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← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 982/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2021
Date 2021-12-31
Ementa"RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO NO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA EM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DO ARAGUAIA
LEI Nº. 982, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração no
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for afixado no Placard de Publicação da Prefeitura providências”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E
CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a
finalidade estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados,
inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de
serviços públicos, visando à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população
e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a
implementação de políticas públicas de interesse comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 3
(três) dos municípios que O subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Formoso do Araguaia no
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma de
consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizado o ingresso do Município de Formoso do Araguaia a firmar
contrato de rateio com O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo com cada
programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio, conforme
estabelecido no protocolo de intenções € Assembleia Geral. Pa
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 1505 Centro.
CEP: 77470-000 à ,
A at
pa 3957.2893 (0) aprefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to
Fº FORMOSO
DO ARAGUAIA
Tempo saio, comprometa com o povo
Art. 5º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e
condições de cada.
Art. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios
consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das regiões
SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro
Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser
consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei
nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
81º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
82º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para O
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
83º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
contrato de rateio.
84º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam
ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
85º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
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Finos (063) 3357-2893 (0) oprefeituradeformoso.to El /prefeituradeformoso.to
est sra Murecipa! de
de FORMOSO
Senio RAGUAIA
Te compromisso com o pova
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 31 dias do mês de dezembro de 2021.
HENO RODRIGUES DA SILVA
P ITO MUNICIP.
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Fone (053) 3357-2803 (aprefeituradeformosoto — [E]/prefeituradeformososto

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