| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | "Institui a Unidade Fiscal de Referência de Formoso do Araguaia - UFIRF, para efeito 09 eQecle cálculo de atualização monetária e de conversão de valores pertencentes à fazenda pública municipal., dá outras providências " |
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FLS FORMOSO DO ARAGUAIA Tempo novo, compromisso com o povo. Adm: 2023/2024 LEIN?º. 975, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. vnO DE PUBLICAÇÃO tório Municipal de Administração - “Institui a Unidade Fiscal de Referência de «" «io de sua atribuições certifica que a(« . . Xe Pe Sm 9770: 7207 &. Formoso do Araguaia - UFIRF, para efeito 3 no x . m La meceetont de LL SE de cálculo de atualização monetária e de ronarian de Z 4 SS” conversão de valores pertencentes à fazenda sspeto de Lei nf de «su. vo Placard de Publicação da Prefeitura “ « vol dé Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins A note S «ut do Araguaia TO, O 2040U O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: pública municipal, e dá outras providências”. Art. 1º. Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência de Formoso do Araguaia - UFIRF, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública e de unidade de conversão aplicável aos valores expressos na legislação municipal. Art. 2º. A UFIRF, aplicar-se-á às obrigações pecuniárias relativas a tributos e demais créditos públicos, inscritos, ou não, na Dívida Ativa. Art. 3º. A UFIRF terá sua expressão monetária fixada anualmente, segundo a variação acumulada do índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos 12 (doze) meses, do exercício anterior, por meio de Decreto municipal. Art. 4º. A expressão monetária da UFIRF é de R$ 5,00 (cinco reais). Art. 5º. Os valores constantes da legislação municipal, bem como os relativos a créditos públicos de qualquer natureza, compreendidos as guias, os cames e demais documentos impressos de arrecadação, cujos valores hajam sido expressos em quantidades de UFIRF, reputam-se automaticamente convertidos e atualizados, segundo os parâmetros estabelecidos na presente lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. HENO/RODRIGUES DA SELVA PREFEITO MUNICIPAL Atendimento: Segunt “Avenida Hermínio Azeve