesas com gastos de 
pessoal civil.. 
Art.8° - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2021, conforme estabelecido noart. 43, § 1°, inciso Ill da Lei 
4.320/64 e no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, bem como a 
alteração do QDD, incluindo e mantendo os elementos e subelementos 
existentes na Lei vigente. 
CAPITULO IV 
DAS AUTORIZAÇOES 
Art.92. — Fica o poder executivo autorizado a: 
A) Decorrentes de superávit financeiro ate o limite de 100% do mesmo, de 
acordo com a estabelecido no artigo 43 da lei 4.320/64: 
B) Decorrente do excesso de arrecadação até o limite 100% do mesmo, 
conforme estabelecido no artigo 43 da 4.320/64; 
C) Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, até o limite 70% das mesmas 
conforme estabelecido no artigo 43 da lei 4.320 e com base artigo 167 
inciso VI da Constituição Federal. 
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D) Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos 
esub elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a 
categoria econômica reduzida. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.102. — Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, 
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo 
também a programação financeira para o exercício de 2021. 
Art.112. — Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e 
indicativos constantes ao anexo a esta Lei. 
Art.122. — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, 
ser registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por 
força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro 
deva ser feito através do grupo extra orçamentário. 
Art.132. — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o 
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização 
legislativa. 
Art. 14°. — Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2021, revogadas as 
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais 
efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO 
DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mas de dezembro de 
2.020. 
WANER COELHO DE OLIVEIRA 
Prefeito/ Municipal 
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