| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2021 |
| Date | 2021-12-31 |
| Ementa | "RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LA q Proteito Municipe! de dl FORMOSO DO ARAGUAIA LEI Nº. 982, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no exercício de su; ibuições certifica a(o) “é ' 1 I EB Lei né PEA) dé EM ZA By Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o Dlecritó oca dê ciel al pis ingresso no Município de Formoso do Araguaia em B Portario;nê de Consórcio Intermunicipal e dá outras Projeto te Les e, de «SA 5 for afixado no Placard de Publicação da Prefeitura providências”. Municipal dé Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins neste Gate Formosw do Araguaia T preira Lisboa oliveira a uisboa Secr! ja de Admin ppa 003, o4/04/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 3 (três) dos municípios que O subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público. Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Formoso do Araguaia no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de Formoso do Araguaia a firmar contrato de rateio com O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções € Assembleia Geral. Pa Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 1505 Centro. CEP: 77470-000 à , A at pa 3957.2893 (0) aprefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to Fº FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo saio, comprometa com o povo Art. 5º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada. Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. 81º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 82º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para O atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 84º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 85º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro. Finos (063) 3357-2893 (0) oprefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to est sra Murecipa! de de FORMOSO Senio RAGUAIA Te compromisso com o pova adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 31 dias do mês de dezembro de 2021. HENO RODRIGUES DA SILVA P ITO MUNICIP. Atendimento: Segunda a Sexta, de D7h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro, CEP: 27470-000 Fone (053) 3357-2803 (aprefeituradeformosoto — [E]/prefeituradeformososto